Numero do processo: 13819.904195/2010-76
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 08 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Nov 25 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2008
RETIFICAÇÃO DO PER/DCOMP APÓS O DESPACHO DECISÓRIO. ERRO MATERIAL
Eventual erro material no preenchimento de DCOMP não possui o condão de gerar um impasse insuperável, uma situação em que o contribuinte não possa apresentar uma nova declaração, não possa retificar a declaração original, e nem possa ter o erro saneado no processo administrativo, sob pena de tal interpretação estabelecer uma preclusão que inviabiliza a busca da verdade material, basilar no processo administrativo fiscal.
Com esse entendimento, é de se reconhecer a possibilidade de transformar a origem do crédito pleiteado em saldo negativo, mas sem homologar a compensação, tendo em vista a ausência de análise da sua liquidez pela unidade de origem, devendo, por isso, haver o retorno dos autos à jurisdição da contribuinte, para verificação da existência, suficiência e disponibilidade do crédito pretendido. Inteligência das Súmulas CARF nºs 168 e 175.
Numero da decisão: 1402-007.122
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário da recorrente para determinar o retorno dos autos à DRF de origem para apreciar o pedido como saldo negativo de CSLL, com prolação de novo Despacho Decisório, reiniciando o rito processual do PAF a partir da nova decisão, inclusive com reabertura de prazo para a apresentação de manifestação de inconformidade pela contribuinte.
Sala de Sessões, em 9 de outubro de 2024.
(assinado digitalmente)
Paulo Mateus Ciccone - Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Alexandre Iabrudi Catunda, Mauritânia Elvira de Souza Mendonça, Rafael Zedral, Ricardo Piza Di Giovanni, Alessandro Bruno Macêdo Pinto e Paulo Mateus Ciccone (Presidente)
Nome do relator: PAULO MATEUS CICCONE
Numero do processo: 10980.908286/2013-63
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Aug 12 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Wed Nov 27 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária
Ano-calendário: 2008
COMPENSAÇÃO DE TRIBUTOS. DCOMP. SALDO NEGATIVO. IRRF. PROVA.
A prova do imposto de renda retido na fonte deduzido pelo beneficiário na apuração do imposto de renda devido não se faz exclusivamente por meio do comprovante de retenção emitido em seu nome pela fonte pagadora dos rendimentos (Súmula CARF nº 143), podendo ser suprida por outros meios que levem à demonstração da liquidez e certeza do direito de crédito, cabendo ao contribuinte o correspondente esforço probatório.
Numero da decisão: 1201-006.942
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
(assinado digitalmente)
Neudson Cavalcante Albuquerque – Presidente e Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: José Eduardo Genero Serra, Lucas Issa Halah, Raimundo Pires de Santana Filho, Renato Rodrigues Gomes, Alexandre Evaristo Pinto e Neudson Cavalcante Albuquerque (Presidente).
Nome do relator: NEUDSON CAVALCANTE ALBUQUERQUE
Numero do processo: 16561.720011/2011-55
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Apr 11 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon May 05 00:00:00 UTC 2025
Numero da decisão: 1302-001.295
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do relatório e voto do relator.
Assinado Digitalmente
Henrique Nimer Chamas – Relator
Assinado Digitalmente
Paulo Henrique Silva Figueiredo – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores: Marcelo Izaguirre da Silva, Henrique Nimer Chamas, Alberto Pinto Souza Junior, Miriam Costa Faccin, Natalia Uchoa Brandao, Paulo Henrique Silva Figueiredo.
Nome do relator: Henrique Nimer Chamas
Numero do processo: 10783.921126/2009-50
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 22 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed May 07 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2009
PER/DCOMP. PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR. COMPROVAÇÃO.
Incumbe à contribuinte comprovar por meio da escrita contábil e fiscal, com suporte em documentos hábeis e idôneos, o erro no preenchimento da DCTF em relação ao débito que teria sido pago a maior. Sem tal comprovação, o crédito pleiteado em PER/DCOMP carece de liquidez e certeza e deve ser indeferido.
Numero da decisão: 1401-007.416
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao Recurso Voluntário.
Sala de Sessões, em 22 de abril de 2025.
Assinado Digitalmente
Daniel Ribeiro Silva – Relator
Assinado Digitalmente
Luiz Augusto de Souza Gonçalves – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Luiz Augusto de Souza Gonçalves (Presidente), Daniel Ribeiro Silva (Vice-Presidente), Cláudio de Andrade Camerano, Fernando Augusto Carvalho de Souza, Andressa Paula Senna Lisias e Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin.
Nome do relator: DANIEL RIBEIRO SILVA
Numero do processo: 16175.000250/2005-09
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 01 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Fri May 09 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2000
SIMPLES NACIONAL.
A legislação define, claramente, que a Empresa/Contribuinte sob Procedimento Fiscal, há que atender no prazo legal, o que solicitado pelo Agente da Fiscalização.
Numero da decisão: 1001-003.808
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento em parte ao recurso voluntário para: a) JULGAR PROCEDENTE EM PARTE o LANÇAMENTO trazido nos autos sob n° 16175.000250/2005-09; e b) INDEFERIR A SOLICITAÇÃO VEICULADA NA MANIFESTAÇÃO DE INCONFORMIDADE processada nos autos sob n° 10882.001648/2005-91, EXCLUSÃO do SIMPLES NACIONAL, sob justificativa de que a Empresa pela “movimentação financeira” haveria extrapolado seus limites legais de continuar inserida no Programa SIMPLES NACIONAL e não comunicou tal situação em desobediência aos ditames dos artigos 28 e 29 da Lei Complementar 123, de 14.12.2006, veja-se no âmbito do relatório e voto. Vencidos os Conselheiros Carmen Ferreira Saraiva e Gustavo de Oliveira Machado que davam provimento em parte ao recurso voluntário em extensão diversa para aplicação do prazo decadencial que começa a fluir da ocorrência do fato gerador. Manifestou intenção de apresentar declaração de voto a conselheira Carmen Ferreira Saraiva (art. 114 do Anexo do Regimento Interno do CARF).
Assinado Digitalmente
José Anchieta de Sousa - Relator
Assinado Digitalmente
Carmen Ferreira Saraiva –Presidente
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: José Anchieta de Sousa, Ana Cecília Lustosa da Cruz, Gustavo de Oliveira Machado, Ana Cláudia Borges de Oliveira e Carmen Ferreira Saraiva.
Nome do relator: JOSE ANCHIETA DE SOUSA
Numero do processo: 16020.720014/2015-30
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 01 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Thu May 08 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2010
IRRF – IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE. PAGAMENTOS SEM CAUSA OU BENEFICIÁRIOS NÃO IDENTIFICADOS, CONSTITUEM-SE EM FATO GERADOR E RETENÇÃO E, POR CONSEQUÊNCIA, O DEVIDO RECOLHIMENTO DE IMPOSTO DE RENDA NA FONTE SOBRE PAGAMENTOS SEM CAUSA OU DE OPERAÇÕES NÃO COMPROVADAS, TUDO AMIÚDE EXPOSTO NO BOJO DO AUTO DE INFRAÇÃO, PRECITADO.
A legislação define, farta e claramente, obrigação tributária, inclusive através de retenções que se fariam necessárias, tudo advindo de remunerações efetuadas por agentes econômicos.
Numero da decisão: 1001-003.814
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em conhecer parcialmente do recurso voluntário. Vencidos os Conselheiros Carmen Ferreira Saraiva e Gustavo de Oliveira Machado que conheceram integralmente do recurso voluntário. Por maioria de votos em rejeitar a preliminar suscitada. Vencidos os Conselheiros Carmen Ferreira Saraiva e Gustavo de Oliveira Machado que entendem que não se aplica a preliminar suscitada. No mérito, por maioria de votos, em dar provimento em parte ao recurso voluntário para julgar procedente em parte as impugnações apresentadas, para reduzir a multa lançada para O ÍNDICE DE 150% e manter a imputação de sujeição passiva solidária contra as pessoas físicas Flávio Oliveira Pinhal e José Roberto Castanheira Camargo, bem como contra a empresa Comercial Etiquetas Ltda. Vencidos os Conselheiros Carmen Ferreira Saraiva e Gustavo de Oliveira Machado que davam provimento em parte ao recurso voluntário em extensão diversa para reduzir o percentual da multa de ofício qualificada aplicada de 150% para 100% dada a retroatividade benigna. Manifestou intenção de apresentar declaração de voto a conselheira Carmen Ferreira Saraiva (art. 114 do Anexo do Regimento Interno do CARF).
Assinado Digitalmente
José Anchieta de Sousa - Relator
Assinado Digitalmente
Carmen Ferreira Saraiva –Presidente
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: José Anchieta de Sousa, Ana Cecília Lustosa da Cruz, Gustavo de Oliveira Machado, Ana Cláudia Borges de Oliveira e Carmen Ferreira Saraiva.
Nome do relator: JOSE ANCHIETA DE SOUSA
Numero do processo: 16306.720847/2013-32
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 27 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Thu May 08 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2004
HOMOLOGAÇÃO TÁCITA DE DCOMP. COMPENSAÇÃO ANALISADA FORA DO PRAZO LEGAL. SÚMULA CARF Nº 202.
De acordo com o artigo 74, § 5º, da Lei nº 9.430/1996, o prazo de que dispõe a Administração Fazendária para proceder ao exame de Declaração de Compensação (DCOMP) é de até 5 (cinco) anos, contados da data da entrega da declaração ou da data do pedido de compensação convertido em DCOMP, mesmo quando anteriores a 31/10/2003, nos termos da Súmula CARF nº 202. Não observado este prazo, deve ser reconhecida a homologação tácita de DCOMP.
Numero da decisão: 1402-007.254
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer e dar provimento parcial ao recurso voluntário a fim de: i) reconhecer a homologação tácita do PER/DCOMP nº 35691.64828.250507.1.3.02-8804 de fls. 194/198, nos termos da Súmula CARF nº 202 e do artigo 74, § 5º, da Lei nº 9.430/1996; e, ii) manter o Despacho Decisório de fls. 161/167 que reconheceu o direito creditório da contribuinte no montante de R$ 629.423,22, referente aos PER/DCOMPs nºs 05023.17416.090910.1.7.02-8504, 06906.71558.090910.1.7.02-4832 e 34595.65116.080910.1.7.02-0314, homologando as compensações até o limite aqui reconhecido.
(documento assinado digitalmente)
Alessandro Bruno Macêdo Pinto - Relator.
(documento assinado digitalmente)
Paulo Mateus Ciccone - Presidente.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Alessandro Bruno Macêdo Pinto, Alexandre Iabrudi Catunda, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça, Rafael Zedral, Ricardo Piza Di Giovanni e Paulo Mateus Ciccone (Presidente).
Nome do relator: ALESSANDRO BRUNO MACEDO PINTO
Numero do processo: 13971.724438/2015-36
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Mar 24 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Sun May 04 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2011
RECURSO DE OFÍCIO. NÃO CONHECIMENTO. LIMITE DE ALÇADA. NORMA PROCESSUAL. APLICAÇÃO IMEDIATA. ENUNCIADO Nº 103 DA SÚMULA CARF.
A norma que fixa o limite de alçada para fins de recurso de ofício tem natureza processual, razão pela qual deve ser aplicada imediatamente aos processos pendentes de julgamento. Não deve ser conhecido o recurso de ofício de decisão que exonerou o contribuinte do pagamento de tributo e/ou multa de valor inferior ao limite de alçada em vigor na data do exame de sua admissibilidade.
Numero da decisão: 1102-001.611
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso de Ofício. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 1102-001.608, de 28 de março de 2025, prolatado no julgamento do processo 10380.015109/2009-14, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
Assinado Digitalmente
Lizandro Rodrigues de Sousa – Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Ailton Neves da Silva (substituto[a] integral), Carmen Ferreira Saraiva (substituto[a] integral), Cristiane Pires Mcnaughton, Fredy Jose Gomes de Albuquerque, Gustavo Schneider Fossati, Lizandro Rodrigues de Sousa (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Fernando Beltcher da Silva, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Ailton Neves da Silva.
Nome do relator: FERNANDO BELTCHER DA SILVA
Numero do processo: 10166.727407/2012-91
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 27 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed May 07 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Data do fato gerador: 07/08/2004
PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. DIREITO CREDITÓRIO. CERTEZA E LIQUIDEZ. ÔNUS DA PROVA DA RECORRENTE.
A restituição e/ou compensação de indébito fiscal com créditos tributários está condicionada à comprovação da certeza e liquidez do respectivo indébito nos termos do artigo 170 do CTN. Incumbe ao sujeito passivo a demonstração, acompanhada de provas hábeis, da composição e existência do crédito pleiteado e, não desincumbindo deste ônus, não há como reconhecer o direito creditório.
FALTA DE FORMALIDADE LEGAL. AUSÊNCIA DE AUTENTICAÇÃO DO LIVRO-RAZÃO. Considera-se ineficazes os livros sem autenticação no registro público competente.
PROVAS. COERÊNCIA E ORGANIZAÇÃO DAS PROVAS. MOMENTO DE APRESENTAÇÃO. As provas devem ser apresentadas no momento oportuno de maneira organizada coerentes entre si.
Numero da decisão: 1402-007.266
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer e negar provimento ao recurso voluntário.
Assinado Digitalmente
Ricardo Piza Di Giovanni – Relator
Assinado Digitalmente
Paulo Mateus Ciccone – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Alexandre Labrudi Catunda, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonca, Rafael Zedral, Ricardo Piza Di Giovanni, Alessandro Bruno Macedo Pinto e Paulo Mateus Ciccone (Presidente).
Nome do relator: RICARDO PIZA DI GIOVANNI
Numero do processo: 13896.900304/2015-78
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 21 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Wed Apr 09 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Período de apuração: 01/10/2005 a 31/12/2005
IRRF. COMPROVAÇÃO. SÚMULA CARF 143.
Embora tenha-se firmado neste Conselho, especialmente após a edição da Súmula CARF 143, o entendimento de que os informes de rendimentos não são os únicos documentos hábeis a fazer prova da retenção, possibilitando, assim, ao contribuinte, fazer prova a partir de outros elementos admitidos em direito, esta prova não se faz exclusivamente a partir do exame exclusivamente pelo exame de notas fiscais emitidas, pois que ao fim e a cabo, são documentos produzidos pelo próprio contribuinte.
No caso, nem mesmo as notas fiscais anunciadas foram juntadas aos autos, limitando-se o contribuinte, em recurso, a fazer alegações desguarnecidas de provas.
Numero da decisão: 1301-007.672
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 1301-007.671, de 19 de novembro de 2024, prolatado no julgamento do processo 13896.903371/2015-44, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
Assinado Digitalmente
RAFAEL TARANTO MALHEIROS – Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Iagaro Jung Martins, Jose Eduardo Dornelas Souza, Eduardo Monteiro Cardoso, Rafael Taranto Malheiros (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Eduarda Lacerda Kanieski.
Nome do relator: RAFAEL TARANTO MALHEIROS
