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8456929 #
Numero do processo: 10880.901125/2009-91
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 03 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Thu Sep 17 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2005 PER/DCOMP. COMPROVAÇÃO DA LIQUIDEZ E CERTEZA. O procedimento de apuração do direito creditório não prescinde comprovação inequívoca da liquidez e da certeza do valor de direito creditório pleiteado. APRESENTAÇÃO DE PROVA EM MOMENTO POSTERIOR AO DA INSTAURAÇÃO DA FASE LITIGIOSA NO PROCEDIMENTO. A apresentação da prova documental em momento processual posterior ao da instauração da fase litigiosa no procedimento é possível desde que fique demonstrada a impossibilidade de sua apresentação oportuna, por motivo de força maior, refira-se a fato ou a direito superveniente ou se destine a contrapor fatos ou razões posteriormente trazidas aos autos. RECONHECIMENTO DO DIREITO CREDITÓRIO. É possível reconhecer da possibilidade de formação de indébito, mas sem homologar a compensação por ausência de análise do mérito, com o consequente retorno dos autos a DRF de origem para verificação da existência, suficiência e disponibilidade do direito creditório pleiteado no Per/DComp com base no conjunto probatório e informações constantes nos autos com a finalidade de confrontar a motivação dos atos administrativos em que a compensação dos débitos não foi homologada.
Numero da decisão: 1003-001.902
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em rejeitar a conversão do julgamento do recurso em diligência, vencidos os conselheiros Wilson Kazumi Nakayama e Bárbara Santos Guedes e, no mérito, por voto de qualidade, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário, tendo em vista o início de prova produzido pela Recorrente para reconhecimento da possibilidade de formação de indébito com base no conjunto probatório e informações constantes nos autos, mas sem homologar a compensação por ausência de análise do mérito, com o consequente retorno dos autos à DRF de origem para verificação da existência, suficiência e disponibilidade do direito creditório pleiteado no Per/DComp em discussão. Vencidos os conselheiros Wilson Kazumi Nakayama e Bárbara Santos Guedes, que lhe negaram provimento. (documento assinado digitalmente) Carmen Ferreira Saraiva - Presidente (documento assinado digitalmente) Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Carmen Ferreira Saraiva (Presidente), Bárbara Santos Guedes, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça e Wilson Kazumi Nakayama.
Nome do relator: Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça

8428153 #
Numero do processo: 10805.723475/2012-16
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 04 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Fri Aug 28 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: SIMPLES NACIONAL Ano-calendário: 2012 SIMPLES NACIONAL. DÉBITOS NÃO SUSPENSOS. ERRO DE FATO COMPROVADO. A existência de débitos de tributos federais que não esteja com a exigibilidade suspensa é hipótese de exclusão do Simples Nacional, nos termos do art. 17, V, da Lei Complementar nº 123/2006. Contudo, o erro de percepção (erro de fato) por parte da Recorrente, por culpa do próprio sistema da Receita Federal, pode ser excludente da punibilidade, mantendo a mesma no sistema simplificado.
Numero da decisão: 1003-001.758
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) Carmen Ferreira Saraiva - Presidente (documento assinado digitalmente) Bárbara Santos Guedes - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Bárbara Santos Guedes, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça, Wilson Kazumi Nakayama e Carmen Ferreira Saraiva (Presidente)
Nome do relator: Bárbara Santos Guedes

8415711 #
Numero do processo: 13971.004392/2008-14
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 06 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (SIMPLES) Ano-calendário: 2004 SIMPLES FEDERAL. EXCLUSÃO. INTERPOSTAS PESSOAS. A pessoa jurídica que é constituída por interpostas pessoas, encobrindo quem são os verdadeiros sócios, não tem o direito de permanecer inscrita no regime do Simples Federal. SIMPLES. GRUPO ECONÔMICO DE FATO. Considera-se a existência de grupo econômico de fato quando duas ou mais empresas encontram-se sob a direção, o controle ou a administração de uma delas. Na constatação fática da existência de grupo econômico é cabível a verificação do cumprimento ou descumprimento das condições de participação no sistema tributário simplificado em relação à totalidade das empresas do grupo, em virtude da solidariedade legal que se estabelece entre elas.
Numero da decisão: 1001-002.005
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. (documento assinado digitalmente) Sérgio Abelson – Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Sérgio Abelson (Presidente), José Roberto Adelino da Silva, Andréa Machado Millan e André Severo Chaves.
Nome do relator: Sérgio Abelson

8430098 #
Numero do processo: 10680.720584/2012-27
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 04 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Mon Aug 31 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2001 DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. ANÁLISE DO CRÉDITO. RECONHECIMENTO DO CRÉDITO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA. O presente processo administrativo fundamenta-se em declaração de compensação não homologada, uma vez reconhecido o crédito pleiteado no Per/Dcomp, não há que se discutir o débito, ainda que esse tenha sido objeto de outros Per/Dcomps.
Numero da decisão: 1003-001.781
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário. (documento assinado digitalmente) Carmen Ferreira Saraiva - Presidente (documento assinado digitalmente) Bárbara Santos Guedes - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Bárbara Santos Guedes, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça, Wilson Kazumi Nakayama e Carmen Ferreira Saraiva (Presidente).
Nome do relator: Bárbara Santos Guedes

8436013 #
Numero do processo: 18490.720203/2015-00
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 14 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Wed Sep 02 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2010 DCOMP. PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR. RETIFICAÇÃO DA DCTF APÓS O DESPACHO DECISÓRIO. ERRO NÃO COMPROVADO. Mostra-se improcedente a alegação de pagamento indevido ou a maior, fundamentada em DCTF retificadora apresentada após o despacho decisório, quando mesmo após a realização de diligência, o contribuinte deixa de apresentar elementos capazes de comprovar o erro cometido.
Numero da decisão: 1301-004.637
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. O julgamento deste processo seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, aplicando-se o decidido no julgamento do processo 18490.720197/2015-82, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Fernando Brasil de Oliveira Pinto – Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Roberto Silva Junior, José Eduardo Dornelas Souza, Lizandro Rodrigues de Souza, Rogério Garcia Peres, Giovana Pereira de Paiva Leite, Lucas Esteves Borges, Bianca Felícia Rothschild e Fernando Brasil de Oliveira Pinto (Presidente).
Nome do relator: FERNANDO BRASIL DE OLIVEIRA PINTO

8410945 #
Numero do processo: 10840.003171/2005-75
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 08 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Mon Aug 17 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (SIMPLES) Ano-calendário: 2004 ATIVIDADE DE APLICAÇÃO DE DEFENSIVOS AGRÍCOLAS POR VIA AÉREA. VEDAÇÃO AO SIMPLES. ARTIGO 9°, XIII, DA LEI N° 9.317/1996. NECESSIDADE DE PROFISSIONAL LEGALMENTE HABILITADO. ENGENHEIRO AGRÍCOLA. PILOTO. Não pode optar pelo Simples, nos termos do artigo 9°, XIII, da Lei n° 9.317/1996, o contribuinte que desempenha atividade de pulverização agrícola, tendo em vista a necessidade, conforme legislação específica, de participação de engenheiro agrônomo e de piloto, devidamente habilitado.
Numero da decisão: 1002-001.428
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) Ailton Neves da Silva - Presidente (documento assinado digitalmente) Marcelo Jose Luz de Macedo - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Ailton Neves da Silva, Marcelo Jose Luz de Macedo, Rafael Zedral e Thiago Dayan da Luz Barros
Nome do relator: MARCELO JOSE LUZ DE MACEDO

8424793 #
Numero do processo: 10580.900240/2011-47
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 11 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Wed Aug 26 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2004 DCOMP. ERRO DE FATO. Erro de fato no preenchimento da Declaração de Compensação não possui o condão de gerar um impasse insuperável, uma situação em que o contribuinte não pode apresentar uma nova declaração, não pode retificar a declaração original, e nem pode ter o erro saneado no processo administrativo, sob pena de tal interpretação estabelecer uma preclusão que importa em inequívoco enriquecimento sem causa por parte do Estado. COMPENSAÇÕES NÃO HOMOLOGADAS DE ESTIMATIVAS. POSSIBILIDADE DE SEUS APROVEITAMENTOS NO SALDO NEGATIVO. Admite-se, para fins de se evitar cobranças em duplicidade, que estimativas que não tiveram suas compensações não homologadas componham aritmeticamente o cálculo do Saldo Negativo.
Numero da decisão: 1201-003.938
Decisão: Vistos, discutidos e relatados os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, no sentido de: a) por voto de qualidade, negar provimento ao recurso voluntário quanto ao direito de o contribuinte utilizar o IRRF na composição do saldo negativo, conforme pleiteado no recurso. Vencidos os julgadores Gisele Barra Bossa, Alexandre Evaristo Pinto, Jeferson Teodorovicz e Bárbara Santos Guedes, que propugnaram no sentido de dar provimento ao recurso voluntário; b) por maioria de votos, reconhecer o direito de o contribuinte utilizar na composição do saldo negativo os valores das estimativas objeto de processo de compensação. Vencido o conselheiro Efigênio de Freitas Júnior. Os conselheiros Neudson Cavalcante Albuquerque e Ricardo Antonio Carvalho Barbosa votaram pelas conclusões; c) por unanimidade de votos, reconhecer o direito de o contribuinte utilizar os pagamentos efetuados por estimativa, na composição do saldo negativo. (assinado digitalmente) Ricardo Antonio Carvalho Barbosa – Presidente (assinado digitalmente) Allan Marcel Warwar Teixeira – Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Allan Marcel Warwar Teixeira, Gisele Barra Bossa, Efigênio de Freitas Junior, Alexandre Evaristo Pinto, Bárbara Santos Guedes (suplemente convocado), Jeferson Teodorovicz, Neudson Cavalcante Albuquerque e Ricardo Antonio Carvalho Barbosa (presidente).
Nome do relator: Allan Marcel Warwar Teixeira

8411096 #
Numero do processo: 13811.001289/2009-28
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 08 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Mon Aug 17 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: SIMPLES NACIONAL Ano-calendário: 2009 CONSTITUCIONALIDADE DA NORMA. ALEGAÇÕES COM BASE EM PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. AUSÊNCIA DE COMPETÊNCIA DO CARF PARA AFASTAR A LEGISLAÇÃO. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. (Súmula CARF nº 2). ATIVIDADE ECONÔMICA VEDADA O exercício de atividade econômica prevista no art. 17, incisos VI, da Lei Complementar n° 123, de 2006, é circunstância impeditiva de para o ingresso ou a permanência no Simples Nacional.
Numero da decisão: 1002-001.421
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) Ailton Neves da Silva - Presidente (documento assinado digitalmente) Marcelo Jose Luz de Macedo - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Ailton Neves da Silva, Marcelo Jose Luz de Macedo, Rafael Zedral e Thiago Dayan da Luz Barros
Nome do relator: MARCELO JOSE LUZ DE MACEDO

8434219 #
Numero do processo: 10680.015089/2004-92
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 15 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Tue Sep 01 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) Ano-calendário: 2000 O deságio obtido na aquisição de prejuízo fiscal de terceiro para quitar parte do débito consolidado no Refis não constitui receita para fins de incidência de COFINS. MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL ­ MPF. AUSÊNCIA DE NULIDADE. O Mandado de Procedimento Fiscal é instrumento de controle administrativo e de informação ao contribuinte. Eventuais omissões ou incorreções no Mandado de Procedimento Fiscal não são causa de nulidade do auto de infração.
Numero da decisão: 1401-004.489
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer do recurso e afastar as preliminares de nulidade; no mérito, por maioria de votos, dar provimento ao recurso voluntário. Vencido o Conselheiro Cláudio de Andrade Camerano. Votaram pelas conclusões os Conselheiros Carlos André Soares Nogueira, Nelso Kichel e Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça. Declarou-se impedida de participar do julgamento a Conselheira Letícia Domingues Costa Braga, substituída pela Conselheira Suplente Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça. (documento assinado digitalmente) Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente (documento assinado digitalmente) Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin - Relatora (documento assinado digitalmente) Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Cláudio de Andrade Camerano, Daniel Ribeiro Silva, Carlos André Soares Nogueira, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Nelso Kichel, Letícia Domingues Costa Braga, Eduardo Morgado Rodrigues e Luiz Augusto de Souza Gonçalves (Presidente).
Nome do relator: LUCIANA YOSHIHARA ARCANGELO ZANIN

8454983 #
Numero do processo: 13887.000608/2008-13
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 01 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Wed Sep 16 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: SIMPLES NACIONAL Ano-calendário: 2009 EXCLUSÃO. DÉBITOS EM ABERTO. Não quitados os débitos em aberto no prazo estabelecido na legislação, confirma-se a exclusão do Simples Nacional decorrente do art. 17, inciso V, da Lei nº 123/2006. QUITAÇÃO DOS DÉBITOS. FIM DO MOTIVO DA EXCLUSÃO. LIMITAÇÃO DOS EFEITOS DO ATO DECLARATÓRIO DE EXCLUSÃO. Quitados os débitos que deram motivo à exclusão do Simples Nacional, estando o Ato Declaratório com seus efeitos suspensos desde a data da instauração da lide, cabe limitar seus efeitos, no tempo, ao ano anterior àquele em que a empresa estaria autorizada a fazer nova opção pelo Simples Nacional.
Numero da decisão: 1001-002.018
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário, para limitar os efeitos do Ato Declaratório de Exclusão a 31/12/2013. (documento assinado digitalmente) Sérgio Abelson - Presidente (documento assinado digitalmente) Andréa Machado Millan - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Sérgio Abelson, Andréa Machado Millan, José Roberto Adelino da Silva e André Severo Chaves.
Nome do relator: ANDREA MACHADO MILLAN