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6276142 #
Numero do processo: 10665.000689/2003-63
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 20 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Feb 16 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Exercício: 1998 DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO. NORMA GERAL. Não estando satisfeitas as condições para o lançamento por homologação, para fins de contagem do prazo decadencial, aplica-se a regra geral, segundo a qual o direito de a Fazenda Pública constituir o credito tributário extingue-se cinco anos contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. RECOMPOSIÇÃO DO RESULTADO. APROVEITAMENTO DE SALDOS NEGATIVOS. CONDIÇÃO. Para que se possa admitir o aproveitamento de resultados finais (saldos negativos) nos lançamentos tributários relativos ao IRPJ, além da aferição da liquidez e certeza dos créditos envolvidos, é necessário que o contribuinte comprove que a atividade a que alude o caput do art. 150 do Código Tributário Nacional encontra-se em curso, isto é, que os saldos apurados não foram objeto de pedido de restituição e que não foram indicados para compensação tributária.
Numero da decisão: 1301-001.895
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros deste colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto proferidos pelo relator. (assinado digitalmente) Wilson Fernandes Guimarães - Presidente. (assinado digitalmente) Paulo Jakson da Silva Lucas - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Wilson Fernandes Guimarães, Paulo Jakson da Silva Lucas, Luiz Tadeu Matosinho Machado, Gilberto Baptista e Hélio Eduardo de Paiva Araújo.
Nome do relator: PAULO JAKSON DA SILVA LUCAS

6243340 #
Numero do processo: 10380.912485/2009-59
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 09 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed Jan 06 00:00:00 UTC 2016
Numero da decisão: 1401-000.355
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do relator. Documento assinado digitalmente. Antônio Bezerra Neto - Presidente. Documento assinado digitalmente. Ricardo Marozzi Gregorio - Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Ricardo Marozzi Gregorio, Marcos de Aguiar Villas Boas, Fernando Luiz Gomes de Mattos, Livia De Carli Germano e Antonio Bezerra Neto.
Nome do relator: RICARDO MAROZZI GREGORIO

6127089 #
Numero do processo: 15521.000103/2010-48
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 23 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Sep 16 00:00:00 UTC 2015
Numero da decisão: 1401-000.325
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado por unanimidade de votos, CONVERTER o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator. (assinado digitalmente) André Mendes de Moura - Presidente e Redator para Formalização da Resolução Considerando que o Presidente à época do Julgamento não compõe o quadro de Conselheiros do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) na data da formalização da decisão, e as atribuições dos Presidentes de Câmara previstas no Anexo II do RICARF (Regimento Interno do CARF), a presente decisão é assinada pelo Presidente da 4ª Câmara/1ª Seção André Mendes de Moura em 15.09.2015. Da mesma maneira, tendo em vista que o relator Maurício Pereira Faro não integra o quadro de Conselheiros do CARF, o Presidente André Mendes de Moura será o responsável pela formalização da resolução. Participaram do julgamento os conselheiros Mauricio Pereira Faro, Alexandre Antonio Alkmim Teixeira, Sergio Luiz Bezerra Presta, Antonio Bezerra Neto, Fernando Luiz Gomes de Mattos e Jorge Celso Freire da Silva (Presidente à Época do Julgamento).
Nome do relator: MAURICIO PEREIRA FARO

6243305 #
Numero do processo: 10283.721310/2012-38
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed Jan 06 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2008 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACOLHIMENTO PARA SUPRIR OMISSÃO. Constatada omissão no acórdão, acolhem-se os embargos para sanar e esclarecer a decisão. Embargos Acolhidos.
Numero da decisão: 1402-001.958
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, acolher os embargos de declaração a fim de suprir a omissão a respeito da não ocorrência de decadência em relação à CSLL, ao PIS e à Cofins, e ratificar a decisão do acórdão 1402-001.848, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. (assinado digitalmente) LEONARDO DE ANDRADE COUTO - Presidente (assinado digitalmente) FERNANDO BRASIL DE OLIVEIRA PINTO – Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Demetrius Nichele Macei, Frederico Augusto Gomes de Alencar, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Leonardo de Andrade Couto e Leonardo Luís Pagano Gonçalves. Ausente o Conselheiro Manoel Silva Gonzalez.
Nome do relator: FERNANDO BRASIL DE OLIVEIRA PINTO

6243353 #
Numero do processo: 19515.722880/2012-49
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed Jan 06 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Ano-calendário: 2008 PAGAMENTOS SEM CAUSA. Estão sujeitos ao imposto de renda retido exclusivamente na fonte os pagamentos efetuados por pessoas jurídicas a seus sócios, acionistas ou terceiros quando não for comprovada a operação ou a sua causa.
Numero da decisão: 1201-001.204
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, e em dar parcial provimento ao recurso de ofício para restabelecer a responsabilidade tributária dos Srs. Nemr Abdul Massih e Dário Aprígio da Silva. (documento assinado digitalmente) Marcelo Cuba Netto - Presidente e Relator Participaram do presente julgado os Conselheiros: Marcelo Cuba Netto (Presidente), João Otávio Oppermann Thomé, Luis Fabiano Alves Penteado, Roberto Caparroz de Almeida e Ester Marques Lins de Sousa.
Nome do relator: MARCELO CUBA NETTO

6243235 #
Numero do processo: 13502.000564/2006-37
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed Jan 06 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Exercício: 2003 Ementa: COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA. DIREITO CREDITÓRIO. COMPROVAÇÃO. NECESSIDADE. A comprovação de que parcela integrante do direito creditório pleiteado foi extinta regularmente, impõe o seu restabelecimento na apuração do resultado fiscal. Por outro lado, a ausência de comprovação de que a totalidade das receitas financeiras auferidas foram devidamente submetidas à tributação, implica, necessariamente, na proporcionalização do imposto de renda incidente na fonte, de modo que seja considerando como integrante do crédito pleiteado tão somente a parte que guarda correspondência com receitas tributadas.
Numero da decisão: 1301-001.849
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator “documento assinado digitalmente” Wilson Fernandes Guimarães Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Wilson Fernandes Guimarães, Waldir Veiga Rocha, Paulo Jakson da Silva Lucas, Luís Tadeu Matosinho Machado (suplente convocado), Hélio Eduardo de Paiva Araújo e Gilberto Baptista (suplente convocado).
Nome do relator: WILSON FERNANDES GUIMARAES

6309582 #
Numero do processo: 11516.001024/2009-39
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 02 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Mar 15 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária Ano-calendário: 2004, 2005 PRESUNÇÃO LEGAL. OMISSÃO DE RECEITA. DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. MULTA QUALIFICADA. É cabível a imposição de multa qualificada à hipótese de presunção legal de omissão de receita fundada em depósitos bancários cuja origem não tenha sido comprovada pelo sujeito passivo, desde que os elementos presentes nos autos sejam suficientes à comprovação da prática dolosa de um dos tipos previstos nos arts. 71, 72 e 73 da Lei nº 4.502/64. Inteligência da Súmula CARF nº 25. Todavia, excluem-se da base de cálculo da omissão de receita prevista no art. 42 da Lei nº 9.430/96 as transferências de recursos havidas entre contas correntes de titularidade do sujeito passivo.
Numero da decisão: 1201-001.389
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao recurso voluntário para excluir do montante dos depósitos de origem não comprovada o valor de todos os depósitos havidos na conta-corrente mantida no Banco Safra, sob o histórico "TRANSF. TB". (documento assinado digitalmente) Marcelo Cuba Netto - Presidente e Relator Participaram do presente julgado os Conselheiros: Marcelo Cuba Netto (Presidente), Roberto Caparroz de Almeida, Luis Fabiano Alves Penteado, João Carlos de Figueiredo Neto, Ester Marques Lins de Sousa e João Otavio Oppermann Thomé.
Nome do relator: MARCELO CUBA NETTO

6267160 #
Numero do processo: 15504.732788/2013-46
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 20 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Feb 03 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Exercício: 2011, 2012 CSLL. TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES COM A EXIGIBILIDADE SUSPENSA. DEDUÇÃO. VEDAÇÃO. Amoldam-se a verdadeiras provisões os valores registrados contabilmente como decorrentes de obrigações tributárias cujas respectivas exigibilidades encontram-se suspensas, não se admitindo, assim, a dedutibilidade dos correspondentes montantes na determinação da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). DOAÇÕES E PATROCÍNIOS. CSLL. DEDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. O comando geral trazido pelo art. 13 da Lei nº 9.249, de 1995, é no sentido de estabelecer vedação a qualquer tipo de doação, mas, em caráter de exceção, admite que a tratada pela Lei nº 8.313, de 1991, possa ser objeto de dedução, observada, obviamente, a forma ali estabelecida (dedução do imposto devido nos limites estabelecidos pela legislação do imposto de renda). O referido artigo, ao simplesmente fazer remissão às disposições da Lei nº 8.313/91, não trouxe qualquer possibilidade de redução da base de cálculo da CSLL com gastos com doações e patrocínios a projetos culturais. CSLL. BASE DE CÁLCULO E LIMITES À DUDUTIBILIDADE. A amortização contábil do ágio impacta (reduz) o lucro líquido do exercício. Havendo determinação legal expressa para que ela não seja computada na determinação do lucro real, o respectivo valor deve ser adicionado no LALUR, aumentando, portanto, a base tributável. Não há, porém, previsão no mesmo sentido, no que se refere à base de cálculo da Contribuição Social, o que, a nosso sentir, torna insubsistente a adição feita de ofício pela autoridade lançadora. AMORTIZAÇÃO DE ÁGIO. ADIÇÃO À BASE DE CÁLCULO. INAPLICABILIDADE DO ART. 57, LEI N 8.981/1995. Inexiste previsão legal para que se exija a adição à base de cálculo da CSLL da amortização do ágio pago na aquisição de investimento avaliado pela equivalência patrimonial. Inaplicabilidade, ao caso, do art. 57 da Lei n 8.981/1995, posto que tal dispositivo não determina que haja identidade com a base de cálculo do IRPJ. IRPJ. CSLL. BASES DE CÁLCULO. IDENTIDADE. INOCORRÊNCIA. A aplicação, à Contribuição Social sobre o Lucro, das mesmas normas de apuração e pagamento estabelecidas para o imposto de renda das pessoas jurídicas, por expressa disposição legal, não alcança a sua base de cálculo. Assim, em determinadas circunstâncias, para que se possa considerar indedutível um dispêndio na apuração da base de cálculo da contribuição, não é suficiente a simples argumentação de que ele, o dispêndio, é indedutível na determinação do lucro real, sendo necessária, no caso, disposição de lei nesse sentido. MULTA ISOLADA. FALTA/INSUFICIÊNCIA DE RECOLHIMENTO DE ESTIMATIVA. Não há que se falar em aplicação concomitante sobre a mesma base de incidência quando resta evidente que as penalidades, não obstante derivarem do mesmo preceptivo legal, decorrem de obrigações de naturezas distintas. Inexistente, também, fator temporal limitador de sua aplicação, sendo prevista, inclusive, a sua exigência mesmo na situação em que as bases de cálculo das exações são negativas, sendo descabida, assim, a alegação de que a multa só poderia ser aplicada até a data do encerramento do período de apuração correspondente.
Numero da decisão: 1301-001.893
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para cancelar as glosas de amortização de ágio e multas por infrações fiscais. Vencidos os Conselheiros Wilson Fernandes Guimarães (Relator) e Paulo Jakson da Silva Lucas, relativamente às despesas com amortização de ágio. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Hélio Eduardo de Paiva Araújo. Houve sustentação oral proferida pelo Dr. Cezar Silva de Paula Filho, OAB nº 144.042. “documento assinado digitalmente” Wilson Fernandes Guimarães Presidente e Relator “documento assinado digitalmente” Hélio Eduardo de Paiva Araújo - Redator Designado. Participaram do presente julgamento os Conselheiros Wilson Fernandes Guimarães, Paulo Jakson da Silva Lucas, Luiz Tadeu Matosinho Machado (suplente convocado), Hélio Eduardo de Paiva Araújo e Gilberto Baptista (suplente convocado).
Nome do relator: WILSON FERNANDES GUIMARAES

6243233 #
Numero do processo: 10380.727157/2012-54
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed Jan 06 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Exercício: 2009, 2010 Ementa: PASSIVO. OBRIGAÇÕES COMPROVADAS. EXCLUSÃO DA MATÉRIA TRIBUTÁVEL. PROCEDÊNCIA. No caso em que as próprias autoridades autuantes, em procedimento de diligência requerido na instância julgadora de primeiro grau, revisam o lançamento e concluem que as obrigações anteriormente tidas como não comprovadas efetivamente existiram, restando regular a escrituração contábil em relação a essas obrigações, não há reparo a ser feito na decisão que, com suporte em tais conclusões, exclui de tributação a matéria tributável correspondente. DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. PROCESSOS CONEXOS. APRECIAÇÃO POR UNIDADES ADMINISTRATIVAS DISTINTAS. AUTORIZAÇÃO POR NORMA REGIMENTAL. EXISTÊNCIA. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. Presente autorização regimental para que a autuação refletida em processo conexo seja apreciada por autoridade julgadora distinta da competente para julgar o denominado lançamento matriz, os pronunciamentos promovidos em primeira instância revelam-se regulares, eis que observado o devido processo legal. Não gozando referidos pronunciamentos de caráter definitividade, descabe falar em cerceamento do direito de defesa, eis que a norma processual faculta ao contribuinte meios para, em âmbito administrativo, reclamar pela uniformização dos entendimentos declinados. DOCUMENTAÇÃO. ANEXAÇÃO POR PARTE DA AUTORIDADE AUTUANTE. CERCEAMENTO. INOCORRÊNCIA. Se a documentação supostamente não trazida aos autos pela autoridade fiscal é, em sede de defesa, devidamente aportada ao processo pelo autuado, descabe falar em cerceamento, vez que tal providência, à evidência, além de comprovar que ela, a documentação, compunha o acervo auditado, faz desaparecer a própria razão que serve de suporte à alegação. SALDO CREDOR DE CAIXA. PASSIVO FICTÍCIO OU NÃO COMPROVADO. Nos exatos termos do disposto no parágrafo 2º do art. 12 do Decreto-Lei nº 1.598/77, "o fato de a escrituração indicar saldo credor de caixa ou a manutenção, no passivo, de obrigações já pagas, autoriza presunção de omissão no registro de receita, ressalvada ao contribuinte a prova da improcedência da presunção". Também caracteriza a omissão de receita, a manutenção, no passivo, de obrigações cuja exigibilidade não seja comprovada (art. 40 da Lei nº 9.430/96). SALDO CREDOR DE CAIXA. MÚLTIPLAS INCIDÊNCIAS. INOCORRÊNCIA. Descabe falar em multiplicidade de incidência sobre a mesma base de cálculo, na situação em que a apuração do SALDO CREDOR foi feita subtraindo-se do montante apurado em determinado mês os valores submetidos à tributação nos meses anteriores. PASSIVO NÃO COMPROVADO. DOCUMENTAÇÃO. ANÁLISE. Tratando-se de passivo não comprovado, a eventual apresentação por parte do autuado de documentos que, ao seu juízo, são hábeis e idôneos à comprovação das obrigações questionadas, impõe à autoridade responsável pela sua análise o dever de realizar cuidadosa apreciação, mormente na circunstância em que a referida análise é empreendida pelas próprias autoridades responsáveis pela autuação. Nessa linha, a rejeição dos documentos oferecidos pela contribuinte fiscalizada deve estar consubstanciada em robusta argumentação, e, principalmente, em elementos que permitam concluir, longe de qualquer dúvida, que a operação espelhada no documento submetido ao seu crivo não foi ou não poderia ser concretizada. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. PRESUNÇÃO LEGAL DE OMISSÃO DE RECEITAS. PROVA. ÔNUS INVERTIDO. A partir da edição da Lei nº 9.430, de 1996, caracterizam-se omissão de receita os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. MULTA QUALIFICADA. Se os fatos apurados pela Autoridade Fiscal permitem caracterizar o intuito deliberado da contribuinte de subtrair valores à tributação, é cabível a aplicação, sobre os valores apurados a título de omissão de receitas, da multa de ofício qualificada de 150%.
Numero da decisão: 1301-001.842
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício, e, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário, vencidos os Conselheiros Hélio Eduardo de Paiva Araújo e Gilberto Baptista, que davam provimento parcial em maior extensão. “documento assinado digitalmente” Wilson Fernandes Guimarães Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Wilson Fernandes Guimarães, Waldir Veiga Rocha, Paulo Jakson da Silva Lucas, Luís Tadeu Matosinho Machado (suplente convocado), Hélio Eduardo de Paiva Araújo e Gilberto Baptista (suplente convocado).
Nome do relator: WILSON FERNANDES GUIMARAES

6265230 #
Numero do processo: 10950.720133/2011-81
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 19 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Feb 02 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Exercício: 2007, 2008 EMBARGOS. OBSCURIDADE. ACOLHIMENTO. Constatado que a decisão, nos termos em que foi prolatada, dificulta ou até mesmo impede a sua execução por parte da unidade administrativa competente, há que se acolher os embargos de declaração para, sem efeitos infringentes, remover a obscuridade apontada.
Numero da decisão: 1301-001.879
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos para sanar a obscuridade apontada. “documento assinado digitalmente” Wilson Fernandes Guimarães Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Wilson Fernandes Guimarães, Paulo Jakson da Silva Lucas, Luiz Tadeu Matosinho Machado (suplente convocado), Hélio Eduardo de Paiva Araújo e Gilberto Baptista (suplente convocado).
Nome do relator: WILSON FERNANDES GUIMARAES