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11495790 #
Numero do processo: 11080.900067/2018-57
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 23 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Período de apuração: 01/01/2014 a 31/03/2014 PER/DCOMP. DIREITO CREDITÓRIO. ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE CERTEZA E LIQUIDEZ. Incumbe ao sujeito passivo a demonstração, acompanhada de provas hábeis, da composição e da existência do crédito que alega possuir junto à Fazenda Nacional, para que sejam aferidas sua liquidez e certeza pela autoridade administrativa. APLICAÇÃO DO ART. 114 § 12º, INC. I DO REGIMENTO INTERNO DO CARF. DECLARAÇÃO DE CONCORDÂNCIA COM OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. FACULDADE DO JULGADOR. Plenamente cabível a aplicação do respectivo dispositivo regimental uma vez que a Recorrente não inova nas suas razões já apresentadas em sede de impugnação, as quais foram claramente analisadas pela decisão recorrida.
Numero da decisão: 1401-008.012
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Voluntário, para, no mérito, negar-lhe provimento. Assinado Digitalmente Daniel Ribeiro Silva - Relator Assinado Digitalmente Luiz Eduardo de Oliveira Santos - Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente), Daniel Ribeiro Silva (Vice-Presidente), Matheus Ferreira Azevedo, Alberto Pinto Souza Júnior, Ana Claudia Borges de Oliveira, Luciana Yoshihara Arcângelo Zanin.
Nome do relator: DANIEL RIBEIRO SILVA

11496177 #
Numero do processo: 10855.721619/2018-91
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 23 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Data do fato gerador: 27/12/2013 DECISÃO DE MÉRITO. AUSÊNCIA DE JULGAMENTO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA. DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO Afastado os motivos que fundamentaram a decisão de primeira instância a não apreciar o mérito da manifestação de inconformidade, os autos deverão retornar para novo julgamento versando unicamente sobre matéria não apreciada em razão do duplo grau de jurisdição administrativa preconizado no PAF.
Numero da decisão: 1402-007.780
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, conhecer do Recurso Voluntário e a ele dar provimento parcial, a fim de que seja efetuada nova análise do direito creditório por meio de novo julgamento na instância a quo. Vencidos os Conselheiros Ricardo Piza Di Giovanni e Rafael Zedral, que votaram pelo provimento do Recurso Voluntário. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Alexandre Iabrudi Catunda. Assinado Digitalmente Ricardo Piza Di Giovanni - Relator Assinado Digitalmente Alexandre Iabrudi Catunda - Redator designado Assinado Digitalmente Sandro de Vargas Serpa- Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros, Alexandre Iabrudi Catunda, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonca, Rafael Zedral, Ricardo Piza Di Giovanni Maria Angelica Echer Ferreira Feijo (substituto integral) e Sandro de Vargas Serpa (Presidente).
Nome do relator: RICARDO PIZA DI GIOVANNI

11495781 #
Numero do processo: 10880.963120/2021-48
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 22 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 1401-001.188
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento do Recurso Voluntário em diligência à unidade de origem, para esclarecimento de questão de fato, nos termos do voto do relator. Assinado Digitalmente Daniel Ribeiro Silva - Relator Assinado Digitalmente Luiz Eduardo de Oliveira Santos - Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente), Daniel Ribeiro Silva (Vice-Presidente), Matheus Ferreira Azevedo, Alberto Pinto Souza Júnior, Ana Claudia Borges de Oliveira, Luciana Yoshihara Arcângelo Zanin.
Nome do relator: DANIEL RIBEIRO SILVA

11496169 #
Numero do processo: 11020.905605/2017-23
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jun 22 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 2013 DENUNCIA ESPONTÂNEA. ART 138 DO CTN. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. INAPLICABILIDADE. SÚMULA CARF Nº 203. Para fins de denúncia espontânea, nos termos do art. 138, do CTN, a compensação tributária, sujeita a posterior homologação, não equivale a pagamento, não se aplicando, por conseguinte, o afastamento da multa moratória decorrente pelo adimplemento a destempo, a teor da Súmula CARF nº 203.
Numero da decisão: 1301-008.284
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Assinado Digitalmente Luis Angelo Carneiro Baptista - Relator Assinado Digitalmente Rafael Taranto Malheiros - Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Iágaro Jung Martins, Jose Eduardo Dornelas Souza, Luis Angelo Carneiro Baptista, Eduardo Monteiro Cardoso, Eduarda Lacerda Kanieski, e Rafael Taranto Malheiros (Presidente).
Nome do relator: LUIS ANGELO CARNEIRO BAPTISTA

11496115 #
Numero do processo: 13052.720373/2017-93
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 22 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 1401-001.191
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do Recurso Voluntário em diligência à unidade de origem, para esclarecimento de questão de fato, nos termos do voto do relator. Assinado Digitalmente Daniel Ribeiro Silva - Relator Assinado Digitalmente Luiz Eduardo de Oliveira Santos - Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente), Daniel Ribeiro Silva (Vice-Presidente), Matheus Ferreira Azevedo, Alberto Pinto Souza Júnior, Ana Claudia Borges de Oliveira, Luciana Yoshihara Arcângelo Zanin.
Nome do relator: DANIEL RIBEIRO SILVA

11495786 #
Numero do processo: 13855.721473/2017-91
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 23 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Simples Nacional Ano-calendário: 2014 SIMPLES NACIONAL. PGDAS-D. INFORMAÇÃO DE VALORES TRIBUTÁVEIS NO CAMPO DE IMUNIDADE. AUSÊNCIA DE AMPARO LEGAL. A informação de receitas tributáveis no campo destinado à imunidade do PGDAS-D, sem que se trate de hipótese de imunidade tributária reconhecida em lei, caracteriza inexatidão apta a justificar o lançamento de ofício, nos termos do art. 142 do CTN, sendo irrelevante a alegação de inexistência de campo específico no aplicativo para informar a pretendida extinção do débito. EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. ALEGADO RESGATE DE TÍTULOS DA DÍVIDA EXTERNA REGIDOS PELO DECRETO-LEI Nº 6.019/1943. EQUIPARAÇÃO A NOTAS DO TESOURO NACIONAL DA LEI Nº 10.179/2001. IMPROCEDÊNCIA. Os títulos da dívida externa brasileira emitidos sob o Decreto-Lei nº 6.019/1943 não se equiparam, para fins de poder liberatório de pagamento de tributos federais, às Letras e Notas do Tesouro Nacional disciplinadas pela Lei nº 10.179/2001, cujo art. 6º restringe esse efeito aos títulos especificamente ali definidos. A própria Secretaria do Tesouro Nacional já esclareceu publicamente a inexistência de saldo pendente de resgate sob aquele diploma, tendo inclusive editado cartilha de prevenção a fraudes tributárias envolvendo títulos públicos antigos, circunstância que afasta a tese recursal. EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. ART. 156 DO CTN. MERO PROTOCOLO DE PLEITO ADMINISTRATIVO JUNTO À SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL. INSUFICIÊNCIA. O simples protocolo de requerimento (COMPROT) junto à Secretaria do Tesouro Nacional, sem decisão de deferimento, homologação de compensação ou efetiva liberação de recursos, não configura causa de extinção do crédito tributário, sendo inoponível ao Fisco como fundamento para o não recolhimento dos tributos devidos. MULTA ISOLADA QUALIFICADA. COMPENSAÇÃO INDEVIDA COM FALSIDADE DE DECLARAÇÃO. ART. 21, § 8º, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006. SUBSTÂNCIA SOBRE A FORMA. CARACTERIZAÇÃO. RETROATIVIDADE BENIGNA. A utilização de pretenso crédito, sabidamente destituído de amparo legal, para informar a extinção de débito tributável no PGDAS-D, ainda que formalizada no campo de imunidade e não em campo específico de compensação, caracteriza, em sua substância, hipótese de compensação indevida com falsidade de declaração, autorizando a aplicação da multa qualificada. Contudo, a modificação inserida no inciso VI do §1º do art. 44 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, pela Lei nº 14.689, de 20 de setembro de 2023, ao reduzir o percentual da multa de ofício proporcional qualificada aplicada de 150% para 100% atrai a retroatividade benigna prevista na alínea “c” do inciso II do art. 106 do Código Tributário Nacional, uma vez que lei nova aplica-se a ato ou fato pretérito, no caso de ato não definitivamente julgado, quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente à época da prática da infração. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS SÓCIOS ADMINISTRADORES. ART. 135, III, DO CTN. INFRAÇÃO DE LEI CARACTERIZADA PELA UTILIZAÇÃO DELIBERADA DE MECANISMO FRAUDULENTO. Não se trata, no caso, de mero inadimplemento tributário, hipótese que não autoriza a responsabilização pessoal dos sócios, mas de utilização deliberada e reiterada, pelos administradores da sociedade, de mecanismo de extinção de débitos tributários sabidamente sem amparo legal, circunstância que caracteriza infração de lei para os fins do art. 135, III, do CTN e justifica a manutenção da responsabilidade solidária.
Numero da decisão: 1401-007.978
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Voluntário para rejeitar as preliminares e, no mérito, dar parcial provimento ao recurso, apenas para reduzir a multa qualificada ao percentual de 100%, por aplicação superveniente do art. 14 da Lei n° 14.689, de 2014. Assinado Digitalmente Ana Claudia Borges de Oliveira – Relatora Assinado Digitalmente Luiz Eduardo de Oliveira Santos – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Matheus Ferreira Azevedo, Daniel Ribeiro Silva, Alberto Pinto Souza Junior, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Ana Claudia Borges de Oliveira, Luiz Eduardo de Oliveira Santos(Presidente).
Nome do relator: ANA CLAUDIA BORGES DE OLIVEIRA

11495806 #
Numero do processo: 17095.720269/2024-82
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 28 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2019, 2020 BENEFÍCIOS FISCAIS NEGATIVOS DE ICMS. ARTIGO 30 DA LEI Nº 12.973/2014. LEI COMPLEMENTAR Nº 160/2017. TEMA 1.182 DO STJ. SUBVERSÃO DA TESE PELO PARTICULAR. PSEUDOSSUBVENÇÕES PARA INVESTIMENTO. MANOBRA CONTÁBIL. IRPJ E CSLL. EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO. DESCABIMENTO. Os benefícios fiscais de ICMS concedidos como estímulo à implantação ou expansão de empreendimentos econômicos qualificam-se como subvenções para investimento, nos termos do art. 30 da Lei nº 12.973/2014, com redação dada pela Lei Complementar nº 160/2017, sendo autorizada suas exclusões das bases de cálculo do IRPJ e da CSLL, desde que constituídas e adequadamente utilizadas as correspondentes reservas. É ilegítima a exclusão desses valores quando tão somente digam respeito a benefícios fiscais gerais, incondicionais e irrestritos, por não se caracterizarem, juridicamente, subvenções. O registro contábil de despesa de ICMS juridicamente inexistente e, para compensá-la, o reconhecimento de receita fictícia, corroendo, ao fim e ao cabo, as bases imponíveis, mediante subtração de valor que não reflete qualquer acréscimo patrimonial, que não guarda qualquer relação com efetivo implemento no resultado do exercício decorrente de subvenção, não autorizam a exclusão. As manobras contábeis e a tentativa de subverter a tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça no bojo do Tema 1.182 são reprováveis e inoponíveis ao Fisco Federal. A ardilosa escrituração contábil das pseudossubvenções em contas de resultado, com o único propósito de anular a despesa de ICMS juridicamente inexistente e, ato contínuo, buscar atrair a exclusão na determinação do lucro real e da base de cálculo da CSLL, não encontra respaldo no Pronunciamento Técnico CPC 07 - Subvenção e Assistência Governamentais, e ainda que encontrasse, seus efeitos não seriam oponíveis ao fisco federal. DESPESAS FINANCEIRAS. OPERAÇÕES DE HEDGE. DEDUTIBILIDADE. COMPROVAÇÃO. ÔNUS DO CONTRIBUINTE. A dedução das despesas com operações de cobertura condiciona-se à comprovação, pelo contribuinte, dos requisitos dos arts. 107 e 108 da Instrução Normativa RFB nº 1.700, de 2017, mediante controles que evidenciem os valores de exposição ao risco e a correlação, na data da contratação, entre o instrumento e o item objeto de proteção. Os extratos da instituição executora das ordens documentam a realização das operações, mas não suprem a ausência dos controles internos de gerenciamento de risco, de produção do próprio contribuinte. Não comprovada a efetividade da cobertura, as operações submetem-se ao regime do art. 105 da mesma instrução normativa, com a indedutibilidade das perdas. MULTA ISOLADA. FALTA DE RECOLHIMENTO DE ESTIMATIVAS. MULTA DE OFÍCIO. CONCOMITÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. A multa isolada pela falta de recolhimento de estimativas mensais, prevista no art. 44, inciso II, da Lei nº 9.430, de 1996, na redação da Lei nº 11.488, de 2007, não pode ser exigida concomitantemente com a multa de ofício incidente sobre o tributo apurado no ajuste anual, por ser absorvida por esta em atenção ao princípio da consunção, orientação consolidada no Superior Tribunal de Justiça. MULTA DE OFÍCIO. DECLARAÇÃO INEXATA. CABIMENTO. JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA SOBRE A MULTA. A multa de ofício do art. 44, inciso I, da Lei nº 9.430, de 1996, é cabível nos casos de declaração inexata, não a elidindo a regularidade formal no cumprimento das obrigações acessórias. Sobre o valor da multa de ofício incidem juros de mora calculados à taxa Selic, nos termos da Súmula CARF nº 108. Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 2019, 2020 LANÇAMENTO DECORRENTE. MESMOS FATOS. IDÊNTICA SOLUÇÃO. Aplica-se ao lançamento de CSLL decorrente dos mesmos fatos que ensejaram a exigência de IRPJ idêntica solução, em razão da relação de causa e efeito.
Numero da decisão: 1102-002.082
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao recurso voluntário apenas para afastar a exigência de multas isoladas por insuficiência de recolhimento de estimativas mensais de IRPJ e de CSLL, negando provimento nas demais matérias nos seguintes termos: (i) confirmadas, por voto de qualidade, as glosas das exclusões de subvenções de ICMS na determinação do lucro real e da base de cálculo da CSLL - vencidos os Conselheiros Gabriel Campelo de Carvalho (Relator), Cristiane Pires McNaughton e Gustavo Schneider Fossati, que afastavam as glosas; e (ii) por unanimidade de votos, (ii.1) confirmadas as glosas de despesas de hedge e (ii.2) rejeitadas as alegações de indevida exigência da multa de ofício e da não-incidência de juros sobre a mesma. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Fernando Beltcher da Silva. Assinado Digitalmente Gabriel Campelo de Carvalho - Relator Assinado Digitalmente Fernando Beltcher da Silva - Presidente e Redator designado Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Lizandro Rodrigues de Sousa, Cristiane Pires McNaughton, Cassiano Romulo Soares, Gustavo Schneider Fossati, Gabriel Campelo de Carvalho e Fernando Beltcher da Silva (Presidente).
Nome do relator: GABRIEL CAMPELO DE CARVALHO

11495903 #
Numero do processo: 13811.728853/2017-63
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 22 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 1302-001.424
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos de relatório e voto da relatora.. Assinado Digitalmente Miriam Costa Faccin - Relatora Assinado Digitalmente Sérgio Magalhães Lima - Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Rafael Taranto Malheiros (substituto integral), Henrique Nímer Chamas, Ana Elizabeth Kwen, Miriam Costa Faccin, Natália Uchôa Brandão e Sérgio Magalhães Lima (Presidente). Ausente o conselheiro Paulo Elias da Silva Filho, substituído pelo conselheiro Rafael Taranto Malheiros.
Nome do relator: MIRIAM COSTA FACCIN

11497407 #
Numero do processo: 10850.903545/2019-31
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 14 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Sep 11 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2015 PER/DCOMP. MANIFESTAÇÃO DE INCONFORMIDADE. NÃO CONHECIMENTO PELA DRJ. ERRO MATERIAL DE PREENCHIMENTO. CORREÇÃO APÓS O DESPACHO DECISÓRIO. POSSIBILIDADE. SÚMULA CARF Nº 168. RETORNO DOS AUTOS. Mesmo após a ciência do despacho decisório, a comprovação de inexatidão material no preenchimento da DCOMP permite retomar a análise do direito creditório, nos termos da Súmula CARF nº 168. Apresentada a documentação probatória visando sanar o erro de fato, incumbe à Delegacia da Receita Federal de Julgamento (DRJ) apreciar o mérito da lide, sendo indevido o não conhecimento da peça defensiva sob o estrito fundamento de preclusão ou impossibilidade de retificação processual. Afastado o óbice do não conhecimento, impõe-se o retorno dos autos à instância a quo para a efetiva análise das provas documentais carreadas pela contribuinte, garantindo o princípio da verdade material e evitando a indevida supressão de instância.
Numero da decisão: 1301-008.315
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, determinando o retorno dos autos à DRJ para que, superada a preliminar de impossibilidade de retificação da DCOMP, proceda ao exame de mérito do direito creditório à luz da prova documental acostada. Assinado Digitalmente JOSE EDUARDO DORNELAS SOUZA - Relator Assinado Digitalmente RAFAEL TARANTO MALHEIROS - Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Luis Angelo Carneiro Baptista, Jose Eduardo Dornelas Souza, Eduarda Lacerda Kanieski, Rafael Taranto Malheiros (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Iagaro Jung Martins.
Nome do relator: JOSE EDUARDO DORNELAS SOUZA

11497366 #
Numero do processo: 10680.906086/2020-80
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 15 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Sep 11 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 2016 CSLL. SALDO NEGATIVO. RETENÇÃO NA FONTE. PERÍODOS DE APURAÇÃO DISTINTOS. IMPOSSIBILIDADE. A legislação de regência e a sistemática de apuração atrelam o aproveitamento da retenção na fonte ao período em que ocorre o efetivo pagamento, instante em que a exação se materializa. Comprovado documentalmente que a retenção operou-se em um determinado ano-calendário, inexiste amparo legal para a sua transposição direta na apuração do saldo negativo de exercício diverso.
Numero da decisão: 1301-008.317
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Assinado Digitalmente JOSE EDUARDO DORNELAS SOUZA - Relator Assinado Digitalmente RAFAEL TARANTO MALHEIROS - Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Luis Angelo Carneiro Baptista, Jose Eduardo Dornelas Souza, Eduarda Lacerda Kanieski, Rafael Taranto Malheiros (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Iagaro Jung Martins.
Nome do relator: JOSE EDUARDO DORNELAS SOUZA