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5540574 #
Numero do processo: 15563.000306/2006-61
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 13 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Jul 30 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Ano-calendário: 2004, 2005 OMISSÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CABIMENTO. Omissão é hipótese de cabimento de Embargos de Declaração. MULTA QUALIFICADA. Impõe-se a qualificação da multa de ofício na hipótese de evidente intuito de fraude.
Numero da decisão: 1101-001.074
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros da Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção de Julgamento, por unanimidade, em ACOLHER os Embargos de Declaração COM EFEITOS INFRINGENTES, de modo que seja CONHECIDO o Recurso Voluntário e, na parte conhecida, seja NEGADO PROVIMENTO ao Recurso Voluntário, nos termos do relatório e do voto que seguem em anexo. (assinado digitalmente) MARCOS AURÉLIO PEREIRA VALADÃO - Presidente (assinado digitalmente) BENEDICTO CELSO BENÍCIO JÚNIOR - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Marcos Aurélio Pereira Valadão (Presidente), Benedicto Celso Benício Júnior (Relator), Edeli Pereira Bessa, Mônica Sionara Schpallir Calijuri, Marcos Vinicius Barros Ottoni e Joselaine Boeira Zatorre.
Nome do relator: BENEDICTO CELSO BENICIO JUNIOR

5485457 #
Numero do processo: 16327.000518/2008-66
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 08 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Jun 11 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 1302-000.295
Decisão: Os membros da Turma resolvem, por unanimidade, converter o julgamento em diligência, nos termos do relatório e voto proferidos pelo Relator (assinado ditalmente) ALBERTO PINTO SOUZA JUNIOR - Presidente. (assinado ditalmente) MARCIO RODRIGO FRIZZO - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: ALBERTO PINTO SOUZA JUNIOR (Presidente), EDUARDO DE ANDRADE, HELIO EDUARDO DE PAIVA ARAUJO, MARCIO RODRIGO FRIZZO, WALDIR VEIGA ROCHA, GUILHERME POLLASTRI GOMES DA SILVA
Nome do relator: MARCIO RODRIGO FRIZZO

5833451 #
Numero do processo: 10675.909464/2009-41
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 28 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ Ano-calendário: 2004 Ementa: DECADÊNCIA. DIREITO DO FISCO DE VERIFICAR EXISTÊNCIA DO DIREITO CREDITÓRIO. Não há decadência do direito do Fisco verificar existência do direito creditório, pois não houve o transcurso do prazo de cinco anos entre a constituição do saldo negativo e o despacho decisório, que se deu em 10/12/2009 e cuja intimação ocorreu em 21/12/2009 (fl. 28). O prazo decadencial, se tivesse o efeito de impedir a Fiscalização de verificar o efetivo recolhimento de tributos pela Contribuinte, não se iniciaria na data do pagamento das estimativas. DIREITO CREDITÓRIO. MATÉRIA DE FATO. Não comprovada parte do direito creditório alegado pela Contribuinte, impõe-se o indeferimento da homologação da declaração de compensação respectiva. DIREITO CREDITÓRIO. ESTIMATIVAS DECLARADAS. A partir da inclusão do § 6º ao art. 74 da Lei nº 9.430/96, feita pela Lei nº 10.833/2003, a declaração de compensação passou a constituir instrumento de confissão de dívida, a partir do qual o débito lá informado pode ser inscrito em dívida ativa e cobrado. Nesse sentido, não cabe a glosa de estimativa objeto de compensação não homologada do saldo negativo, já que esta será cobrada com base na própria DCOMP. Precedentes do CARF. Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 1102-001.196
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de decadência suscitada e, no mérito, dar parcial provimento ao recurso para reconhecer o direito creditório de R$170.689,08
Nome do relator: ANTONIO CARLOS GUIDONI FILHO

5863804 #
Numero do processo: 16643.720046/2011-84
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 2015
Numero da decisão: 1301-000.264
Decisão: RESOLVEM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Primeira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência. (assinado digitalmente) Adriana Gomes Rego Presidente (assinado digitalmente) Edwal Casoni de Paula Fernandes Junior Relator Participaram do julgamento os Conselheiros: Adriana Gomes Rêgo, Wilson Fernandes Guimarães, Paulo Jakson da Silva Lucas, Valmir Sandri, Edwal Casoni de Paula Fernandes Junior e Carlos Augusto de Andrade Jenier.
Nome do relator: EDWAL CASONI DE PAULA FERNANDES JUNIOR

5874370 #
Numero do processo: 10380.008063/2007-15
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 12 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Mar 25 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2005 AUSENCIA DE CONTESTAÇÃO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE Recurso voluntário sem apresentar nenhum argumento ou fato que fosse de encontro a decisão proferida a Recorrente não apresenta qualquer indignação contra os fundamentos da decisão supostamente recorrida ou a apresentação de motivos pelos quais deveria ser modificada, ferindo o princípio da dialeticidade, segundo o qual os recursos devem expor claramente os fundamentos da pretensão à reforma. DECISÃO ADMINISTRATIVA. NULIDADE POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. A autoridade julgadora não fica obrigada a manifestar-se sobre todas as alegações da defesa, nem a todos os fundamentos nela indicados, ou a responder, um a um, a todos os seus argumentos, quando já encontrou motivo suficiente para fundamentar a decisão da matéria em litígio. RECONHECIMENTO DE DIREITO CREDITÓRIO. Não tendo o contribuinte comprovado os valores que compõe a formação do seu crédito as compensações realizadas não podem ser validadas pela autoridade administrativa, que não pode reconhecer o direito creditório pleiteado. Recurso negado
Numero da decisão: 1803-002.058
Decisão: Acordam os membros da 3ª Turma Especial da 4ª Câmara da 1ª Seção do CARF, por unanimidade rejeitar a preliminar de nulidade da decisão de primeira instância e, no mérito negar provimento ao recurso voluntário e negar o direito creditório, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. (Assinado Digitalmente) Carmen Ferreira Saraiva - Presidente (Assinado Digitalmente) Sérgio Luiz Bezerra Presta - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Walter Adolfo Maresch, que presidiu a Turma, Meigan Sack Rodrigues,Victor Humberto da Silva Maizman, Sérgio Luiz Bezerra Presta, Sergio Rodrigues Mendes, Neudson Cavalcante Albuquerque.
Nome do relator: SERGIO LUIZ BEZERRA PRESTA

5824621 #
Numero do processo: 10980.725765/2010-01
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 09 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Feb 20 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Exercício: 2006, 2007, 2008, 2009, 2010 AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE. Não está inquinado de nulidade o auto de infração lavrado por autoridade competente e que não tenha causado preterição do direito de defesa, efetuado em consonância com o que preceitua o art. 142 do Código Tributário Nacional, especialmente se o sujeito passivo, em sua defesa, demonstra pleno conhecimento dos fatos que ensejaram a sua lavratura, exercendo, atentamente, o seu direito de defesa. NULIDADE DO PROCESSO FISCAL. MOMENTO DA INSTAURAÇÃO DO LITÍGIO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. Somente a partir da lavratura do auto de infração é que se instaura o litígio entre o fisco e o contribuinte, podendo-se, então, falar em ampla defesa ou cerceamento dela, sendo improcedente a preliminar de cerceamento do direito de defesa quando concedida, na fase de impugnação, ampla oportunidade de apresentar documentos e esclarecimentos. DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. PRELIMINAR DE NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. Somente à inexistência de exame de argumentos apresentados pelo contribuinte, em sua impugnação, cuja aceitação ou não implicaria no rumo da decisão a ser dada ao caso concreto é que acarreta cerceamento do direito de defesa do impugnante. PRELIMINAR. DECADÊNCIA. APURAÇÃO DE MATÉRIA TRIBUTÁVEL. RECOMPOSIÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS. LUCRO REAL. COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS. FATOS PRETÉRITOS. ALTERAÇÕES. Na recomposição de prejuízos fiscais, pode a autoridade fiscal lançadora levar em conta valores que, a despeito de terem produzido efeitos próprios em período já atingidos pela decadência, pela sua natureza, são computados no cálculo de valores cuja repercussão tributária se dá no futuro. Entretanto, não pode o fisco, utilizando-se dessa possibilidade, transferir para exercícios futuros, ainda que indiretamente, exações já atingidas pela decadência. Assim, dispondo o contribuinte, em cada ano, de estoque de prejuízos fiscais suficiente à compensação declarada em sua DIPJ, tornando desnecessária a utilização de prejuízos objetos de contencioso fiscal, e não existindo na DIPJ qualquer indicação de que a compensação envolveu os prejuízos controversos, há que se entender que a compensação foi implementada com os prejuízos consistentes. JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO. FACULDADE. OBSERVÂNCIA OBRIGATÓRIA DO REGIME DE COMPETÊNCIA. NÃO EXERCÍCIO OU EXERCÍCIO PARCIAL. RENÚNCIA AO DIREITO À DEDUTIBILIDADE. A faculdade para pagamento ou crédito de Juros sobre Capital Próprio a acionista ou sócio deve ser exercida no ano-calendário de apuração do lucro real, estando a dedutibilidade das despesas financeiras correspondentes restrita aos juros sobre o Patrimônio Líquido incidentes durante o ano da referida apuração, não incluindo juros incidentes sobre o Patrimônio Líquido de anos anteriores, por força do princípio da autonomia dos exercícios financeiros e de sua independência, que se traduz, no plano da contabilidade fiscal, no denominado regime de competência. ÁGIO I. REQUISITO PARA A ESCRITURAÇÃO DE ÁGIO COM FUNDAMENTO EM RENTABILIDADE FUTURA DA INVESTIDA. O lançamento relativo à constituição de ágio com fundamento em rentabilidade futura deverá estar lastreado deverá ser baseado em demonstração que o contribuinte arquivará como comprovante da escrituração. Inexistindo tal comprovante, não se admite que eventual ágio escriturado esteja fundamentado na presumível rentabilidade futura da investida. ÁGIO II. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO E ÁGIO INTERNO. Na medida em que a contribuinte resumiu a um único lançamento contábil duas distintas operações societárias, cumpria-lhe minimamente provar que na operação de subscrição de aumento de capital houve apuração de ágio fundamentado em rentabilidade futura. Demais disso, para amortização fiscal do eventual ágio apurado, deveria ser demonstrado que a operação foi realizada entre partes independentes, dado ser inadmissível a formação de ágio por meio de operações internas, sem o pagamento de preço. MULTA ISOLADA. FALTA DE RECOLHIMENTO DE ESTIMATIVAS. O não-recolhimento de estimativas sujeita a pessoa jurídica à multa de ofício isolada, ainda que encerrado o ano-calendário. CUMULAÇÃO COM MULTA DE OFÍCIO. COMPATIBILIDADE. É compatível com a multa isolada a exigência da multa de ofício relativa ao tributo apurado ao final do ano-calendário, por caracterizarem penalidades distintas. LANÇAMENTO DECORRENTE. CSLL. Tratando-se de tributação reflexa, o decidido com relação ao principal (IRPJ) constitui prejulgado às exigências fiscais decorrentes, no mesmo grau de jurisdição administrativa, em razão de terem suporte fático em comum. MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO. CARÁTER DE CONFISCO. INOCORRÊNCIA. A falta ou insuficiência de recolhimento do imposto dá causa ao lançamento de ofício, para exigi-lo com acréscimos e penalidades legais. A multa de lançamento de ofício é devida em face da infração às regras instituídas pelo Direito Fiscal e, por não constituir tributo, mas penalidade pecuniária prevista em lei é inaplicável o conceito de confisco previsto no inciso V, do art. 150 da Constituição Federal. MULTA DE LANÇAMENTO DE OFICIO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. A responsabilidade por infrações da legislação tributária independe da intenção do agente ou responsável. O fato de não haver má-fé do contribuinte não descaracteriza o poder-dever da Administração de lançar com multa de oficio rendimentos omitidos na declaração de ajuste. INCONSTITUCIONALIDADE. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula CARF nº 2). ACRÉSCIMOS LEGAIS. JUROS MORATÓRIOS. TAXA SELIC. A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais (Súmula CARF nº 4).
Numero da decisão: 1101-000.911
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado em: 1) por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares de nulidade do lançamento e da decisão recorrida; 2) por maioria de votos, NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário relativamente à glosa de compensação de prejuízos fiscais, divergindo o Conselheiro Benedicto Celso Benício Júnior; 3) por unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário relativamente à dedução de juros sobre capital próprio, votando pelas conclusões a Conselheira Edeli Pereira Bessa; 4) por maioria de votos, NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário relativamente às amortizações de ágio, votando pelas conclusões da divergência o Conselheiro Benedicto Celso Benício Júnior, e restando vencido o Relator Conselheiro José Ricardo da Silva, designando-se para redigir o voto vencedor a Conselheira Edeli Pereira Bessa; 5) por voto de qualidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário relativamente à multa isolada concomitante com a multa de ofício, vencidos os Conselheiros José Ricardo da Silva (Relator), Nara Cristina Takeda Taga e Benedicto Celso Benício Junior, designando-se para redigir o voto vencedor a Conselheira Edeli Pereira Bessa; e 6) por unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário relativamente à multa de ofício e aos juros de mora, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. Fará declaração de voto a Conselheira Edeli Pereira Bessa. MARCOS AURÉLIO PEREIRA VALADÃO - Presidente. JOSÉ RICARDO DA SILVA – Relator JOSELAINE BOEIRA ZATORRE - Relatora 'ad hoc' designada para formalização do acórdão. EDELI PEREIRA BESSA – Redatora designada Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcos Aurélio Pereira Valadão (presidente da turma), José Ricardo da Silva (vice-presidente), Edeli Pereira Bessa, Benedicto Celso Benício Júnior, Mônica Sionara Schpallir Calijuri e Nara Cristina Takeda Taga.
Nome do relator: JOSE RICARDO DA SILVA

5870234 #
Numero do processo: 10865.901760/2008-85
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 04 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Fri Mar 20 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Exercício: 2004 RECONHECIMENTO DO DIREITO CREDITÓRIO. ANÁLISE INTERROMPIDA. Inexiste reconhecimento implícito de direito creditório quando a apreciação da Per/DComp restringe-se a aspecto preliminar de erro material do preenchimento da DIPJ com base nos valores recolhidos a título de débito de CSLL determinados sobre a base de cálculo estimada consignados em DARF. A homologação da compensação ou deferimento do pedido de restituição, uma vez superado este ponto, depende da análise da existência, suficiência e disponibilidade do crédito pela DRF que jurisdiciona o sujeito passivo.
Numero da decisão: 1803-002.575
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento em parte ao recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora. (assinado digitalmente) Carmen Ferreira Saraiva – Relatora e Presidente Composição do colegiado. Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Sérgio Rodrigues Mendes, Arthur José André Neto, Cristiane Silva Costa, Ricardo Diefenthaeler, Meigan Sack Rodrigues e Carmen Ferreira Saraiva.
Nome do relator: CARMEN FERREIRA SARAIVA

5863220 #
Numero do processo: 16327.000402/2010-41
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 05 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue Mar 17 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2007 DESMUTUALIZAÇÃO. ILEGAL DEVOLUÇÃO DE PATRIMÔNIO POR ASSOCIAÇÃO ISENTA. OCORRÊNCIA. PECUNIA NON OLET. As bolsas de valores constituídas sob a forma de associações estão submetidas ao regime jurídico estatuído nos arts. 53 a 61 da Lei nº 10.406, de 2002 (Código Civil de 2002). À míngua de lei especial que discipline as associações, as modificações dos seus atos constitutivos, bem como a sua transformação, incorporação, cisão ou fusão, regem-se pelo Código Civil (art. 2033). Sendo distintos os órgãos de registros de uma associação e de uma S/A é juridicamente impossível se falar em transformação de uma associção em uma S/A. Ou seja, in casu, o que ocorreu foi uma devolução do patrimônio da associação aos associados e a formação, com esse patrimônio, de um sociedade, a qual só surgiu com o registro na Junta comercial. Os atos praticados no processo de desmutualização tinham o intuito claro de propiciar aos associados da BM&F e Bovespa um ganho ilegal, pois não havia como se devolver a eles (associados) o que não lhes pertencia, ou seja, todo a parte do patrimônio da associação formado com isenção fiscal que superava o valor originário das cotas somado a eventuais contribuições que tenham feito ao patrimônio da associação. Para fins tributários, a licitude ou ilicitude dos atos praticados é irrelevante (pecunia non olet). COTA DE ASSOCIAÇÃO. MEP. INAPLICÁVEL. A Portaria 758, de 20/12/1977, que nada falou sobre MEP, embora tenha disciplinado algo muito próximo, deixou de ser aplicável a partir da entrada em vigor do Decreto-Lei 1.598/77, dez dias depois da sua publicação (01/01/1978), já que o Decreto-lei regulou inteiramente a matéria de que tratava a Portaria, ou seja, como se avaliar ativos, para fins de apuração do IRPJ. O DL 1598/77 e a legislação tributária posterior nunca autorizaram a utilização do MEP para avaliar cotas de associação, razão pela qual, no cálculo do ganho de capital, é correto se tomar o custo de aquisição de cota extinta em devolução de capital de associação. MULTA ISOLADA. SÚMULA CARF 105. A multa isolada por falta de recolhimento de estimativas, lançada com fundamento no art. 44, § 1º, inciso IV da Lei nº 9.430, de 1996, não pode ser exigida ao mesmo tempo da multa de ofício por falta de pagamento de IRPJ e CSLL apurado no ajuste anual, devendo subsistir a multa de ofício. TRIBUTAÇÃO REFLEXA. CSLL. Tratando-se da mesma situação fática e do mesmo conjunto probatório, a decisão prolatada no lançamento do IRPJ é aplicável, mutatis mutandis, ao lançamento da CSLL.
Numero da decisão: 1302-001.634
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Eduardo de Andrade, Márcio Frizzo e Hélio Araújo que davam provimento integral ao recurso voluntário. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Alberto Pinto Souza Junior. (assinado digitalmente) Alberto Pinto Souza Junior – Presidente e Redator-designado. (assinado digitalmente) Eduardo de Andrade - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Alberto Pinto Souza Junior (presidente da turma), Márcio Rodrigo Frizzo, Waldir Veiga Rocha, Guilherme Pollastri Gomes da Silva, Eduardo de Andrade e Hélio Eduardo de Paiva Araújo.
Nome do relator: EDUARDO DE ANDRADE

5859309 #
Numero do processo: 10283.720404/2006-41
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 05 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Mar 16 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Outros Tributos ou Contribuições Ano-calendário: 2001 CSLL. PIS. COFINS. TRIBUTAÇÃO REFLEXA. Tratando-se da mesma matéria fática e não havendo aspectos específicos a serem apreciados, aplica-se a mesma decisão a todos os tributos atingidos pelo fato analisado. Uma vez formalizada a omissão de receita com base em presunção legal, resta ao contribuinte, na pretensão de descaracterizá-la, demonstrar especificadamente que o valor depositado não se sujeita à tributação, não decorreu da empresa ou, tendo dela decorrido, já passou pelo crivo da tributação.
Numero da decisão: 1801-002.321
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário, nos termos do voto do Relator. (assinado digitalmente) Ana de Barros Fernandes Wipprich– Presidente (assinado digitalmente) Neudson Cavalcante Albuquerque – Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Maria de Lourdes Ramirez, Fernando Daniel de Moura Fonseca, Neudson Cavalcante Albuquerque, Alexandre Fernandes Limiro, Rogério Aparecido Gil e Ana de Barros Fernandes Wipprich.
Nome do relator: Neudson Cavalcante Albuquerque

5873787 #
Numero do processo: 11080.100173/2003-51
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue Mar 24 00:00:00 UTC 2015
Numero da decisão: 1803-000.128
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento na realização de diligência, nos termos do voto da Relatora. (assinado digitalmente) Carmen Ferreira Saraiva - Relatora e Presidente Composição do colegiado. Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Sérgio Rodrigues Mendes, Arthur José André Neto, Cristiane Silva Costa, Ricardo Diefenthaeler, Meigan Sack Rodrigues e Carmen Ferreira Saraiva.
Nome do relator: CARMEN FERREIRA SARAIVA