Numero do processo: 16327.720034/2015-66
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 26 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed Sep 13 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2008
DECADÊNCIA.
Não prospera a alegação de decadência do direito de o Fisco questionar a efetividade e legalidade de fatos ocorridos há mais de cinco anos quando houver repercussão de seus efeitos em exercícios futuros ainda não decaídos. Tratando-se de Declaração de Compensação entendo que inverte-se o ônus da prova, cabendo ao contribuinte comprovar seu direito creditório.
IRPJ. COMPENSAÇÃO INDEVIDA. USO DE INFORMAÇÃO FALSA. MULTA QUALIFICADA.
Comprovada a falsidade da informação relativa aos créditos informados em DCOMP é incabível a homologação das compensações declaradas. O contribuinte tinha conhecimento de que a informação que usou era falsa, especialmente porque ele próprio já havia usado o crédito anteriormente.
Demonstrada a falsidade em DCOMP é cabível a incidência da multa isolada com o percentual de 150% sobre o valor dos débitos indevidamente compensados.
Numero da decisão: 1401-002.014
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Vencidas as Conselheiras Lívia De Carli Germano e Luciana Yoshihara Arcângelo Zanin que davam provimento ao recurso para reconhecer a alegação de decadência. Declarou-se impedido o Conselheiro José Roberto Adelino da Silva .
(assinado digitalmente)
Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente.
(assinado digitalmente)
Daniel Ribeiro Silva- Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Augusto de Souza Gonçalves (Presidente), Livia de Carli Germano (Vice-Presidente), Luiz Rodrigo de Oliveira Barbosa, Abel Nunes de Oliveira Neto, Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin e Daniel Ribeiro Silva. Declarou-se impedido o Conselheiro José Roberto Adelino da Silva.
Nome do relator: DANIEL RIBEIRO SILVA
Numero do processo: 10840.002239/2005-07
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 08 00:00:00 UTC 2012
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Ano calendário:2001
Ementa:
NORMAS GERAIS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DIPJ DE PESSOA JURÍDICA IMUNE OU ISENTA. DENÚNCIA ESPONTÂNEA.
A inobservância de obrigação tributária acessória constitui se fato gerador do auto de infração, convertendo se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária aplicada. A imunidade, isenção ou não incidência não excluem os contribuintes da obrigatoriedade de apresentação tempestiva das demais obrigações acessórias, tal como a apresentação da DIPJ. A multa por atraso na entrega da DIPJ é devida uma vez que os efeitos da denúncia espontânea de que trata o art. 138, do CTN não alcançam as penalidades pelo cumprimento de obrigações acessórias.
Numero da decisão: 1802-001.340
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - multa por atraso na entrega da DIPJ
Nome do relator: Marco Antonio Nunes Castilho
Numero do processo: 10166.001470/00-25
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 25 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Sep 26 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 1999
HOMOLOGAÇÃO TÁCITA. PEDIDOS DE COMPENSAÇÃO COM DÉBITO DE TERCEIROS. IMPOSSIBILIDADE.
Os pedidos de compensação protocolados anteriormente à vigência da MP 135/2003, convertida posteriormente na Lei 10.833/2003, que trouxe a redação do § 5º do art. 74, da Lei nº 9.430/96, são homologados no prazo de 5 anos contados do protocolo do pedido, pois tais pedidos converteram-se em declaração de compensação nos termos do § 4º do art. 74, da Lei nº 9.430/96, com redação dada pela MP 66/2002, transformada posteriormente na Lei 10.637/2002. Entretanto, a compensação com débito de terceiros não está prevista na norma constante do art. 74, da referida Lei nº 9.430/96, devendo ser afastada eventual homologação tácita.
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1999
SALDO NEGATIVO. CRÉDITO ORIGINADO A PARTIR DE IRRF. ERRO DE TRANSCRIÇÃO. POSSIBILIDADE DE DEFERIMENTO DO CRÉDITO POR OUTROS MEIOS QUE COMPROVEM SUA EXISTÊNCIA.
A informação incorreta da origem do crédito tributário não pode, por si só, fundamentar o indeferimento do pleito, se, após o período de apuração, o IRRF fez parte do saldo negativo apurado e, principalmente, se o crédito efetivamente existiu.
CESSÃO DE CRÉDITOS A TERCEIROS. VIGÊNCIA DO ART. 15 DA IN SRF 21/97. INEXISTÊNCIA DE SALDO DEVEDOR PERANTE A FAZENDA NACIONAL. POSSIBILIDADE.
Durante a vigência do art. 15 da IN SRF 21/97 era possível a cessão de créditos decorrentes de tributos administrados pela RFB para terceiros, desde que, a partir de encontro de contas (crédito e débito) do cedente perante a Fazenda Nacional, remanescesse saldo credor.
Numero da decisão: 1401-001.998
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por voto de qualidade, em rejeitar a preliminar de homologação tácita da compensação. Vencidos os Conselheiros Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Luciana Yoshihara Arcângelo Zanin, Daniel Ribeiro Silva e José Roberto Adelino da Silva. No mérito, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
(assinado digitalmente)
Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente
(assinado digitalmente)
Luiz Rodrigo de Oliveira Barbosa - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Luiz Augusto de Souza Gonçalves, Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Livia De Carli Germano, Luiz Rodrigo de Oliveira Barbosa, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Abel Nunes de Oliveira Neto, Daniel Ribeiro Silva e José Roberto Adelino da Silva.
Nome do relator: LUIZ RODRIGO DE OLIVEIRA BARBOSA
Numero do processo: 16682.721283/2015-20
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed Sep 13 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2010
COMPENSAÇÃO NÃO HOMOLOGADA. POSTERIOR DECISÃO ADMINISTRATIVA DEFINITIVA QUE REFORMA INTEGRALMENTE DESPACHO DENEGATÓRIO. MULTA ISOLADA CANCELADA.
Cabível a aplicação de multa isolada quando as compensações apresentadas pelo contribuinte não forem homologadas. Sobrevindo, entretanto, decisão definitiva reformando o despacho denegatório, cancela-se a respectiva penalidade.
Numero da decisão: 1401-002.023
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício, nos termos do relator. Declarou-se impedido o Conselheiro José Roberto Adelino da Silva.
(assinado digitalmente)
Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente.
(assinado digitalmente)
Daniel Ribeiro Silva- Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Augusto de Souza Gonçalves (Presidente), Livia de Carli Germano (Vice-Pesidente), Luiz Rodrigo de Oliveira Barbosa, Abel Nunes de Oliveira Neto, Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin e Daniel Ribeiro Silva. Declarou-se impedido o Conselheiro José Roberto Adelino da Silva.
Nome do relator: DANIEL RIBEIRO SILVA
Numero do processo: 13971.002264/2003-13
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Nov 08 00:00:00 UTC 2010
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO
PORTE - SIMPLES
Ano calendário: 2000
NULIDADE. FALTA DE MOTIVAÇÃO. ATO ADMINISTRATIVO.
Comprovado nos autos que o Ato Declaratório Executivo de exclusão do Simples fez remissão aos dispositivos legais vigentes e à situação fática que ensejaram a sua emissão, afasta-se a alegação de falta de motivação do ato administrativo.
NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. PROCEDIMENTO FISCAL.
Não há que se falar em exercício da ampla defesa e do contraditório na fase procedimental quando a fiscalização apura os fatos e ilícitos tributários, instaurando-se o litigioso, que obriga a observância dos referidos princípios constitucionais, somente após a apresentação da defesa do contribuinte em
resposta ao ato administrativo praticado de ofício.
SIMPLES. OPÇÃO. IMPEDIMENTO LEGAL.
Vedada a opção pelo Simples pela pessoa jurídica que realize operações relativas a prestação de serviço de locação de mão de obra.
SIMPLES. VEDAÇÃO DA ATIVIDADE. EFEITOS DA EXCLUSÃO.
A exclusão do Simples por causa de atividade vedada pela norma jurídica produz efeito ex tunc em vista do contribuinte ter optado por regime de tributação diferenciado que sempre lhe foi vedado por imposição legal, semelhantemente ao contribuinte que opta indevidamente pelo lucro presumido, quando está obrigado ao lucro real. Trata-se de regimes de apuração de tributos e opções regidas pelas normas tributárias que devem ser observadas rigidamente. A opção indevida não gera direito adquirido, nem
pode ser tratada como ato jurídico perfeito, mas, sim, gera sanções tributárias.
Numero da decisão: 1801-000.357
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em afastar as preliminares de nulidades suscitadas pela recorrente, para, no mérito, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Ana de Barros Fernandes
Numero do processo: 13706.001341/2007-81
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Nov 08 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL
Exercício: 2004
MULTA DE MORA. TUTELA ANTECIPADA.
Para os efeitos da legislação tributária, a medida liminar e a tutela antecipada são instrumentos hábeis e idôneos para suspender a exigibilidade do crédito tributário, bem como para afastar a aplicação da multa de mora desde a concessão da referida medida judicial, até 30 dias após a data da publicação da decisão judicial que considerar devido o tributo, nos termos do art. 63 da Lei nº 9.430, de 1996.
Numero da decisão: 1801-000.352
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora
Matéria: CSL- auto eletrônico (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Carmen Ferreira Saraiva
Numero do processo: 10510.720657/2012-32
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 12 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu Aug 10 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2007, 2008, 2009
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Havendo contradição ou lapsos manifestos estes devem ser sanados.
MULTA QUALIFICADA - OMISSÕES REITERADAS E RELEVANTES
Condutas omissivas também estão sujeitas à imposição de multa qualificada, mas o caráter volitivo deve ser caracterizado pela reiteração e relevância das omissões. Uma conduta relevante, mas única, pode decorrer de um mero erro; uma conduta reiterada, mas pouco significativa, pode revelar culta, mas não o dolo necessário para a majoração punitiva.
Numero da decisão: 1401-001.864
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos, com efeitos infringentes, para suprir a contradição entre o resultado da ata e os fundamentos do voto, fazendo prevalecer o resultado de ata e assim retificar os fundamentos e considerar na parte dispositiva o cancelamento da multa qualificada. vencidos os Conselheiros Antonio Bezerra Neto (Relator), Luiz Rodrigo de Oliveira Barbosa e Abel Nunes de Oliveira Neto que acolhiam, sem efeitos infringentes, apenas para suprir a contradição, mas mantendo os fundamento para qualificação da multa. Designado o Conselheiro Guilherme Adolfo dos Santos Mendes para redigir o voto vencedor.
(assinado digitalmente)
Antonio Bezerra Neto - Relator e Presidente
(assinado digitalmente)
Guilherme Adolfo dos Santos Mendes - Redator Designado
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Luciana Yoshihara Arcângelo Zanin, Luiz Rodrigo de Oliveira Barbosa, José Roberto Adelino da Silva, Abel Nunes de Oliveira Neto, Lívia de Carli Germano e Antonio Bezerra Neto.
Nome do relator: ANTONIO BEZERRA NETO
Numero do processo: 19647.007338/2005-38
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL Ano-calendário: 2002, 2003 DIFERENÇA APURADA ENTRE O VALOR ESCRITURADO E O DECLARADO EM DCTF/PAGO. RECEITAS NÃO DECLARADAS. VERIFICAÇÕES OBRIGATÓRIAS. Apuradas, através de procedimento de oficio, diferenças de valores devidos da Contribuição Social sobre o Lucro, que não haviam sido declaradas ou confessadas/pagas pela contribuinte é procedente o lançamento fiscal, com a aplicação da multa de oficio e juros de mora. MULTA DE OFÍCIO DE 75%. ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. MATÉRIA NÃO CONHECIDA NO MÉRITO. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula CARF nº 2). PROTESTO GENÉRICO PELA PRODUÇÃO DE TODAS AS PROVAS ADMITIDAS EM DIREITO, INCLUSIVE PEDIDO DE DILIGÊNCIA E PERÍCIA. Indefere-se o pedido genérico para produção posterior de provas e/ou perícia quando desnecessários para resolução da lide e quando formulado em desacordo com o art. 16, § 4º, do Decreto nº 70.235/72.
Numero da decisão: 1802-001.436
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Nelso Kichel
Numero do processo: 12448.720901/2013-74
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu Aug 03 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2005
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL. VALOR DO CRÉDITO HOMOLOGADO. PROCEDÊNCIA.
Devem ser acolhidos os Embargos de Declaração opostos para correção de erro material na formalização do acórdão, quando confirmada tal falha. O resultado do julgamento constante do acórdão deve ser retificado de forma a corresponder ao que efetivamente debatia-se e restou decidido em votação.
Numero da decisão: 1402-002.617
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, acolher os embargos de declaração, sem efeitos infringentes, para correção do erro material na formalização do acórdão, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
(assinado digitalmente)
Leonardo de Andrade Couto - Presidente.
(assinado digitalmente)
Caio Cesar Nader Quintella - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Paulo Mateus Ciccone, Caio Cesar Nader Quintella, Marco Rogério Borges, Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Evandro Correa Dias, Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira, Demetrius Nichele Macei e Leonardo de Andrade Couto (Presidente).
Nome do relator: CAIO CESAR NADER QUINTELLA
Numero do processo: 15215.720042/2011-83
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 20 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu Aug 03 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2008
RECURSO VOLUNTÁRIO. PEDIDO DE DESISTÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO.
Não se conhece do recurso voluntário por perda de objeto quando o crédito tributário a que se refere foi objeto de pedido de desistência formalizado pelo sujeito passivo.
Numero da decisão: 1402-002.608
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos de declaração para anular o Acórdão 1801-002.145, reconhecer a tempestividade do recurso voluntário e não conhecê-lo por perda de objeto, tendo em vista pedido de desistência formalizado pelo sujeito passivo.
(assinado digitalmente)
Leonardo de Andrade Couto - Presidente e Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Paulo Mateus Ciccone, Caio Cesar Nader Quintella, Marco Rogério Borges, Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Evandro Correa Dias, Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira, Demetrius Nichele Macei e Leonardo de Andrade Couto.
Nome do relator: LEONARDO DE ANDRADE COUTO
