Numero do processo: 11080.014640/2001-60
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 22 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Nov 22 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DA PESSOA JURÍDICA IRPJ
Período de apuração: 01/01/1997 a 31/03/1997
DCTF. ERRO MATERIAL NA INFORMAÇÃO DOS VALORES DO IRPJ.
COMPROVAÇÃO DO ERRO POR MEIO DA ESCRITA FISCAL
Quando comprovado que o contribuinte cometeu erro no preenchimento da DCTF por meio da escrita fiscal idônea, os valores lançados de ofício pela autoridade fiscal devem ser cancelados.
Numero da decisão: 1802-001.026
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR
provimento ao recurso nos termos do voto do relator.
Matéria: DCTF_IRPJ - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (IRPJ)
Nome do relator: GUSTAVO JUNQUEIRA CARNEIRO LEAO
Numero do processo: 19647.006907/2004-47
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Exercício: 2001, 2002, 2003, 2004
PRELIMINAR DE NULIDADE
Há de se rejeitar a preliminar de nulidade quando comprovado que a autoridade fiscal cumpriu todos os requisitos legais pertinentes à formalização do lançamento.
ATRIBUIÇÃO DO CARGO DE AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL
O Auditor Fiscal da Receita Federal é competente para proceder ao exame da escrita fiscal da pessoa jurídica, não lhe sendo exigida a habilitação profissional de contador.
OMISSÃO DE RECEITA SUPRIMENTO DE NUMERÁRIO
A falta de comprovação da origem ou da efetiva entrega à pessoa jurídica dos recursos aplicados em suprimento de numerário realizado por sócio da empresa autoriza o lançamento de ofício das parcelas correspondentes por presunção legal de omissão de receitas.
OMISSÃO DE RECEITA ESTORNOS DE RECEITA NÃO COMPROVADOS
A falta de comprovação com documentação hábil e idônea de estornos de receita realizados pelo contribuinte em sua escrituração enseja o lançamento das parcelas correspondentes como omissão de receitas.
OMISSÃO DE RECEITA DE ALUGUEL
Considera-se receita omitida a diferença apurada em procedimento fiscal entre o valor de locação de imóvel constante de contrato firmado entre o contribuinte, na condição de locador, e o Estado de Pernambuco, figurando como locatário, e o valor escriturado, não sendo admitida a partilha dessa receita com terceiros para fins de apuração do IRPJ e das contribuições devidas.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA
Os lançamentos reflexos devem observar o mesmo procedimento adotado no principal, em virtude da relação de causa e efeito que os vincula.
Numero da decisão: 1402-000.789
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Ausente, momentaneamente, o Conselheiro Carlos Pelá.
Nome do relator: FREDERICO AUGUSTO GOMES DE ALENCAR
Numero do processo: 10166.010106/2002-52
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 22 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Nov 23 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Ano calendário:1998
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL.
Nega-se provimento ao recurso quando a impugnação é intempestiva, vez que interposta após o decurso do prazo de 30 (trinta) dias, previsto no artigo 15 do Decreto n° 70.235/72.
Numero da decisão: 1803-001.131
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: MEIGAN SACK RODRIGUES
Numero do processo: 16327.001418/2006-95
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Oct 03 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Ano-calendário: 2002, 2004
PROCESSOS ADMINISTRATIVO E JUDICIAL. CONCOMITÂNCIA.
A propositura de ação judicial antes da lavratura do auto de infração, com o mesmo objeto, não é obstáculo à formalização do lançamento, mas impede a apreciação, pela autoridade administrativa a quem cabe o julgamento, das razões de mérito submetidas ao Poder Judiciário. Na sentença de mérito o
Poder Judiciário obstaculizou a cobrança do tributo e não a sua constituição.
Súmula 1 do CARF.
CRÉDITO TRIBUTÁRIO SUB JUDICE. LANÇAMENTO DE OFÍCIO.
CABIMENTO.
A atividade administrativa de lançamento é vinculada e obrigatória, sob pena de responsabilidade funcional, mesmo na hipótese de crédito tributário sub judice. No caso em questão aplicou-se o disposto no artigo 63 da Lei n° 9430/96, efetuando-se o lançamento sem a cobrança da multa. Súmula 17 do CARF.
PROCESSOS ADMINISTRATIVO E JUDICIAL. SOBRESTAMENTO.
IMPOSSIBILIDADE.
Não há previsão legal para o sobrestamento do processo administrativo, que se rege pelo princípio da oficialidade, impondo à Administração impulsionar o processo até o seu término.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA.
Aplicam-se os mesmos fundamentos da decisão quanto ao IRPJ à CSLL, visto tratar-se de tributação reflexa.
Recurso parcialmente conhecido e não provido.
Numero da decisão: 1201-000.590
Decisão: Acordam os membros do colegiado, Por unanimidade de votos, em
CONHECER parcialmente o Recurso para, na parte conhecida, em NEGAR-LHE provimento.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Rafael Correia Fuso
Numero do processo: 10940.900069/2008-34
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jan 16 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Jan 16 00:00:00 UTC 2012
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Exercício: 2004
DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. DECISÃO RECORRIDA. ANÁLISE DE UM ANO CALENDÁRIO. CRÉDITOS DE OUTRO ANO CALENDÁRIO. NOVA DECISÃO.
Evidenciando-se que os créditos pleiteados em Pedido de Ressarcimento ou Restituição/Declaração de Compensação (Per/DComp) se referem a ano calendário diverso do que foi objeto de análise pela decisão recorrida, dá-se provimento parcial ao Recurso para que seja proferida nova decisão de primeira instância, levando-se
em consideração esse fato.
Numero da decisão: 1803-001.138
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar
provimento parcial ao Recurso, para que seja proferida nova decisão de primeira instância, tomando como base o pleito de créditos relativos ao ano calendário de 2003, e não de 2002.
Nome do relator: Sérgio Rodrigues Mendes
Numero do processo: 10320.001258/2008-20
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 23 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Nov 23 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2009
Ementa: RECURSO VOLUNTÁRIO. PRAZO. PEREMPÇÃO. O recurso
voluntário contra decisão de primeira instância deverá ser interposto dentro dos 30 (trinta) dias seguintes à ciência da decisão. O recurso perempto não deve ser conhecido.
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica IRPJ
Ano-calendário: 2003
Ementa: MULTA QUALIFICADA. A aplicação da multa qualificada de
150% prevista no art. 44, II, da Lei 9.430/1996 pressupõe a comprovação inequívoca do evidente intuito de fraude.
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica IRPJ
Ano-calendário: 2003, 2004
Ementa: DESATENDIMENTO A INTIMAÇÃO. AGRAVAMENTO DE PERCENTUAL DE MULTA EX OFFICIO. O agravamento dos percentuais de multa ex officio por desatendimento à intimação para prestar informações,
de que trata o § 2º do art. 44 da Lei 9.430/96, pressupõe a caracterização da recusa ou do descaso da fiscalizada em relação às intimações da autoridade fiscal. Descabido o agravamento no caso de falta de apresentação de documentos que a fiscalizada não dispunha, motivo do arbitramento dos lucros.
Numero da decisão: 1103-000.581
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade, NEGAR
provimento ao recurso de ofício e NÃO CONHECER do recurso voluntário.
Nome do relator: ALOYSIO JOSE PERCINIO DA SILVA
Numero do processo: 10166.002385/2007-95
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2011
Ementa: POSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO ENTRE CRÉDITOS DE CSLL, PIS E COFINS, RETIDOS INDEVIDAMENTE E OS DÉBITOS DESSAS MESMAS CONTRIBUIÇÕES RETIDOS E CONFESSADOS
ESPONTANEAMENTE: A Associação é credora do Fisco em razão das retenções indevidas efetuadas pelas tomadoras de serviços sobre os valores pagos à ela, pois além dela não ser a real prestadora do serviço médico sobre o qual incide as contribuições ao PIS, a COFINS e a CSLL, os serviços de intermediação que ela presta não estão sujeitos às referidas retenções, sendo essas indubitavelmente indevidas e passíveis de restituição. A Associação também é devedora do Fisco em razão da retenção e recolhimento das contribuições sociais incidentes sobre a prestação de serviços médicos. Donde se conclui que a Associação é credora e devedora do Fisco em relação aos mesmos tributos e em relação aos mesmos valores, podendo requerer a compensação desses nos termos do artigo 170 do CTN e do artigo 74 da Lei n° 9.430/96.
DO EXCESSO DE FORMALISMO EM DETRIMENTO DAS PROVAS ACOSTADAS AOS AUTOS. Não se pode primar pelo formalismo em detrimento da apuração dos fatos reais, assim se o contribuinte logrou êxito em demonstrar ser credor e devedor do Fisco em relação aos mesmos valores, a compensação deve ser homologada.
Numero da decisão: 1102-000.587
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator, vencidos os conselheiros Leonardo de Andrade Couto e Eduardo Martins Neiva Monteiro, que negavam provimento.
Matéria: CSL- que não versem sobre exigência de cred. trib. (ex.:restituição.)
Nome do relator: João Carlos de Lima Junior
Numero do processo: 19515.001035/2005-15
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 22 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Nov 22 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO CSLL
Ano calendário:2001, 2002, 2003, 2004
CSLL. DIFERENÇA ENTRE DIPJ E DCTF A DIPJ é declaração meramente informativa e não constitutiva de crédito tributário. Apenas a DCTF é que possui a característica de constituir crédito
tributário. Assim, as diferenças entre os valores informados na DIPJ e declarados na DCTF, ainda que tenham sido quitados extemporaneamente, mas antes do início da ação fiscal, devem ser objeto de lançamento de ofício, pois não foram devidamente constituídos pelo sujeito passivo.
LUCRO REAL ANUAL. FALTA OU INSUFICIÊNCIA DE RECOLHIMENTO DE
ESTIMATIVAS MENSAIS DE CSLL. CONSTATAÇÃO APÓS O ENCERRAMENTO DO
ANO CALENDÁRIO.
INCIDÊNCIA DE MULTA ISOLADA.
A aplicação da multa isolada independe da apuração de resultado positivo sendo passível de ser exigida em qualquer situação, com ou sem base de imposto final, bastando apenas que se constate o dever não observado de recolher antecipações, mediante estimativas.
Numero da decisão: 1801-000.804
Decisão: Acordam, os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: MARIA DE LOURDES RAMIREZ
Numero do processo: 19740.000094/2008-47
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 18 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Jan 18 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO CSLL
Exercício: 2004, 2007
ENTIDADE ABERTA DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR SEM FINS LUCRATIVOS. SUJEITO PASSIVO.
Não havendo norma de isenção no período de apuração, incluem-se
no campo de incidência da CSLL as entidades abertas de previdência complementar sem fins lucrativos.
ENTIDADES DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. BASE DE CÁLCULO.
A base de cálculo da CSLL apurada pelas Entidades de Previdência Privada é o resultado positivo (superávit), ajustado na forma da legislação de regência, apurado trimestralmente.
LANÇAMENTO. JUROS DE MORA E MULTA DE OFÍCIO.
O crédito tributário constituído mediante auto de infração é devido com multa de ofício e juros de mora, nos termos do art. 61, § 3º, e art. 44, inciso I, ambos da Lei nº 9.430, de 1996.
Numero da decisão: 1803-001.167
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: Sérgio Rodrigues Mendes
Numero do processo: 11070.001917/2008-80
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Nov 21 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Mon Nov 21 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica IRPJ
Ano-calendário: 2006
Ementa: IRRF EXCLUSIVO NA FONTE. PAGAMENTO A BENEFICIÁRIO IDENTIFICADO. INAPLICABILIDADE.
Aos pagamentos efetuados pela pessoa jurídica a beneficiário identificado e com causa definida, resta inaplicável a incidência do IRRF, exclusivamente na fonte, prevista no art. 61 da Lei nº 8.981, de 1995.
LANÇAMENTO DE OFÍCIO. MULTA APLICÁVEL.
Nos lançamentos efetuados pela autoridade fiscal, por expressa disposição legal, é cabível a imposição da multa de ofício aos débitos regularmente formalizados em auto de infração.
Numero da decisão: 1202-000.621
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento parcial ao recurso para cancelar a exigência do IRRF, no valor de R$ 7.720,53, bem como os seus acréscimos legais, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: Carlos Alberto Donassolo
