Numero do processo: 16643.000023/2011-50
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 09 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Feb 21 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Exercício: 2011
DECADÊNCIA. TERMO INICIAL. MULTAS POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. APLICABILIDADE DO ART. 173, I, DO CTN.
O prazo decadencial quinquenal para o Fisco constituir o crédito tributário correspondente a multa pelo descumprimento de obrigação acessória conta-se do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. Não está em discussão, aqui, tributo, muito menos foi atribuído ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa. O que existe, sim, é uma obrigação acessória, cujo descumprimento traz como consequência a imposição de multa pecuniária, convertendo-se a obrigação acessória em principal, nos exatos termos da lei. A contagem do prazo decadencial para a constituição do crédito tributário, então, deve seguir a regra geral do art. 173, inciso I, do CTN.
Numero da decisão: 1302-001.197
Decisão: Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto proferidos pelo Relator e pelo Redator Designado. Vencidos os Conselheiros Guilherme Pollastri (Relator), Márcio Frizzo e Cristiane Costa. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Waldir Veiga Rocha.
(assinado digitalmente)
Alberto Pinto Souza Junior Presidente
(assinado digitalmente)
Guilherme Pollastri Gomes da Silva Relator
(assinado digitalmente)
Waldir Veiga Rocha Redator Designado.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Alberto Pinto Souza Junior, Márcio Rodrigo Frizzo, Cristiane Silva Costa, Waldir Veiga Rocha, Guilherme Pollastri Gomes da Silva e Eduardo de Andrade.
Nome do relator: GUILHERME POLLASTRI GOMES DA SILVA
Numero do processo: 11831.003834/2003-61
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 07 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Jul 07 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária
Ano-calendário: 1998, 1999, 2000, 2001
COMPENSAÇÃO. COMPROVAÇÃO DOS CRÉDITOS. ÔNUS DO CONTRIBUINTE.
Cabe ao contribuinte efetivamente comprovar, nos termos e prazos da legislação de regência, a liquidez e certeza dos créditos que pretende compensar. A ausência de comprovação afasta o direito creditório pleiteado.
PESSOA JURÍDICA COLIGADA. COMPROVAÇÃO.
Retenções de IRRF feitas por pessoa jurídica coligada exigem, além da declaração correspondente, a comprovação de que os montantes foram efetivamente recolhidos.
Numero da decisão: 1201-001.032
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. Vencido o Conselheiro LUIS FABIANO ALVES PENTEADO - RELATOR. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro ROBERTO CAPARROZ DE ALMEIDA.
(assinado digitalmente)
MARCELO CUBA NETTO - Presidente
(assinado digitalmente)
LUIS FABIANO ALVES PENTEADO - Relator
(assinado digitalmente)
ROBERTO CAPARROZ DE ALMEIDA Redator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcelo Cuba Neto, Roberto Caparroz de Almeida, Maria Elisa Bruzzi Boechat, Rafael Correia Fuso, André Almeida Blanco e Luis Fabiano Alves Penteado.
Nome do relator: LUIS FABIANO ALVES PENTEADO
Numero do processo: 10830.720876/2011-18
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 08 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Apr 24 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2006
CONEXÃO. REGRA APLICÁVEL.
O Regimento Interno do CARF (Anexo II) dispõe que em caso de conexão os processos devem ser distribuídos ao mesmo Relator, independentemente de sorteio (art.47 e 49, §7º).
Numero da decisão: 1103-001.021
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, encaminhar os autos à Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção de Julgamento em razão da conexão com o processo nº 16643.000274/2010-53, nos termos do voto do Relator.
(assinado digitalmente)
Aloysio José Percínio da Silva - Presidente
(assinado digitalmente)
Eduardo Martins Neiva Monteiro Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Eduardo Martins Neiva Monteiro, Fábio Nieves Barreira, André Mendes de Moura, Cristiane Silva Costa, Marcos Shigueo Takata e Aloysio José Percínio da Silva.
Nome do relator: Eduardo Martins Neiva Monteiro
Numero do processo: 19515.001122/2009-98
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 25 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Apr 20 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2007
CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA.
Tendo havido, por parte do contribuinte, conhecimento e ciência de todos os requisitos que compuseram a autuação; contendo o auto de infração suficiente descrição dos fatos e correto enquadramento legal, sanadas as irregularidades, dada ciência e oportunizada a manifestação do autuado, ou seja, atendida integralmente a legislação de regência, não se verifica cerceamento do direito de defesa.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS
Constatados depósitos em conta de origem não comprovada, nos termos do artigo 42 da lei 9.430/96, caracteriza-se a presunção legal de omissão de receitas, com a consequente inversão do ônus da prova. Neste sentido, deve a Recorrente comprovar, com documentação hábil e idônea, sua origem.
MULTA. AUMENTO. 112,5%. APLICABILIDADE. Uma vez constatado o não atendimento à fiscalização, causando embaraço, há que se aplicar a majoração da alíquota da multa para 112,5%, nos termos do artigo 44 da Lei nº 9.430/96.
Numero da decisão: 1202-001.264
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
(documento assinado digitalmente)
Plínio Rodrigues Lima - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Geraldo Valentim Neto - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Plínio Rodrigues Lima (Presidente), Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Valmar Fonsêca de Menezes, Geraldo Valentim Neto, Marcelo Baeta Ippólito (Suplente convocado) e Orlando José Gonçalves Bueno.
Nome do relator: Geraldo Valentim Neto
Numero do processo: 19515.001282/2010-71
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 07 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Jul 13 00:00:00 UTC 2015
Numero da decisão: 1402-000.185
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, resolvem sobrestar o julgamento até pronunciamento definitivo do STF sobre a matéria em discussão, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
(assinado digitalmente)
Leonardo de Andrade Couto - Presidente
(assinado digitalmente)
Antônio José Praga de Souza Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antônio José Praga de Souza, Carlos Pelá, Frederico Augusto Gomes de Alencar, Moisés Giacomelli Nunes da Silva, Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira e Leonardo de Andrade Couto.
Nome do relator: Não se aplica
Numero do processo: 10970.000735/2009-66
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 24 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Jul 13 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício: 2008
RETIFICAÇÃO DE DECLARAÇÃO.
A autoridade administrativa poderá autorizar a retificação da declaração de rendimentos, quando comprovado erro nela contido, desde que sem interrupção do pagamento do saldo do imposto e antes de iniciado o processo de lançamento de ofício.
Numero da decisão: 1803-002.613
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário.
(assinado digitalmente)
Carmen Ferreira Saraiva Redatora Designada Ad Hoc e Presidente
Composição do colegiado. Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Sérgio Rodrigues Mendes, Meigan Sack Rodrigues, Roberto Armond Ferreira da Silva, Ricardo Diefenthaeler, Fernando Ferreira Castellani e Carmen Ferreira Saraiva.
Nome do relator: MEIGAN SACK RODRIGUES
Numero do processo: 18470.729587/2011-22
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 05 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed Apr 29 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2008
DEPÓSITOS BANCÁRIOS. OFENSA À GARANTIA DE SIGILO. LEI COMPLEMENTAR 105. INEXISTÊNCIA.
Nos termos do Art. 1o, parágrafo 3o,, inciso V da Lei Complementar n. 105/2001, não constitui violação do dever de sigilo a revelação de informações sigilosas com o consentimento expresso dos interessados.
Tendo sido os extratos bancários fornecidos pelo próprio contribuinte, inexiste qualquer possibilidade de discussão a respeito de eventual invalidade do acesso aos referidos dados pelos agentes fazendários.
ARBITRAMENTO. BASE DE CÁLCULO. PERCENTUAL.
Restando perfeitamente demonstrado nos autos que a atividade principal da contribuinte era a de efetivo comércio varejista de mercadorias, a simples previsão genérica contida nos seus instrumentos societários não se mostra suficiente para a aplicação da alíquota de atividade de prestação de serviços, não tendo sido essa em momento algum comprovado pelos agentes da fiscalização.
Diante dessas considerações, indevida se mostra a aplicação do percentual de 38,4% (trinta e oito inteiros e quatro décimos por cento), sendo devida, assim, a utilização do percentual de apenas 9,6% (nove inteiros e seis décimos por cento), nos termos do art. 532 do RIR/99.
Numero da decisão: 1301-001.813
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso voluntário para reduzir o coeficiente de arbitrado aplicado de 38,4% para 9,6%.
(Assinado digitalmente)
ADRIANA GOMES REGO - Presidente.
(Assinado digitalmente)
CARLOS AUGUSTO DE ANDRADE JENIER - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Adriana Gomes Rego (Presidente), Wilson Fernandes Guimaraes, Joselaine Boeira Zatorre (Suplente Convocada), Paulo Jakson Da Silva Lucas, Edwal Casoni De Paula Fernandes Junior e Carlos Augusto de Andrade Jenier.
Nome do relator: CARLOS AUGUSTO DE ANDRADE JENIER
Numero do processo: 10980.720505/2008-17
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 25 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Fri Aug 21 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária
Ano-calendário: 2003
CONSTATAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DO SALDO NEGATIVO UTILIZADO NA COMPENSAÇÃO. DESNECESSIDADE DE APRECIAÇÃO DE OUTRAS ALEGAÇÕES.
A mera constatação de inexistência do saldo negativo utilizado na compensação declarada determina, de per si, sua não homologação, inviabilizando a apreciação de outras alegações relativas ao crédito, inclusive aquelas referentes a prescrição de valores de retenções de IRRF sofridas em anos anteriores e que não compuseram o ajuste do ano calendário em que teria sido apurado o saldo negativo pretendido
Numero da decisão: 1802-002.557
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos decide a turma, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
(assinado digitalmente)
José de Oliveira Ferraz Corrêa - Presidente.
(assinado digitalmente)
Luis Roberto Bueloni Santos Ferreira- Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: José de Oliveira Ferraz Corrêa, Ester Marques Lins de Sousa, Nelso Kichel, Gustavo Junqueira Carneiro Leão, Henrique Heiji Erbano (suplente convocado) e Luis Roberto Bueloni Santos Ferreira.
Nome do relator: LUIS ROBERTO BUELONI SANTOS FERREIRA
Numero do processo: 16327.720615/2013-36
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 03 00:00:00 UTC 2015
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Ano-calendário: 2008
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO VOLUNTÁRIO. DESISTÊNCIA
Nos termos do Art. 78 do RICARF, em qualquer fase do processo poderá o recorrente desistir do recurso interposto, impondo, com isso, o necessário reconhecimento da falta de interesse recursal, e, nessas circunstâncias, a extinção da fase litigiosa do feito.
Numero da decisão: 1301-01.749
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER DO RECURSO em razão de pedido de desistência.
Nome do relator: Carlos Augusto de Andrade Jeneier
Numero do processo: 19515.000565/2007-08
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 03 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Thu Apr 30 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2002
RECURSO DE OFÍCIO. COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS. REGULARIDADE.
Tendo sido promovido o ajuste no lançamento originário de forma a garantir a integralidade da compensação entre o montante apontado como devido pela contribuinte e os valores regularmente constantes nos registros fazendários a título de prejuízos fiscais, respeitados os respectivos limites previstos pela legislação de regência, regular se apresenta a exoneração parcial efetivada.
RECURSO VOLUNTÁRIO. PRESUNÇÃO FISCAL. OMISSÃO DE RECEITA. PASSIVO FICTÍCIO. ART 281 DO RIR/99. VALIDADE FORMAL.
Restando devidamente comprovado nos autos que os montantes indicados pela fiscalização a título de passivo fictício decorreram da confrontação entre os registros contábeis mantidos pela fiscalizada e as informações obtidas de seus respectivos fornecedores, regular se mostra, a princípio, a aplicação da presunção fiscal de que trata o art. 281 do RIR/99, não se havendo falar em exigência de outras provas sobre a ocorrência dos indícios para a aplicação da presunção fiscal.
ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL. FORÇA PROBANTE.
Escrituração da contabilidade da empresa somente faz prova a seu favor nos casos em que, além de observadas as disposições legais, os fatos nela registrados estejam comprovados por documentos hábeis e idôneos.
DECADÊNCIA. SÚMULA VINCULANTE N. 08. TRIBUTOS SUJEITOS A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. RESP 973.733 DO STJ. AUSÊNCIA.
Nos termos da Súmula Vinculante n. 08 do STF, são inconstitucionais o parágrafo único do artigo 5º do Decreto-Lei nº 1.569/1977 e os artigos 45 e 46 da Lei nº 8.212/1991, que tratam de prescrição e decadência de crédito tributário, devendo ser então observadas as específicas regras contidas no Código Tributário Nacional.
No caso dos tributos sujeitos a lançamento por homologação, conforme já restou assentado pela jurisprudência do Colendo STJ (pela sistemática do Art. 543-C do CPC), o prazo decadencial qüinqüenal para o Fisco constituir o crédito tributário (lançamento de ofício) conta-se do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, nos casos em que a lei não prevê o pagamento antecipado da exação ou quando, a despeito da previsão legal, o mesmo inocorre, sem a constatação de dolo, fraude ou simulação do contribuinte, inexistindo declaração prévia do débito.
Restando inconteste a inexistência de pagamento dos tributos no período fiscalizado, aplicam-se as disposições do Art. 173, inciso I do CTN, não se havendo falar aqui em qualquer possibilidade de ocorrência de decadência.
OMISSÃO DE RECEITA. PASSIVO FICTÍCIO. DEDUÇÃO DE CUSTOS E DESPESAS. IMPOSSIBILIDADE
Tratando, nos autos, de lançamento decorrente da identificação, pela fiscalização, da movimentação de recursos pela recorrente à margem de sua fiscalização, descabe impor à fiscalização que considere, para a efetivação do lançamento, as compras e custos não escriturados, inexistindo, no ordenamento jurídico pátrio, qualquer mandamento que estabeleça essa obrigatoriedade.
Numero da decisão: 1301-001.750
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO aos recursos de ofício de voluntário. Fez sustentação o advogado Vinícius Monte Serrat Trevisan, OAB/SP nº 197.208.
(Assinado digitalmente)
VALMAR FONSECA DE MENEZES - Presidente.
(Assinado digitalmente)
CARLOS AUGUSTO DE ANDRADE JENIER - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Valmar Fonseca de Menezes (Presidente), Wilson Fernandes Guimarães, Valmir Sandri, Paulo Jakson da Silva Lucas, Edwal Casoni de Paula Fernandes Junior e Carlos Augusto de Andrade Jenier.
Nome do relator: CARLOS AUGUSTO DE ANDRADE JENIER
