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8958677 #
Numero do processo: 13971.721850/2011-71
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 18 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Thu Sep 02 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Exercício: 2005, 2006, 2007 OMISSÃO DE RECEITA. MANUTENÇÃO DE VALORES CREDITADOS EM CONTA DE DEPÓSITO DE TERCEIROS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE ORIGEM DE RECURSOS. Constitui omissão de receita a manutenção irregular de importâncias depositadas em contas informais administradas por terceiros, denominados “doleiros”, a fim promover envio de recursos ao exterior, sem registro das operações nos órgãos de controle e sem registro fiscal ou contábil, além de manter valores em poder dos mesmos para praticar operações diversas. MULTA QUALIFICADA. FRAUDE, SIMULAÇÃO E CONLUIO. É legítima a qualificação da multa de ofício em decorrência da constatação de evidente intuito de realizar ato ilícito para impedir a arrecadação de tributos. AUTORIZAÇÃO JUDICIAL PARA APROVEITAMENTO DE PROVAS OBTIDAS REGULARMENTE EM PROCEDIMENTO CRIMINAL DIVERSO. É lícito o aproveitamento de provas colhidas em investigação criminal diversa,desde que obtidasatravés de regular autorização judicial, podendo subsidiar o lançamento tributário de contribuinte alcançado pelos fatos nele controvertidos.
Numero da decisão: 1201-005.118
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. (documento assinado digitalmente) Neudson Cavalcante Albuquerque - Presidente (documento assinado digitalmente) Fredy José Gomes de Albuquerque - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Efigenio de Freitas Junior, Jeferson Teodorovicz, Wilson Kazumi Nakayama, Fredy Jose Gomes de Albuquerque, Sergio Magalhaes Lima, Thiago Dayan da Luz Barros (suplente convocado(a)), Lucas Issa Halah (suplente convocado(a)), Neudson Cavalcante Albuquerque (Presidente).
Nome do relator: Fredy José Gomes de Albuquerque

4722015 #
Numero do processo: 13866.000347/98-10
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Apr 27 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Apr 27 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Ano-calendário: 1991 e 1992 Ementa: IMPOSTO DE RENDA NA FONTE RETIDO A TITULO ANTECIPAÇÃO DO IRPJ DEVIDO NO PERÍODO - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO OU COMPENSAÇÃO - Os valores de IR-Fonte, retidos a titulo de antecipação do IRPJ devido pela empresa no período, somente podem ser compensados com outros tributos após a apuração do IRPJ. Portanto, a apreciação do recurso voluntário deve ser realizada por Câmaras do Primeiro Conselho de Contribuintes com competência para julgamento do IRPJ. Competência declinada.
Numero da decisão: 102-48.491
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DECLINAR da competência e encaminhar à Câmara competente para julgamento de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Silvana Mancini Karam

4722520 #
Numero do processo: 13884.000120/99-37
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 20 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Sep 20 00:00:00 UTC 2001
Ementa: DECADÊNCIA - LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - A partir da edição da Lei nr. 8.383/91, o Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas tributadas com base no lucro real passou a ser apurado e pago mensalmente, pacificando o entendimento tratar-se de lançamento por homologação, assim entendido aquele que a legislação atribui ao sujeito passivo a obrigação de, ocorrido o fato gerador, identificar a matéria tributável, apurar o imposto devido e efetuar o seu pagamento sem o prévio exame da autoridade fiscal, razão pela qual a regra a ser seguida na cnotagem do prazo decadencial é a estabelecida no artigo 150, parágrafo 4o., do Códito Tributário Nacional, que é de 5 cinco anos, a contar a data da ocorrência do fato gerador. Da mesma forma, os lançamentos das contribuições sociais que, por se revestirem de natureza tributária, sujeitam-se às regras instituídas por lei complementar (CTN), por expressa previsão constitucional (artigos 146, III, "b" e 149 da C.F.). OMISSÃO DE RECEITA - CRUZAMENTO DE INFORMAÇÕES - ANTIJURICIDADE - Ilegítima a exação a título de receita desviada da escrituração com base em divergências detectadas a partir do confronto entre números de passageiros transportados no período informados pela prefeitura local e a receita declarada pela transportadora, sendo necessário para deixar afastada a hipótese de ter sido o lançamento efetuado com base em presunção não autorizda, calcada em mero indício, a comprovação irrefutável dos efetivos ingressos supervenientes e a mensuração incontroversa da exigência fiscal. DESPESA OPERACIONAL - IMPSOTOS E CONTRIBUIÇÕES - REGIME DE CAIXA - Na forma estabelecida no artigo 283 e parágrafo primeiro do RIR/94, as obrigações referentes a tributosd ou contribuições somente serão dedutíveis, para efeito de apuração do lucro real, quando efetivamente pagas, com a observação, porém, de que os valores das provisões constituídas, registradas como despesas, serão adicionadas ao lucro líquido apra efeito de apuração do lucro real, e excluídos no período-base em que a obrigação provisionada for efetivamente paga. Não se tratando de despesa indedutível a que se refere o artigo 195 do mesmo RIR, portanto, o cálculo do imposto devido pela inobservância daquele critério deverá ser apurado por imputação, na forma recomendada no PN CST 02/96. LANÇAMENTO REFLEXOS - O decidido no julgamento do lançamento principal faz coisa julgada nos lançamentos decorrentes, no mesmo grau de jurisdição, dada à relação de causa e efeitos entre eles existente. RECURSO PROVIDO.
Numero da decisão: 101-93617
Decisão: Por unanimidade de votos, acolher parcialmente a preliminar de decadência relativamente ao período de fevereiro de 1993 até dezembro de 1993 e, no mérito, dar provimento ao recurso.
Nome do relator: Raul Pimentel

4718602 #
Numero do processo: 13830.000879/00-79
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 25 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Jul 25 00:00:00 UTC 2001
Ementa: JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO - TRIBUTAÇÃO - LUCRO PRESUMIDO - DEVEM SER ADICIONADOS AO LUCRO PRESUMIDO PARA FINS DE DETERMINAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA DEVIDO - TRIBUTAÇÃO REFLEXA PELA CONTRIBUIÇÃO AO PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL - PIS E PELA CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS. (DOU 29/08/01)
Numero da decisão: 103-20646
Decisão: Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, vencido o Conselheiro Victor Luís de Salles Freire que excluia as tributações reflexas. A recorrente foi defendida pela Drª. Paula Cristina Acirón Loureiro, inscrição OAB/SP nº 153.772.
Nome do relator: Julio Cezar da Fonseca Furtado

4723451 #
Numero do processo: 13888.000284/00-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. LANÇAMENTO. DECADÊNCIA – CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO. ANO CALENDÁRIO DE 1994 – A Contribuição Social sobre o Lucro Líquido se submete à modalidade de lançamento por homologação, eis que é exercida pelo contribuinte a atividade de determinar a matéria tributável, o cálculo do imposto e pagamento do “quantum” devido, independente de notificação, sob condição resolutória de ulterior homologação. Assim, o fisco dispõe do prazo de 5 anos, contado da ocorrência do fato gerador, para homologá-lo ou exigir seja complementado o pagamento antecipadamente efetuado, caso a lei não tenha fixado prazo diferente e não se cuide da hipótese de sonegação, fraude ou conluio (ex-vi do disposto no parágrafo 4º do art. 150 do CTN). PRELIMINAR QUE SE ACOLHE.
Numero da decisão: 101-93.654
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER a preliminar de decadência, para declarar extinto o direito de a Fazenda Pública formalizar o crédito tributário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Sebastião Rodrigues Cabral

4719515 #
Numero do processo: 13838.000181/99-69
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2001
Ementa: Contribuição Social - Exercício de 1989/Período Base de 1988 - Inconstitucionalidade - Restituição - Parecer PGFN/CAT nº 1.538/99 e AD SRF nº 96/99 - Decadência - Indeferimento - Improcedência - Cabimento da Restituição/Compensação - Em matéria de tributos declarados inconstitucionais, o termo inicial de contagem da decadência não coincide com o dos pagamentos realizados, devendo-se toma-lo, no caso concreto, a partir da Resolução nº 11, de 04 de abril de 1995, do Senado Federal, que deu efeitos "erga omnes" à declaração de inconstitucionalidade dada pela Suprema Corte no controle difuso de constitucionalidade.
Numero da decisão: 107-06489
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, ausente temporariamente a conselheira Maria Ilca Castro Lemos Diniz..
Nome do relator: Natanael Martins

4723050 #
Numero do processo: 13884.004389/99-74
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri May 25 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Fri May 25 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - RESTITUIÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA - PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - DECADÊNCIA - O início da contagem do prazo de decadência do direito de pleitear a restituição dos valores pagos, a título de imposto de renda sobre os montantes pagos como incentivo pela adesão a programas de desligamento voluntário - PDV, deve fluir a partir da data em que o contribuinte viu reconhecido, pela administração tributária, o seu direito ao benefício fiscal. Decadência afastada.
Numero da decisão: 106-11.979
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, AFASTAR a decadência do direito de pedir do recorrente e DETERMINAR a remessa dos autos à repartição de origem para apreciação do mérito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira lacy Nogueira Martins Morais.
Nome do relator: Thaisa Jansen Pereira

4719104 #
Numero do processo: 13836.000079/99-56
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Dec 07 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Fri Dec 07 00:00:00 UTC 2001
Ementa: ILL - INCONSTITUCIONALIDADE DE NORMA INSTITUIDORA DE TRIBUTO - RESTITUIÇÃO - TERMO "A QUO" DO PRAZO - 1) Nos casos de inconstitucionalidade da lei instituidora de tributo inexiste a figura do "pagamento indevido" tipificada no artigo 165 do Código Tributário Nacional, razão pela qual é inaplicável o prazo estabelecido pelo artigo 168 do Código Tributário Nacional. 2) Da inconstitucionalidade do tributo exsurge o pagamento sem causa jurídica, cuja restituição deve obedecer ao prazo qüinqüenal do artigo 1º do Decreto nº 20.910/32, que começa a fluir a partir do momento em que se retira da normal legal a presunção de constitucionalidade com a declaração de inconstitucionalidade proferida pelo Pleno do Supremo Tribunal Federal, como corolário do princípio da actio nata. 3) Em controle difuso de constitucionalidade (recurso extraordinário), o prazo inicia-se na data da publicação no Diário da Justiça (art. 5o, LX, e art. 93, IX, ambos da CF, combinado com art. 95 do RISTF) da decisão proferida pela maioria absoluta dos membros do Plenário do Supremo Tribunal Federal (art. 97 da CF e art. 101 do RISTF), quando se retira a presunção de constitucionalidade da lei ou estabelece a presunção de sua inconstitucionalidade. 4) Em controle concentrado de constitucionalidade (ação direta de inconstitucionalidade ou ação declaratória de constitucionalidade), o prazo começa a fluir na data da publicação do acórdão preferido pelo Supremo Tribunal Federal ou apenas de sua parte dispositiva após a Lei nº 9.868/99, quando se retira da norma não só a presunção de constitucionalidade, mas a sua própria juridicidade (RE nº 150.764-1). 5) No caso concreto dos autos, de restituição do pagamento sem causa jurídica do ILL, instituído pelo artigo 35 da Lei n. 7.713/88, o Plenário do Supremo Tribunal Federal reconheceu a inconstitucionalidade daquele dispositivo nos autos do Recurso Extraordinário nº 172.058-1/SC, tendo sido o acórdão publicado em 13.10.95, razão pela qual não há que se falar em decurso do prazo qüinqüenal para a restituição, que somente se findaria em outubro de 2000. Recurso provido. Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Numero da decisão: 102-45331
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Leonardo Mussi da Silva

4718588 #
Numero do processo: 13830.000750/98-56
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 25 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Jul 25 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPJ - LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - DECADÊNCIA SUSCITADA - IMPROCEDÊNCIA - APLICAÇÃO DA REGRA DO ART. 150, 4º, DO CTN - Tratando-se de tributo sujeito a lançamento por homologação, na contagem do prazo decadencial deve-se observar a regra do art. 150, § 4º do CTN. DESPESAS COM A REPOSIÇÃO DE PEÇAS EM BENS DE PROPRIEDADE DE TERCEIROS - Constituem despesas operacionais dedutíveis os gastos relacionados com manutenção e reparos em veículos arrendados de terceiros com o objetivo de mantê-los em estado de conservação e uso. GLOSA DE GASTOS COM AQUISIÇÃO DE BENS ATIVÁVEIS REGISTRADOS COMO DESPESA - Os dispêndios efetuados na aquisição de bens que se destinam à exploração do seu objeto social ou à manutenção de suas atividades, devem integrar o ativo imobilizado sendo, portanto, cabível a glosa do registro efetuado a título de despesa operacional. DESPESAS COM PROMOÇÕES DE VENDAS - As despesas com promoções de vendas, devidamente comprovadas, realizadas através de distribuidores de seus produtos, bem assim como os prêmios destinados aos melhores vendedores dessas empresas, a título de promoção de vendas, são dedutíveis do lucro operacional. TRIBUTAÇÃO REFLEXA IRFONTE E CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - Em se tratando de lançamentos decorrentes, mantida a tributação original, deve-se dar a estes o mesmo destino.
Numero da decisão: 107-06338
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de decadência e, no mérito, também, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL para excluir da tributação os seguintes itens: 1) glosa de despesas pela baixa de bens devido a quebra de vasilhame; 2) gastos com a aquisição de carroçarias; 3) gastos com promoção de vendas; e, ajustar a exigência a título de Contribuição Social sobre o Lucro ao decidido no IRPJ.
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez

4723160 #
Numero do processo: 13886.000123/99-41
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 25 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Jul 25 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PDV - DECADÊNCIA - PRELIMINAR REJEITADA - O exercício do direito à restituição se inicia quando o contribuinte pode exercê-lo, efetivamente, quando tem ciência oficial da retenção indevida, desse prazo iniciando-se a contagem do prazo de decadência. Afastada a decadência tributária, baixa dos autos para autoridade de origem a fim de apreciar o mérito. Decadência afastada.
Numero da decisão: 106-12085
Decisão: Por maioria de votos, AFASTAR a decadência do direito de pedir do recorrente e DETERMINAR a remessa dos autos à repartição de origem para apreciação do mérito. Vencida a Conselheira Iacy Nogueira Martins Morais.
Nome do relator: Orlando José Gonçalves Bueno