Numero do processo: 10380.724009/2010-16
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 01 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed May 07 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2007
CSLL – CONTRIBUIÇÃO SOBRE O LUCRO LÍQUIDO.
A legislação define, claramente, que o Contribuinte há que recolher aos cofres públicos, ao seu tempo, tudo que for gerado por suas atividades econômicas.
Numero da decisão: 1001-003.806
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar e, no mérito, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Votou pelas conclusões a Conselheira Carmen Ferreira Saraiva. Manifestou intenção de apresentar declaração de voto a conselheira Carmen Ferreira Saraiva (art. 114 do Anexo do Regimento Interno do CARF).
Assinado Digitalmente
José Anchieta de Sousa - Relator
Assinado Digitalmente
Carmen Ferreira Saraiva –Presidente
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: José Anchieta de Sousa, Ana Cecília Lustosa da Cruz, Gustavo de Oliveira Machado, Ana Cláudia Borges de Oliveira e Carmen Ferreira Saraiva.
Nome do relator: JOSE ANCHIETA DE SOUSA
Numero do processo: 15504.732195/2013-80
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 22 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed May 07 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
Ano-calendário: 2009
PEDIDO DE DILIGÊNCIA. INDEFERIMENTO. PRESCINDIBILIDADE. FACULDADE DO JULGADOR.
A autoridade julgadora poderá indeferir os pedidos de diligências ou perícias, quando considera-los prescindíveis ou impraticáveis, nos termos do Art. 18, do Decreto nº 70.235/72. a conversão em diligência não se presta a suprir deficiência probatória do contribuinte, especialmente quando a decisão recorrida descreve de forma clara a prova que precisa ser apresentada e a Recorrente não dialoga com a decisão neste ponto.
DENÚNCIA ESPONTÂNEA. RECUPERAÇÃO DA ESPONTANEIDADE COM O DECURSO DO PRAZO DE SESSENTA DIAS. MULTA DE MORA. NÃO INCIDÊNCIA. INTELIGÊNCIA DO ART. 138, CAPUT DO CTN. APLICAÇÃO DO ART. 99 DO RICARF.
No julgamento do REsp nº 1.149.022/SP, sob o regime do art. 543-C do CPC, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o pagamento de débito tributário sem prévia declaração, configura denúncia espontânea, nos termos da legislação tributária e, consequentemente, afasta a incidência da multa moratória, sendo devida a restituição da multa recolhida indevidamente.
IRRF. CONFRONTO DIRF X DARF/DCTF.
É devido pela fonte pagadora o imposto de renda informado em Dirf que não tenha sido recolhido e nem declarado em DCTF quando a contribuinte não traz nenhum elemento que tenha o condão de elidir a ação fiscal. A decisão recorrida foi clara ao afirmar que a comprovação deveria ser suportada por elementos contábeis e fiscais consistentes e a Recorrente não dialoga com a decisão recorrida e não evolui em sua produção probatória.
Numero da decisão: 1401-007.410
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar parcial provimento ao Recurso Voluntário tão somente para afastar a exigência da multa de mora no montante de R$57.313,34 relativa aos lançamentos de IRRF - código 5936, em razão da aplicação do instituto da denúncia espontânea.
Sala de Sessões, em 22 de abril de 2025.
Assinado Digitalmente
Daniel Ribeiro Silva – Relator
Assinado Digitalmente
Luiz Augusto de Souza Gonçalves – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Luiz Augusto de Souza Gonçalves (Presidente), Daniel Ribeiro Silva (Vice-Presidente), Cláudio de Andrade Camerano, Fernando Augusto Carvalho de Souza, Andressa Paula Senna Lisias e Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin.
Nome do relator: DANIEL RIBEIRO SILVA
Numero do processo: 10580.726475/2020-51
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 01 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Sun May 04 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2016, 2017, 2018
LUCRO ARBITRADO. RECEITA BRUTA INFORMADA NA ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL DIGITAL (ECD) E/OU DECLARADA NA ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL FISCAL (ECF). FALTA DE INTIMAÇÃO PRÉVIA AO SUJEITO PASSIVO PARA REGULARIZAÇÃO DA ESCRITA.
A utilização da receita bruta escriturada na ECD e declarada na ECF, transmitidas antes do início do procedimento fiscal, como critério para apuração do lucro arbitrado no lançamento, aliado à falta de intimação prévia específica ao sujeito passivo para corrigir eventuais erros da ECD, não autoriza a fiscalização a alterar de ofício a opção de tributação pelo lucro presumido feita pelo contribuinte. A contrário senso, não estando a receita bruta regularmente escriturada na ECD e tendo a fiscalização previamente intimado o sujeito passivo sobre este fato, é legítimo o arbitramento do lucro.
ALEGAÇÕES DE VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. ALEGAÇÕES DE INCONSTITUCIONALIDADE E/OU ILEGALIDADE SÚMULA CARF N. 2.
No âmbito do processo administrativo fiscal, fica vedado aos órgãos de julgamento afastar a aplicação ou deixar de observar tratado, acordo internacional, lei ou decreto, sob fundamento de inconstitucionalidade.
O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ano-calendário: 2016, 2017, 2018
LUCRO ARBITRADO. RECEITA BRUTA INFORMADA NA ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL DIGITAL (ECD) E/OU DECLARADA NA ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL FISCAL (ECF). FALTA DE INTIMAÇÃO PRÉVIA AO SUJEITO PASSIVO PARA REGULARIZAÇÃO DA ESCRITA.
A utilização da receita bruta escriturada na ECD e declarada na ECF, transmitidas antes do início do procedimento fiscal, como critério para apuração do lucro arbitrado no lançamento, aliado à falta de intimação prévia específica ao sujeito passivo para corrigir eventuais erros da ECD, não autoriza a fiscalização a alterar de ofício a opção de tributação pelo lucro presumido feita pelo contribuinte.
Numero da decisão: 1001-003.820
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar suscitada, e no mérito, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
Assinado Digitalmente
Gustavo de Oliveira Machado – Relator
Assinado Digitalmente
Carmen Ferreira Saraiva – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: José Anchieta de Sousa, Ana Cecília Lustosa da Cruz, Gustavo de Oliveira Machado, Ana Cláudia Borges de Oliveira e Carmen Ferreira Saraiva (Presidente).
Nome do relator: GUSTAVO DE OLIVEIRA MACHADO
Numero do processo: 10880.915136/2017-68
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 27 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed May 07 00:00:00 UTC 2025
Numero da decisão: 1402-001.880
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
RESOLVEM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, manter a apensação deste processo ao de nº10880.930052/2009-44.
Assinado Digitalmente
Ricardo Piza Di Giovanni – Relator
Assinado Digitalmente
Paulo Mateus Ciccone – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Alexandre Labrudi Catunda, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonca, Rafael Zedral, Ricardo Piza Di Giovanni, Alessandro Bruno Macedo Pinto e Paulo Mateus Ciccone (Presidente).
Nome do relator: RICARDO PIZA DI GIOVANNI
Numero do processo: 10880.972543/2011-87
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 01 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon May 05 00:00:00 UTC 2025
Numero da decisão: 1001-000.810
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator para que duas questões sejam esclarecidas: (i), se o crédito utilizado para pagamento da estimativa mensal de maio de 2006 pode compor o saldo negativo do ano- calendário de 2006; e (ii) se não houve a apresentação de novos Pedidos de Restituição/ Declaração de Compensação em relação ao saldo negativo de IRPJ referente ao ano- calendário de 2006 apurado pela Contribuinte.
Assinado Digitalmente
Gustavo de Oliveira Machado – Relator
Assinado Digitalmente
Carmen Ferreira Saraiva – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: José Anchieta de Sousa, Ana Cecília Lustosa da Cruz, Gustavo de Oliveira Machado, Ana Cláudia Borges de Oliveira e Carmen Ferreira Saraiva (Presidente).
Nome do relator: GUSTAVO DE OLIVEIRA MACHADO
Numero do processo: 10912.720292/2019-90
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 22 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue May 06 00:00:00 UTC 2025
Numero da decisão: 1001-000.817
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer do recurso voluntário e converter seu julgamento na realização de diligência à Unidade de Origem para que proceda a análise das seguintes matérias: (a) se o valor do débito de CSLL, código 2484, informado em DCTF retificadora apresentada em 2019 se refere ao período de apuração de dezembro de 2017; e (b) se não há qualquer valor de IRRF, código 0422, a ser informado em DCTF retificadora apresentada em 2019 relativamente aos períodos de apuração de maio, junho, julho e novembro de 2014, com fundamento nos entendimentos constantes na Solução de Consulta Cosit nº 153, de 17 de junho de 2015 e na Solução de Consulta Cosit nº 501, de 17 de outubro de 2017 à luz do Decreto nº 70.506, de 12 de maio de 1972. As informações constantes nos sistemas da RFB devem ser cotejadas com aquelas originárias dos registros contábeis e fiscais e demais documentos inclusive demonstrativos congruentes que a Recorrente deve ser notificada a apresentar.
Assinado Digitalmente
Carmen Ferreira Saraiva – Relatora e Presidente
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: José Anchieta de Sousa, Ana Cecília Lustosa da Cruz, Gustavo de Oliveira Machado, Ana Cláudia Borges de Oliveira e Carmen Ferreira Saraiva.
Nome do relator: CARMEN FERREIRA SARAIVA
Numero do processo: 10768.004125/2003-41
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 22 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue May 06 00:00:00 UTC 2025
Numero da decisão: 1001-000.818
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso voluntário, e, no mérito, converter seu julgamento na realização de diligência à Unidade de Origem para que proceda a análise das seguintes matérias: (a) se no Auto de Infração formalizado no processo nº 19740.000439/2005-10 foi feita a recomposição da escrita do ano-calendário de 2000 na apuração de ofício da CSLL devida; (b) se o crédito tributário lançado de ofício se encontra extinto por qual modalidade utilizada e a data final de quitação; e(c) se a CSLL retida na fonte efetivada por órgão público no valor de R$313.078,99 do ano-calendário de 2000 foi utilizada como dedução da CSLL devida apurada neste lançamento ofício. As informações constantes nos sistemas da RFB devem ser cotejadas com aquelas originárias dos registros contábeis e fiscais e demais documentos inclusive demonstrativos congruentes que a Recorrente deve ser notificada a apresentar.
Assinado Digitalmente
Carmen Ferreira Saraiva – Relatora e Presidente
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: José Anchieta de Sousa, Ana Cecília Lustosa da Cruz, Gustavo de Oliveira Machado, Ana Cláudia Borges de Oliveira e Carmen Ferreira Saraiva.
Nome do relator: CARMEN FERREIRA SARAIVA
Numero do processo: 10469.724140/2013-56
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 24 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon May 19 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2009
CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA.
O procedimento de fiscalização tem caráter inquisitório, razão pela qual não há que se falar em cerceamento do direito de defesa. Súmula 162 do CARF.
SALDO CREDOR DE CAIXA NA ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL. OMISSÃO DE RECEITA. PRESUNÇÃO LEGAL. ÔNUS PROBATÓRIO DO CONTRIBUINTE.
Cabe ao Contribuinte a demonstração que refute a presunção legal de omissão de receitas, identificada em regular procedimento fiscal.
MULTA DE OFÍCIO. PREVISÃO LEGAL.
A multa de ofício que encontra embasamento legal não pode ser excluída administrativamente. No âmbito do processo administrativo fiscal, fica vedado aos órgãos de julgamento afastar a aplicação ou deixar de observar tratado, acordo internacional, lei ou decreto, sob fundamento de inconstitucionalidade (Súmula CARF nº 2)
Numero da decisão: 1201-007.177
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
Sala de Sessões, em 24 de abril de 2025.
Assinado Digitalmente
Isabelle Resende Alves Rocha – Relatora
Assinado Digitalmente
Jose Eduardo Genero Serra – Presidente em exercício
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Raimundo Pires de Santana Filho, Renato Rodrigues Gomes, Carmen Ferreira Saraiva (substituto[a]integral), Isabelle Resende Alves Rocha, Lucas Issa Halah e Jose Eduardo Genero Serra (Presidente em exercício).
Nome do relator: ISABELLE RESENDE ALVES ROCHA
Numero do processo: 16692.721312/2017-04
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 22 00:00:00 UTC 2025
Numero da decisão: 1001-000.816
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, declinar da competência do julgamento do recurso voluntário para uma das turmas ordinárias da 1ª Seção, devendo o processo ser encaminhado para inclusão em lote e novo sorteio.
Nome do relator: GUSTAVO DE OLIVEIRA MACHADO
Numero do processo: 16095.720046/2017-23
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 23 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Fri May 23 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2013
DEPÓSITOS BANCÁRIOS. OMISSÃO DE RENDIMENTOS.
Caracterizam omissão de receita os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o responsável, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
RESPONSABILIDADE. ART. 124, INCISO I DO CTN.
Nos termos do art. 124, inciso I do CTN, as pessoas devem ter interesse comum na situação que constitua o fato gerador respondem solidariamente. No caso não foi demonstrado na medida que o mero interesse econômico comum não significa interesse comum jurídico. Ausência de dolo.
RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. INFRAÇÃO DE LEI, CONTRATO SOCIAL OU ESTATUTO. ART. 135, INCISO III, DO CTN. INOCORRÊNCIA
Nos termos do art. 135 do CTN, responde pelos tributos devidos pela pessoa jurídica extinta o administrador, inclusive de fato, por atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos. Para tal é necessário a identificação de dolo e do excesso de poder praticado, individualizado para cada sujeito passivo. A imputação da responsabilidade tributária impõe a autoridade tributária a obrigação de efetuar a subsunção do plano fático ao plano jurídico ao responsabilizar o sócio administrador, demonstrando e comprovando quais os atos foram por esse praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatuto, relacionando referido(s) ato(s) a lei e/ou dispositivo do contrato social ou estatuto violados, devendo ser afastada a responsabilização quando o fundamento se revela genérico, deficiente ou ausente de subsunção.
Numero da decisão: 1402-007.282
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, i) conhecer do recurso voluntário apresentado tão somente pelo coobrigado Gecimar de Souza Rokitzki e a ele dar provimento parcial a fim de cancelar a atribuição de responsabilidade solidária a ele imputada; ii) manter a decisão recorrida em relação, ii.i) aos lançamentos ainda em discussão nessa instância recursal; ii.ii) acerca da responsabilidade solidária de Ginia Resende Martins da Silva que não apresentou recurso voluntário.
Assinado Digitalmente
Ricardo Piza Di Giovanni – Relator
Assinado Digitalmente
Paulo Mateus Ciccone – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Alexandre Labrudi Catunda, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonca, Rafael Zedral, Ricardo Piza Di Giovanni, Alessandro Bruno Macedo Pinto e Paulo Mateus Ciccone (Presidente).
Nome do relator: RICARDO PIZA DI GIOVANNI
