Numero do processo: 10840.004977/99-81
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 17 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Feb 17 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PAF. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. Só resta caracterizado o cerceamento do direito de defesa quando se verifica que o autuado, ciente do lançamento de ofício, não conseguiu identificar as razões da autuação, o que, in casu, não ocorreu. ATIVIDADE DE LANÇAMENTO. COMPETÊNCIA. Nas atividades inerentes à constituição de créditos da Fazenda Nacional administrados pela Secretaria da Receita Federal não se aplicam aos Auditores Fiscais da Receita Federal quaisquer limitações relativas à habilitação profissional. DUPLICIDADE DE LANÇAMENTOS EM UM ÚNICO PROCESSO. Inexiste óbice, na legislação que regulamenta o processo administrativo fiscal, à constituição de dois autos de infração, em um único processo, quando se tratar de exigências relativas ao mesmo tributo ou contribuição. JUROS DE MORA. Nos lançamentos de créditos tributários cuja exigibilidade está suspensa, é devida a cobrança de juros de mora, se não restar provado que houve depósito integral efetuado em data anterior ou coincidente com o vencimento da obrigação tributária. TAXA SELIC. A cobrança de débitos para com a Fazenda Nacional, após o vencimento, acrescidos de juros moratórios calculados com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - Selic, além de amparar-se em legislação ordinária, não contraria as normas balizadoras contidas no Código Tributário Nacional. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-77505
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Adriana Gomes Rêgo Galvão
Numero do processo: 10835.002957/2003-82
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 27 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Apr 27 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – PRELIMINAR DE NULIDADE DO LANÇAMENTO – CERCEAMENTO DE DEFESA – FALTA DE INTIMAÇÃO – IMPROCEDÊNCIA – Não é causa de nulidade do lançamento de ofício, a falta de intimação do sujeito passivo sobre as irregularidades apuradas durante a ação fiscal, caso a autoridade autuante entender desnecessário tal procedimento.
PRELIMINAR DE DECADÊNCIA – TRIBUTOS SUJEITOS A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO – CASO DE DOLO OU FRAUDE – Uma vez tipificada a conduta fraudulenta prevista no § 4º do art. 150 do CTN, aplica-se à regra do prazo decadencial e a forma de contagem fixada no art. 173, quando a contagem do prazo de cinco anos tem como termo inicial o primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado.
IMUNIDADE TRIBUTÁRIA – INSTITUIÇÃO DE EDUCAÇÃO – SUSPENSÃO DA IMUNIDADE – As instituições de educação podem ter a imunidade tributária suspensa nos precisos termos do § 1°, do artigo 14, por descumprimento dos incisos I e II, do mesmo artigo § 1º, do artigo 9º, do Código Tributário Nacional. Os pagamentos a beneficiários não identificados (empresas comprovadamente inexistentes ou declaradas inaptas para emissão de documentário fiscal) mediante utilização de notas fiscais inidôneas (Súmulas de Documentação Tributariamente Ineficazes) e pagamento de despesas pessoais dos diretores e associados caracterizam distribuição de lucros ou rendas a dirigentes ou participação nos resultados pelos seus administradores.
IR-FONTE – SUSPENSÃO DA IMUNIDADE TRIBUTÁRIA – Suspensa à imunidade tributária, por descumprimento do disposto no artigo 14 do Código Tributário Nacional, é cabível o lançamento para exigência do Imposto de Renda Retido na Fonte incidentes sobre pagamentos sem causa ou a beneficiário não identificado.
MULTA QUALIFICADA - Se as provas carreadas aos autos pelo Fisco, evidenciam a intenção dolosa de evitar a ocorrência do fato gerador, pela prática reiterada de desviar receitas da tributação, cabe a aplicação da multa qualificada.
Numero da decisão: 101-95.493
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares
suscitadas e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- ação fiscal - ñ retenção ou recolhimento(antecipação)
Nome do relator: Valmir Sandri
Numero do processo: 10830.002448/2001-38
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IPI. MATÉRIA SUBMETIDA AO CONHECIMENTO DO PODER JUDICIÁRIO. Refoge competência aos órgãos julgadores administrativos adentrarem ao mérito de questões postas ao conhecimento do Poder Judiciário. JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA. TAXA SELIC. Se o valor sob exação não estava depositado, tempestivo e integralmente, na data em que foi formalizado o lançamento, legítima a aplicação dos juros de mora. Contudo, se o lançamento está com sua exigibilidade suspensa, não pode a Administração exercer atos de cobrança, mesmo em relação ao juros de mora. É legítima a cobrança de juros de mora com base na taxa Selic. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-77315
Decisão: Por unanimidade de votos: I) não se conheceu do recurso, quanto à matéria submetida ao Judiciário; e II) negou-se provimento ao recurso, quanto aos demais itens, nos termos do voto do Relator. Fez sustentação oral o advogado da recorrente, Dr. Achiles Augustus Cavallo.
Matéria: IPI- ação fiscal- insuf. na apuração/recolhimento (outros)
Nome do relator: Jorge Freire
Numero do processo: 10830.004474/98-80
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PIS. DECADÊNCIA. O prazo para constituição do crédito tributário nos casos de tributos sujeitos ao regime por homologação é de cinco anos contados do fato gerador, conforme regra estabelecida no art. 150, § 4º, do CTN.
Recurso provido.
Numero da decisão: 201-77.569
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencidas as Conselheiras Adriana Gomes Rego Galvão e Josefa Maria Coelho Marques.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: SÉRGIO GOMES VELLOSO
Numero do processo: 10830.009065/2003-52
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2006
Ementa: CSLL – BASES DE CÁLCULOS NEGATIVAS – Diante da inexistência de qualquer limitação para que a sociedade sucessora por incorporação, fusão ou cisão pudesse compensar a base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido apurada pela sucedida, antes da edição da Medida Provisória nº 1.858-6/1999, improcedente é a glosa da compensação efetuada naquele período.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 101-95.685
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Valmir Sandri
Numero do processo: 10830.005447/2002-26
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 05 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Jul 05 00:00:00 UTC 2007
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS – DECORRÊNCIA – OMISSÃO DE RECEITAS.
O decidido no processo principal aplica-se necessariamente aos que dele decorrem, em razão da íntima relação de causa e efeito.
Numero da decisão: 101-96.248
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez
Numero do processo: 10850.001418/95-58
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 27 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Jan 27 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - CONTRIBUIÇÃO À CNA - Comprovada a regularidade da exigência da contribuição, deve ser a mesma mantida, não cabendo o exame de sua constitucionalidade pelo Conselho de Contribuintes. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-71318
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer
Numero do processo: 10830.010084/00-26
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 12 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Aug 12 00:00:00 UTC 2003
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. ARROLAMENTO DE BENS E EXIGIBILIDADE SUSPENSA. Não se pode determinar a liberação dos bens arrolados em razão destes garantirem crédito com exigibilidade suspensa por força de liminar em mandado de segurança, vez que o crédito ainda não está extinto. LANÇAMENTO COM EXIGIBILIDADE SUSPENSA. É legítima a constituição do crédito tributário, mediante auto de infração, com vistas a prevenir o instituto da decadência. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. Se a descrição dos fatos atender aos fins a que se destina e se, a partir da impugnação e do recurso voluntário, restar provado que o contribuinte entendeu a exata dimensão do que lhe está sendo cobrado e os motivos pelos quais o lançamento foi constituído, não há que se falar em cerceamento do direito de defesa. JUROS DE MORA. O art. 161, § 1º, do CTN, ao disciplinar os juros de mora, ressalvou a possibilidade da lei dispor de forma diversa, e a Lei nº 9.430/96 assim o fez ao estabelecer a taxa Selic. De acordo com o STF, o art. 192, § 3º, da Constituição Federal é norma não auto-aplicável. O princípio do não-confisco destina-se ao legislador. Ao aplicador da lei, resta aplicá-la. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-77115
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Adriana Gomes Rêgo Galvão
Numero do processo: 10830.006578/2001-40
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Apr 28 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Apr 28 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – NORMAS PROCESSUAIS - PRECLUSÃO – Não se toma conhecimento das razões recursais cuja questão não foi debatida frente à autoridade de primeira instância, quando se instaurou o litígio, por constituir-se de matéria preclusa.
IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA – DIFERENÇA DE CORREÇÃO MONETÁRIA DE BALANÇO IPC/BTNF – RECONHECIMENTO DA DESPESA EM PERÍODO-BASE POSTERIOR – Autorizada pela Lei nº. 8.200/91 a apuração de diferença de correção monetária entre os indexadores do IPC e BTNF, a pessoa jurídica deduziu a menor as parcelas correspondentes aos anos-calendário de 1994 e 1995, tendo, por conseguinte, registrado no ano-calendário de 1996, os valores correspondentes àqueles períodos-base, em desrespeito ao primado do regime de competência. Todavia, caracteriza mera postergação de despesa a apropriação da diferença negativa em períodos subseqüentes, pelo que, não tendo efeitos tributários, improcede a glosa pela inexistência de prejuízo ao Fisco (PN-CST n° 57/79).
TRIBUTAÇÃO DECORRENTE – CSLL
A decisão proferida no lançamento decorrente deve seguir a mesma orientação decisória prolatada no auto principal.
Numero da decisão: 101-95.519
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir da tributação a máteria relativa à despesa de correção monetária (diferença IPC/BTNF), nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez
Numero do processo: 10830.009299/99-80
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Dec 03 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Mon Dec 03 00:00:00 UTC 2001
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - VIA JUDICIAL - A eleição do contribuinte pela esfera judicial para discutir a mesma matéria objeto do lançamento recorrido prejudica sua discussão na esfera administrativa. INCONSTITUCIONALIDADE - A via administrativa não é via para se questionar a constitucionalidade da multa aplicada. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-75632
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Antônio Mário de Abreu Pinto
