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4816653 #
Numero do processo: 10140.002414/2004-64
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: MATÉRIA PROCESSUAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. PRAZO. O direito de pleitear a restituição de tributo ou contribuição paga indevidamente, ou em valor maior que o devido, extingue-se com o decurso do prazo de cinco anos contados da data de extinção do crédito tributário, assim entendido como o pagamento antecipado, nos casos de lançamento por homologação. Observância aos princípios da estrita legalidade e da segurança jurídica. COFINS. CONCESSIONÁRIAS DE VEÍCULOS. INCIDÊNCIA. As concessionárias de veículos estão sujeitas à Cofins pelo valor de seu faturamento, assim entendido o valor da venda ao consumidor. Não se constitui a legislação que rege a relação entre concedente e concessionário, nem mesmo o contrato celebrado, supedâneo a desnaturar o valor do faturamento como proposto para assegurar a incidência do tributo somente sobre a diferença entre o valor pago pelo consumidor (adquirente do veículo) e o repassado, pela concessionária, à concedente. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-79212
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: Walber José da Silva

4817440 #
Numero do processo: 10280.003292/90-35
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 12 00:00:00 UTC 1991
Data da publicação: Tue Nov 12 00:00:00 UTC 1991
Ementa: PROCESSO FISCAL - NULIDADES - Inexistindo a descrição dos fatos que levaram à tributação no auto de infração, o mesmo é nulo, pois falta-lhe requisito essencial. Nulidade ab initio.
Numero da decisão: 201-67561
Nome do relator: HENRIQUE NEVES DA SILVA

4816125 #
Numero do processo: 00768.033991/82-19
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 27 00:00:00 UTC 1985
Data da publicação: Wed Mar 27 00:00:00 UTC 1985
Ementa: IPI - INCENTIVOS FISCAIS DO D.L. Nº 1.136/70 - Direito de revisão do ato administrativo que autorizou o ressarcimento: comprovado, em diligência posterior que o recebimento foi indevido, por não ser o adquirente do produto estabelecimento industrial e não se achar dito produto relacionado na Portaria MF nº 349/80, é legítima a revisão do ato concessivo, com a consequente devolucão do indevidamente recebido, não havendo como invocar suposto "direito adquirido". CLASSIFICACÃO DE PRODUTO: - Unidade criogênica para transporte e armazenamento de gases comprimidos ou liquefeitos. Classifica-se na posicão 73.24. Falta de comunicacão pela aquisicão do produto em causa com errônea classificacão. Recurso não provido, com proposta de equidade, na parte relativa à falta de comunicacão, pela complexidade da matéria.
Numero da decisão: 201-63300
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso, com proposta de dispensa de multa por eqüidade, no que diz respeito a falta de comunicação. Vencido o Conselheiro LINO DE AZEVEDO MESQUITA que dava provimento nessa parte, com aplicação do disposto no art. 49 do D.L. nº 2.227/85. Impedido o Conselheiro FERNANDO NEVES DA SILVA.
Nome do relator: Oswaldo Tancredo de Oliveira

4819420 #
Numero do processo: 10580.004872/87-13
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 27 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Thu Aug 27 00:00:00 UTC 1992
Ementa: PIS/FATURAMENTO - Lançamento de ofício. Omissão de receita. Passivo Fictício e ausência de registro de venda de mercadorias e de serviços. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-68324
Nome do relator: LINO DE AZEVEDO MESQUITA

4816268 #
Numero do processo: 10109.001217/90-30
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Feb 28 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Fri Feb 28 00:00:00 UTC 1992
Ementa: ITR - Não se configura o débito em aberto quando o órgão não expede a notificação do lançamento relativo ao ano anterior. Redução irrecusável. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-67.862
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Cãmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Nome do relator: SELMA SANTOS SALOMÃO WOLSZCZAK

4816406 #
Numero do processo: 10120.001822/92-23
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 1996
Ementa: 1 - A empresa importou, equipamentos com a isenção prevista no Decreto-lei n. 1.293/73. Na ocasião não lhe foi exigida a comprovação da necessidade técnica dos bens, pelo Dentel, para manutenção e modernização dos seus trabalhos de radiodifusão. 2 -Quando da impugnação ao Auto de Infração, apresentou atestado do órgão competente, do Ministério das Comunicações, demonstrando a regularidade da importação. 3 - Recurso provido.
Numero da decisão: 301-28256
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Moacyr Eloy de Medeiros

4816459 #
Numero do processo: 10120.003085/00-30
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IPI. RESSARCIMENTO DE CRÉDITOS. AQUISIÇÃO DE INSUMOS TRIBUTADOS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO DE PRODUTOS TRIBUTADOS NA SAÍDA À ALÍQUOTA ZERO OU ISENTOS. O direito de crédito de IPI pago quando da entrada de insumos tributados com alíquota positiva para utilização na fabricação de produtos tributados com alíquota zero ou isentos somente passou a ser permitido com a vigência da Lei nº 9.779/98. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-79034
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: SÉRGIO GOMES VELLOSO

4816160 #
Numero do processo: 10070.001652/96-34
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 09 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Jun 09 00:00:00 UTC 1999
Ementa: ITR - À luz do art. 581, §§ 1º e 2º, do Decreto-Lei nº. 5.452, de 1943 (CLT), a empresa ou firma que desempenha várias atividades econômicas (atividades rural, industrial e comercial), havendo conexão funcional entre as atividades, recolherá contribuição sindical apenas para a entidade sindical atinente à atividade econômica preponderante. É o que consta do Parecer MF/SNF/COSIT/COTIR nº 31, de 07.03.97. Não cabe, entretanto, a este Colegiado, admitir litígio entre autoridade singular e o contribuinte, se a autoridade se opõe à manifestação do órgão central, emitido em Parecer a que está ela mesma vinculada. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-72.854
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Nome do relator: Luiza Helena Galante de Moraes

4819393 #
Numero do processo: 10580.003583/00-00
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Contribuição para o Programa de Integração Social - PIS Período de apração: 01/08/1988 a 31/01/1991 Ementa: PIS. COMPENSAÇÃO COM INDÉBITO DE COFINS APURADO EM PROCESSO JUDICIAL. COMPENSAÇÃO PARCIALMENTE DEFERIDA. INCONSISTÊNCIA DE CÁLCULOS. AUSÊNCIA DE CRÉDITOS LÍQUIDOS. HOMOLOGAÇÃO PARCIAL. Não se confundem os objetos da ação judicial de repetição do indébito tributário (arts. 165 a 168 do CTN) e da forma de sua execução, que se pode dar mediante compensação (arts. 170 e 170-A do CTN; 66 da Lei nº 8.383/91; e art. 74 da Lei nº 9.430/96), com as atividades administrativas de lançamento tributário, sua revisão e homologação, estas últimas atribuídas privativamente à autoridade administrativa, nos expressos termos dos arts. 142, 145, 147, 149 e 150 do CTN. Embora a decisão judicial transitada em julgado, que declare ser compensável determinado crédito, sirva de título para a compensação no âmbito do lançamento por homologação, esta última somente se efetiva após a liquidação da sentença que reconheceu o direito à repetição do indébito tributário e mediante a entrega, pelo sujeito passivo, da declaração administrativa legalmente prevista, da qual devem necessariamente constar as informações relativas aos supostos créditos utilizados e aos respectivos débitos a serem compensados. O Poder Judiciário não pode, nessa atividade, substituir-se à autoridade administrativa (art. 142 do CTN). Se tanto na fase instrutória como na fase recursal a interessada não apresentou nenhuma evidência concreta e suficiente para descaracterizar os cálculos da d. Fiscalização, mantém-se apenas a homologação parcial da compensação. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-80216
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Fernando Luiz da Gama Lobo D'Eça

4819012 #
Numero do processo: 10480.014481/2002-17
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Feb 06 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Feb 06 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Assunto: Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira - CPMF PERÍODO DE APURAÇÃO: 01/09/1999 a 10/01/2001 NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. A falta ou insuficiência de recolhimento de contribuições enseja lançamento de ofício com os devidos acréscimos legais. INCONSTITUCIONALIDADE E/OU ILEGALIDADE. ARGÜIÇÃO. Não cabe à autoridade administrativa abster-se do cumprimento de lei vigente e nem declarar sua inconstitucionalidade, uma vez que estaria violando o princípio da legalidade ou invadindo competência alheia, respectivamente. MULTA DE OFÍCIO. INCONSTITUCIONALIDADE .CARÁTER CONFISCATÓRIO. Os órgãos de julgamento administrativo não têm competência para negar vigência à lei, sob a mera alegação de sua inconstitucionalidade. A vedação ao confisco pela Constituição Federal é dirigida ao legislador, cabendo à autoridade administrativa apenas aplicá-la, nos moldes da legislação que a instituiu. Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 201-81762
Matéria: CPMF - ação fiscal- (insuf. na puração e recolhimento)
Nome do relator: Maurício Taveira e Silva