Numero do processo: 13710.001375/96-84
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 05 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri Jun 05 00:00:00 UTC 1998
Numero da decisão: 101-92142
Decisão: NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Jezer de Oliveira Cândido
Numero do processo: 10980.013459/97-91
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 07 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu May 07 00:00:00 UTC 1998
Numero da decisão: 101-92071
Decisão: NÃO CONHECIDO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 11080.010902/99-13
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PRELIMINAR. DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. Nos tributos sujeitos a lançamento por homologação, com o decurso do prazo de cinco anos contados do dia seguinte ao da ocorrência do fato gerador, a atividade exercida pelo sujeito passivo para apurar a base de cálculo, com ou sem o pagamento de tributos, está
homologada e não pode mais ser objeto de lançamento ou revisão de lançamento
IRPJ. CORREÇÃO MONETÁRIA DAS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS. SALDO DEVEDOR DA DIFERENÇA IPC/BTNF-90.
Quando o sujeito passivo já apropriou o saldo devedor da correção monetária das demonstrações financeiras, aplicando o IPC, no exercício de 1991, período base de 1990, na declaração de rendimentos apresentada em 31/12/91, não cabe a exclusão parcelada da diferença IPC/BTNF do lucro real, nos anos de 1993 a 1998, na forma do artigo 3° da Lei n° 8,200, de 28/06/91.
IRPJ. COMPENSAÇÃO DE PREJUIZOS FISCAIS. DIFERENÇA IPC/13TNF-90. Acolhida, em parte, a preliminar de decadência, deve ser reconstituída a compensação de prejuízos fiscais sem alteração de critério adotado pela autoridade lançadora, inclusive a diferença IPC/BTNF-90 da correção monetária de prejuízos fiscais, controlada no LALUR
e admitida pela autoridade lançadora para ser compensada
como explicitado no item 11, IN/SRF n° 125/91, nos anos-calendário de 1993 a 1998.
Acolhida, em parte, na preliminar e provido, parcialmente,
no mérito.
Numero da decisão: 101-93.854
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, acolher a preliminar de decandência relativamente ao período de janeiro a maio de 1994 e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso voluntário para excluir do litígio as parcelas de R$ 733 507,17, R$ 850.133,00, R$ 1.158.752,00, R$ 67 814,00, R$ 1 046.491,00 e R$ 1.315 411,12,
respectivamente, nos meses de julho a novembro de 1994 e no ano de 1998, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Kazuki Shiobara
Numero do processo: 19515.000383/2003-03
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 07 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Nov 07 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS
Período de apuração: 01/10/1997 a 31/07/2002
COFINS. DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. PAGAMENTO ANTECIPADO.
Existindo pagamento antecipado, nos termos do art. 150, § 4º do CTN, decai em 5 (cinco) anos, a contar da data da ocorrência do fato gerador, o direito de a Fazenda Nacional constituir, pelo lançamento, crédito tributário de Cofins. Súmula Vinculante nº8, do STF.
INCONSTITUCIONALIDADE. DECISÃO DEFINITIVA DO STF. APLICAÇÃO.
Tendo o plenário do STF declarado, de forma definitiva, a
inconstitucionalidade do § 1º do art. 3º da Lei nº 9.718/98, deve o Segundo Conselho de Contribuinte aplicar esta decisão para afastar a exigência da Cofins sobre as receitas que não representam venda de mercadoria ou de serviço.
ERRO MATERIAL. CORREÇÃO.
Verificada a ocorrência de erro material na autuação, cabe a correção dos valores lançados.
JUROS DE MORA. TAXA SELIC.
É cabível a cobrança de juros de mora sobre os débitos para com a
União decorrentes de tributos e contribuições administrados pela
Secretaria da Receita Federal do Brasil com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - Selic para títulos federais.
Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 201-81579
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para: I) reconhecer a decadência dos créditos tributários cujos fatos geradores ocorreram até 31/01/1998; e II) para exonerar a recorrente do pagamento dos valores demonstrados no Anexo III do voto.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Walber José Da Silva
Numero do processo: 10980.006329/2003-01
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 07 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed May 07 00:00:00 UTC 2008
Numero da decisão: 201-81109
Decisão: Por unanimidade de votos, converteu-se o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Maurício Taveira e Silva
Numero do processo: 13805.003150/97-58
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 14 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Jul 14 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ - PROVISÃO PARA CRÉDITOS DE LIQUIDAÇÃO DUVIDOSA - A glosa do excesso de provisão para créditos de liquidação duvidosa em virtude de aplicação de percentual maior do que tem direito, quando este excesso foi revertido como receita no período-base subsequente caracteriza-se a postergação no pagamento de imposto.
POSTERGAÇÃO NO PAGAMENTO DE TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES - Os tributos e contribuições postergados devem ser calculados na forma estabelecido no Parecer Normativo COSIT n° 02/96.
Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 101-92173
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Kazuki Shiobara
Numero do processo: 13607.000070/89-31
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Oct 22 00:00:00 UTC 1990
Data da publicação: Mon Oct 22 00:00:00 UTC 1990
Numero da decisão: 101-80628
Decisão: NÃO CONHECIDO POR MAIORIA
Nome do relator: Cândido Rodrigues Neuber
Numero do processo: 13820.000070/96-81
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 15 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Apr 15 00:00:00 UTC 1998
Numero da decisão: 101-91984
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Kazuki Shiobara
Numero do processo: 10880.029490/90-14
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 1997
Ementa: FINSOCIAL/FATURAMENTO - DECORRÊNCIA - A decisão proferida no processo decorrente deve estar em consonância com aquela do processo dito matriz, dada à relação de causa e efeito que os vincula.
Recurso negado.
Numero da decisão: 101-91512
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Edison Pereira Rodrigues
Numero do processo: 10670.000682/93-67
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 21 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Fri Nov 21 00:00:00 UTC 1997
Ementa: LUCROS DISTRIBUÍDOS A SÓCIOS - ARBITRAMENTO
NA PESSOA JURÍDICA - O lucro distribuído aos sócios,
em face do arbitramento dos lucros na pessoa jurídica de
que participam, decorre de presunção legal, que tem
como único pressuposto a adoção daquela medida. Uma
vez arbitrados os lucros, na pessoa jurídica, o fator
determinante da tributação reflexa na pessoa dos sócios
é o próprio arbitramento e não as causa do arbitramento.
(Regra aplicável até a promulgação da Lei nr. 8.383191).
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 101-91626
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho
de Contribuintes, por unanimdade de votos, DAR provimento, parcial ao recurso, para cancelar os juros de mora calculados com base na variação da Taxa Referencial Diária - TRD, no período de 0402.91 a 29.07.91, devendo ser observado o que determina o ADN nr. 01/97, em relação a multa de 100% aplciada no exercício de 19911991, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Francisco de Assis Miranda
