Sistemas: Acordãos
Busca:
4670703 #
Numero do processo: 10805.002460/99-29
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 11 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Jul 10 00:00:00 UTC 2002
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS- PROSSEGUIMENTO NA COBRANÇA, EM CASO DE EXISTÊNCIA DE PROCESSO JUDICIAL. Tendo em vista o princípio da oficialidade, formalizado o crédito pelo lançamento, deve a administração prosseguir na cobrança, a menos que vigorante medida suspensiva da sua exigibilidade. DISCUSSÃO JUDICIAL CONCOMITANTE COM O PROCESSO ADMINISTRATIVO. Tendo o contribuinte optado pela discussão da matéria perante o Poder Judiciário, tem a autoridade administrativa o direito/dever de constituir o lançamento, para prevenir a decadência, ficando o crédito assim constituído sujeito ao que ali vier a ser decidido. A submissão da matéria à tutela autônoma e superior do Poder Judiciário, prévia ou posteriormente ao lançamento, inibe o pronunciamento da autoridade administrativa sobre o mérito da incidência tributária em litígio, cuja exigibilidade fica adstrita à decisão definitiva do processo judicial. Recurso não conhecido quanto ao mérito
Numero da decisão: 101-93899
Decisão: Por unanimidade, rejeitar a preliminar, e no mérito, não conhecer do recurso, face a opção pela via judicial.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Sandra Maria Faroni

4672001 #
Numero do processo: 10821.000023/99-17
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 06 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Jun 06 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PENALIDADES. PETROBRÁS LEI 4.287/63. CF/88. A Petrobrás está sujeita a penalidades, pois a Lei 4.287/63 não foi recepcionada pela Constituição Federal de 1.988, que determina a igualdade de tratamento entre as sociedades de economia mista e as empresas privadas. MULTA DE MORA. IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. RECOLHIMENTO A MENOR. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. A multa de mora é sanção pelo simples descumprimento do prazo para pagamento do tributo no prazo previsto na legislação específica. A suspensão da exigibilidade de crédito tributário acarretada pela apresentação de reclamação ou recurso administrativo não elide o fato de o pagamento não ter ocorrido no prazo. Recurso não provido.
Numero da decisão: 301-29777
Decisão: Pelo voto de qualidade, negou-se provimento ao recurso. Vencidos os conselheiros Paulo Lucena de Menezes, Carlos Henrique Klaser Filho e Francisco José pinto de Barros. A conselheira Iris Sansoni declarou-se impedida.
Nome do relator: LUIZ SÉRGIO FONSECA SOARES

4672594 #
Numero do processo: 10825.001713/2002-11
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2007
Ementa: DECADÊNCIA – LUCRO INFLACIONÁRIO ACUMULADO – A contagem do prazo decadencial do direito da Fazenda Pública constituir o crédito tributário, inicia-se na data da ocorrência do fato gerador da obrigação tributária, a teor do § 4o do art. 150 do CTN. IRPJ – LUCRO INFLACIONÁRIO REALIZADO – Tendo a pessoa jurídica optado pela tributação integral do lucro inflacionário acumulado e do saldo credor da correção complementar monetária IPC/BTNF existente em 31 de dezembro de 1992, à alíquota de 20%, nos termos estabelecidos pelo inciso I, do artigo 31 da Lei nº 8.541/92, o fato imponível da obrigação tributária é todo o estoque existente naquela data, e a partir daí, nasce o direito do Fisco constituir o crédito tributário sobre eventuais diferenças não oferecidas à tributação.
Numero da decisão: 101-95.990
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER a preliminar de decadência suscitada, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - tributação de lucro inflacionário diferido(LI)
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez

4668937 #
Numero do processo: 10768.015727/2001-62
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PRELIMINAR – DECADÊNCIA – SIMULAÇÃO – comprovada a simulação a regra decadencial desloca-se, para os tributos lançados por homologação, do artigo 150, parágrafo 4º, para a do artigo 173, I, ambos do CTN. OPERAÇÕES DE OPÇÕES FLEXÍVEIS DE DÓLAR – PREJUÍZOS – ALEGAÇÃO DE FRAUDE – Comprovada a simulação nas operações de opções flexíveis de dólar, sem garantia, há que ser mantido o lançamento que glosou as perdas decorrentes daquelas operações. MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA – presente o verdadeiro intuito fraudulento, na figura da simulação do negócio jurídico, a que se manter a qualificação da multa de ofício. Recurso voluntário não provido.
Numero da decisão: 101-95.168
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Mário Junqueira Franco Júnior (Relator), Sebastião Rodrigues Cabral e Orlando José Gonçalves Bueno. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Caio Marcos Cândido.
Nome do relator: Mário Junqueira Franco Junior

4670863 #
Numero do processo: 10805.003571/93-30
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 13 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed May 13 00:00:00 UTC 1998
Ementa: FINSOCIAL - BASE DE CÁLCULO - Não integram a base de cálculo do FINSOCIAL as antecipações realizadas por consórcios com o objeto de manter o preço do bem a ser comercializado. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-71723
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso. Esteve presente o advogado da recorrente, Dr. Oscar SantAnna de Freitas e Castro.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa

4669787 #
Numero do processo: 10783.000523/94-58
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2000
Ementa: ERRO MATERIAL - Evidenciada a ocorrência de erro material, impõe-se a retificação do Acórdão prolatado quando do julgamento do recurso ex officio interposto. (arts. 27 e 28 do Regimento Interno do Conselho de Contribuintes, aprovado pela Portaria MF n° 55/98) RECURSO EX OFFICIO - Tendo o Julgador a quo na decisão do presente litígio, se atido às provas dos Autos e dado correta interpretação aos dispositivos aplicáveis às questões submetidas à sua apreciação, nega-se provimento ao Recurso de Ofício. IRPJ - DECADÊNCIA - (Período-base de 1980, Exercício de 1981) - Independentemente da discussão em torno da natureza do lançamento do imposto de renda - pessoa jurídica (se por declaração ou por homologação), no presente caso, operou-se a decadência do direito de a Fazenda Pública efetuar o lançamento em questão, eis que o fato autuado ocorreu em 31/12/80, enquanto que o lançamento de ofício só foi formalizado no ano de 1994, portanto, anos após expirado o prazo de 5 (cinco) anos, quer da entrega da declaração de rendimentos, quer da ocorrência do fato gerador.
Numero da decisão: 101-92964
Decisão: Por unanimidade de votos, retificar o Ac. nº 101-92.635, de 14.04.99, para no mérito, negar provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Sebastião Rodrigues Cabral

4670931 #
Numero do processo: 10814.004230/96-98
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 1999
Ementa: HOESCHST DO BRASIL QUÍMICA E FARMACEUTICA S/A. Não cabe aplicação do inciso IX do artigo 526 do Regulamento Aduaneiro, uma vez que se trata de norma genérica, violando o princípio constitucional da Reserva Legal. Recurso provido.
Numero da decisão: 301-29127
Decisão: DADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: LEDA RUIZ DAMASCENO

4669948 #
Numero do processo: 10783.004216/86-91
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PEDIDO RECONSIDERAÇÃO CONHECIDO E APRECIADO POR DETERMINAÇÃO JUDICIAL. OMISSÃO DE RECEITAS- AUMENTO DE CAPITAL- A não comprovação da origem dos recursos aplicados na integralização de capital autoriza a presunção de omissão de receitas. Não é suficiente comprovar que os recursos ingressaram na empresa mediante cheque nominativo de emissão do sócio, sendo necessário comprovar sua origem para o sócio. GLOSA DE DESPESAS- Não aduzida nenhuma razão para justificar o pedido de reconsideração, não merece acolhida o pleito. Rejeitado o pedido de reconsideração.
Numero da decisão: 101-95.228
Decisão: ACORDAM, os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, CONHECER do pedido de reconsideração por força de decisão judicial para, no mérito, por maioria de votos, REJEITÁ-lo, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Sebastiâo Rodrigues Cabral que acolheu em parte o pedido.
Nome do relator: Sandra Maria Faroni

4670678 #
Numero do processo: 10805.002412/2003-23
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOBRE O LUCRO LÍQUIDO – AC 2002 PRELIMINAR – NULIDADE DO LANÇAMENTO – MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL – VERIFICAÇÕES PRELIMINARES – no presente caso não há que se falar em nulidade do lançamento pela extrapolação aos limites contidos no MPF, tendo em vista que a autuação se deu dentro dos limites das verificações obrigatórias constantes daquele mandado. PRELIMINAR – NULIDADE DO LANÇAMENTO – FALTA DE MOTIVAÇÃO – constando do Termo de Verificação Fiscal, parte integrante dos autos de infração, a descrição dos fatos que se subsumem aos dispositivos legais indicados como infringidos pelo sujeito passivo da obrigação tributária, não há que se falar em falta de motivação. IRPJ – VALOR DEVIDO NO AJUSTE ANUAL – FALTA DE DECLARAÇÃO E RECOLHIMENTO – cabível a exigência do valor do IRPJ devido no ajuste anual que não foi declarado na DCTF, nem recolhido tempestivamente. COMPENSAÇÃO – EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO – REGRAS PRÓPRIAS – É possível a compensação de valores de débitos da contribuinte de tributos e contribuições federais administrados pela SRF e dos créditos porventura existentes, desde que na forma como preconizada na legislação de regência da matéria. O pedido de compensação deve ser efetuado antes de iniciado a ação fiscal que constituiu o crédito tributário que se quer compensar. JUROS MORATÓRIOS - TAXA SELIC – A utilização da taxa SELIC como juros pelo atraso no recolhimento dos tributos e contribuições federais é expressamente prevista em lei. Recurso voluntário não provido.
Numero da decisão: 101-95.167
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar suscitada e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Caio Marcos Cândido

4669967 #
Numero do processo: 10783.004622/94-81
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 2000
Ementa: CLASSIFICAÇÃO FISCAL. HI-TOPIC. TIPI - 8702.10.9900. Veículo que transporta até 15 pessoas, excluído o motorista, com bancos escamoteáveis, compartimento para bagagem no teto (externo) e motor de ignição para compressão (diesel) deve ser classificado na TIPI sob o código 8702.10.9900. Recurso provido.
Numero da decisão: 301-29207
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso voluntário.
Nome do relator: MÁRCIA REGINA MACHADO MELARÉ