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4631118 #
Numero do processo: 10508.000372/2005-00
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 30 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri May 30 00:00:00 UTC 2008
Ementa: NORMAS GERAIS — PEDIDO DE DILIGÊNCIA — DILIGÊNCIA - A diligência se reserva à elucidação de pontos duvidosos que requerem aprofundamento nas investigações para o deslinde do litígio, não se justificando a sua realização quando o fato probando puder ser demonstrado pela juntada de documentos IRPJ - OMISSÃO DE RECEITA - DEPÓSITOS BANCÁRIOS NÃO CONTABILIZADOS - Caracteriza a hipótese de omissão de receitas a existência de depósitos bancários não escriturados, se o contribuinte não conseguir elidir a presunção mediante a apresentação de justificativa e prova adequada à espécie, TRIBUTAÇÃO DECORRENTE — CSLL — PIS — COFINS — INSS Em se tratando de exigência fundamentada na irregularidade apurada em procedimento :fiscal realizado na área do IRPJ, o decidido naquele lançamento é aplicável, no que couber, aos lançamentos conseqüentes na medida em que não há fatos ou argumentos novos a ensejar conclusão diversa MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO - Havendo falta ou insuficiência no recolhimento do tributo, impõe-se a aplicação da multa de lançamento de oficio sobre o valor do imposto ou contribuição devido, nos termos do artigo 44, I, da Lei n° 9.430/96. JUROS MORATÓRIOS — TAXA SELIC Súmula 1° CC n° 4. A partir de 1° de abril de 1995, os juros moratorios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais
Numero da decisão: 101-96773
Decisão: ACORDAM os membros da PRIMEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, Por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso Ausente justificadamente o Conselheiro Valmir Sandri
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: José Ricardo da Silva

4630619 #
Numero do processo: 10283.004957/91-05
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 16 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Tue Apr 16 00:00:00 UTC 1996
Ementa: I.R.P.J. - PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU. REFERÊNCIA EXPRESSA A TODAS AS RAZÕES DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. NULIDADE. A falta de expressa manifestação, pela decisão recorrida, sobre todos os argumentos e razões de defesa sustentados na peça irnpugnativa, implica cerceamento do amplo direito de defesa e, pôr conseqüência, em nulidade do ato decisório proferido pela autoridade julgadora singular. Processo que se devolve para que outra seja proferida na boa e devida forma.
Numero da decisão: 101-89635
Decisão: Por unanimidade de votos, anular a decisão de primeira instância para que outra seja proferida na boa e devida forma.
Nome do relator: Sebastião Rodrigues Cabral

4627238 #
Numero do processo: 13116.001474/2001-11
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 11 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Jun 11 00:00:00 UTC 2003
Numero da decisão: 101-02.403
Decisão: RESOLVEM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, CONVERTER o julgamento em diligência, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Kazuki Shiobara

4630722 #
Numero do processo: 10320.002239/97-89
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 13 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Jul 13 00:00:00 UTC 2000
Ementa: PRELIMINAR DE DECADÊNCIA- A Câmara Superior de Recursos Fiscais uniformizou jurisprudência no sentido de que a partir da Lei 8.383/91 o IRPJ sujeita-se a lançamento por homologação. Assim sendo, o prazo para efeito da decadência é de cinco anos a contar da ocorrência do fato gerador. IRPJ- BASE DE CÁLCULO- Tendo o contribuinte, sucessivamente intimado a apresentar seus livros comerciais e fiscais, declarado formalmente não tê-los escriturado e estar impossibilitado de fazê-lo, a autoridade fiscal está autorizada a arbitrar o lucro, obedecendo os critérios estabelecidos na lei. A apresentação dos livros na fase da impugnação não surte qualquer efeito em relação ao lançamento, eis que não existe arbitramento condicional. IRPJ-ARBITRAMENTO DE LUCRO-COEFICIENTES- Incabível a majoração do coeficiente com base no art. 7° da Portaria ME 524/93, por ter a autoridade, ao determiná-la, exorbitado da delegação concedida. IRRF-LANÇAMENTO DECORRENTE- Sendo a base de cálculo do IRRF o lucro arbitrado para efeito do IRPJ, a redução da base de cálculo deste acarreta redução do imposto de fonte. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO — A base de cálculo prevista no art. 2°, § 2°, da Lei 7.789/88 só se aplica às pessoas jurídicas desobrigadas de escrituração comercial completa. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 101-93113
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento parcial ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Sandra Maria Faroni

4628061 #
Numero do processo: 13807.006037/2001-05
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 2003
Numero da decisão: 101-02.397
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, CONVERTER o julgamento em diligência, nos termos do voto do relator.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez

4631731 #
Numero do processo: 10675.004315/2004-89
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 21 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed May 21 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR Exercício: 2000 ITR - ÁREA DE UTILIZAÇÃO LIMITADA. Incabível a exclusão da área de utilização limitada/reserva legal da área tributável quando não averbada à margem da matrícula do imóvel, eis que a averbação é requisito de validade, confere eficácia erga omnes e permite que a reserva legal instituída na forma da lei possa repercutir juridicamente, ressaltando-se que a parte da área declarada e averbada deve ser considerada para fins de exclusão da base de cálculo do ITR. ITR - VALOR DA TERRA NUA Quando demonstrado, mediante a apresentação de laudo de avaliação elaborado por profissional habilitado, com ART devidamente anotada no CREA, em consonância com as normas da ABNT, o valor da terra nua deve ser aceito. ÁREA APROVEITÁVEL - ÁREA DE PASTAGENS. Reconhecida a área de pastagens em face do laudo técnico apresentado pela recorrente. Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 301-34.501
Decisão: ACORDAM os membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em DAR provimento PARCIAL ao recurso, vencidos os conselheiros Rodrigo Cardozo Miranda, relator, Luiz Roberto Domingo e Luciano França Sousa (Suplente), que davam provimento integral. Designado para redigir o acórdão o conselheiro João Luiz Fregonazzi.
Nome do relator: Rodrigo Cardozo Miranda

4631842 #
Numero do processo: 10680.004862/92-17
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Feb 20 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri Feb 20 00:00:00 UTC 1998
Ementa: RECURSO DE OFÍCIO - A comparação com o limite de alçada, para efeito de recurso de ofício, deve levar em consideração o total dos créditos exonerados, computados o processo principal e os decorrentes. O Conselho de Contribuintes, constatando que o recurso de ofício cabível deixou de ser interposto, pode, por economia processual, em lugar de restituir o processo para sanar a omissão, rever a decisão singular como se interposto o recurso. PIS REPIQUE - Exigência decorrente. Por se tratar de contribuição calculada com base no imposto de renda devido, a alteração na exigência daquele imposto acarreta alteração, na mesma proporção, na contribuição para o PIS. Negado provimento ao recurso de ofício e provido em parte o recurso voluntário.
Numero da decisão: 101-91876
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício e DAR provimento parcial ao recurso voluntário e adequar ao decidido no processo principal através do acórdão nr. 101-91.802 de 17.02.98, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Sandra Maria Faroni

4628987 #
Numero do processo: 16327.004055/2003-05
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 29 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Mar 29 00:00:00 UTC 2007
Numero da decisão: 101-02.604
Decisão: RESOLVEM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, CONVERTER o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Caio Marcos Cândido

4630247 #
Numero do processo: 10166.001657/00-56
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 18 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Apr 18 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PELA REGRA DO CTN, NÃO HÁ QUE SE FALAR EM DECADÊNCIA. São contribuintes do Imposto Territorial Rural o proprietário, o possuidor ou o detentor a qualquer titulo de imóvel rural assim definido em lei, sendo facultado ao Fisco exigir o tributo, sem beneficio de ordem, de qualquer deles. ISENÇÃO DO ITR PARA A TERRACAP. A Lei 5.861/72, em seu artigo 3°, inciso VIII, excetua da isenção do ITR os imóveis rurais da terracap que sejam objeto de alienação, cessão ou promessa de cessão, bem como de posse ou uso por terceiros a qualquer título. MULTA, CONTRIBUIÇÕES, CNA, SENAR, CONTAG E TAXA CADASTRAL. A mora, nos lançamentos do 1TR, em que não há exigência legal de antecipação de cálculo e pagamento do tributo, só existe após o lançamento e o decurso do prazo para pagamento, não sendo exigível a multa de mora no auto de infração ou notificação de lançamento. RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE POR UNANIMIDADE
Numero da decisão: 301-30.207
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para excluir a multa de mora, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: LEDA RUIZ DAMASCENO

4630326 #
Numero do processo: 10166.024067/99-96
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 18 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Apr 18 00:00:00 UTC 2002
Ementa: ITR — EXERCÍCIO/94. São contribuintes do Imposto Territorial Rural o proprietário, o possuidor ou o detentor a qualquer titulo de imóvel rural assim definido em lei, sendo facultado ao Fisco exigir o tributo, sem beneficio de ordem, de qualquer deles. 410 ISENÇÃO DO IIR PARA A TERRACAP. A Lei 5.861t72, em seu artigo 3°, inciso VIII, excetua da isenção do ITR os imóveis rurais da terracap que sejam objeto de alienação, cessão ou promessa de cessão, bem como de posse ou uso por terceiros a qualquer titulo. MULTA, CONTRIBUIÇÕES, CNA, SENAR, CONTAG E TAXA CADASTRAL. A mora, nos lançamentos do !TR., em que não há exigência legal de antecipação de cálculo e pagamento do tributo, só existe após o lançamento e o decurso do prazo para pagamento, não sendo exigível a multa de mora no auto de infração ou notificação de lançamento. PROVIDO PARCIALMENTE POR UNANIMIDADE.
Numero da decisão: 301-30.206
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para excluir a multa de mora, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: FRANCISCO JOSÉ PINTO DE BARROS