Numero do processo: 18471.002241/2003-63
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2005
Ementa: DECADÊNCIA - Em se tratando de tributos sujeitos a lançamento por homologação, e não havendo acusação de dolo, fraude ou simulação, o direito da Fazenda Pública de constituir crédito tributário extingue-se em cinco anos, contados da data da ocorrência do fato gerador.
DECADÊNCIA CSLL - A decadência da CSLL se submete às regras do CTN.
Numero da decisão: 101-95.263
Decisão: ACORDAM, os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência suscitada, vencidos os Conselheiros Mário Junqueira Franco Júnior e Manoel Antonio Gadelha Dias que acolheram essa preliminar apenas em relação aos fatos geradores ocorridos até junho de 1993, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 16327.002410/2003-01
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 15 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Apr 15 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPJ – DESPESAS NECESSÁRIAS – Tendo havido a devida comprovação das despesas incorridas com empréstimos contraídos no exterior, sua necessidade à atividade da empresa e à manutenção da respectiva fonte produtora, como também cumprida a condição prevista no art. 364, do RIR/99, para a sua dedutibilidade, restabelece-se as despesas glosadas em procedimento de ofício.
CSLL – TRIBUTAÇÃO REFLEXA – Devido à relação de causa e efeito a que se vincula o lançamento principal, o mesmo procedimento deverá ser adotado com relação aos lançamentos reflexos, em virtude da sua decorrência.
Recurso provido.
Numero da decisão: 101-94.548
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimentos ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Valmir Sandri
Numero do processo: 19647.003917/2003-40
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jul 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – NULIDADE – IMPROCEDÊNCIA – Não é nulo o auto de infração lavrado antes de o sujeito passivo ter sido intimado para ciência do ato que o declarou excluído do sistema SIMPLES em razão da constatação de ter auferido receita bruta superior ao limite.
IRPJ – ARBITRAMENTO DO LUCRO – ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL E FISCAL – A pessoa jurídica que ultrapassar o limite de faturamento que lhe permitiria ser tributada pelo SIMPLES deve iniciar a escrituração dos livros a partir do primeiro dia do ano-calendário seguinte àquele em que ocorreu o excesso, a fim de poder optar pela tributação pelo lucro rela ou presumido. A falta de apresentação dos livros obrigatórios enseja o arbitramento do lucro.
MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO - Havendo falta ou insuficiência no recolhimento do tributo, impõe-se a aplicação da multa de lançamento de ofício sobre o valor do imposto ou contribuição devido, nos termos do artigo 44, I, da Lei nº 9.430/96.
JUROS DE MORA - SELIC - Nos termos dos arts. 13 e 18 da Lei n° 9.065/95, a partir de 01/04/95 os juros de mora serão equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC.
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO – CSLL. TRIBUTAÇÃO REFLEXA. Tratando-se de tributação reflexa, deve o julgamento acompanhar o decidido quanto ao lançamento principal.
Numero da decisão: 101-95.641
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para deduzir do IRPJ e da CSL lançados os valores dos mesmos tributos recolhidos pelo regime do Simples, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez
Numero do processo: 19515.000807/2002-41
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Feb 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PRELIMINAR DE NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO – INEXISTÊNCIA – A alegada falta de entrega de Termo de Verificação Fiscal, além de carecer de comprovação, não resultou em cerceamento do direito de defesa, pois poderia o contribuinte ter solicitado cópia do processo. Além disso, as intimações da fase de fiscalização, bem como a indicação no auto de infração da indevida exclusão, permitiram pleno conhecimento da infração imputada.
DECADÊNCIA – INEXISTÊNCIA – Não sendo possível identificar, pela deficiência do escopo probatório produzido, a data de aquisição dos títulos, impossível a consideração de necessário reconhecimento prévio de receita, pro rata tempore, e, conseqüentemente, inviável a declaração da decadência do direito de lançar.
IRPJ – CSL - TDA – TERCEIRO ADQUIRENTE – IMUNIDADE – IMPOSSIBILIDADE – Conforme reiterada jurisprudência do STF, a imunidade nos rendimentos dos Títulos da Dívida Agrária só alcança o expropriado em razão da reforma agrária, e não o terceiro adquirente, cujo negócio tem natureza mercantil.
PIS – COFINS – 1997 - A base de cálculo das contribuições em destaque era o faturamento, nele não compreendidos os ganhos em negociações com títulos ou as receita financeiras por deságio.
Recurso voluntário parcialmente provido.
Numero da decisão: 101-95.404
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares suscitadas e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para cancelar as exigências da COFINS e da Contribuição para o PIS, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Mário Junqueira Franco Junior
Numero do processo: 15374.004937/2001-72
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri May 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: CSLL – DIFERENÇA DE CORREÇÃO MONETÁRIA DE BALANÇO – EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL – INOCORRÊNCIA – O lucro contábil não se confunde com o lucro real, tampouco com a base de cálculo da contribuição social. Assim, tendo a contribuinte procedido os ajustes correspondentes à baixa da diferença de correção monetária IPC/BTNF, tão somente por ocasião da apuração do lucro real, não há que se falar em erro na apuração da base de cálculo da CSLL, eis que não houve qualquer alteração em relação à sua base de cálculo, tampouco ao lucro líquido contábil.
Numero da decisão: 101-95.575
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez
Numero do processo: 16327.001227/00-94
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 20 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Jun 20 00:00:00 UTC 2002
Ementa: CSLL. LANÇAMENTO. BASE DE CÁLCULO. CORREÇÃO DE ERRO DE CÁLCULO. Confirma-se a decisão de 1º grau que corrigiu erros de cálculo cometidos pela autoridade lançadora na apuração da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido.
Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 101-93869
Decisão: Por unaninidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Kazuki Shiobara
Numero do processo: 16707.000333/2001-19
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 08 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Fri Nov 08 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PROCESSUAL. APRECIAÇÃO DE ARGUMENTO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. NULIDADE DA DECISÃO.
Havendo a decisão de primeira instância deixado de apreciar alegações de defesa e documentos da impugnante, cumpre a prolação de novo julgamento, na boa e devida forma, no resguardo da amplitude do direito de defesa.
Numero da decisão: 301-30.449
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, anular a decisão de Primeira instância, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: LUIZ SÉRGIO FONSECA SOARES
Numero do processo: 16327.000156/98-16
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Mar 23 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Fri Mar 23 00:00:00 UTC 2001
Ementa: CSLL E IRPJ. PROVISÃO PARA CRÉDITOS DE LIQUIDAÇÃO DUVIDOSA. EXCESSO NÃO ADICIONADO NA BASE DE CÁLCULO NO ANO DE 1995. A autorização dada pela IN/SRF n° 176/87 para apropriação de provisão para créditos de liquidação duvidosa como custos, despesas operacionais ou encargos, na forma da Resolução n° 1.748/90 foi revogada pela IN/SRF n° 46, de 12 de abril de 1993. Para o ano-calendário de 1995 vigoraram as restrições impostas pelo artigo 9°, § único, da Lei n° 8.541/91 e artigo 43 e seus parágrafos da Lei n° 8.981/95.
CSLL. CUSTOS OU DESPESAS OPERACIONAIS. PROVISÃO PARA CRÉDITOS DE LIQUIDAÇÃO DUVIDOSA. POSTERGAÇÃO DE PAGAMENTO DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL. Cabe a tributação da provisão para créditos de liquidação duvidosa no período em que foi apropriada como custos ou despesas operacionais, quando no período seguinte valor de contribuição social sobre o lucro líquido pago foi insuficiente para cobertura da receita de reversão da provisão por não tratar de hipótese de postergação de pagamento de imposto, por inobservância do regime de competência e, portanto, as provisões não dedutíveis devem ser adicionadas a base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido. Até o limite da contribuição social paga no período subseqüente deve ser considerada postergação de pagamento, por inobservância do regime de competência.
CSLL. CORREÇÃO MONETÁRIA DE BALANÇO. DIFERENÇA IPC/BTNF – ENCARGOS DE DEPRECIAÇÃO E BAIXAS – Não prospera o lançamento fundado no Decreto n° 332/91, relacionada com a diferença IPC/BTNF, tendo em vista que as delegações feitas através de lei e exercidas por decreto só são possíveis para explicitar a lei, nunca para amplia-las. O artigo 41 do Decreto n° 332/91, ao determinar a adição dos encargos de depreciação na base de cálculo da contribuição social sobre o lucro líquido extrapolou o disposto na Lei n° 8.200/91 e suas alterações.
Recurso voluntário provido parcialmente.
Numero da decisão: 101-93413
Decisão: Por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para cancelar os lançamentos relativos aos anos-calendários de 1993 e 1994 e excluir do litígio a parcela de R$..., no ano-calendário de 1995 de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido.
Nome do relator: Kazuki Shiobara
Numero do processo: 15374.004516/2001-41
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 11 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue May 11 00:00:00 UTC 2004
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. De acordo com o Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes, é defeso a este Colegiado afastar lei vigente ao argumento de inconstitucionalidade ou ilegalidade. PIS. BASE DE CÁLCULO. REVENDA DE ATIVO IMOBILIZADO. Deve ser excluída da base de cálculo da contribuição a venda de bens imóveis transferidos à sucessora quando da incorporação, porque localizados na sede da empresa, caracterizando ativo permanente e não estoque da pessoa jurídica que realiza atividade imobiliária. Não integram a base de cálculo as importâncias contabilizadas como revenda de imóveis quando restar comprovado, mediante escritura pública, que os mesmo foram objeto de dação em pagamento. RECEITAS OPERACIONAIS DA ATIVIDADE IMOBILIÁRIA. Integram a base de cálculo da contribuição as importâncias contabilizadas como receitas operacionais da atividade imobiliária, quando a documentação trazida aos autos não é suficiente para afastar-lhe a natureza de receita da atividade, bem assim as receitas relativas à rescisão de contrato de compra e venda. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. Não se pode dizer que a taxa Selic equivale a uma "não-previsão" e por conseqüência aplicar-se a regra do art. 161 do CTN, porque assim não entendeu o legislador ordinário. Havendo lei expressa dispondo sobre a aplicação da taxa de juros pela Selic aos tributos e contribuições arrecadados pela Secretaria da Receita Federal, não compete a este Colegiado afastá-la. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-77600
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Adriana Gomes Rêgo Galvão
Numero do processo: 18336.000355/2001-61
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2005
Ementa: ACORDOS DA ALADI. CERTIFICADO DE ORIGEM. OPERADOR DE TERCEIRO PAÍS.
O uso de preferência tarifária no âmbito da Aladi depende da integral satisfação dos requisitos e condições previstos no Regime Geral de Origem. Não se presta para comprovação o Certificado de Origem que não preenche as condições estabelecidas no Acordo 91 da Aladi. Operação não caracterizada como de interveniência de operador de terceiro país prevista no Acordo 91, visto tratar-se de mercadoria já antes faturada pelo produtor-exportador ao importador brasileiro, cujo documento diverge da fatura apresentada no despacho aduaneiro, emitida por subsidiária da interessada em terceiro país.
MULTA DE OFÍCIO.
É descabida a aplicação da multa de ofício prevista no art. 44, I, da Lei no 9.430/96, no caso de solicitação de preferência tarifária incabível, desde que a mercadoria tenha sido corretamente descrita e não se constate a ocorrência de dolo (ADN Cosit no 10/97).
Recurso Voluntário parcialmente provido.
Numero da decisão: 301-31712
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso para excluir a multa de oficio (art. 44, I, da Lei 9.430/96), na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Luiz Roberto Domingo,
relator, Davi Machado Evangelista (suplente) e Carlos Henrique Klaser Filho. Designado para redigir o Acórdão o Conselheiro José Luiz Novo Rossari.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: Luiz Roberto Domingo
