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4692398 #
Numero do processo: 10980.011862/2003-86
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Apr 25 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Apr 25 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL — ITR Exercício: 1999 ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E RESERVA LEGAL. ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL - ADA. A recusa de sua aceitação, por intempestividade, em face do prazo previsto da IN SRF n° 67/97, não tem amparo legal. VTN. NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. Constitui-se em cerceamento ao direito de defesa a restrição às informações utilizadas à lavratura do auto de infração ao Contribuinte, resultando por corolário, na nulidade do mesmo. Assim, não sendo concedido ao contribuinte o acesso às informações do SIPT - Sistema de Preços de Terras, base de informações para lançamento do VTN, não tem este como verificar a fidedignidade destas informações, caracterizando, por certo, o cerceamento ao direito de defesa. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE
Numero da decisão: 301-34.409
Decisão: ACORDAM os membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso, vencidos os conselheiros José Luiz Novo Rossari, Maria Regina Godinho de Carvalho (suplente) e João Luiz Fregonazzi, que votavam para manutenção do arbitramento do VTN.
Matéria: ITR - ação fiscal (AF) - valoração da terra nua
Nome do relator: Rodrigo Cardozo Miranda

4691256 #
Numero do processo: 10980.006272/2002-51
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 09 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Aug 09 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IPI. AUTO DE INFRAÇÃO LAVRADO EM PROCEDIMENTO DECORRENTE. OMISSÃO DE RECEITAS. INADEQUADA APLICAÇÃO DE PRESUNÇÃO LEGAL. Sendo improcedente a apuração de omissão de receitas, por aplicação inadequada de presunção, relativamente à exigência de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica, afasta-se também a exigência de IPI, apurada em processo decorrente, em face da existência de uma relação de causa e efeito entre os procedimentos. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 201-78570
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso de ofício.
Matéria: IPI- ação fiscal- insuf. na apuração/recolhimento (outros)
Nome do relator: José Antonio Francisco

4689594 #
Numero do processo: 10950.000487/00-64
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 22 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue May 22 00:00:00 UTC 2001
Ementa: FINSOCIAL - TERMO A QUO PARA CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL DO DIREITO DE REPETIR O INDÉBITO TRIBUTÁRIO - RESTITUIÇÃO - POSSIBILIDADE - 1. Tratando-se de tributo cujo recolhimento indevido ou a maior se funda no julgamento, pelo Egrégio Supremo Tribunal Federal, da inconstitucionalidade, em controle difuso, das majorações da alíquota da exação em foco, o termo a quo para contagem do prazo prescricional do direito de pedir a restituição/compensação dos valores é a data em que o contribuinte viu seu direito reconhecido pela administração tributária. 2. Possível a compensação dos créditos oriundos do FINSOCIAL recolhido a maior, em alíquota superior a 0,5% (cinco décimos percentuais), com tributos administrados pela SRF, exclusivamente nos períodos e valores comprovados com a documentação juntada, ou a restituição dos valores pagos em excesso. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-74615
Decisão: Acordam os membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. Apresentaram declaração de voto os Conselheiros José Roberto Vieira e Serafim Fernandes Corrêa.
Nome do relator: Gilberto Cassuli

4690714 #
Numero do processo: 10980.002805/00-56
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Nov 12 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Mon Nov 12 00:00:00 UTC 2001
Ementa: COFINS. APÓLICES DA DÍVIDA PÚBLICA. COMPENSAÇÃO. Por falta de previsão legal, não se admite a compensação de Apólices da Dívida Pública com tributos e contribuições de competência da União Federal. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. O pagamento é condição indispensável para a caracterização da denúncia espontânea, não havendo autorização legal para que seja substituído por pedido de compensação. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-75536
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: José Roberto Vieira

4689805 #
Numero do processo: 10950.001509/2001-83
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: SIMPLES. EXCLUSÃO MOTIVADA PELA EXISTÊNCIA DE PENDÊNCIAS DA EMPRESA/OU SÓCIOS JUNTO AO INSS. REGULARIZAÇÃO DENTRO DO PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DA SRS. A regularização do débito que teria motivado o Ato Declaratório de Exclusão do SIMPLES, dentro do prazo previsto para apresentação da SRS, comprovada por meio de adesão ao REFIS, põe fim à causa da exclusão da contribuinte do SIMPLES. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 301-32.811
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: ATALINA RODRIGUES ALVES

4691899 #
Numero do processo: 10980.009183/2003-47
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. DECADÊNCIA. O direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário relativo às contribuições sociais rege-se pelo art. 45 da Lei nº 8.212/91. ÔNUS DA PROVA. Cabe à defesa a prova dos fatos modificativos ou extintivos da pretensão fazendária. COFINS. BASE DE CÁLCULO. VARIAÇÕES CAMBIAIS. HEDGE E SWAP. Para os períodos de apuração do ano de 1999 o reconhecimento das receitas decorrentes de variações cambiais ativas era efetuado pelo regime de competência. O reconhecimento das receitas relativas à variação cambial ativa pelo regime de competência, assim demonstrado por meio das DIPJ relativas aos anos de 2000 a 2002, desautoriza a contestação do lançamento de ofício sob a alegação do direito de fazê-lo pelo regime de caixa. Tendo optado pela tributação com base no lucro real, é incabível invocar o art. 2º da IN SRF nº 104/98 para pleitear o reconhecimento das receitas auferidas em operações de hedge e swap pelo regime de caixa. MULTAS. Sobre o crédito tributário exigido por meio de auto de infração incide a multa de ofício nos percentuais que estiverem previstos em lei. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. É jurídica a exigência de juros de mora com base na taxa Selic. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-78.684
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos: I) em rejeitar a preliminar de nulidade; e II) no mérito, em negar provimento ao recurso.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: VAGO

4690839 #
Numero do processo: 10980.003459/93-31
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 15 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Oct 15 00:00:00 UTC 1998
Ementa: PIS - DECRETOS-LEIS NRS. 2.445 E 2.449, de 1988 - A Resolução do Senado Federal nr. 49, de 09/10/95, suspendeu a execução dos Decretos-Lei nrs. 2.445/88 e 2.449/88, em função de inconstitucionalidade reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE nr. 148.754-2/RJ, afastando-os definitivamente do ordenamento jurídico pátrio. Cancela-se a exigência da Contribuição ao PIS calculada com supedâneo naqueles diplomas legais. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-72139
Decisão: Por maioria de votos, deu-se provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Jorge Freire.
Nome do relator: Valdemar Ludvig

4691379 #
Numero do processo: 10980.006899/2002-10
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jan 28 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Jan 28 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PRELIMINARES DE CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA E NULIDADE DA AUTUAÇÃO. QUANTO AO MÉRITO, CONCOMITÂNCIA DE MATÉRIA SUBMETIDA À APRECIAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO, E LANÇAMENTO DE MULTA DE OFÍCIO E JUROS DE MORA COM BASE NA TAXA “SELIC” – PROCEDÊNCIA DO LANÇAMENTO. - Afastam-se as preliminares suscitadas, vez que comprovado nos autos que, no momento do lançamento de ofício, não gozava o Contribuinte de medida judicial suspensiva, pelo contrário verifica-se decisão de segunda instância judicial desfavorável a sua pretensão de questionamento da Lei nº 8.981/95. -Quanto ao mérito, uma vez presente a medida judicial para o questionamento da trava de 30% sobre compensação de base de cálculo negativa da CSLL, não pode a instância administrativa,por falecer-lhe autorização constitucional, invadir a esfera de privativa competência do Poder Judiciário. -Mantém-se a multa de lançamento de ofício e juros de mora, com efeito, uma vez ausente a hipótese legal que suporte a suspensão da exigibilidade do crédito tributário lançado. Recurso a que se nega Provimento.
Numero da decisão: 101-94.843
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Orlando José Gonçalves Bueno

4693242 #
Numero do processo: 11007.001185/96-13
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 06 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Jul 06 00:00:00 UTC 1999
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS - A Resolução do Senado Federal nº 49, de 09/10/95 suspendeu a execução dos Decretos-Leis nº 2.445/88 e 2.449/88, em função da inconstitucionalidade reconhecida pelo STF, no julgamento do RE nº 148.754-2/RJ, afastando-os definitivamente do ordenamento jurídico pátrio. 2) A retirada dos referidos decretos-leis do mundo jurídico produziu efeitos ex tunc, e funcionou como se nunca houvessem existido, retornando-se, assim, a aplicabilidade da sistemática anterior, passando a ser aplicadas as determinações da LC nº 07/70, com as modificações deliberadas pela LC nº 17/73. MULTA DE OFÍCIO - PERCENTUAL - A inadimplência da obrigação tributária principal, na medida em que implica descumprimento da norma tributária definidora dos prazos de vencimento, tem natureza de infração fiscal, e, em havendo infração, cabível a infligência de penalidade, desde que sua imposição se dê nos limites legalmente previstos. 2) A multa de ofício aplicada no lançamento, no percentual de 100%, teve por esteio o artigo 4º, I, da Lei nº 8.218/91, sendo que, posteriormente, o artigo 44, I, da Lei nº 9.430/96, determinou a redução do percentual para 75%. Em se tratando de penalidade , ex vi, do mandamento do artigo 106, II, do Código Tributário Nacional, impõe-se a redução do percentual aplicado no lançamento a 75%, providência já determinada pela decisão de primeira instância. 3) É defeso à autoridade administrativa a redução do percentual da multa de ofício a níveis não previstos em lei, vez que o lançamento tributário deve ser estritamente balizado pelos ditames legais, devendo a Administração Pública cingir-se às determinações da lei para efetuá-lo ou alterá-lo. Recurso a qe se nega provimento.
Numero da decisão: 201-72936
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Ana Neyle Olímpio Holanda

4692305 #
Numero do processo: 10980.011192/99-14
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. - OMISSÃO. - Os embargos de declaração devem ser acolhidos para suprir omissão contida no acórdão atacado. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. – LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO. – DECADÊNCIA. - O imposto de renda pessoa jurídica se submete à modalidade de lançamento por homologação, eis que é exercida pelo contribuinte a atividade de determinar a matéria tributável, o cálculo do imposto e pagamento do “quantum” devido, independente de notificação, sob condição resolutória de ulterior homologação. Assim, o fisco dispõe de prazo de 5 (cinco) anos, contados da ocorrência do fato gerador, para homologá-lo ou exigir seja efetuado o pagamento, caso a lei não tenha fixado prazo diferente e não se cuide da hipótese de sonegação, fraude ou conluio (ex vi do disposto no parágrafo 4º do art. 150 do CTN). A ausência de recolhimento do imposto não altera a natureza do lançamento, vez que o contribuinte continua sujeito aos encargos decorrentes da obrigação inadimplida (multa e juros moratórios, a partir da data do vencimento originalmente previsto, ressalvado o disposto no art. 106 do CTN). NORMAS PROCESSUAIS - DISCUSSÃO JUDICIAL CONCOMITANTE COM O PROCESSO ADMINISTRATIVO. – A busca da proteção do Poder Judiciário, além de não obstar a formalização do lançamento tributário, se prévia, implica renúncia ao direto de litigar no âmbito administrativo, quando presente o mesmo objeto, impedindo possam ser apreciadas as razões de mérito, por parte da autoridade competente. DEPÓSITO JUDICIAL. - O depósito judicial exclui a aplicação da multa de ofício e dos juros de mora se efetuado no prazo de vencimento previsto na legislação tributária e pelo montante integral. MULTA DE OFÍCIO – JUROS DE MORA. – A existência de depósito do montante integral do tributo judicialmente discutido, afasta a aplicação da multa de ofício e dos juros de mora.
Numero da decisão: 101-95.747
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos opostos, a fim de suprir a omissão apontada, para conhecer em parte do recurso voluntário e rerratificar o Acórdão nº. 101-94.266, de 11.09.2003, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Sebastião Rodrigues Cabral