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4705758 #
Numero do processo: 13502.000216/2003-17
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 2004
Ementa: CSLL. MANDADO DE SEGURANÇA. COISA JULGADA. MATÉRIA TRIBUTÁRIA. Sentença proferida em mandado de segurança não faz coisa julgada quanto à ilegalidade em tese, da cobrança de certo tributo, visto que não se presta à obtenção de sentença preventiva genérica, aplicável a todos os casos futuros da mesma espécie. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO. ISENÇÃO DA ÁREA DA SUDENE. Inexistindo disposição de lei em contrário, a isenção concedida para o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica não beneficia os tributos ou contribuições instituídos posteriormente à sua concessão (art. 177, inciso II, do CTN). MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO APÓS O ENCERRAMENTO DO PERÍODO-BASE - Verificada a falta de pagamento do tributo por estimativa, após o término do ano-calendário, o lançamento de ofício abrangerá tanto a multa de ofício sobre os valores devidos por estimativa e não recolhidos, quanto o saldo de tributo devido apurado em 31 de dezembro, caso não recolhido, acrescido este de multa de ofício e juros de mora contados do vencimento da quota única do imposto. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. A cobrança de juros de mora pela Taxa Selic está prevista no artigo 13 da Lei nº 9.065/95 que não foi julgado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal e nem suspensa a sua execução pelo Senado Federal. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO E DO PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. Se a exigibilidade do crédito tributário está suspensa por reclamações ou recursos nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo,impertinente o pedido de suspensão da mesma exigibilidade. O indeferimento do pleito relativo à suspensão do processo administrativo fiscal não tem amparo na legislação que rege o processo administrativo fiscal e nem no Código Tributário Nacional e não sendo objeto do litígio, não caracteriza cerceamento do direito de defesa.
Numero da decisão: 101-94.545
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Valmir Sandri (Relator) e Orlando José Gonçalves Bueno que deram provimento parcial ao recurso, para excluir a multa isolada. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Mário Junqueira Franco Junior.
Nome do relator: Valmir Sandri

4706170 #
Numero do processo: 13527.000061/97-68
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2001
Ementa: FINSOCIAL - TERMO A QUO PARA CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL DO DIREITO DE REPETIR O INDÉBITO TRIBUTÁRIO - RESTITUIÇÃO - COMPENSAÇÃO - POSSIBILIDADE. 1. Tratando-se de tributo, cujo recolhimento indevido ou a maior se funda no julgamento, pelo Egrégio Supremo Tribunal Federal, da inconstitucionalidade das majorações da alíquota da exação em foco, o termo a quo para contagem do prazo prescricional do direito de pedir a restituição/compensação dos valores é o momento que o contribuinte tenha reconhecido seu direito pela autoridade tributária (MP nº 1.110, de 31.08.95). 2. Devida a restituição dos valores recolhidos ao FINSOCIAL em alíquota superior a 0,5% (cinco décimos percentuais), majorada pelas leis já declaradas inconstitucionais pelo Eg. STF, ou a compensação do FINSOCIAL pago em excesso, com parcelas vincendas da COFINS, exclusivamente nos períodos e valores comprovados com a documentação juntada. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-74884
Decisão: Acordam os membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Nome do relator: Luiza Helena Galante de Moraes

4705515 #
Numero do processo: 13412.000019/95-08
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Mar 21 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Fri Mar 21 00:00:00 UTC 2003
Ementa: ITR. NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO. AUSÊNCIA DE REQUISITOS.VÍCIO FORMAL. A ausência de formalidade intríseca determina a nulidade do ato. Igual julgamento proferido através do Ac. CSRF/PLENO - 00.002/2001. Declarada a nulidade da notificação de lançamento por unanimidade.
Numero da decisão: 301-30591
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, declarou-se a nulidade da notificação de lançamento.
Nome do relator: Moacyr Eloy de Medeiros

4706257 #
Numero do processo: 13530.000090/97-06
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2001
Ementa: FINSOCIAL - TERMO A QUO PARA CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL DO DIREITO DE REPETIR O INDÉBITO TRIBUTÁRIO - RESTITUIÇÃO - COMPENSAÇÃO - POSSIBILIDADE. 1. Tratando-se de tributo, cujo recolhimento indevido ou a maior se funda no julgamento, pelo Egrégio Supremo Tribunal Federal, da inconstitucionalidade das majorações da alíquota da exação em foco, o termo a quo para contagem do prazo prescricional do direito de pedir a restituição/compensação dos valores é o momento que o contribuinte tenha reconhecido seu direito pela autoridade tributária (MP nº 1.110, de 31.08.95). 2. Devida a restituição dos valores recolhidos ao FINSOCIAL em alíquota superior a 0,5% (cinco décimos percentuais), majorada pelas leis já declaradas inconstitucionais pelo Eg. STF, ou a compensação do FINSOCIAL pago em excesso, com parcelas vincendas da COFINS, exclusivamente nos períodos e valores comprovados com a documentação juntada. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-74851
Decisão: Acordam os membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Nome do relator: Luiza Helena Galante de Moraes

4703832 #
Numero do processo: 13116.001665/2003-36
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PERC – PEDIDO DE REVISÃO DE ORDEM DE EMISSÃO DE INCENTIVOS FISCAIS – AC. 2000 INCENTIVOS FISCAIS – PEDIDO DE REVISÃO DE ORDEM DE EMISSÃO DE INCENTIVOS FISCAIS – PERC – RECOLHIMENTO EFETIVO – COMPENSAÇÃO - é requisito para a emissão de ordem de incentivo fiscal o recolhimento dos valores devidos a título de IRPJ, não sendo bastante para tanto, a extinção do crédito tributário correspondente pela compensação de tais valores. Recurso voluntário não provido.
Numero da decisão: 101-95.699
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Caio Marcos Cândido

4708104 #
Numero do processo: 13628.000339/2001-70
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IPI. CRÉDITOS BÁSICOS. RESSARCIMENTO. No regime jurídico dos créditos de IPI inexiste direito à compensação ou ressarcimento dos créditos básicos gerados até 31/12/1998, antes ou após a edição da Lei nº 9.779, de 19/01/1999. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-78046
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: VAGO

4706217 #
Numero do processo: 13530.000012/99-56
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 10 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Jul 10 00:00:00 UTC 2001
Ementa: FINSOCIAL - RESTITUIÇÃO - O sujeito passivo tem direito, independentemente de prévio protesto, à restituição total ou parcial do tributo, no caso de pagamento espontâneo de tributo indevido, ou maior do que o devido, em face da legislação tributária aplicável, nos termos do art. 165, I, do CTN (Lei nr. 5.172/66). EMPRESAS VENDEDORAS DE MERCADORIAS E MISTAS - Os pedidos de restituição de FINSOCIAL recolhido em alíquotas superiores a 0,5%, protocolizados até a data da publicação do Ato Declaratório SRF nº 096/99 - 30.11.99 -, quando estava em pleno vigor o entendimento do Parecer COSIT nº 58/98, segundo o qual o prazo decadencial de 05 (cinco) anos conta-se a partir da data do ato que concedeu ao contribuinte o efetivo direito de pleitear a restituição, assim entendido o da MP nº 1.110/95, publicada em 31.08.95, devem ser decididos conforme entendimento do citado Parecer. Recurso a que se dá provimento.
Numero da decisão: 201-75047
Decisão: Acordam os membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa

4706112 #
Numero do processo: 13525.000015/99-96
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 24 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu May 24 00:00:00 UTC 2001
Ementa: FINSOCIAL - REPETIÇÃO DE INDÉBITO - O Parecer COSIT nº 58, de 27/10/98, em relação ao FINSOCIAL, vazou entendimento de que o termo a quo para o pedido de restituição do valor pago com alíquota excedente a 0,5%, começa a contar da data da edição da MP nº 1.110/95, ou seja, em 31/05/95. Desta forma, considerando que até 30/11/99 esse era o entendimento da SRF, todos os pedidos protocolados até tal data, estão, no mínimo, albergados por ele. Recurso a que se dá provimento.
Numero da decisão: 201-74734
Decisão: Acordam os membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Nome do relator: Jorge Freire

4706477 #
Numero do processo: 13558.000482/97-21
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Data do fato gerador: 30/06/1997, 31/07/1997 Ementa: PIS. COMPENSAÇÃO ESCRITURAL. EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. Anteriormente à instituição da Declaração de Compensação, os valores de débitos compensados escrituralmente com indébitos apurados pelo próprio sujeito passivo, entre tributos e contribuições de mesma espécie e destinação constitucional, reputavam-se extintos sob condição resolutória. Não apurada a realização da compensação na ação fiscal que resultou o lançamento, a demonstração de sua efetivação é fato suficiente à improcedência da exigência. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-80221
Decisão: Por unanimidade de votos, resolvem os membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, converter o julgamento do recurso em Resolução, para fins de Diligência, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: José Antonio Francisco

4705473 #
Numero do processo: 13411.000226/00-85
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 09 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Dec 09 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PRAZO DECADENCIAL - LUCRO INFLACIONÁRIO – O prazo decadencial do direito de lançar só se inicia quando exista a possibilidade do lançamento. Na realização mínima do lucro inflacionário acumulado, o prazo conta-se a partir do final do período base no qual a adição ao lucro líquido é determinada por lei. IRPJ – LUCRO INFLACIONÁRIO – FASE OPERACIONAL – REALIZAÇÃO - A partir do momento em que a empresa inicia sua produção, qualquer que seja o percentual que represente sua capacidade instalada, tem-se por iniciada sua fase operacional, marco inicial para a realização do lucro inflacionário acumulado ao menos no percentual mínimo exigido na legislação de regência. JUROS DE MORA – TAXA SELIC – O crédito não integralmente pago no vencimento é acrescido de juros de mora, seja qual for o motivo determinante de sua falta, sem prejuízo da imposição das penalidades cabíveis e da aplicação de quaisquer medidas de garantia previstas em lei tributária. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 101-95.327
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de decadência e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Valmir Sandri