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4724899 #
Numero do processo: 13907.000427/2001-35
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2003
Ementa: COFINS. EFEITOS DA SENTENÇA EM AÇÃO ORDINÁRIA. De acordo com o art. 475 do CPC, sujeitam-se ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeitos enquanto não apreciadas pelo tribunal, as sentenças contrárias à União. DIREITO DE COMPENSAÇÃO. Estando a decisão judicial com seus efeitos suspensos, são indevidas, até que cessem tais efeitos, as compensações nesta reconhecidas. OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL. A discussão acerca da base de cálculo e alíquota do PIS e do Finsocial, promovidas pelo recorrente por meio de ações ordinárias, afasta a matéria da análise pelos Conselhos de Contribuintes, vez que se operou a renúncia à via administrativa. MULTA DE OFÍCIO E JUROS DE MORA. Sendo as compensações indevidas, são devidas as exigências relativas à contribuição, acrescidas de multa de ofício e juros de mora. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-77361
Decisão: Por unanimidade de votos: I) não se conheceu do recurso quanto à matéria submetida ao Judiciário; e II) negou-se provimento ao recurso quanto à multa de ofício e aos juros de mora.
Nome do relator: Adriana Gomes Rêgo Galvão

4726599 #
Numero do processo: 13975.000153/00-09
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2002
Ementa: ITR/97. RECURSO DE OFÍCIO. DECISÃO MANTIDA. ÁREA DE UTILIZAÇÃO LIMITADA, RESERVA LEGAL. AVERBAÇÃO TEMPORÂNEA. Mantém-se a decisão, objeto de recurso de ofício, que exclui da área tributável do imóvel rural a área de utilização limitada em razão de reserva legal constante de averbação na matrícula imobiliária antes da ocorrência do fato gerador. Negado provimento por unanimidade.
Numero da decisão: 301-30317
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: LUIZ SÉRGIO FONSECA SOARES

4723934 #
Numero do processo: 13891.000093/00-46
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: FINSOCIAL. RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. PRAZO PARA EXERCER O DIREITO. Afastada a preliminar de decadência. O prazo para requerer o indébito tributário decorrente da declaração de inconstitucionalidade das majorações de alíquota do Finsocial é de 5 anos, contados de 12/06/98, data de publicação da Medida Provisória no 1.621-36/98, que, de forma definitiva, trouxe a manifestação do Poder Executivo no sentido de reconhecer o direito e possibilitar ao contribuinte fazer a correspondente solicitação. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 301-32.724
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de decadência. No mérito, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: CARLOS HENRIQUE KLASER FILHO

4725872 #
Numero do processo: 13962.000052/00-60
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 16 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Jun 16 00:00:00 UTC 2004
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI. INCOMPETÊNCIA DA AUTORIDADE ADMINISTRATIVA PARA DECIDIR SOBRE A MATÉRIA. A autoridade administrativa não tem competência para decidir matéria que verse sobre inconstitucionalidade de lei. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-77688
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Ausente, justificadamente o Conselheiro Gustavo Vieira de Melo Monteiro.
Matéria: IPI- ação fiscal- insuf. na apuração/recolhimento (outros)
Nome do relator: José Antonio Francisco

4724679 #
Numero do processo: 13907.000021/00-82
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 20 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Aug 20 00:00:00 UTC 2002
Ementa: FINSOCIAL - TERMO INICIAL DO PRAZO DECADENCIAL - RESTITUIÇÃO DE TRIBUTOS ADMINISTRADOS PELA SRF - ADMISSIBILIDADE - O termo inicial do prazo para se pleitear a restituição dos valores recolhidos a título de Contribuição para o FINSOCIAL é a data da publicação da Medida Provisória nº 1.110/95, que, em seu art. 17, II, reconhece tal tributo como indevido. Nos termos da IN SRF nº 21/97, com as alterações proporcionadas pela IN SRF nº 73, de 15 de setembro de 1997, é autorizada a restituição de créditos oriundos de tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-76287
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimennto ao recurso.
Nome do relator: Antônio Mário de Abreu Pinto

4725161 #
Numero do processo: 13921.000364/95-39
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 11 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Nov 11 00:00:00 UTC 1998
Ementa: COFINS - INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI COMPLEMENTAR NR. 70/91 - 1) O Supremo Tribunal Federal, em ADIn nr. 1-1-DF, Pleno Rel. Min. Moreira Alves, julgamento em 01/12/93, DJU 16.06.95, Lex JSTFv. 214, pp. 75/121), decidiu pela constitucionalidade da lei, nos seguintes pontos: inexistência de bitributação com o PIS, embora incidam sobre a mesma base de cálculo (faturamento); não cumulatividade com outros impostos, uma vez que a sua origem e a fonte de validade é o artigo 195, I da Constituição Federal, e não o artigo 195, § 4, irrelevância de sua arrecadação ser promovida pela Secretaria da Receita Federal, por se tratar de medida, objetivando racionalizar o controle da exação, não alterando sua natureza e destinação dos respectivos valores. 2) O Decreto nr. 2.346/97 estabelece que as decisões do STF deverão ser uniformemente observadas pela Administração Pública Federal direta e indireta. MULTA DE OFÍCIO - INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI - 1) À autoridade administrativa não compete rejeitar a aplicação de lei sob a alegação de inconstitucionalidade da mesma, por se tratar de matéria de competência do Poder Judiciário, com atribuição determinada pelo artigo 101, II, "a", e III, "b", da Constituição Federal. 2 ) Reduz-se a penalidade aplicada ao percentual determinado no artigo 44, I, Lei nr. 9.430/96, conforme o mandamento do artigo 106, II, do Código Tributário Nacional. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-72236
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto da relatora.
Nome do relator: Ana Neyle Olímpio Holanda

4726866 #
Numero do processo: 13982.000776/2002-35
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2003
Ementa: COFINS. OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL. A via judicial é hierarquicamente superior à via administrativa. Estando a mesma matéria simultaneamente submetida às duas vias, prevalecerá ao final o que for decidido na judicial. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 201-77337
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso, por opção pela via judicial.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa

4727918 #
Numero do processo: 15374.000246/00-93
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPJ – DESPESAS OPERACIONAIS – GLOSA DE DESPESAS CONSIDERADAS DESNECESSÁRIAS – As despesas efetivamente suportadas pela pessoa jurídica, que guardem conexão com as atividades por ela desenvolvidas, sendo usuais e normais devem ser consideradas dedutíveis para efeito de se determinar o lucro tributável. DESPESAS COM BRINDES – INDEDUTIBILIDADE – A partir da vigência da Lei nº 9.249/95, por expressa disposição em seu artigo 13, inciso VII, todos os gastos relacionados com a aquisição de brindes são indedutíveis na apuração da base de cálculo do IRPJ e da CSLL. LUCRO REAL – EXCLUSÃO DE PARCELAS DO LUCRO LÍQUIDO CONTÁBIL PARA APURAÇÃO DO LUCRO TRIBUTÁVEL – Correta a exclusão do lucro líquido contábil, da reversão de provisão para o reconhecimento de tributos, realizada em exercícios anteriores (e adicionada ao lucro real), por ocasião de decisão judicial favorável que deu ganho de causa à empresa. TRIBUTAÇÃO DECORRENTE – CSLL – Aplica-se à exigência decorrente o mesmo tratamento dispensado ao lançamento matriz, em razão de sua íntima relação de causa e efeito.
Numero da decisão: 101-94.789
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para: 1) afastar da tributação do IRPJ os itens 1 e 3 do auto de infração; 2) ajustar a exigência da CSL ao decidido quanto ao IRPJ, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgada.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez

4731721 #
Numero do processo: 19740.000493/2004-84
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. - OMISSÃO CONTIDA NO ARESTO. - Os embargos de declaração devem ser acolhidos para suprir omissão contida no acórdão atacado. IRPJ – CUSTOS. DESPESAS OPERACIONAIS E ENCARGOS. GLOSA. – O Ato Administrativo de Lançamento requer seja produzida a prova da ocorrência de fato que, inequivocamente, se subsuma à hipótese descrita pela norma jurídica. A fundamentação da glosa de custos ou despesas operacionais realizadas e contabilmente apropriadas pelo sujeito passivo há de ser acompanhada de elemento probatório, produzido pela Fiscalização, de que os gastos suportados não são necessários à atividade da empresa ou à manutenção da fonte produtora dos rendimentos. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO. PROCEDIMENTO REFLEXO. - A decisão prolatada no procedimento instaurado contra a pessoa jurídica, intitulado de principal ou matriz, da qual resulte declarada a materialização ou insubsistência do suporte fático que também embasa a relação jurídica referente à exigência materializada contra a mesma empresa, relativamente à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido aplica-se, por inteiro, aos denominados procedimentos decorrentes ou reflexos.
Numero da decisão: 101-95.957
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos de declaração opostos, a fim de suprir a omissão apontada e rerratificar o Acórdão nr. 101-95.805, de 19.10.06, para negar provimento ao recurso de oficio e dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Sebastião Rodrigues Cabral

4730474 #
Numero do processo: 18336.000334/00-11
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 15 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Oct 15 00:00:00 UTC 2002
Ementa: I.I. INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. MULTA DE MORA. RECOLHIMENTO DE TRIBUTO EM ATRASO. INEXIGIBILIDADE. O Código Tributário Nacional não distingue entre multa punitiva e multa simplesmente moratória no respectivo sistema, a multa moratória constitui penalidade resultante de infração legal. Considera-se espontânea a denúncia que precede o inicio de ação fiscal, e eficaz quando acompanhada do recolhimento do tributo, no forma prescrita em lei, se for o • caso. Desta forma, o contribuinte, que denuncia espontaneamente, ao fisco, o seu débito fiscal em atraso, recolhendo o montante devido, com juros de mora, está exonerado da multa moratória, nos termos do artigo 138, da Lei n 5172, de 1966 (Código Tributário Nacional). MULTA DE LANÇAMENTO DE OFICIO. MULTA ISOLADA. Tributo pago após o vencimento, porém, antes do inicio de ação fiscal, sem acréscimo de multa de mora. É incabível a multa de lançamento de oficio isolada prevista no artigo 44, inciso I, § 1°, item II da Lei n° 9430, de 1996, sob o argumento do não recolhimento da multa moratória de que trata o artigo 61 do mesmo diploma legal, visto que, para qualquer dessas penalidades, impõe-se respeitar expresso principio Insito em Lei Complementar - Código Tributário Nacional - artigo 138. Julgado igual através do acórdão n° 104-17.933/2001. RECURSO PROVIDO POR MAIORIA.
Numero da decisão: 301-30.372
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Luiz Sérgio Fonseca Soares. A Conselheira Maria do Socorro Ferreira Aguiar, Suplente, declarou-se impedida de votar.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - penalidades (isoladas)
Nome do relator: Moacyr Eloy de Medeiros