Numero do processo: 13909.000072/97-62
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IPI - CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI NA EXPORTAÇÃO - AQUISIÇÕES DE COOPERATIVAS, PESSOAS FÍSICAS E MICT - A base de cálculo do crédito presumido será determinada mediante a aplicação, sobre o valor total, das aquisições de matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem referidos no art. 1º da Lei nº 9.363, de 13.12.96, do percentual correspondente à relação entre a receita de exportação e a receita operacional bruta do produtor exportador (art. 2º da Lei nº 9.363/96). A lei citada refere-se a "valor total" e não prevê qualquer exclusão. As Instruções Normativas nºs 23/97 e 103/97 inovaram o texto da Lei nº 9.363, de 13.12.96, ao estabelecerem que o crédito presumido de IPI será calculado, exclusivamente, em relação às aquisições, efetuadas de pessoas jurídicas, sujeitas às Contribuições ao PIS/PASEP e à COFINS (IN SRF nº 23/97), bem como que as matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem adquiridos de cooperativas não geram direito ao crédito presumido (IN SRF nº 103/97). Tais exclusões somente poderiam ser feitas mediante Lei ou Medida Provisória, visto que as Instruções Normativas são normas complementares das leis (art. 100 do CTN) e não podem transpor, inovar ou modificar o texto da norma que complementam. ENERGIA ELÉTRICA E COMBUSTÍVEIS - Não integram a base de cálculo do crédito presumido na exportação as aquisições de energia elétrica e combustíveis, de vez que não existe previsão legal para tais inclusões. O art. 2º da Lei nº 9.363/96 trata apenas das aquisições de matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem, não contemplando outros insumos, como é o caso da energia elétrica e dos combustíveis. FRETES - Não existindo previsão legal, não há que se falar na inclusão de fretes na base de cálculo do crédito presumido de que trata a Lei nº 9.363/96.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 201-74.819
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes: 1) por maioria de votos, em dar provimento ao recurso para: a) admitir a inclusão das aquisições de pessoas físicas, cooperativas e MICT, na base de cálculo do crédito presumido. Vencido o Conselheiro Jorge Freire, que apresentou declaração de voto; e 13) incluir na base de cálculo do crédito presumido de IPI os valores correspondentes à energia elétrica. Vencidos os Conselheiros Jorge Freire e Serafim Fernandes Corrêa (Relator) Designado o Conselheiro Antonio Mário de Abreu Pinto para redigir o acórdão na parte relativa à energia elétrica; e II) por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, com relação à inclusão de fretes na base de cálculo.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa
Numero do processo: 15374.002099/99-26
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Feb 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Não conhecimento do recurso – falta de pressuposto necessário de admissibilidade – Não efetuando depósito recursal, ou mesmo nem arrolando bens, alegando ser inconstitucional tal exigência, deve-se cumprir o mandamento legal de não seguimento e apreciação do recurso interposto. Argüição de inconstitucionalidade não passível de julgamento perante esse órgão administrativo, vez de competência exclusiva do Poder Judiciário.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 101-95.387
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos,NÃO CONHECER do recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Orlando José Gonçalves Bueno
Numero do processo: 13907.000120/95-25
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 1998
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - PRAZOS - INTEMPESTIVIDADE - Não se toma conhecimento do recurso interposto após o prazo de trinta dias ocorridos entre a data da intimação da decisão de primeira instância e da apresentação do recurso voluntário (Decreto nr. 70.235/72, art. 33). Os prazos fixados no Código Tributário Nacional ou na legislação serão contínuos, excluindo-se na sua contagem o dia de início e incluindo-se o de vencimento (CTN, art. 210). Recurso não conhecido, por perempto.
Numero da decisão: 201-72330
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso.
Nome do relator: Ana Neyle Olímpio Holanda
Numero do processo: 13907.000189/2001-68
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2003
Ementa: COFINS. COMPENSAÇÃO. Não é cabível a compensação tendo em vista a ausência da auto-executoriedade. RESTITUIÇÃO. Descabe restituição de valores cujo indébito, em face da legislação aplicável, não foi constatado. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-77374
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Antônio Mário de Abreu Pinto
Numero do processo: 13985.000011/96-57
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 17 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Mar 17 00:00:00 UTC 1998
Ementa: FINSOCIAL - IMUNIDADE - EDITORA - CONTRIBUIÇÃO DEVIDA - A imunidade tributária de que trata o art. 150, VI, alínea "d", da Constituição Federal de 1988, refere-se aos impostos e alcança exclusivamente os produtos nela mencionados. As receitas decorrentes da produção editorial gráfica, inclusive as resultantes de serviços intermediários, estão no campo de incidência da Contribuição ao FINSOCIAL. MULTA - Nos termos do art. 106, II, "b", do CTN (Lei nr. 5.172/66), a lei retroage quando estabelece penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo de sua prática. TRD - De acordo com a IN SRF nr. 032/97 e a jurisprudência firmada pelos Conselhos de Contribuintes, é de ser excluída a cobrança da TRD no período de fevereiro a julho de 1991. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-71540
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa
Numero do processo: 13889.000542/99-07
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 22 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed May 22 00:00:00 UTC 2002
Ementa: ITR – NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO – NULIDADE.
A Notificação de Lançamento sem o nome do Órgão que a expediu, identificação do Chefe desse Órgão ou de outro Servidor autorizado, indicação do cargo correspondente ou função e também o número da matrícula funcional ou qualquer outro requisito exigido pelo artigo 11, do Decreto nº 70.235/72, é nula por vício formal.
Numero da decisão: 301-30245
Decisão: Por maioria de votos, declarou-se a nulidade da notificação de lançamento, vencidos os conselheiros Luiz Sérgio Fonseca Soares e Roberta Maria Ribeiro Aragão.
Nome do relator: FRANCISCO JOSÉ PINTO DE BARROS
Numero do processo: 13931.000046/99-46
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 22 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed May 22 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IPI. CRÉDITO PRESUMIDO. PRODUTOS NÃO TRIBUTADOS. AQUISIÇÕES DE PESSOAS FÍSICAS. É procedente o pedido de ressarcimento do crédito presumido de Produtor e Exportador de bens não tributados pelo IPI. A inclusão, no cálculo da apuração do benefício, dos valores relativos às matérias-primas adquiridas de pessoas físicas é devida.
Recurso provido.
Numero da decisão: 201-76.114
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento recurso. Vencidos os Conselheiros Antônio Carlos Atulim (Relator) e Josefa Maria Coelho Marques, com relação ao produtos exportados N/T e às aquisições de pessoas físicas, e Jorge Freire com relação apenas às
aquisições de pessoas físicas. Designado para redigir o acórdão o Conselheiro Antônio Mário de Abreu Pinto.
Nome do relator: Antônio Carlos Atulim
Numero do processo: 13971.000040/2004-58
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2005
Ementa: COFINS. NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. MULTA DE OFÍCIO. EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE. SONEGAÇÃO, FRAUDE E CONLUIO. PROVA. O procedimento sistemático de declarar, em DCTF, os valores devidos de contribuição a menor representa procedimento
endravável como sonegação omissiva, o que sujeita o contribuinte à multa qualificada. NORMAS PROCESSUAIS. CONSTITUCIONALIDADE DE LEIS. DISCUSSÃO NA ESFERA ADMINISTRATIVA. Os Conselhos de Contribuintes somente podem afastar a aplicação de lei por inconstitucionalidade nas hipóteses previstas em lei, decreto presidencial e regimento interno. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. A exigência dos juros de mora com base na taxa Selic tem autorização legal no Código Tributário Nacional. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-78326
Decisão: Negou-se provimento ao recurso: I) pelo voto de qualidade, quanto à manutenção da multa agravada. Vencidos os Conselheiros Rogério Gustavo Dreyer (Relator), Antonio Mario de Abreu Pinto, Sérgio Gomes Velloso e Gustavo Vieira de Melo Monteiro. Designado o Conselheiro José Antonio Francisco para redigir o voto vencedor nesta parte; e II) por unanimidade de votos, quanto às demais questões de mérito
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer
Numero do processo: 13909.000164/99-41
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2001
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - As Instruções Normativas são normas complementares das leis. Não podem transpor, inovar ou modificar o texto da norma que complementam. IPI. CRÉDITO PRESUMIDO NA EXPORTAÇÃO - A base de cálculo do crédito presumido será determinada mediante a aplicação, sobre o valor total das aquisições de matérias-primas, produtos intermediários, e material de embalagem referidos no art. 1º da Lei nº 9.363, de 13.12.96, do percentual correspondente à relação entre a receita de exportação e a receita operacional bruta do produtor exportador (art. 2º da Lei nº 9.363/96). A lei citada refere-se a "valor total" e não prevê qualquer exclusão.
Recurso provido parcialmente.
Numero da decisão: 201-75.363
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vencidos, quanto às aquisições de cooperativas e pessoas fiscais, os Conselheiros João Berjas (Suplente) e Jorge Freire, que apresentou declaração de voto. Ausente, justificadamente, a Conselheira Luiza Helena Galante de Moraes.
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer
Numero do processo: 13896.004743/2002-33
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 11 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Sep 11 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
ANO-CALENDÁRIO: 2002
CIDE. Royalties. Direito autoral. Não incidência.
A CIDE/Royalties, instituída pela Lei n.º 10.168/2000, não incide sobre a remessa ao exterior de pagamentos relativos a exploração de direitos autorais, mesmo que sobre a denominação de royalties, por força do comando interpretativo do artigo 10 do Decreto n.º 4.195/2002.
CIDE.Royalties. CONDECINE. Bis in idem.
Não é possível a exigência da CIDE/Royalties sobre os mesmos fatos que constituem hipótese de incidência da CONDECINE, devendo, no caso de colidência, prevalecer a incidência da CONDECINE, por ser mais específica.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 301-34753
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso voluntário, até o montante do crédito deferido nos autos do processo no : 13896.003705/2002-63. O conselheiro Rodrigo Cardozo Miranda declarou-se impedido.
Matéria: Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico ( Não tributário )
Nome do relator: João Luiz Fregonazzi
