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4839655 #
Numero do processo: 19647.002012/2003-52
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 19 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Oct 19 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Exercício: 2003 Ementa: COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA. REQUISITOS. PROVA DA EXISTÊNCIA DOS CRÉDITOS. Inexistentes os créditos que se pretende utilizar, impossível a compensação, com eles, de tributos ainda que da mesma contribuinte. COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA. CRÉDITOS DE OUTRO CONTRIBUINTE. ART. 49 DA LEI 10.637/2002. IMPOSSIBILIDADE. Com a entrada em vigor da Lei nº 10.637/2002, deixou de ser admitida a compensação de débitos de um contribuinte com créditos de outro sujeito passivo. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 204-02.862
Decisão: ACORDAM os Membros da QUARTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: JULIO CESAR ALVES RAMOS

4610802 #
Numero do processo: 10510.003371/2006-41
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES DE CRÉDITO, CÂMBIO E SEGUROS OU RELATIVAS A TÍTULOS OU VALORES MOBILIÁRIOS - IOF Período de apuração: 31/01/2000 a 31/12/2003 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONHECIMENTO. Suscitada a existência de omissão, contradição ou obscuridade, sendo tempestivos, devem os embargos de declaração serem conhecidos. OMISSÃO, DESCARACTERIZAÇÃO. O não-enfrentamento de questão suscitada no recurso não caracteriza omissão se, no voto condutor do acórdão embargado, examina-se questão suficiente à solução do litígio. CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. A coerência entre a fundamentação e a conclusão do voto afasta a existência de contradição e inexiste obscuridade se não se logra demonstrar questão nebulosa no Acórdão que impediria sua execução. EMBARGOS DE. DECLARAÇÃO, MATÉRIA DE. DIREITO. IMPOSSIBILIDADE. Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão de matéria de direito, tampouco ao exame com vista à verificação da adequação de sua análise no julgamento do recurso. Embargos rejeitados.
Numero da decisão: 2202-000.006
Decisão: ACORDAM os Membros da 2ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da SEGUNDA SEÇÃO DE JULGAMENTO do CARF, por unanimidade de votos, em conhecer e rejeitar os Embargos de Declaração no Acórdão n° 204-02.895, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: IOF - ação fiscal- (insuf. na puração e recolhimento)
Nome do relator: SILVIA DE BRITO OLIVEIRA

4820866 #
Numero do processo: 10680.004963/2004-66
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 11 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Dec 11 00:00:00 UTC 2007
Ementa: COFINS. COMPETÊNCIA. REGIMENTO INTERNO. Nas hipóteses em que o lançamento de Cofins esteja lastreado no todo ou em parte, em fatos cuja apuração serviu também para determinar a prática de infração à legislação pertinente à tributação do IRPJ, a competência para sua análise é do Primeiro Conselho de Contribuintes. Inteligência do art. 20, inciso I, alínea “d” do Regimento Interno. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 204-02.973
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso para declinar competência para a oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes. Esteve presente o Dr. Eduardo Alecsander X. de Medeiros.
Nome do relator: RODRIGO BERNARDES DE CARVALHO

4757711 #
Numero do processo: 13603.001010/2002-95
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 20 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Nov 20 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS — IPI Período de apuração: 01/01/2002 a 31/03/2002 DIREITO DE CRÉDITO. PRESCRIÇÃO. O direito de escriturar créditos de IPI prescreve em cinco anos, contados da data da efetiva entrada dos insumos no estabelecimento industrial. IPI. CRÉDITO. PRODUTOS SAÍDOS COM ISENÇÃO, ALÍQUOTA ZERO OU SEM TRIBUTAÇÃO. AQUISIÇÕES ANTERIORES À ENTRADA EM VIGOR DA LEI N° 9.779/99. IMPOSSIBILIDADE. A Lei n° 9.779/99, que passou a admitir o crédito de IPI nas aquisições de matéria prima, produtos intermediários e material de embalagem com IPI destacado empregados na fabricação de produtos mesmo que de alíquota zero ou isentos, derrogou os arts. 1° do decreto-lei 1.136/70 e 12 da Lei n° 7.798/89, que continham determinação oposta. Não tem, pois, caráter meramente interpretativo e só produz efeitos para aquisições efetuadas a partir de 1° de janeiro de 1999, quando entra em vigor. Recurso negado.
Numero da decisão: 204-02.890
Decisão: ACORDAM os Membros da QUARTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Leonardo Siade Manzan (Relator), que dava provimento parcial ao recurso. Designado o Conselheiro Júlio César Alves Ramos para redigir o voto vencedor.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: LEONARDO SIADE MANZAN

4758091 #
Numero do processo: 13811.001194/99-81
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 20 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Nov 20 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PIS. RECOLHIMENTOS COM BASE NOS DECRETOS-LEI NºS 2.445/88 E 2.449/88. AÇÃO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE CONCOMITÂNCIA. Quando o pedido da ação judicial refere-se ao reconhecimento da regularidade da compensação realizada com crédito de tributo declarado inconstitucional pelo STF, configurando-se a questão da existência do crédito como questão incidental ao pedido principal, não se configura a concomitância deste processo com o pedido administrativo de restituição do crédito decorrente do mesmo tributo de valores não utilizados nas compensações que se quer homologar na via judicial. A eventual procedência da ação judicial não dará ao contribuinte o direito de crédito, mas tão somente reconhecerá a regularidade de compensações realizadas com o crédito. Havendo crédito excedente não utilizado na compensação objeto da ação judicial, cabe pedido de restituição para o seu reconhecimento e utilização posterior. REFORMA DA DECISÃO RECORRIDA. REMESSA DOS AUTOS PARA APRECIAÇÃO DO MÉRITO. Tendo a decisão recorrida utilizado como premissa principal a existência de concomitância, deve a mesma ser superada quando se reconhece a sua inexistência. Os autos devem ser remetidos para prolação de nova decisão, que aprecie o mérito do pedido de restituição e dos pedidos de compensação dele dependentes. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 204-02.882
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para afastar a concomitância e determinar o retorno dos autos à Delegacia da Receita Federal de Julgamento em São Paulo, para análise do mérito. Esteve presente o Dr. Pedro Lunardelli.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: AIRTON ADELAR HACK

4831760 #
Numero do processo: 11543.000076/2001-11
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 22 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Nov 22 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Normas de Administração Tributária Período de apuração: 01/01/1999 a 31/12/1999 Ementa: RESSARCIMENTO DE IPI. INCIDÊNCIA DE JUROS. IMPOSSIBILIDADE. A figura do ressarcimento não se confunde com a da restituição. Inexistindo previsão legal, impossível o acréscimo de juros ao valor pleiteado em ressarcimento, ainda que isso venha denominado como “atualização monetária”. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 204-02.944
Decisão: ACORDAM os Membros da QUARTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Os Conselheiros Jorge Freire, Rodrigo Bernardes de Carvalho, Airton Adelar Hack e Leonardo Siade Manzan votaram pelas conclusões.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: JULIO CESAR ALVES RAMOS

4755522 #
Numero do processo: 10675.001123/2002-59
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 22 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Nov 22 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS — IPI Período de apuração: 01/04/1997 a 30/06/1997 MEDIDA JUDICIAL. A submissão de determinada matéria à apreciação do Poder Judiciário afasta a competência cognitiva de órgãos julgadores em relação ao mesmo objeto. Inteligência do artigo 38, parágrafo único, da Lei n° 6.830/80. NORMAS PROCESSUAIS. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO. DEPÓSITOS JUDICIAIS INTEGRAIS. MULTA DE OFÍCIO E JUROS DE MORA. É obrigatória a constituição do crédito tributário nos casos de medida judicial, com depósito do montante integral do tributo, para prevenir a decadência, não havendo que se falar em aplicação da multa de oficio e juros de mora em relação a esses créditos, convertidos ou não em renda, desde que integralmente depositados em Juízo. (CSRF/02-02.172). Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 204-02.931
Decisão: ACORDAM os Membros da QUARTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso por opção pela via judicial
Nome do relator: LEONARDO SIADE MANZAN

4822417 #
Numero do processo: 10805.001354/2005-82
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IPI. CRÉDITOS. OBRIGATORIEDADE DE REGISTRO NO LIVRO PRÓPRIO. O exercício do direito de aproveitamento de créditos do IPI se dá pelo seu registro no livro fiscal próprio. Não havendo o registro, não se fala propriamente na figura do crédito, mas de eventual direito ainda a ser exercido. CRÉDITOS. ESCRITURAÇÃO. PRESCRIÇÃO. O direito de aproveitamento dos créditos de IPI prescreve em cinco anos a contar da efetiva entrada dos insumos, a teor do art. 1º do Decreto 20.910/1932. RESSARCIMENTO DE CRÉDITOS. Desde a edição da Lei nº 9.779/1999, o que é passível de ressarcimento é o saldo credor apurado ao final de cada trimestre civil, não cabendo mais falar em “ressarcimento de créditos”. Recurso negado.
Numero da decisão: 204-02.240
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: JULIO CESAR ALVES RAMOS

4755521 #
Numero do processo: 10675.001115/2002-11
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 28 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Mar 28 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Ano-calendário: 2001 Ementa: IPI — CRÉDITO SOBRE A AQUISIÇÃO DE INSUMOS DE COOPERATIVAS E PESSOAS FÍSICAS. Para apuração da base de cálculo do crédito presumido de IPI é irrelevante se houve ou não incidência de PIS e Cofins na etapa anterior. Precedentes da Câmara Superior de Recursos Fiscais. RESSARCIMENTO. TAXA SELIC. O ressarcimento é uma espécie do gênero restituição, conforme já decidido pela Câmara Superior de Recursos Fiscais (Acórdão CSRF/02.0.708), pelo que deve ser aplicado o disposto no art. 39, § 4º da Lei n° 9.250/95, aplicando-se a Taxa Selic a partir do protocolo do pedido. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 204-02.305
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para reconhecer os créditos referentes às aquisições de cooperativas e incidência da taxa Selic, a partir do pedido. Vencidos os Conselheiros Nayra Bastos Manatta e Henrique Pinheiro Torres (Relator) que negavam provimento; o Conselheiro Jorge Freire quanto às cooperativas; o Conselheiro Júlio César Alves Ramos quanto à Taxa Selic; os Conselheiros Rodrigo Bernardes de Carvalho,Leonardo Siade Manzan, Mauro Wasileswki (Suplente) e Flávio de Sá Munhoz, quanto às aquisições de pessoas físicas. Designado o Conselheiro Flávio de Sá Munhoz para redigir o voto quanto às cooperativas e a taxa Selic.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: HENRIQUE PINHEIRO TORRES

4757961 #
Numero do processo: 13738.000533/00-10
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 28 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Mar 28 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/07/2000 a 30/09/2000 Ementa: COMPENSAÇÃO. PROTOCOLO DO PEDIDO DE COMPENSAÇÃO DENTRO DO PRAZO DE VENCIMENTO DO DÉBITO. APRESENTAÇÃO POSTERIOR DO FORMULÁRIO "PEDIDO DE RESSARCIMENTO". CORREÇÃO DE ERRO FORMAL. NÃO INCIDÊNCIA DE MULTA E JUROS. O protocolo do pedido de compensação antes do vencimento do tributo afasta a incidência de multa e juros de mora, ainda que o formulário "Pedido de Ressarcimento" seja apresentado posteriormente, tendo em vista que o protocolo do referido formulário não caracteriza novo pedido, apenas correção de erro formal. Face ao protocolo do pedido de compensação dentro do prazo de vencimento do tributo, não incidem juros e muita de mora. ERRO DO CONTRIBUINTE NA FORMALIZAÇÃO DO PEDIDO. CORREÇÃO DENTRO DO PRAZO ESTIPUALDO PELA FISCALIZAÇÃO. Erros cometidos pelo sujeito passivo na formalização da compensação, desde que sanados dentro do prazo fixado pela autoridade fiscal, não podem anular os efeitos do seu pedido. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 204-02.302
Decisão: ACORDAM os Membros da QUARTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso
Nome do relator: FLAVIO DE SÁ MUNHOZ