Sistemas: Acordãos
Busca:
4670063 #
Numero do processo: 10783.007241/92-92
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 11 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu May 11 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPF - PRESCRIÇÃO - O início de procedimento fiscal interrompe a contagem do prazo prescricional, que não pode ser reaberto pelo simples motivo de demora do julgamento dos autos. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - Não tendo o contribuinte logrado comprovar a origem dos recursos aptos a justificar o acréscimo patrimonial, lícito é o lançamento de ofício, mediante o arbitramento com base na rendo presumida. TRD - JUROS DE MORA - A TRD como juros de mora só pode ser cobrada a partir de agosto de 1991, quando entrou um vigor a Lei n.º 8.218. Preliminar rejeitada Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-17462
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de prescrição e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir da exigência o encargo da TRD no período anterior a agosto de 1991.
Nome do relator: José Pereira do Nascimento

4688564 #
Numero do processo: 10935.003462/2003-42
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu May 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS - REGULAR INTIMAÇÃO PARA COMPROVAR A ORIGEM DOS DEPÓSITOS - LEGITIMIDADE DA PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS - A presunção de omissão de rendimentos com base em depósitos bancários requer a prévia e regular intimação do titular da conta bancária para comprovar a origem dos valores utilizados nas operações. A intimação genérica, sem a indicação, de forma individualizada, dos depósitos bancários cujas origens devem ser comprovadas, não satisfaz a condição de regular intimação, indispensável à legitimidade da presunção de omissão de rendimentos. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-22.432
Decisão: ACORDAM os Membros da QUARTA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. A Conselheira Heloísa Guarita Souza declarou-se impedida.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa

4688664 #
Numero do processo: 10940.000035/96-25
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 09 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Jul 09 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - GANHO DE CAPITAL - Não se configura ganho de capital tributável quando não restar comprovado por documento, hábil e idôneo, que o preço da transação imobiliária tenha ocorrido, inquestionavelmente, por valor superior ao constante na escritura pública. PROVA DE ALIENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS - ESCRITURA PÚBLICA - A escritura pública de compra e venda é o instrumento formal previsto para a transmissão da propriedade de bem imóvel. O valor nela transcrito sobrepõe-se a qualquer outro, inclusive ao fixado como base de cálculo para fins de cobrança do Imposto de Transmissão de bens imóveis, salvo se restar comprovado, de maneira inequívoca, que o valor constante da escritura definitiva não corresponde ao valor da operação, circunstância em que a fé pública do citado ato cede à prova que se contraponha àquele valor. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-16480
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Elizabeto Carreiro Varão

4689585 #
Numero do processo: 10950.000441/2003-87
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Apr 16 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri Apr 16 00:00:00 UTC 2004
Ementa: ALIENAÇÃO DE BENS OU DIREITOS - GANHO DE CAPITAL - APURAÇÃO E RECOLHIMENTO DO IMPOSTO - O ganho de capital na alienação de bens ou direitos deve ser reconhecido e apurado por ocasião da celebração do contrato de cessão ou promessa de cessão e o recolhimento do imposto deverá ocorrer até o último dia útil do mês subseqüente àquele em que o ganho de capital houver sido percebido, quando se tratar de alienante residente ou domiciliado no País. Desta forma, os ganhos de capital não compõem a base de cálculo do ajuste anual e se sujeitam à tributação em separado. TRÂMITE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - SUSPENSÃO EM VIRTUDE DE PROCESSOS JUDICIAIS - Incabível a suspensão do trâmite do processo administrativo fiscal se restar incomprovada a relação de dependência com os processos judiciais, principalmente quando o processo administrativo fiscal trata de falta de recolhimento de imposto sobre ganho de capital e os processos judiciais tratam de enriquecimento ilícito e danos ao patrimônio público (desvio de dinheiro). TRIBUTO NÃO RECOLHIDO - MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO - MULTA EXIGIDA JUNTAMENTE COM O TRIBUTO - A falta ou insuficiência de recolhimento do imposto sujeita o contribuinte aos encargos legais correspondentes. Sendo perfeitamente válida a aplicação da penalidade prevista no inciso I, do artigo 4° da Lei n° 8.218, de 1991, reduzida na forma prevista no art. 44, I, da Lei n° 9.430, de 1996. ACRÉSCIMOS LEGAIS - JUROS - O crédito tributário não integralmente pago no vencimento, a partir de abril de 1995, deverá ser acrescido de juros de mora em percentual equivalente à taxa referencial SELIC, acumulada mensalmente. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-19.926
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: Nelson Mallmann

4690554 #
Numero do processo: 10980.001871/95-14
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 13 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Jul 13 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPF - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL - Na apuração de eventual acréscimo patrimonial a descoberto devem ser levadas em conta as disponibilidades declaradas pelo contribuinte, advindas de período base anterior, não questionadas e, se a apuração se processar mensalmente, aquelas acumuladas de meses anteriores. IRPF - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL - Os recursos tributados exclusivamente na fonte, por se tratarem de rendimentos considerados automaticamente distribuídos por pessoa jurídica, na forma da legislação pertinente à matéria, quando não vinculados a despesas identificadas, justificam acréscimos patrimoniais de pessoa física titular de empresa individual. TRD - Inexigível a TRD, como encargo moratório, anteriormente a 01.08.91. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-17109
Decisão: Por unanimidade de votos, RE-RATIFICAR o Acórdão nº 104-16.654, de 14 de outubro de 1998, para: I - excluir os meses de jan/90, fev/90 e abr/93; II - reduzir do acréscimo patrimonial: no mês de jun/89, NC$ 4.422,29; no mês de mai/90, Cr$ 72.967,42; no mês de mar/91, Cr$ 123.200,00; no mês de ago/91, Cr$ 449.160,00; no mês de jul/92, Cr$ 2.517.500,00; no mês de set/92, Cr$ 5.700.000,00; no mês de jun/93, Cr$ 247.138.883,00; e III - excluir da exigência da TRD relativo ao período de fevereiro a julho de 1991.
Nome do relator: Roberto William Gonçalves

4688617 #
Numero do processo: 10936.000085/00-10
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 09 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Fri Nov 09 00:00:00 UTC 2001
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO - É devida a multa no caso de entrega da declaração de rendimentos fora do prazo estabelecido ainda que o contribuinte o faça espontaneamente, exceto, quando comprovado, documentalmente, que o sujeito passivo deixou de cumprir sua obrigação por impedimento causado pelo sistema na recepção via internet. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-18.460
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Nelson Mallmann e Leila Maria Scherrer Leitão
Nome do relator: Maria Clélia Pereira de Andrade

4690091 #
Numero do processo: 10950.002948/2002-94
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPF - LANÇAMENTO COM ORIGEM NA LEI Nº. 10.174, DE 2001 - IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO RETROATIVA - A vedação prevista no artigo 11, § 3º, da Lei nº. 9.311, de 1996, referia-se à constituição do crédito tributário. A revogação desta vedação pela Lei nº. 10.174, de 2001, há de ser entendida como nova possibilidade de lançamento, segundo expressão literal de ambos os dispositivos. Tratando-se de nova forma de determinação do imposto de renda, devem ser observados os princípios da irretroatividade e da anterioridade da lei tributária. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-19.641
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Nelson Mallmann, Alberto Zouvi (Suplente convocado) e Leila Maria Scherrer Leitão que negavam provimento.
Matéria: IRPF- ação fiscal (AF) - ganho de capital ou renda variavel
Nome do relator: Remis Almeida Estol

4692352 #
Numero do processo: 10980.011400/2003-69
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DEPÓSITOS BANCÁRIOS - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITO IGUAL OU INFERIOR A R$ 12.000,00 - LIMITE DE R$ 80.000,00 - CONTA CONJUNTA - FASE DE LANÇAMENTO - Para efeito de determinação do valor dos rendimentos omitidos, não será considerado o crédito de valor individual igual ou inferior a R$ 12.000,00, desde que o somatório desses créditos não comprovados não ultrapasse o valor de R$ 80.000,00, dentro do ano-calendário. Quando se tratar de conta conjunta, o limite anual de R$ 80.000,00 é dirigido a cada um dos titulares. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-21.869
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Heloísa Guarita Souza

4691812 #
Numero do processo: 10980.008785/92-81
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 22 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Oct 22 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRF - SOCIEDADE CIVIL - É de se aceitar o procedimento de se apurar o lucro a ser distribuído e tributado na figura dos sócios, através de seu arbitramento, nos termos da legislação aplicável, quando a pessoa jurídica não tem escrituração comercial e fiscal. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-15556
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Nelson Mallmann

4691101 #
Numero do processo: 10980.005324/96-26
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - DESPESAS MÉDICAS - DEDUÇÕES - EXCLUSÃO - Na declaração de rendimentos poderão ser deduzidos os pagamentos efetuados, no ano-calendário, a título de despesas médicas. Sendo que a dedução dessas despesas fica condicionada a que os pagamentos sejam especificados e comprovados com documentos originais que indiquem o nome, endereço e número de inscrição no CPF ou CGC de quem os recebeu, admitindo-se, quando o beneficiário do pagamento for pessoa física, que na falta de documentação, a comprovação possa ser feita com a indicação do cheque nominativo pelo qual foi efetuado o pagamento. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-16532
Decisão: DPPU (Dar provimento parcial por unanimidade), para que se restabeleça como despesas médicas dedutíveis, no axercício de 1995, o valor equivalente a 7.116,43 UFIR.
Nome do relator: Nelson Mallmann