Numero do processo: 13502.000420/2001-76
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IPI. CRÉDITO PRESUMIDO. Somente integram a base de cálculo do crédito presumido de IPI como ressarcimento das contribuições para o PIS e COFINS as matérias primas, os produtos intermediários e o material de embalagem segundo as definições que lhes dá a legislação do IPI, a teor do art. 3º da Lei nº 9.363/96. Óleos combustíveis, energia elétrica e materiais para tratamento de efluentes não cumprem os requisitos do Parecer Normativo CST nº 65/79.
Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 204-00.333
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Sandra Barbon Lewis e Adriene Maria de Miranda que davam provimento ao recurso e o Conselheiro Rodrigo Bernardes de Carvalho quanto a energia elétrica. O Conselheiro Flávio de Sá Munhoz declarou-se impedido de votar.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: JULIO CESAR ALVES RAMOS
Numero do processo: 18471.001681/2004-84
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 06 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Dec 06 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADES. APLICAÇÃO DA TAXA SELIC SOBRE O DÉBITO. A atividade administrativa de revisão do lançamento tributário, desempenhada em segunda instância pelos Conselhos de Contribuintes, cinge-se à verificação da adequada aplicação das normas de regência, sem perquirir supostas inconstitucionalidades destas, matéria de competência exclusiva do Poder Judiciário. Sendo a incidência da taxa Selic expressamente determinada pela Lei nº 9.430/96, sua aplicação ao crédito tributário é obrigatória, por força do que dispõe o art. 142 do CTN.
PIS.
DECADÊNCIA. Segundo consolidada jurisprudência da Câmara Superior de Recursos Fiscais é de cinco anos, contados do fato gerador, o prazo para a constituição de créditos da contribuição para o PIS.
JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO. INCIDÊNCIA Configuram receita financeira sujeita à incidência do PIS os valores recebidos a título de juros sobe o capital próprio.
NÃO CUMULATIVO. DEDUÇÃO DE DESPESAS FINANCEIRAS. Sendo considerados como receita financeira os recebimentos dos juros sobre capital próprio, do mesmo modo são despesas financeiras os pagamentos efetuados a esse título. Por ficção legal, tais despesas advêm de empréstimos aportados pelos sócios da empresa, enquadrando-se nas disposições do inciso V do art. 3º da Lei nº 10.637/2002 para efeito de dedutibilidade de créditos da contribuição não-cumulativa do PIS.
JUROS SOBRE MULTA DE OFÍCIO. Não havendo no lançamento objurgado a incidência apontada pela empresa é de se não conhecer do recurso quanto à matéria.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 204-00.858
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para reconhecer a decadência parcial e conceder o credito do PIS referente a juros sobre capital próprio pagos nos períodos compreendidos entre fevereiro/03 e dezembro/03. Os Conselheiros, Flávio de Sá Munhóz, Rodrigo Bernardes de Carvalho, Sandra Barbon Lewis e Adriene Maria de Miranda votaram pelas conclusões. Fez sustentação oral pela Recorrente, o Dr. Ricardo
Krakowiak.
Nome do relator: JULIO CESAR ALVES RAMOS
Numero do processo: 10675.003555/2002-02
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed May 23 00:00:00 UTC 2007
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Constatado que o aresto se equivocou quanto ao tributo para análise do prazo decadencial, devem os embargos ser conhecidos e acatados para o julgamento correto. O novo julgamento faz parte integrante e indissociável do aresto embargado.
DECADÊNCIA COFINS. O prazo decadencial da Cofins é de dez anos a contar da ocorrência do fato gerador, comprovada a antecipação de pagamento.
“COFINS. DECADÊNCIA. É de 10 anos o prazo decadencial da COFINS, a partir da ocorrência do fato gerador, em havendo antecipação de pagamento, como no caso dos autos.
NORMAS PROCESSUAIS. DA ISENÇÃO DO PIS/Cofins PARA PRODUTOS EXPORTADOS. A isenção de exportação em relação ao PIS e a Cofins, só se admite em estrita observância à MP 1.858-6/99 e ao Decreto-Lei nº 1.248/1972, constatando – se que as notas fiscais da Recorrente, não possuem todos os requisitos legais, não tem essa o direito à gozar a isenção.
MULTAS. Sendo a ação do fiscal realizada com fundamento na legislação tributária atinente ao caso, inclusive com os valores especificados para a aplicação de multas, não há que se falar em redução das multas aplicadas.
RESPONSABILIDADE PESSOAL DOS DIRETORES. Incumbe a Recorrente comprovar os excessos cometidos pela Ex-Diretoria, que daria ensejo à responsabilização pessoal destes. Ônus probatório que a Recorrente não se desincumbiu satisfatoriamente.
INCONSTITUCIONALIDADE DE LEIS. Está consolidado o entendimento de que os Conselhos de Contribuintes não detêm competência para apreciar argüição de inconstitucionalidade de atos legais, por se tratar de órgãos julgadores administrativos, limitando-se tão-somente a aplicá-la sem emitir juízo sobre a sua legalidade ou constitucionalidade.
DA ANTERIORIDADE NONAGESIMAL. Sendo a Lei nº 9.718/98 publicada no Diário Oficial em 29/11/1998, em obediência ao disposto no art. 195, § 6º da Constituição Federal, que estabelece o prazo de noventa dias para a cobrança de novas contribuições sociais, sua exigência é válida a partir de fevereiro de 1.999.
JUROS DE MORA. SELIC. A Taxa Selic tem previsão legal para ser utilizada no cálculo dos juros de mora devidos sobre os créditos tributários não recolhidos no seu vencimento (Lei nº 9.065/95).
PERÍCIA. PROVA DE IMPRESCINDIBILIDADE NÃO FEITA PELO RECORRENTE. Sendo prescindível a perícia para o feito não há razão para sua realização, ex vi do art. 18 do Decreto nº 70.235/72. O Recorrente deve apontar faticamente no caso concreto o dano que a falta de perícia acarreta, não podendo fundamentar seu pedido com alegações genéricas.
Recurso negado.”
Embargos de declaração conhecidos e providos.
Numero da decisão: 204-02.444
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta arriara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em conhecer e prover os Embargos para retificar o Acórdão n° 204-00.834, nos termos do voto do Relator.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: JORGE FREIRE
Numero do processo: 10680.018194/2002-11
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Dec 05 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon Dec 05 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PIS.
CONSECTÁRIOS LEGAIS. É cabível a exigência, no lançamento de ofício, de Multa de Ofício de 75% do valor da contribuição que deixou de ser recolhida pelo sujeito passivo.
INCLUSÃO NO PAES. A solicitação, por parte da contribuinte, de inclusão de débito no PAES não elide o lançamento do tributo, nem dos acréscimos legais pertinentes ao lançamento de ofício, ainda mais quando a contribuinte não desistiu do recurso interposto – condição esta obrigatória para inclusão dos débitos lançados e cuja exigibilidade esteja suspensa na forma do inciso III do art. 151 do CTN no referido programa de parcelamento.
Recurso negado.
NORMAS PROCESSUAIS. PRECLUSÃO. Inadmissível a apreciação em grau de recurso, da pretensão do reclamante no que pertine à incorreção dos valores apontados pelo Fisco como devidos em virtude de arbitramento do faturamento da empresa por terem sido os documentos contábeis-fiscais roubados, visto que tal matéria não foi suscitada na manifestação de inconformidade apresentada à instância a quo.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 204-00.822
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos: I) em não conhecer do recurso quanto a matéria preclusa; e II) em negar provimento ao recurso, na parte remanescente.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: NAYRA BASTOS MANATTA
Numero do processo: 11516.002814/2004-27
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Dec 05 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon Dec 05 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IPI. CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. AÇÃO RESCISÓRIA. É cabível a constituição de crédito tributário, com a exigibilidade suspensa, pela Fazenda Nacional para prevenir a decadência quando o direito creditório da contribuinte ainda permanece em discussão no Judiciário face à interposição, pela União, de ação rescisória contra decisão que concedeu tal direito.
NORMAS PROCESSUAIS. JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA. Tributos e contribuições não pagos ou pagos fora do prazo de vencimento sujeitam-se à incidência de juros de mora, ainda que os créditos tributários lançados estejam com a exigibilidade suspensa.
Recurso negado.
Numero da decisão: 204-00.825
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Fez sustentação oral pela Recorrente, a Drª Denise S. P. de Aquino Costa, e pela Procuradoria da Fazenda Nacional, o Dr. Alexey Fabiani Vieira Maia.
Matéria: IPI- ação fiscal- insuf. na apuração/recolhimento (outros)
Nome do relator: NAYRA BASTOS MANATTA
Numero do processo: 10675.003555/2002-02
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Dec 05 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon Dec 05 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PIS.
DECADÊNCIA. 5 ANOS. É de 05 anos o prazo decadencial do PIS, por tratar-se de exação tributária sujeita ao lançamento por homologação, devendo seguir a norma do § 4º, art. 150 do CTN, precedentes dos Conselhos de Contribuintes.
NORMAS PROCESSUAIS.
DA ISENÇÃO DO PIS/COFINS PARA PRODUTOS EXPORTADOS. A isenção de exportação em relação ao PIS e a Cofins, só se admite em estrita observância à MP 1.858-6/99 e ao Decreto-Lei nº 1.248/1972, constatando – se que as notas fiscais da Recorrente, não possuem todos os requisitos legais, não tem essa o direito à gozar a isenção.
MULTAS. Sendo a ação do fiscal realizada com fundamento na legislação tributária atinente ao caso, inclusive com os valores especificados para a aplicação de multas, não há que se falar em redução das multas aplicadas.
RESPONSABILIDADE PESSOAL DOS DIRETORES. Incumbe a Recorrente comprovar os excessos cometidos pela Ex-Diretoria, que daria ensejo à responsabilização pessoal destes. Ônus probatório que a Recorrente não se desincumbiu satisfatoriamente.
INCONSTITUCIONALIDADE DE LEIS. Está consolidado o entendimento de que os Conselhos de Contribuintes não detêm competência para apreciar argüição de inconstitucionalidade de atos legais, por se tratar de órgãos julgadores administrativos, limitando-se tão somente a aplicá-la sem emitir juízo sobre a sua legalidade ou constitucionalidade.
DA ANTERIORIDADE NONAGESIMAL. Sendo a Lei nº 9.718/98 publicada no Diário Oficial em 29/11/1998, em obediência ao disposto no art. 195, § 6º da Constituição Federal, que estabelece o prazo de noventa dias para a cobrança de novas contribuições sociais, sua exigência é válida a partir de fevereiro de 1.999.
JUROS DE MORA. SELIC. A Taxa Selic tem previsão legal para ser utilizada no cálculo dos juros de mora devidos sobre os créditos tributários não recolhidos no seu vencimento (Lei nº 9.065/95).
PERÍCIA. PROVA DE IMPRESCINDIBILIDADE NÃO FEITA PELO RECORRENTE. Sendo prescindível a perícia para o feito não há razão para sua realização, ex vi do art. 18 do Decreto nº 70.235/72. O Recorrente deve apontar faticamente no caso concreto o dano que a falta de perícia acarreta, não podendo fundamentar seu pedido com alegações genéricas.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 204-00.834
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial do recurso para reconhecer a decadência do Credito Tributário anteriores a 06/12/97.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: SANDRA VBARBON LEWIS
Numero do processo: 10670.000742/2001-95
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. NULIDADE. A decisão devidamente fundamentada, proferida em conformidade com as normas baixadas pela SRF não é nula, uma vez que aquele órgão julgador está subordinado à SRF e às normas por ela expedidas.
Preliminar rejeitada.
IPI. CRÉDITO PRESUMIDO. INSUMOS ADQUIRIDOS DE NÃO CONTRIBUINTES (PESSOAS FÍSICAS E COOPERATIVAS DE PRODUTORES). Excluem-se da base de cálculo do crédito presumido do IPI as aquisições de insumos que não sofreram incidência das contribuições ao PIS e à COFINS no fornecimento ao produtor-exportador.
DESPESAS HAVIDAS COM COMBUSTÍVEIS, ENERGIA ELÉTRICA, LUBRIFICANTES, ÁGUA E PRODUTOS USADOS NO TRATAMENTO DE ÁGUAS E EFLUENTES. Somente podem ser incluídas na base de cálculo do crédito presumido as aquisições de matéria-prima, de produto intermediário ou de material de embalagem. Os combustíveis, energia elétrica, lubrificantes, água e produtos usados no tratamento de águas e efluentes não caracterizam matéria-prima, produto intermediário ou material de embalagem, pois não se integram ao produto final, nem foram consumidos, no processo de fabricação, em decorrência de ação direta sobre o produto final.
Recurso negado.
Numero da decisão: 204-00.805
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes: I) por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade; e II) pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Flávio de Sá Munhoz quanto à aquisição de pessoas físicas e cooperativas, Rodrigo Bemardes de Carvalho quanto à energia elétrica, pessoas físicas e cooperativas, Sandra Barbon Lewis e Adriene Maria de Miranda que davam provimento integral ao recurso.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: NAYRA BASTOS MANATTA
Numero do processo: 13605.000324/99-11
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PIS. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. DECADÊNCIA DIREITO DE REPETIR/COMPENSAR. A decadência do direito de pleitear a compensação/restituição tem como prazo inicial, na hipótese dos autos, a data da publicação da Resolução do Senado que retira a eficácia da lei declarada inconstitucional (Resolução do Senado Federal nº 49, de 09/10/95, publicada em 10/10/95). Assim, a partir da publicação, conta-se 05 (cinco) anos até a data do protocolo do pedido (termo final). In casu, não ocorreu a decadência do direito postulado.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 204-00.457
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para afastar a decadência e determinar o retorno ao órgão de origem, para analisar o mérito- do pedido. Vencidos os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres e Nayra Bastos Manatta (Relatora). Designado o Conselheiro Jorge Freire para redigir o voto vencedor.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: NAYRA BASTOS MANATTA
Numero do processo: 10935.004958/2001-71
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PIS. BASE DE CÁLCULO. REVENDA DE VEÍCULOS NOVOS. A base de cálculo da contribuição é o faturamento mensal, assim considerado a receita bruta de venda de bens e de bens e de serviços do estabelecimento contribuinte, sem abatimento de custo de mercadoria ou de serviço vendidos.
Recurso negado.
NORMAS PROCESSUAIS. PRECLUSÃO. Inadmissível a apreciação em grau de recurso de matéria não suscitada na impugnação apresentada à instância a quo.
Recurso não conhecido em parte.
Numero da decisão: 204-00.462
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de
_ Contribuintes, por unanimidade de votos: I) em não conhecer do recurso, na matéria preclusa; e II) em negar provimento ao recurso, na matéria conhecida.
Nome do relator: HENRIQUE PINHEIRO TORRES
Numero do processo: 13821.000156/00-61
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. PRESCRIÇÃO. O dies a quo para contagem do prazo prescricional de repetição de indébito é o da data de extinção do crédito tributário pelo pagamento antecipado e o termo final é o dia em que se completa o qüinqüênio legal, contado a partir daquela data.
Recurso negado.
Numero da decisão: 204-00.475
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Os Conselheiros Jorge Freire, Rodrigo Bernardes de Carvalho, Sandra Barbon Lewis e Gustavo de Freitas Cavalcanti Costa (Suplente), votaram pelas conclusões.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: NAYRA BASTOS MANATTA
