Numero do processo: 10882.002889/2002-13
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 1995, 1996, 1997, 1998
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. PRECLUSÃO. RECURSO INTEMPESTIVO. CONTAGEM DE PRAZO. TERMO DE INÍCIO. A intimação postal realizada no endereço do domicílio tributário eleito pelo sujeito passivo é considerada válida no âmbito do processo administrativo. Intempestivo o Recurso Voluntário protocolizado após o transcurso do prazo de 30 (trinta) dias da data do Aviso de Recebimento expedido pelos Correios. Inicia-se a contagem do prazo da data da intimação validamente feita, excluindo o dia de início e incluindo o dia do vencimento.
Numero da decisão: 204-02.124
Decisão: ACORDAM os Membros da QUARTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, por intempestivo.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: FLAVIO DE SÁ MUNHOZ
Numero do processo: 10980.007915/2003-64
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS
COMPENSAÇÃO. A compensação cujo pleito foi formulado após o início da ação fiscal não elide o lançamento de ofício nem impede a aplicação da penalidade cabível, qual seja, a multa de ofício.
DCTF. A DCTF retificadora apresentada após o inicio da ação fiscal não elide o lançamento, por não mais gozar o sujeito passivo do instituto da espontaneidade.
JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA. Tributos e contribuições não pagos ou pagos fora do prazo de vencimento sujeitam-se à incidência de juros de mora, ainda que os créditos tributários lançados estejam com a exigibilidade suspensa por força de Medida Liminar concedida pelo Judiciário em sede de Mandado de Segurança.
MULTA. O processo administrativo de compensação não elide a aplicação da multa, ainda mais quando formulado após o início da ação fiscal.
Recurso negado.
Numero da decisão: 204-01.828
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: NAYRA BASTOS MANATTA
Numero do processo: 10820.000511/00-50
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PIS
SEMESTRALIDADE. PRAZO PARA RESTITUIÇÃO E COMPENSAÇÃO. RESOLUÇÃO N° 49 DO SENADO FEDERAL. O prazo para o sujeito passivo formular pedidos de restituição e de compensação de créditos de PIS decorrentes da aplicação da base de cálculo prevista no art. 6°, parágrafo único, da Lei Complementar n° 7/70, é de 5 (cinco) anos, contados da Resolução n° 49 do Senado Federal, publicada no Diário Oficial, em 10/10/95. Inaplicabilidade do art. 3º da Lei Complementar nº 118/2005.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 204-01.841
Decisão: Acordam os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para afastar a decadência e reconhecer a semestralidade. Vencidos os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Nayra Bastos Manatta e Júlio César Alves Ramos quanto à decadência.
Nome do relator: FLAVIO DE SÁ MUNHOZ
Numero do processo: 13842.000381/2002-37
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2006
Ementa: RESTITUIÇÃO COFINS E PIS. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. SUJEIÇÃO PASSIVA. DIREITO À RESTITUIÇÃO. Parte legítima para pleitear restituição de tributos recolhidos sob a modalidade de substituição tributária é o substituto tributário, este que é o sujeito passivo da relação jurídico-tributária, e mesmo assim apenas quando não se confirme o fato gerador presumido. O contribuinte substituído nada recolheu de tributo para justificar-lhe restituição.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 204-01.878
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso por ilegitimidade passiva.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: JULIO CESAR ALVES RAMOS
Numero do processo: 10950.001871/2002-35
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Ementa: NORMAS GERAIS.
MULTA DE OFÍCIO ISOLADA. RECOLHIMENTO EM ATRASO SEM ACRÉSCIMO DE MULTA DE MORA. RETROATIVIDADE BENIGNA. ART. 106, DO CTN. A Medida Provisória nº 303/2006 alterou o disposto no art. 44 da Lei nº 9.430/96 e excluiu das hipóteses de aplicação de multa de ofício isolada, o recolhimento do tributo após o vencimento sem o acréscimo da multa de mora. Aplicação retoativa da norma mais benéfica, nos termos do que dispõe o art. 106, inciso II do Código Tributário Nacional.
Recurso provido.
Numero da decisão: 204-01.826
Decisão: Acordam os Membros da Quarta Câmara do. Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Nome do relator: FLAVIO DE SÁ MUNHOZ
Numero do processo: 13830.001769/2003-75
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2006
Ementa: COFINS.
NULIDADE. MPF. O MPF é mero instrumento de controle gerencial interno da SRF, não influindo na legitimidade do lançamento, ainda mais quando, expressamente determina que sejam efetuadas as verificações obrigatórias dos tributos e contribuições administradas pela SRF pelo período dos últimos 05 anos e no período de execução do referido mandado de procedimento, situação esta que alberga exatamente a contribuição lançada.
ANÁLISE DE PROVA. A decisão recorrida que não se manifestou sobre prova trazida aos autos na fase recursal não há de ser nula.
PERÍCIA. DILIGÊNCIA. Poderá a autoridade julgadora denegar pedido de diligência ou perícia quando entendê-las desnecessária ou julgamento do mérito, sem que isto implique em nulidade por cerceamento de direito de defesa.
PERÍCIA. Não cabe realização de perícia quando todos os documentos constantes dos autos são suficientes para solução do litígio, ainda mais quando o objetivo da perícia é comprovar equívoco cometido pela empresa na sua escrita contábil fiscal, sem que esta tenha trazido provas destes equívocos.
DECADÊNCIA. O prazo para a Fazenda Pública constituir o crédito tributário relativo à Cofins é de dez anos.
PROVAS. Dissociadas de provas materiais que as sustentem as alegações da contribuinte não podem ser consideradas no julgamento. Cabe à contribuinte o ônus da prova cujo objetivo é a desconstituição de seus registros contábeis fiscais. As DCTFs retificadoras, apresentadas após lavratura do auto de infração, não se prestam a esta finalidade.
REGISTROS CONTÁBEIS FISCAIS. BASE DE CÁLCULO.
Os registros contábeis fiscais da empresa são meios corretos para que a fiscalização apure a base de cálculo de tributo.
EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO. FRETE PARA EMPRESAS COMERCIAIS EXPORTADORAS. As receitas advindas de serviço de frete prestados a empresas comerciais exportadoras, não isentos da Cofins, compõem a base de cálculo da contribuição.
JUROS DE MORA. TAXA SELIC.
É cabível a exigência, no lançamento de ofício, de juros de mora calculados com base na variação acumulada da Selic.
Recurso negado.
Numero da decisão: 204-01.875
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: NAYRA BASTOS MANATTA
Numero do processo: 16327.000743/2002-15
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Ementa: CPMF.
MULTA REGULAMENTAR. ATRASO NA ENTRGA DE DECLARAÇÕES TRIMESTRAIS, MENSAIS E MEDIDAS JUDICIAIS. As declarações de informações relativas à CPMF
foram instituídas com base no art. 11 da Lei n° 9.311/96, não se
lhes aplicando as disposições do art. 5° do Decreto-Lei n° 2.124/84. Somente se aplica a multa prevista no art. 47 da
Medida Provisória n° 2037-21, de 25 de agosto de 2000, para as
declarações cujos prazos de entrega se tenham vencido após esta
data. As multas previstas nas Instruções Normativas SRF
43/2001 e 89/2000 só serão aplicadas aos fatos geradores
ocorridos após a sua vigência. Anteriormente, não há multa a ser
aplicada.
Recurso provido.
Numero da decisão: 204-01.844
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso
Matéria: CPMF - ação fiscal- (insuf. na puração e recolhimento)
Nome do relator: Nayra Bastos Manatta
Numero do processo: 10980.002233/2006-16
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/02/2005 a 28/02/2005,
01/05/2005 a 30/09/2005
Ementa: COMPENSAÇÃO. MULTA ISOLADA.
Mui ttais PERÍODO DE VIGÊNCIA DO ART. 18 DA LEI N°
10.833/2003, SEM A ALTERAÇÃO PROMOVIDA
PELA LEI N° 11.051/2004. NÃO
ENQUADRAMENTO NAS HIPÓTESES DE
CRÉDITO OU DÉBITO NÃO PASSÍVEL DE
COMPENSAÇÃO POR EXPRESSA DISPOSIÇÃO
LEGAL, DE NATUREZA NÃO TRIBUTÁRIA -
NEM DE PRÁTICA DAS INFRAÇÕES
PREVISTAS NOS ARTS. 71 A 73 DA LEI N°
4.502/64.
Tendo o auto de infração sido lavrado com
fundamento na redação original do art. 18 da Lei n°
10.833/2003, antes da ampliação das hipóteses de
exigência da multa isolada promovida pela Lei n°
11.051, de 29 de dezembro de 2004, e não se
enquadrando nas hipóteses de crédito ou débito não
passível de compensação por expressa disposição
legal, de ser o crédito de natureza não tributária nem
de ficar caracterizada a prática das infrações previstas
nos arts. 71 a 73 da Lei n° 4.502/64, a multa não é
aplicável.
Numero da decisão: 204-02.519
Decisão: ACORDAM os Membros da QUARTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de oficio.Esteve presente o Dr. Carlos André Ribas de Mello
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Flávio de Sá Munhoz
Numero do processo: 10855.002150/00-42
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 29 00:00:00 UTC 2016
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 1996, 1997, 1998
NULIDADE - CARÊNCIA DE FUNDAMENTO LEGAL -
INEXISTÊNCIA - As hipóteses de nulidade do procedimento são
as elencadas no artigo 59 do Decreto 70.235, de 1972, não
havendo que se falar em nulidade por outras razões.
QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO VIA ADMINISTRATIVA - ACESSO ÀS INFORMAÇÕES BANCÁRIAS PELA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL - É lícito ao fisco, mormente após a edição da Lei Complementar n°. 105, de 2001, examinar informações relativas ao contribuinte, constantes de documentos, livros e registros de instituições financeiras e de entidades a elas equiparadas, inclusive os referentes a contas de depósitos e de aplicações financeiras, quando houver procedimento de fiscalização em curso e tais exames forem considerados indispensáveis, independentemente de autorização judicial.
ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - SINAIS EXTERIORES DE RIQUEZA - LANÇAMENTO COM BASE EM VALORES CONSTANTES DE EXTRATOS BANCÁRIOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS - No arbitramento, em
procedimento de oficio, efetuado com base em depósitos
bancários, nos termos do parágrafo 5° do artigo 6° da Lei n.°
8.021, de 12/04/90, é imprescindível que seja comprovada a
utilização dos valores depositados como renda consumida, bem
como seja comprovada a utilização dos valores em aplicações no
mercado financeiro, evidenciando sinais exteriores de riqueza,
visto que, por si só, depósitos bancários, cheques emitidos e
aplicações financeiras não constituem fato gerador do imposto de
renda, pois não caracterizam disponibilidade econômica de renda
e proventos. O Lançamento assim constituído só é admissível
quando ficar comprovado o nexo causal entre os depósitos/cheques e o fato que represente omissão de rendimento. Devendo, ainda, neste caso (comparação entre os depósitos bancários e a renda consumida), ser levada a efeito a modalidade que mais favorecer o contribuinte.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA - ARTIGO 42, DA LEI N°. 9.430, de 1996 - Caracteriza omissão de rendimentos a existência de valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa fisica ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
ÔNUS DA PROVA. - Se o ônus da prova, por presunção legal, é
do contribuinte, cabe a ele a prova da origem dos recursos
utilizados para acobertar seus acréscimos patrimoniais.
ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE - O Primeiro Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula 1° CC n° 2).
Preliminares rejeitadas.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-23.434
Decisão: ACORDAM os membros da quarta câmara do primeiro conselho de
contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares argüidas pelo Recorrente e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da exigência o Acréscimo Patrimonial a Descoberto (item 1 do Auto de Infração), nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: Antonio Lopo Martinez
Numero do processo: 13974.000125/2003-25
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 23 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Oct 01 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/01/2003 a 31/03/2003
IPI - RESSARCIMENTO/COMPENSAÇÃO - CRÉDITO PRESUMIDO - DIREITO AO RESSARCIMENTO NÃO RECONHECIDO EM PROCESSO ANTECEDENTE COMPENSAÇÃO IMPOSSIBILIDADE..
Ante a inexistência, iliquidez e incerteza do valor do suposto crédito ressarciendo de IPI, já proclamada por decisão no processo administrativo de ressarcimento, inexiste o direito à sua compensação com débitos (vencidos ou vincendos), donde decorre que estes últimos devem ser cobrados através do procedimento previsto nos §§ 7º e 8º do art. 74 da Lei nº 9430/96 (na redação dada pela Lei nº 10.833/03)
Não se justifica, a reforma da r. decisão recorrida, se tanto na fase instrutória, como na fase recursal, a Recorrente não apresentou nenhuma evidencia concreta e suficiente para descaracterizar a motivação invocada pela d. Fiscalização, para o indeferimento do direito creditório.
Numero da decisão: 3402-002.118
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos negar provimento ao recurso
GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO
Presidente Substituto
FERNANDO LUIZ DA GAMA LOBO D'EÇA
Relator
Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente Substituto), Fernando Luiz da Gama Lobo DEça (Relator), Silvia de Brito Oliveira, Winderley Moraes Pereira (Substituto), João Carlos Cassuli Júnior, Leonardo Mussi da Silva (Suplente).
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: FERNANDO LUIZ DA GAMA LOBO D ECA
