Numero do processo: 13891.000206/2001-83
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PIS. MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.212/95, SUAS REEDIÇÕES, E LEI Nº 9.715/98. PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE MITIGADA. PERÍODO DE 10/95 A 02/96. PREVALÊNCIA DA LEI COMPLEMENTAR Nº 7/70. RESTITUIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. Por força do princípio da anterioridade nonagesimal (CF, art. 195, § 6º) a Medida Provisória nº 1.212, de 28.11.95 passou a ser aplicada apenas a partir de março de 1996. Assim, em relação aos fatos geradores ocorridos no período de 10/95 a 02/96, o PIS deve ser calculado de acordo com as regras da Lei Complementar nº 7/70.
Não perde eficácia a medida provisória, com força de lei, não apreciada pelo Congresso Nacional, mas reeditada, por meio de nova medida provisória, dentro de seu prazo de validade de trinta dias.
A alteração da contribuição ao PIS não exige Lei Complementar, podendo ser efetivada por Medida Provisória, contando-se o prazo de noventa dias para sua exigência a partir da primeira MP. A exigência do PIS de acordo com a MP nº 1.212, de 1995, foi convalidada pelas suas reedições, até ser convertida na Lei nº 9.715, de 1998.
NORMAS PROCESSUAIS. INCONSTITUCIONALIDADE. A via administrativa não é foro competente para apreciação de inconstitucionalidade de lei, extrapolando a competência da autoridade administrativa o exame de tais questões.
Recurso negado.
Numero da decisão: 204-00.928
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: RODRIGO BERNARDES DE CARVALHO
Numero do processo: 10480.024662/99-69
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 09 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Aug 09 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IPI. RESSARCIMENTO. Não cabe direito ao crédito do IPI em relação às mercadorias adquiridas para revenda.
Recurso negado.
Numero da decisão: 204-00.426
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: JORGE FREIRE
Numero do processo: 10384.001902/2001-49
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 09 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Aug 09 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. PRESCRIÇÃO. O dies a quo para contagem do prazo prescricional de repetição de indébito é o da data de extinção do crédito tributário pelo pagamento antecipado e o termo final é o dia em que se completa o qüinqüênio legal, contado a partir daquela data.
Recurso negado.
Numero da decisão: 204-00.424
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Os Conselheiros Jorge Freire, Flávio de Sá Munhoz, Rodrigo Bernardes de Carvalho, Sandra Barbon Lewis e Gustavo de Freitas Cavalcanti Costa (Suplente), votaram pelas conclusões. Esteve presente ao julgamento, o Dr. Sérgio Silveira Melo.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: HENRIQUE PINHEIRO TORRES
Numero do processo: 16327.001651/00-57
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 09 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Aug 09 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. NULIDADE. A intimação por parte do Fisco para que a contribuinte apresente demonstrativo de base de cálculo e exclusões previstas na lei não são motivos de nulidade do Auto de Infração, quando a contabilidade da entidade não fornece elementos suficientes para que o Fisco efetue as exclusões devidas, consistindo, antes, uma prerrogativa de defesa concedida pela Administração.
Preliminar rejeitada.
PIS. DECADÊNCIA. Considera-se para início de contagem do prazo decadencial o primeiro dia do exercício seguinte em que o lançamento poderia ser efetuado, no caso de inexistência de pagamento da contribuição por parte da contribuinte.
ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE E ILEGALIDADE. Às instâncias administrativas não competem apreciar vícios de ilegalidade ou de inconstitucionalidade das normas tributárias, cabendo-lhes apenas dar fiel cumprimento à legislação vigente.
IMUNIDADE ARTIGO 150, III, C DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. A imunidade prevista no art. 150, inciso III, alínea “c” da CF/88 aplica-se apenas aos impostos. IMUNIDADE ART. 195, PARAGRAFO 7º da CF/88. As entidades de previdência privada fechadas não podem ser consideradas como entidades beneficentes de assistência social, para fruição da imunidade contida no art. 195, § 7º da CF, por falecer dos requisitos essenciais para ser enquadrada como tal. BASE DE CÁLCULO. EXCLUSÕES. A base de cálculo da contribuição para o PIS no caso de entidades de previdência privada fechadas, é a receita bruta operacional, excluídas apenas as receitas destinadas à constituição de provisões ou reservas técnicas e as suas respectivas atualizações monetárias. Incabível qualquer outra exclusão por absoluta falta de previsão legal.
PRECLUSÃO. Inadmissível a apreciação em grau de recurso, da pretensão do reclamante no que pertine aos juros moratórios, visto que tal matéria não foi suscitada na manifestação de inconformidade apresentada à instância a quo.
Recurso negado.
Numero da decisão: 204-00.414
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Flávio de Sá Munhoz, Rodrigo Bernardes de Carvalho, Sandra Barbon Lewis e Gustavo de Freitas Cavalcanti Costa (Suplente). Fez sustentação oral o Procurador da Fazenda Nacional, Dr. Alexey Fabiani Vieira Maia.
Nome do relator: NAYRA BASTOS MANATTA
Numero do processo: 10875.003973/2001-54
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 09 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Aug 09 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. CONCOMITÂNCIA DE DISCUSSÃO JUDICIAL. RENÚNCIA À INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA. A concomitância da discussão no Poder Judiciário implica em renúncia à instância administrativa de julgamento.
LANÇAMENTO. ATIVIDADE VINCULADA E OBRIGATÓRIA. O lançamento a que alude o art. 142 do Código tributário Nacional é atividade vinculada e obrigatória e deve ser exercido mesmo diante de medida judicial suspensiva da exigibilidade do crédito tributário.
CONVERSÃO EM RENDA DE DEPÓSITOS JUDICIAIS. FALTA DE COMPROVAÇÃO NOS AUTOS. O simples requerimento para conversão dos depósitos em renda não se presta à comprovação da extinção do crédito tributário.
PIS. EXAME DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL. ART. 3° DA LEI N° 9.718/98. IMPOSSIBILIDADE. A apreciação de matéria constitucional é vedada ao órgão administrativo de julgamento, a teor do disposto na Portaria MF n° 103/2002 e art. 22A do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes.
Recurso negado.
Numero da decisão: 204-00.412
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: FLAVIO DE SÁ MUNHOZ
Numero do processo: 10670.001527/2003-73
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 09 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Aug 09 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS.
MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL (MPF). Os vícios formais no MPF não tem o condão de anular lançamento, vez que não há no Decreto nº 70.235/72 tal previsão.
INCLUSÃO DE DÉBITOS NO PAES.Se a autuada alega que alguns débitos sob exação foram incluídos no PAES, é seu o ônus de provar tal alegação, o que não foi feito.
LIVROS FISCAIS. O fato de os livros fiscais estarem sob a posse dos fiscos de alguns estados-membros, não ilide a empresa da obrigação de apresentá-los ao Fisco federal, sendo seu dever buscar as informações neles contida.
Recurso negado.
Numero da decisão: 204-00.409
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: JORGE FREIRE
Numero do processo: 11080.009614/2003-81
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 08 00:00:00 UTC 2005
Numero da decisão: 203-00.655
Decisão: RESOLVEM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do Relator.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: LEONARDO DE ANDRADE COUTO
Numero do processo: 10510.001539/2004-11
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2005
Ementa: COFINS. DECADÊNCIA. O prazo de decadência para o lançamento da Cofins é de dez anos, nos termos do disposto no art. 45 da Lei n° 8.212/91.
COMPENSAÇÕES INDEVIDAS. INFORMAÇÃO EM DCTF. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. Até 31 de outubro de 2003, comprovando-se indevidas as compensações praticadas pela empresa e informadas em DCTF, deve a autoridade fiscal promover a constituição do crédito tributário por meio de auto de infração, por força do que dispõe o art. 90 da Medida Provisória n°2.158-35.
VENDAS DE SERVIÇOS AO EXTERIOR.
ISENÇÃO. A isenção da Cofins prevista no art. 14, inciso III da Medida Provisória n° 2.158-35/2001 depende da comprovação do ingresso de divisas no Brasil.
COMPENSAÇÃO. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO. A compensação de créditos com débitos de tributos e contribuições de mesma espécie e mesma destinação constitucional, conquanto prescinda de formalização de pedido, nos termos do art. 14 da IN
SRF 21/97, deve ser devidamente declarada em DCTF
e comprovada pelo sujeito passivo.
MULTA AGRAVADA. CARACTERIZAÇÃO DE EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE.
LANÇAMENTO PROCEDIDO COM BASE NAS INFORMAÇÕES PRESTADAS PELA AUTUADA E CONSTANTES DA DECLARAÇÃO DE RENDAS - DIPJ.
Incabível o lançamento de multa agravada prevista no art. 44, II da Lei n° 9.430/96 se o lançamento foi procedido com base nas informações prestadas pela autuada e constantes na DIPJ, embora
não declaradas as informações em DCTF.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 204-00.331
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para excluir o agravamento da multa. Vencido o Conselheiro Flávio de Sá Munhoz (Relator), que excluía também o crédito tributário objeto de compensação pertinente ao ano de 1998. Designado o Conselheiro Júlio César Alves Ramos para redigir o voto vencedor. Fez sustentação oral pela recorrente, o Dr. Leonardo Cavalcanti Sá de Gusmão.
Nome do relator: FLAVIO DE SÁ MUNHOZ
Numero do processo: 10840.002253/2003-31
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IPI. BASE DE CÁLCULO. A base de cálculo do imposto é o valor da operação, conforme consignado na nota fiscal de saída. Inexiste na legislação do imposto autorização para calcular o IPI “por dentro”. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 204-00.323
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos: I) em rejeitar o pedido de perícia; e II) quanto ao mérito, em negar provimento ao recurso. A Conselheira Adriene Maria de Miranda declarou-se impedida de votar. Fez sustentação oral pela Recorrente, o Dr. Oscar Sant'Anna de Freitas e Castro.
Matéria: IPI- ação fiscal- insuf. na apuração/recolhimento (outros)
Nome do relator: JULIO CESAR ALVES RAMOS
Numero do processo: 13603.001592/2003-91
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IPI. RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO.
EFEITOS ANTES DO TRÂNSITO EM JULGADO. EXTINÇÃO. Impossível utilização de compensação mediante o aproveitamento de valores, objeto de contestação judicial pelo sujeito passivo, antes do trânsito em julgado da respectiva decisão judicial, como forma de extinção do crédito tributário. CONCOMITÂNCIA NA ESFERA JUDICIAL E ADMINISTRATIVA. Tratando-se de matéria submetida à apreciação do Poder Judiciário, não pode a instância administrativa se manifestar acerca do mérito, por ter o mesmo objeto da ação judicial, em respeito ao princípio da unicidade de jurisdição contemplado na Carta Magna.
Recurso negado.
Numero da decisão: 204-00.351
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: RODRIGO BERNARDES DE CARVALHO
