Numero do processo: 19515.001755/2004-91
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 24 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IPI CRÉDITO PRESUMIDO BASE DE CÁLCULO AQUISIÇÕES DE INSUMOS A PESSOAS FÍSICAS E SOCIEDADES COOPERATIVAS INCLUSÃO LEI 9.363/96 IN/SRFs nºs 23/97 e 103/97 RESTRIÇÕES INDEVIDAS ARTS. 96, 99 E 100 DO CTN.
Incluem-se na base de cálculo do beneficio as aquisições de matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem a pessoas físicas e a cooperativas de produtores, ainda que não tenham sofrido a incidência da contribuição para o PIS e da COFINS. A IN/SRF 23/97 extrapolou a regra prevista no art. 1º, da Lei 9.363/96 ao excluir da base de cálculo do benefício do crédito presumido do IPI as aludidas aquisições feitas de pessoas físicas e de cooperativas de produtores, incidindo em violação ao disposto nos arts. 96, 99 e 100 do CTN.
CRÉDITO PRESUMIDO IPI – RESSARCIMENTO CORREÇÃO MONETÁRIA TAXA
SELIC.
Incidindo a Taxa SELIC sobre a restituição a partir de 01.01.96 (art. 39, § 4º da Lei nº 9.250/95) e, sendo o ressarcimento uma espécie do gênero restituição, a referida Taxa incide também sobre o ressarcimento de créditos de IPI. Precedentes da CSRF.
Numero da decisão: 3402-001.731
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso para admitir a inclusão dos valores dos insumos adquiridos d pessoa e de cooperativa no cálculo do crédito presumido do IPI, admitir a incidência da taxa Selic no valor a ser ressarcimento de crédito presumido do IPI e a inclusão na receita de exportação dos produtos “NT”. Esteve presente a Dr. Lidelaine Gioretta OAB/DF 29843.
Nome do relator: FERNANDO LUIZ DA GAMA LOBO D'EÇA
Numero do processo: 13502.000310/2004-57
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 22 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Mar 22 00:00:00 UTC 2012
Ementa: PROCESSO ADMINISTRTIVO TRIBUTÁRIO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PRESSUPOSTOS– RICC.
Acolhem-se em parte os Embargos Declaratórios para corrigir erros de fato cometidos na ementa e conclusão e súmula do Acórdão original.
Numero da decisão: 3402-001.706
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos acolheu-se parcialmente os embargos de declaração nos termos do voto do relator.
Nome do relator: FERNANDO LUIZ DA GAMA LOBO D'EÇA
Numero do processo: 10830.001543/2006-29
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 20 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Mar 22 00:00:00 UTC 2012
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/10/2001 a 31/10/2005
BUSCA DA VERDADE MATERIAL. LANÇAMENTO. NULIDADE. INCABÍVEL.
No âmbito do processo de determinação e exigência de crédito tributário, a verdade material é perseguida inclusive na fase de julgamento do litígio instaurado, não sendo nulo o lançamento em que a fiscalização não exauriu os esforços para essa busca.
PEDIDO DE PERÍCIA. INDEFERIMENTO. DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. NULIDADE.
A perícia destina-se à formação da convicção do julgador e o indeferimento de pedido de perícia não macula com vício de nulidade a decisão proferida.
ARGUMENTOS DE DEFESA. OMISSÃO DA DECISÃO RECORRIDA.
NULIDADE. INCABÍVEL.
O julgador não está obrigado a enfrentar todos os argumentos expendidos pelas partes e, tendo motivado sua decisão de forma suficiente para resolver a lide, é incabível a nulidade de tal decisão.
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS IPI
Período de apuração: 01/10/2001 a 31/10/2005
NOTAS FISCAIS. INEXATIDÃO NA DECLARAÇÃO.
Faz prova apenas a favor do Fisco o documento que contenha declaração inexata.
REACONDICIONAMENTO PARA TRANSPORTE.
NDUSTRIALIZAÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO.
O reacondicionamento de produtos importados em embalagens sem
acabamento e rotulagem de função promocional e que não objetive valorizar o produto em razão da qualidade do material nele empregado, da perfeição do seu acabamento ou da sua utilidade adicional, caracteriza acondicionamento para transporte e não configura operação de industrialização.
SAÍDA DO ESTABELECIMENTO EQUIPARADO A INDUSTRIAL. SUSPENSÃO.
A suspensão do IPI prevista no art. 5º da Lei nº 9.826, de 1999 está restrita ao IPI incidente na importação e ao IPI incidente na saída do estabelecimento industrial dos produtos que relaciona, não se estendendo à saída de produtos importados, em operação de mera revenda, do estabelecimento equiparado a
industrial.
Numero da decisão: 3402-001.696
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª câmara / 2ª turma ordinária da terceira
SEÇÃO DE JULGAMENTO: I) por voto de qualidade, em rejeitar a diligência solicitada. Vencidos os Conselheiros Fernando Luiz Lobo da Gama D’Eça, João Carlos Cassuli Junior e Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva; e II) por unanimidade, no mérito, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: SÍLVIA DE BRITO OLIVEIRA
Numero do processo: 12861.000026/2008-62
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 15 00:00:00 UTC 2012
Ementa: PAF – CONCOMITÂNCIA – RECURSO DE OFÍCIO.
A discussão concomitante de matérias nas esferas judicial e administrativa enseja a renúncia nesta, pelo princípio da inafastabilidade e unicidade da jurisdição, salvo nos casos em que a matéria suscitada na impugnação ou recurso administrativo, se prenda a competências privativamente atribuídas pela lei à autoridade administrativa, como é o caso da decadência e dos
efeitos da exigibilidade do crédito tributário constituído através do lançamento em face de liminar, e dos consectários lógicos do seu inadimplemento, como é o caso da multa e dos acréscimos moratórios consubstanciados no referido lançamento (arts. 142, 145, 147, 149 e 150 do CTN), que não foram objeto da segurança.
IPI. APURAÇÃO PERIÓDICA DO IMPOSTO.
O IPI é apurado por período, e o montante devido resulta da diferença a maior, entre os débitos referentes aos produtos saídos do estabelecimento e os créditos relativos às aquisições de insumos.
SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO.
DEPÓSITO JUDICIAL.
Somente o depósito do montante integral suspende a exigibilidade do crédito tributário.
MULTA DE OFÍCIO E JUROS DE MORA.
Incabíveis a multa de oficio e juros moratórios sobre o crédito tributário que esteja com sua exigibilidade suspensa, em razão do art. 151. II, da Lei 5.172, de 1966, ou seja, coberto por depósito judicial no valor do montante integral, desde que o mesmo tenha sido efetuado dentro do prazo previsto na legislação.
IPI. AUTO DE INFRAÇÃO. ERRO NO LANÇAMENTO. Escoimados os erros no lançamento pela r. decisão recorrida, nega-se
provimento ao recurso de Ofício.
Numero da decisão: 3402-001.675
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: FERNANDO LUIZ DA GAMA LOBO D'EÇA
Numero do processo: 10865.900301/2009-65
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 24 00:00:00 UTC 2012
Ementa: COFINS/PIS – RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO – DECADÊNCIA
Relativamente aos pagamentos efetuados anteriormente à vigência da LC n.118/2005 (que ocorreu em 09.06.05), o prazo para a repetição obedece ao regime previsto no sistema anterior (tese dos "5 + 5"), sendo que a partir da vigência da referida LC, o prazo para a repetição do indébito é de cinco anos a contar da data do pagamento indevido.
Numero da decisão: 3402-001.744
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: FERNANDO LUIZ DA GAMA LOBO D ECA
Numero do processo: 10580.002114/2005-87
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu May 24 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS IPI
Período de apuração: 30/09/2005 a 31/12/2009
IPI FATO GERADOR ESTABELECIMENTO EQUIPARADO A PRODUTOR SUBSEQÜENTE SAÍDA DE PRODUTOS IMPORTADOS DIRETAMENTE
São equiparadas a estabelecimento produtor e, conseqüentemente sofrem a incidência da tributação interna do IPI, as subseqüentes saídas de “filiais e demais estabelecimentos”.
Numero da decisão: 3402-001.792
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade negou-se provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Fernando Luiz da Gama Lobo d´Eça, Helder Massaaki Kanamaru e Francisco Mauricio Rabelo de Albuquerque Silva. Designado o Conselheiro Gilson Macedo Rosenburg Filho para redigir o voto vencedor. Fizeram sustentações orais o Dr. Ivo de Oliveira Lima OAB/PE 25263 pelo recorrente e a Drª Ana
Paula Ferreira de Almeida Vieira PFN..
Nome do relator: GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO
Numero do processo: 10930.002364/2004-19
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 07 00:00:00 UTC 2011
Ementa: PIS/COFINS - BASE DE CALCULO -EXCLUSÕES - PRINCIPIOS DA LEGALIDADE E ISONOMIA.
As autoridades administrativas e tribunais - que não dispõem de função legislativa - não podem conceder, ainda que sob fundamento de isonomia, do crédito tributário em favor critérios impessoais, racionais e converte-los em inadmissíveis esta que lhes é recusada pela benefícios de exclusão da base de cálculo daqueles a quem o legislador, com apoio em objetivos, não quis contemplar com a vantagem. Entendimento diverso, que reconhecesse aos magistrados e administradores essa anômala função jurídica, equivaleria, em última análise, a legisladores positivos, condição institucional própria Constituição Federal.
COFINS - NÃO CUMULATIVIDADE - FALTA DE RECOLHIMENTO -CRÉDITOS INDEVIDOS - COMISSÕES DE COMPRAS, COMBUSTÍVEIS DA FROTA E ESTUFAMENTO DE CONTAINERS -LEIS N° 10.637/02 E N° 10.684/03.
O princípio da não cumulatividade do COFINS visa neutralizar a cumulação das múltiplas incidências da referida contribuição nas diversas etapas da cadeia produtiva até o consumo final do bem ou serviço, de modo a desonerar os custos de produção destes últimos. A expressão "bens e serviços utilizados como insumo" empregada pelo legislador, designa cada um dos elementos necessários ao processo de produção de bens ou serviços, o que obviamente exclui a possibilidade de crédito relativamente aos custos incorridos nas etapas anterior e posterior à produção, como é o caso de Comissões de compras, Combustíveis da frota e com Estufamento de containers, cujo crédito é desautorizando.
Numero da decisão: 3402-001.102
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: FERNANDO LUIZ DA GAMA LOBO D'EÇA
Numero do processo: 10783.916029/2009-45
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 06 00:00:00 UTC 2011
Ementa: RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO – INEXISTÊNCIA DE PRÉVIA DECISÃO DECLARANDO O CRÉDITO COMPENSANDO DECORRENTE DE SUPOSTO ERRO EM DCTF – IMPOSSIBILIDADE DA COMPENSAÇÃO.
Ante a inexistência de decisão proclamando o direito à restituição decorrente de suposto erro em DCTF, e portanto, inexistindo iliquidez e incerteza do valor do suposto crédito restituendo, inexiste o direito à sua compensação com débitos (vencidos ou vincendos), donde decorre que estes últimos devem
ser cobrados através do procedimento previsto nos §§ 7º e 8º do art. 74 da Lei nº 9430/96 (na redação dada pela Lei nº 10.833/03).
Numero da decisão: 3402-001.071
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: FERNANDO LUIZ DA GAMA LOBO D'EÇA
Numero do processo: 10925.900226/2014-48
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 23 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue Sep 16 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/04/2009 a 30/06/2009
CONCEITO DE INSUMO. RESP 1.221.170. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PROCESSO PRODUTIVO.
É considerado insumos para geração de créditos a descontar na apuração das contribuições devidas segundo a modalidade não cumulativa somente os bens ou serviços que sejam essenciais ou relevantes ao processo produtivo ou de fabricação.
CRÉDITO PRESUMIDO. FORMA DE UTILIZAÇÃO. COMPENSAÇÃO E RESSARCIMENTO. IMPOSSIBILIDADE.
O valor do crédito presumido da agroindústria apurado com base no art. 8º da Lei nº 10.925, de 2004, não pode ser objeto de compensação ou de ressarcimento, devendo ser utilizado somente para a dedução da contribuição apurada no regime de incidência não cumulativa.
Numero da decisão: 3402-012.663
Decisão: Acordam os membros do colegiado em dar parcial provimento ao Recurso Voluntário nos seguintes termos: (I) por unanimidade de votos, para, observados os requisitos legais para o aproveitamento dos créditos das contribuições não cumulativas, reverter as glosas relativas a: (i) filme strech utilizado para embalagem; e (ii) combustíveis; e (II) por maioria de votos, para, observados os requisitos legais para o aproveitamento dos créditos das contribuições não cumulativas, reverter as glosas relativas a pallets, vencido, nesse ponto, o conselheiro Arnaldo Diefenthaeler Dornelles, que não revertia essas glosas. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3402-012.662, de 23 de julho de 2025, prolatado no julgamento do processo 10925.900225/2014-01, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
Assinado Digitalmente
Arnaldo Diefenthaeler Dornelles – Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Leonardo Honorio dos Santos, Anna Dolores Barros de Oliveira Sa Malta, Marcio Jose Pinto Ribeiro(substituto[a] integral), Mariel Orsi Gameiro, Cynthia Elena de Campos, Arnaldo Diefenthaeler Dornelles (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Anselmo Messias Ferraz Alves, substituído(a)pelo(a) conselheiro(a) Marcio Jose Pinto Ribeiro.
Nome do relator: ARNALDO DIEFENTHAELER DORNELLES
Numero do processo: 11080.907197/2015-78
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 24 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue Oct 07 00:00:00 UTC 2025
Numero da decisão: 3402-004.191
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência para que a unidade de origem: (i) dê cumprimento ao ITEM 3 da Resolução anterior no sentido de elaborar relatório conclusivo acerca da questão da duplicidade de glosa supostamente efetuada pela Fiscalização, levando em consideração a planilha anexa em arquivo não paginável ao recurso voluntário com o detalhamento a respeito das notas fiscais e sua escrituração, bem como quaisquer outros documentos que a autoridade fiscal entenda necessários requerer à Recorrente para a complementação dessas informações; (ii) esclareça sobre os itens considerados como produtos acabados, na forma questionada pela Recorrente na manifestação apresentada em razão da diligência realizada pela unidade de origem; (iii) esclareça quais são os insumos (bens e serviços) que compõem os créditos reconhecidos; (iv) se manifeste sobre os argumentos trazidos pela Recorrente no item II.4 da manifestação apresentada em razão da diligência realizada pela unidade de origem; e (v) dê ciência à Recorrente para, se for de seu interesse, se manifestar no prazo de trinta dias. Após a conclusão da diligência, o processo deverá retornar para este CARF para que o julgamento seja concluído. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido na Resolução nº 3402-004.186, de 24 de julho de 2025, prolatada no julgamento do processo 11080.907186/2015-98, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
Assinado Digitalmente
Arnaldo Diefenthaeler Dornelles – Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Leonardo Honório dos Santos, Mariel Orsi Gameiro, Cynthia Elena de Campos e Arnaldo Diefenthaeler Dornelles (Presidente). Ausentes a conselheira Anna Dolores Barros de Oliveira Sá Malta e o conselheiro Anselmo Messias Ferraz Alves.
Nome do relator: ARNALDO DIEFENTHAELER DORNELLES
