Numero do processo: 10218.720044/2008-23
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Tue Apr 14 00:00:00 UTC 2020
Numero da decisão: 2202-000.901
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência para fins de que a unidade de origem junte aos autos a tela do Sistema de Preços de Terra (SIPT) utilizado no arbitramento do VTN, ou, sendo o caso, outros documentos que tenham dado base ao arbitramento. Na sequência, deverá ser conferida oportunidade à contribuinte para que se manifeste acerca do resultado da diligência.
(documento assinado digitalmente)
Ronnie Soares Anderson - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Martin da Silva Gesto - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Mario Hermes Soares Campos, Martin da Silva Gesto, Ricardo Chiavegatto de Lima, Ludmila Mara Monteiro de Oliveira, Caio Eduardo Zerbeto Rocha, Leonam Rocha de Medeiros, Juliano Fernandes Ayres e Ronnie Soares Anderson (Presidente).
Nome do relator: MARTIN DA SILVA GESTO
Numero do processo: 11080.901085/2013-41
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 05 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Fri May 08 00:00:00 UTC 2020
Numero da decisão: 2202-006.125
Decisão:
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso. O julgamento deste processo seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, aplicando-se o decidido no julgamento do processo 11080.901086/2013-96, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(documento assinado digitalmente)
Ronnie Soares Anderson Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Mario Hermes Soares Campos, Martin da Silva Gesto, Ricardo Chiavegatto de Lima, Ludmila Mara Monteiro de Oliveira, Caio Eduardo Zerbeto Rocha, Leonam Rocha de Medeiros, Juliano Fernandes Ayres e Ronnie Soares Anderson.
Nome do relator: RONNIE SOARES ANDERSON
Numero do processo: 18186.001584/2007-50
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed Jan 29 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF)
Ano-calendário: 2003
PORTADOR DE MOLÉSTIA GRAVE. COMPLEMENTO DE APOSENTADORIA. ISENÇÃO.
O rendimento relativo a proventos de aposentadoria, reforma ou pensão e sua complementação, recebidos por portador de moléstia grave, são isentos de imposto sobre a renda.
Numero da decisão: 2202-005.790
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, vencido o conselheiro Mário Hermes Soares Campos, que negou provimento.
(documento assinado digitalmente)
Ronnie Soares Anderson - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Martin da Silva Gesto - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Marcelo de Sousa Sateles, Martin da Silva Gesto, Ricardo Chiavegatto de Lima, Ludmila Mara Monteiro de Oliveira, Mário Hermes Soares Campos, Leonam Rocha de Medeiros, Juliano Fernandes Ayres e Ronnie Soares Anderson (Presidente).
Nome do relator: MARTIN DA SILVA GESTO
Numero do processo: 13936.000002/2007-74
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jan 17 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Fri Feb 14 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF)
Exercício: 2005
IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA. IRPF. DEDUÇÃO DE DESPESAS MÉDICAS E DE PENSÃO ALIMENTÍCIA JUDICIAL.
Somente são dedutíveis na declaração de ajuste anual, a título de despesas médicas e pensão alimentícia judicial, se as respectivas despesas forem comprovadas mediante documentos hábeis e idôneos. Despesas médicas comprovadas com documentos hábeis e despesas com pensão parcialmente comprovadas.
INTIMAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO. ENDEREÇO TRIBUTÁRIO ELEITO. NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO. FORMALIDADES LEGAIS. NULIDADE. INOCORRÊNCIA.
Intimação corretamente realizada no endereço tributário eleito pelo sujeito passivo. Notificação de Lançamento lavrada de acordo com os dispositivos legais e normativos que disciplinam o assunto, apresentando adequada motivação jurídica e fática, goza dos pressupostos de liquidez e certeza, podendo ser exigido nos termos da lei. Corretamente seguido o Processo Administrativo Fiscal.
APRESENTAÇÃO DE PROVAS NO RECURSO VOLUNTÁRIO. PRECLUSÃO DO DIREITO. POSSIBILIDADE DE RELATIVIZAÇÃO DE APRECIAÇÃO DAS PROVAS.
Os argumentos e as provas documentais devem ser apresentados na impugnação, precluindo o direito de o sujeito passivo fazê-lo em outro momento processual. A relativização da preclusão de provas apresentadas no momento do recurso faz-se possível caso se prestem a esclarecer argumentos anteriormente expostos.
Numero da decisão: 2202-005.942
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para restabelecer a dedução de despesas médicas no valor de R$ 1.720,00.
(documento assinado digitalmente)
Ronnie Soares Anderson - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Ricardo Chiavegatto de Lima - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Mário Hermes Soares Campos, Martin da Silva Gesto, Ricardo Chiavegatto de Lima, Ludmila Mara Monteiro de Oliveira, Caio Eduardo Zerbeto Rocha, Leonam Rocha de Medeiros, Juliano Fernandes Ayres e Ronnie Soares Anderson.
Nome do relator: RICARDO CHIAVEGATTO DE LIMA
Numero do processo: 10410.724093/2011-54
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 15 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Fri Feb 07 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL (ITR)
Exercício: 2007
ITR. IMÓVEL EM CONDOMÍNIO. LANÇAMENTO NO CONTRIBUINTE DECLARANTE.
A solidariedade prevista no art. 124, inciso I, do CTN aplica-se a todas as pessoas que tenham interesse comum na situação que constitua o fato gerador do imposto, devendo ser o lançamento efetuado no contribuinte, enquanto o imóvel permanecer indiviso.
INFORMAÇÕES CONSTANTES DA DITR. PREVALÊNCIA. LAUDO. FRAÇÃO DO IMÓVEL.
Laudo técnico pertinente à apenas fração do imóvel declarado não é hábil para promover alterações nos dados transmitidos ao Fisco via DITR, relativos à propriedade considerada em sua totalidade.
PEDIDO DE PERÍCIA. REJEIÇÃO. DESNECESSIDADE DE CONHECIMENTO ESPECIALIZADO PARA O ESCLARECIMENTO DOS FATOS.
Deve ser rejeitado pedido de perícia quando a matéria posta nos autos não carece de conhecimentos especializados para o seu esclarecimento.
Numero da decisão: 2202-005.884
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
(documento assinado digitalmente)
Ronnie Soares Anderson Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Mário Hermes Soares Campos, Martin da Silva Gesto, Ricardo Chiavegatto de Lima, Ludmila Mara Monteiro de Oliveira, Caio Eduardo Zerbeto Rocha, Leonam Rocha de Medeiros, Juliano Fernandes Ayres e Ronnie Soares Anderson.
Nome do relator: RONNIE SOARES ANDERSON
Numero do processo: 19707.000187/2007-05
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 19 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2005
NULIDADE CARÊNCIA DE FUNDAMENTO LEGAL INEXISTÊNCIA As hipóteses de nulidade do procedimento são as elencadas no artigo 59 do Decreto 70.235, de 1972, não havendo que se falar em nulidade por outras razões.
IRPF GLOSA DE DESPESAS MÉDICAS É lícita a inversão do ônus da
prova, determinando que o contribuinte prove a efetividade da prestação dos serviços e o correspondente pagamento pelas despesas médicas e afins, para fins de dedutibilidade do IRPF. Porém, em sendo apresentadas provas pelo contribuinte que permitam identificar a prestação dos serviços e o pagamento,
inclusive com documentos passados pelos profissionais atestando a
autenticidade dos recibos, o ônus da prova da inidoneidade de tais documentos caberá ao Fisco, já que a ele aproveita a contraprova do fato constitutivo de seu direito ao crédito tributário refletido no lançamento.
DEDUÇÃO INDEVIDA Tendo
o contribuinte compensado na Declaração de Ajuste Anual, imposto cujo valor não foi confirmado pela fonte pagadora dos rendimentos, e não comprovada a retenção por outros meios de prova, é lícito ao Fisco proceder à glosa dos valores compensados e exigir, mediante auto de infração, diferença de imposto apurado.
ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE O CARF não é competente para se pronunciar sobre inconstitucionalidade de lei tributária
(Súmula CARF nº 2).
JUROS TAXA SELIC A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC para títulos federais.
(Súmula CARF nº 4).
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 2202-000.714
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar suscitada pela Recorrente e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso para restabelecer deduções, a título de despesas médicas, no valor de R$ 4.744,64, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: ANTONIO LOPO MARTINEZ
Numero do processo: 11080.728702/2014-39
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 05 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed Feb 05 00:00:00 UTC 2020
Numero da decisão: 2202-000.890
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência para fins de que a unidade de origem junte aos autos a tela do Sistema de Preços de Terra (SIPT) utilizado no arbitramento do VTN ou, sendo o caso, os outros documentos que tenham dado base ao arbitramento. Na sequência, deverá ser conferida oportunidade ao contribuinte para que se manifeste, caso queira, acerca do resultado de tal providência.
(documento assinado digitalmente)
Ronnie Soares Anderson - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Martin da Silva Gesto - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Marcelo de Sousa Sateles, Martin da Silva Gesto, Marcelo Rocha Paura (suplente convocado), Ludmila Mara Monteiro de Oliveira, Leonam Rocha de Medeiros e Ronnie Soares Anderson (Presidente). Ausente o conselheiro Ricardo Chiavegatto de Lima.
Nome do relator: MARTIN DA SILVA GESTO
Numero do processo: 10540.721513/2013-27
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 04 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Exercício: 2010
DILIGÊNCIA/PERÍCIA.
A realização de diligência ou perícia pressupõe que a prova não pode ou não cabe ser produzida por uma das partes, ou que o fato a ser provado necessite de conhecimento técnico especializado, fora do campo de atuação do julgador. Neste contexto, a autoridade julgadora indeferirá os pedidos de diligência que considerar prescindíveis ou impraticáveis. Estando presentes nos autos todos os elementos de convicção necessários à adequada solução da lide, indefere-se, por prescindível, o pedido de perícia. Inexiste cerceamento de defesa.
NULIDADE DO LANÇAMENTO. INOCORRÊNCIA.
Tendo o contribuinte compreendido as matérias tributadas e exercido de forma plena o seu direito de defesa, não há que se falar em NULIDADE do lançamento, que contém todos os requisitos obrigatórios previstos no Processo Administrativo Fiscal (PAF). Prescinde de assinatura a Notificação de Lançamento emitida por processo eletrônico. A intimação inicial (Termo de Intimação Fiscal) feita por edital é o procedimento legal previsto nos casos em que não foi possível intimar o interessado pessoalmente ou por via postal, não sendo razão para a nulidade do lançamento, por cerceamento do direito de defesa.
DO ÔNUS DA PROVA. DITR. FATOS DECLARADOS PELO CONTRIBUINTE.
Cabe ao contribuinte, quando solicitado pela autoridade fiscal, comprovar com documentos hábeis, os dados informados na sua DITR, posto que é seu o ônus da prova.
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL (ITR)
Exercício: 2010
DA REVISÃO DE OFÍCIO. ERRO DE FATO. DA ÁREA TOTAL DO IMÓVEL.
A revisão de ofício de dados informados pelo contribuinte na sua DITR somente cabe ser acatada quando comprovada nos autos, com documentos hábeis e idôneos, a hipótese de erro de fato, observada a legislação aplicada a cada matéria. Incabível a redução da área total do imóvel tendo em vista a ausência de documentação hábil para tanto, como, por exemplo, certidão da matrícula do registro de imóveis na qual conste, para o imóvel em questão, a sua efetiva área total.
FISCALIZAÇÃO. VALOR DA TERRA NUA (VTN). SUBAVALIAÇÃO. ARBITRAMENTO. SISTEMA DE PREÇOS DE TERRAS (SIPT). INCRA. APTIDÃO AGRÍCOLA. POSSIBILIDADE. LAUDO NÃO APRESENTADO.
Cabe a manutenção do arbitramento realizado pela fiscalização com base no VTN registrado no SIPT, com valores fornecidos pelo INCRA e delineado de acordo com a aptidão agrícola do imóvel, se não existir comprovação, mediante laudo técnico, que justifique reconhecer valor menor. Ademais, a utilização de laudo para determinação do VTN deve atender aos requisitos determinados na legislação para sua validade seguindo as prescrições da NBR 14.653-3 da ABNT. Outros eventuais documentos, sem suporte no laudo técnico, são ineficazes, de per si, para afastar o valor da terra nua arbitrado com base nos dados do SIPT por aptidão agrícola.
DA ÁREA DE PRODUTOS VEGETAIS.
As áreas destinadas à atividade rural utilizadas na produção vegetal cabem ser devidamente comprovadas com documentos hábeis, referentes ao ano-base do exercício relativo ao lançamento. Deverá ser mantida a glosa, efetuada pela autoridade fiscal, da área de produtos vegetais informada na DITR, por falta de documentos para comprovar a área plantada.
DA ÁREA DE PASTAGEM
A área de pastagens a ser aceita será a menor entre a área de pastagens declarada e a área de pastagens calculada, observado o respectivo índice de lotação mínima por zona de pecuária, fixado para a região onde se situa o imóvel. O rebanho necessário para justificar a área de pastagens aceita cabe ser comprovado com prova documental hábil e idônea, referente ao ano anterior ao exercício do lançamento. Deverá ser mantida a glosa, efetuada pela autoridade fiscal, das áreas de pastagens informada na DITR, por falta de documentos para comprová-las.
MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO. 75%. LEGALIDADE. INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI TRIBUTÁRIA. MULTA CONFISCATÓRIA. INCOMPETÊNCIA DO CARF. SÚMULA CARF N.º 2.
É cabível, por expressa disposição legal, a aplicação da multa de 75% decorrente do lançamento de ofício quando formalizada a exigência de crédito tributário pela Administração Tributária.
Durante todo o curso do processo administrativo fiscal, é defeso apreciar arguições de aspectos da constitucionalidade da lei, como conceber que a multa aplicada com base na lei seja confiscatória. A Súmula CARF n.º 2 enuncia que o Egrégio Conselho não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
Numero da decisão: 2202-005.969
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
(documento assinado digitalmente)
Ronnie Soares Anderson - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Leonam Rocha de Medeiros - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Ricardo Chiavegatto de Lima, Martin da Silva Gesto, Caio Eduardo Zerbeto Rocha, Ludmila Mara Monteiro de Oliveira, Sara Maria de Almeida Carneiro Silva (Suplente convocada), Leonam Rocha de Medeiros, Juliano Fernandes Ayres e Ronnie Soares Anderson (Presidente). Ausente o conselheiro Mário Hermes Soares Campos.
Nome do relator: LEONAM ROCHA DE MEDEIROS
Numero do processo: 15471.000553/2007-78
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 30 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Ano-calendário: 2003
RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. SERVIDOR PÚBLICO.
O adicional por tempo de serviço recebido por servidor público constitui renda ou acréscimo patrimonial e, portanto, deve ser tributado, não se enquadrando em nenhuma das hipóteses de isenção prevista na legislação tributária.
Numero da decisão: 2202-000.888
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso
Nome do relator: Maria Lúcia Motiz de Aragão Calomino Astorga
Numero do processo: 11516.724172/2013-10
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 06 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed Jan 29 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/2008 a 31/12/2008
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL DA EMPRESA SOBRE A REMUNERAÇÃO DE CONTRIBUINTE INDIVIDUAL. ADVOCACIA DATIVA. FATO GERADOR. OCORRÊNCIA.
Existindo prestação de serviços remunerados de pessoa física para outrem, haverá incidência de contribuição social previdenciária, devida não só pelo trabalhador como também pelo tomador dessa prestação de serviços.
ILEGITIMIDADE PASSIVA. ART. 15, I, PCSS.
É sujeito passivo da obrigação tributária aquele a quem o trabalho aproveita, que precisou da prestação de serviços para cumprir sua obrigação. O Estado se enquadra na definição de empresa para fins de responsabilidade tributária sobre a contribuição a que aduz o art. 22, III, da Lei nº 8.212/91.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. ART. 124, I, CTN. INTERESSE COMUM NO FATO GERADOR. OCORRÊNCIA.
Há responsabilidade passiva solidária quando houver interesse econômico comum na prestação sobre a qual incide a contribuição social da empresa.
NULIDADE DO LANÇAMENTO. INOCORRÊNCIA.
Não há nulidade do lançamento quando o ato observar os requisitos incrustados no art. 11 do Decreto nº 70.235/72, ou quando não ocorrido quaisquer das causas de nulidade prevista no art. 59 do mesmo diploma.
IRREGULARIDADE DA BASE DE CÁLCULO. INOCORRÊNCIA.
Calculam-se as contribuições sociais do contribuinte individual e da empresa com base na remuneração efetivamente percebida pelos contribuintes individuais.
OBRIGAÇÃO DA AUTORIDADE DE FISCALIZAR EXCESSO DE RECOLHIMENTO. INEXISTÊNCIA.
Não cumpre à autoridade fiscal o dever de proceder à verificação se o contribuinte individual que presta serviços ao contratante já recolhia pelo teto de contribuição.
IMPOSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA DE MULTA E JUROS. ART. 112 DO CTN. INAPLICABILIDADE.
Inexistindo dúvida quanto à capitulação legal do fato gerador, não há que se falar em aplicação do art. 112 do CTN.
Numero da decisão: 2202-005.715
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em dar provimento parcial ao recurso de ofício para manter a responsabilidade passiva solidária da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional de Santa Catarina e conhecer parcialmente do recurso voluntário para, na parte conhecida, negar-lhe provimento.
(assinado digitalmente)
Ronnie Soares Anderson - Presidente.
(assinado digitalmente)
Ludmila Mara Monteiro de Oliveira - Relatora.
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Leonam Rocha de Medeiros, Ludmila Mara Monteiro de Oliveira (Relatora), Marcelo de Sousa Sateles, Martin da Silva Gesto, Marcelo Rocha Paura (Suplente Convocado) e Ronnie Soares Anderson (Presidente).
Ausente o Conselheiro Ricardo Chiavegatto de Lima.
Nome do relator: LUDMILA MARA MONTEIRO DE OLIVEIRA
