Numero do processo: 10850.001614/2005-74
Data da sessão: Tue May 18 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano-calendário: 2000
DECADÊNCIA. CONSTITUIÇÃO DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO RELATIVO AO LUCRO
INFLACIONÁRIO DIFERIDO, NÃO OFERECIDO À TRIBUTAÇÃO,
O prazo decadencial para constituição de crédito tributário relativo ao lucro inflacionário diferido é contado do período de apuração de sua efetiva realização, ou do período em que, em face da legislação, deveria ter sido realizado, ainda que em percentuais mínimos. (Súmula no. 10 do CARF),
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Ano-calendário: 2000
LUCRO INFLACIONÁRIO DIFERIDO, TRIBUTAÇÃO A PARTIR DE 1996.
A legislação de regência deixa claro que, a partir do ano-calendário 1996, o percentual de realização, mínima (10% ao ano) ou o efetivo, calculado em função da realização do ativo, quando maior, deveria incidir sobre o valor do lucro inflacionário acumulado em 31/12/1995 e não sobre o saldo remanescente, após as realizações.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1801-000.235
Decisão: Acordam os membros do colegiada, por unanimidade de votos, afastar a preliminar de decadência, para, no mérito, negar provimento ao recurso. nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - tributação de lucro inflacionário diferido(LI)
Nome do relator: Maria de Lourdes Ramirez
Numero do processo: 13971.000664/2010-13
Data da sessão: Wed Jan 21 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue Mar 06 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/04/2005 a 31/12/2007
SAT/RAT/GILRAT. DIFERENÇA DE ALÍQUOTA. NULIDADE.
O enquadramento da atividade econômica da empresa para fins SAT tem como base a atividade laboral exercida com preponderância pelos seus empregados, cabendo à Fiscalização a demonstração dos fatos precisos que teriam motivado o desenquadramento, sob pena de nulidade do lançamento por vício material.
DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. APLICAÇÃO DE PENALIDADE. RETROATIVIDADE BENIGNA.
A multa moratória tipificada no art. 32-A, cumulada com a do art. 35, com a redação anterior, não pode ser equiparada à multa de ofício tipificada na nova redação do art. 35-A, da Lei n. 8.212, de 1991, incluído pela Medida Provisória n. 449/2008, convertida em Lei n. 11.941/2009, uma vez que o antigo art. 35 somente tratava de multa de natureza moratória, variável em razão das fases do processo, de sorte que aplica-se a penalidade do art. 35, da Lei nº 8.212, de 1991, com redação anterior à MP nº 449, de 2008, até o limite de 75%.
Numero da decisão: 2803-004.002
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator para: a) cancelar os créditos tributários lançados a título de SAT/RAT/GILRAT; b) a multa a ser aplicada aos créditos tributários constituídos seja a estabelecida no art. 35, da Lei n. 8.212-1991, com redação anterior à MP n 449, de 04.12.2008, conforme a fase processual, até o limite de 75% que está estabelecido art.. 35-A da Lei n. 8.2121-1991 (atual redação) combinado com o art. 44, II, da Lei n. 9.430-1996. Vencido o Conselheiro Helton Carlos Praia de Lima.
(assinado digitalmente)
Maria Helena Cotta Cardozo - Presidente da 2ª Seção e Redatora ad hoc
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Helton Carlos Praia de Lima (Presidente à época do julgamento), Gustavo Vettorato (Relator), Eduardo de Oliveira, Carolina Siqueira Monteiro de Andrade, Oséas Coimbra Júnior, Amilcar Barca Teixeira Júnior.
Nome do relator: GUSTAVO VETTORATO
Numero do processo: 16045.000216/2005-10
Data da sessão: Fri Jun 18 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Exercício: 2001
PRELIMINAR. NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA.
São nulas as decisões proferidas com preterição do direito de defesa da parte, nos termos do art. 59, inc. II do Decreto n° 70.235/72. A falta de análise da documentação acostada aos autos pela Impugnante implica em flagrante cerceamento do seu direito de defesa, devendo a nulidade ser reconhecida de oficio.
Preliminar acolhida.
Numero da decisão: 2102-000.712
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em ACOLHER a preliminar de nulidade da decisão recorrida, por cerceamento do direito de defesa, levantada de oficio pela Conselheira relatora.
Nome do relator: ROBERTA DE AZEREDO FERREIRA PAGETTI
Numero do processo: 10510.000413/2009-34
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Ano-calendário: 2005
PESSOA FÍSICA. EXPLORAÇÃO DE ATIVIDADE MERCANTIL. EMPRESA
INDIVIDUAL. EQUIPARAÇÃO À PESSOA JURÍDICA.
Equiparam-se às pessoas jurídicas, nos termos da legislação em vigor, as empresas individuais, assim consideradas as pessoas físicas que, em nome individual, explorem, habitual e profissionalmente, qualquer atividade econômica de natureza civil ou comercial, com o fim especulativo de lucro, mediante venda a terceiros de bens ou serviços.
LUCRO PRESUMIDO. NÃO OPÇÃO. LUCRO REAL. AUSÊNCIA DE ESCRITURAÇÃO
CONTÁBIL E FISCAL. ARBITRAMENTO DOS LUCROS.
A falta de apresentação de escrituração contábil e fiscal, pelas pessoas jurídicas obrigadas ao lucro real ou que não optarem pela apuração de seus resultados com base nas regras do lucro presumido, quando permitido pela legislação de regência, impõe o arbitramento dos lucros.
Numero da decisão: 1801-000.398
Decisão: ACORDAM, os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Maria de Lourdes Ramirez
Numero do processo: 19515.004328/2003-84
Data da sessão: Wed Feb 03 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - 1RPF
Exercício: 1999, 2000
NULIDADE - CARÊNCIA DE FUNDAMENTO LEGAL - INEXISTÊNCIA - As hipóteses de nulidade do procedimento são as delicadas no artigo 59 do Decreto 70.235, de 1972, não havendo que se falar
em nulidade por outras razões.
QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO VIA ADMINISTRATIVA - ACESSO ÀS INFORMAÇÕES BANCÁRIAS PELA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL - É licito ao fisco, moiniente após a edição da Lei Complementar
tia. 105, de 2001, examinar informações relativas ao contribuinte, constantes de documentos, livros e registros de instituições financeiras e de entidades a elas equiparadas, inclusive os referentes a contas de depósitos e de aplicações
financeiras, 'quando houver procedimento de fiscalização em curso e tais exames forem considerados indispensáveis, independentemente de autorização judicial
APLICAÇÃO RETROATIVA DA LEI N" 10.174 DE 2001 E LEI
COMPLEMENTAR 105 DE 2001 - O art. 11, § 3º, da Lei n°9.311/96, com a - redação dada pela Lei n°10174/2001, que autoriza o uso de informações da CPMF para a constituição do crédito tributário de outros tributos, aplica-se retroativamente (Súmula CARF nº 35).
OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA - ARTIGO 42, DA LEI N°. 9.430, de 1996 - Caracteriza omissão de rendimentos a existência de valores creditados em
conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
ÔNUS DA PROVA. A presunção estabelecida no art. 42 da Lei n" 9.430/96 dispensa o Fisco de comproVar o consumo da renda representada pelos depósitos bancários sem origem comprovada (Súmula CARF n° 26).
JUROS - TAXA SELIC - A partir de 1º de abri de 1995, os juros moratórias incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais.
(Súmula CARF n°4).
Preliminares rejeitadas.
Recurso negado.
Numero da decisão: 2202-000.367
Decisão: Acordam os membros do Colegiada, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares argilidas pelo Recorrente e, no mérito, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: ANTONIO LOPO MARTINEZ
Numero do processo: 10120.002401/99-87
Data da sessão: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2000
Numero da decisão: 202-02.136
Decisão: RESOLVEM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Luiz Roberto Domingo
Numero do processo: 11065.000337/98-66
Data da sessão: Mon Aug 20 00:00:00 UTC 2001
Numero da decisão: 201-00.175
Decisão: RESOLVEM os Membros da Primeira Câmara do, Segundo Conselho de,
Contribuintes,por unanimidade de votos, converter ojulgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: José Roberto Vieira
Numero do processo: 19814.000317/2006-01
Data da sessão: Thu Oct 28 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO - II E IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
DATA DO FATO GERADOR: 15/03/2006
CONDIÇÕES DA PORTARIA MF N" 150/82 - A Recorrente não logrou
êxito em demonstrar o cumprimento das condições que lhe tornariam elegível ao tratamento diferenciado das mercadorias defeituosas ou imprestáveis ao fim a que se destinam.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3201-000.592
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
Vencido(a)s o(a) Conselheiro(a) Marcelo Ribeiro Nogueira quanto a preliminar suscitada.
Nome do relator: Daniel Mariz Gudino
Numero do processo: 10215.000020/2005-31
Data da sessão: Mon Jun 28 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR
Exercício: 2000
ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E DE RESERVA LEGAL. OBRIGATORIEDADE DE APRESENTAÇÃO DO ADA.
A partir do exercício de 2001 é indispensável a apresentação do Ato Declaratório Ambiental como condição para o gozo da redução do ITR em se tratando de áreas de preservação permanente e de reserva legal, tendo em vista a existência de lei estabelecendo expressamente tal obrigação.
ITR. ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E DE RESERVA LEGAL. OBRIGATORIEDADE DE AVERBAÇÃO DA ÁREA NO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS ANTERIOR AO FATO GERADOR.
A averbação cartorária da área de reserva legal é condição imperativa para fruição da benesse em face do ITR, sempre lembrando a relevância extra fiscal de tal imposto, quer para os fins da reforma agrária, quer para a preservação das áreas protegidas ambientalmente, neste último caso avultando a obrigatoriedade do registro cartorário, condição especial para proteção da área de reserva legal.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2102-000.729
Decisão: Acordam os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em DAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - valor terra nua
Nome do relator: RUBENS MAURÍCIO CARVALHO
Numero do processo: 10070.000078/2003-13
Data da sessão: Wed May 12 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FiSICA - IRPF
Ano-calendário: 2000
IRPF AÇÃO JUDICIAL DE IDÊNTICO OBJETO
Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de oficio, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 2102-000.588
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em NÃO CONHECER do recurso, por concomitância das instâncias judicial e administrativa, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Carlos André Rodrigues Pereira Lima
