Numero do processo: 14485.000299/2007-96
Data da sessão: Fri Sep 25 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Sep 25 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/07/1996 a 31/12/2000
PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO DE DÉBITO - COOPERATIVA - EQUIPARAÇÃO À EMPRESAS - CONTRATAÇÃO DE TRABALHADORES AUTÔNOMOS - CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS
A apresentação dos argumentos apenas na esfera recursal, acaba por importar preclusão do direito do recorrente, sendo que tais argumentos não serão apreciados, a não ser pela via de oficio e apenas quando entender o julgador aplicável.
Houve discriminação clara e precisa dos fatos geradores, bem como dos critérios utilizados para aferição, possibilitando o pleno conhecimento pela recorrente.
A não apresentação dos documentos durante o procedimento fiscal, acaba por inverter o ônus da prova, competindo ao recorrente a apresentação de argumentos e provas da inexistência dos fatos geradores.
A contratação de trabalhadores autônomos, contribuintes individuais, é fato gerador de contribuições previdenciárias, que atinge simultaneamente dois contribuintes: a empresa e o segurado.
As cooperativas em relação aos segurados que contrata, sejam eles, segurados empregados ou mesmo contribuintes individuais, possui as mesmas obrigações que as empresas em geral, tendo em vista sua equiparação.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 2401-000.686
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, I) por voto de qualidade, em declarar a decadência até a competência 11/2000. Vencidos os conselheiros Cleusa Vieira de Souza, Marcelo Freitas de Souza Costa e
Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, que votaram por declarar a decadência da totalidade das contribuições apuradas. II) Por unanimidade de votos, no mérito, negou-se provimento ao
recurso.
Nome do relator: Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira
Numero do processo: 13603.001702/2002-33
Data da sessão: Tue Oct 20 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Oct 16 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO
Ano-calendário: 2002
VISTORIA ADUANEIRA. AVARIA DE MERCADORIA. RESPONSABILIDADE DO TRANSPORTADOR. INEXISTÊNCIA DE CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR. ART.
60 DO DECRETO-LEI N°37/66
O transportador responde por avaria de mercadoria sob sua
custódia ocorrido em acidente durante o trajeto rodoviário,
cabendo-lhe a prova de ocorrência de caso fortuito ou força maior
a fim de afastar a sua responsabilidade.
Nos termos do art. 60 do Decreto-lei n" 37/66, cabe ao Responsável, assim reconhecido pela autoridade aduaneira, Indenizar a Fazenda Nacional do valor dos tributos que, em
conseqüência, deixarem de ser recolhidos.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 3202-000.053
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: Rodrigo Cardozo Miranda
Numero do processo: 16327.001588/2007-51
Data da sessão: Thu Aug 27 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Aug 27 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Exercício: 2004
DESPESAS OPERACIONAIS. JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO.
DEDUTIBILIDADE. A remuneração ou não do capital próprio constitui uma faculdade ínsita à esfera de decisão da pessoa jurídica, sendo-lhe licito, ao decidir pela remuneração, apropriar a despesa no momento que melhor lhe aprouver. Contudo, os efeitos fiscais decorrentes de tal decisão são ditados pela norma tributária de regência. Nos tennos do art. 9° da Lei n° 9.249/95, a observância dos critérios e limites para fins de dedutibilidade deve ser feita no momento em que a despesa com os juros é apropriada no resultado.
INOBSERVÂNCIA DE REGIME CONTÁBIL. INOCORRÊNCIA. Não
tratando os autos de registro em período diverso ao que competia a despesa, ou de postergação do pagamento do imposto, descabe apreciar os efeitos preconizados pelas normas regulamentares que disciplinam tais matérias (artigos 247 e 273 do RIR199).
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1302-000.044
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Declarou-se impedida de participar do julgamento a Conselheira Lavinia Moraes de Almeida Nogueira Junqueira.
Matéria: IRPJ - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: Wilson Fernandes Guimarães
Numero do processo: 11020.001108/2006-00
Data da sessão: Wed Aug 26 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Aug 26 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2003
Ementa:
NULIDADE — LANÇAMENTOS — MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL-C — VÍCIO FORMAL,
Os comandos do decreto que impõem o MPF são preceptivos e vinculantes para os procedimentos fiscais que culminam no ato de lançamento. A portaria que regula os MPF lança suporte no decreto e no art. 196 do CTN. Tanto o decreto como a portaria prescrevem a emissão de MPF antes ou no início do procedimento fiscal, e não no fim ou com seu encerramento, e até mesmo nos casos que os diplomas permitem o início do procedimento fiscal sem MPF,
eles determinam que o MPF deva ser emitido no prazo de cinco dias do início do procedimento fiscal.
Emissão de MPF-F para apuração de infrações à legislação de IPI, em que os elementos de prova que serviram de base àquela são diversos dos empregados para apuração de irregularidades de tributo distinto — o que impõe a emissão de MPF-C para iniciar novos procedimentos fiscais. Emissão de MPF-C, no fim dos procedimentos fiscais de apuração de IRPJ, IRRF, CSLL, e COFINS,
constitui descumprimento dos preceptivos do decreto e da portaria que inquinam os atos de lançamento de nulidade por vicio formal.
Numero da decisão: 1103-000.029
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª Câmara / 3ª Turma Ordinária da Primeira
Seção de Julgamento, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de nulidade por emissão extemporânea do MPF, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Albertina Silva Santos de Lima (Relatora) e Decio Lima Jardim.
Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Marcos Shigueo Takata.
Nome do relator: Albertina Silva Santos de Lima
Numero do processo: 11030.001592/2001-35
Data da sessão: Tue Jun 16 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Jun 16 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CSLL. DEDUTIBILIDADE DA DIFERENÇA DO IPC/BTNF. Em face do 3° da Lei n° 8.200/91, os efeitos fiscais da correção monetária complementar
correspondente à diferença IPC/BTNF não influirão na base de cálculo da CSLL, sendo esta matéria apenas regulamentada pelo Decreto n. 332/91.
Numero da decisão: 9101-000.190
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, acolher os Embargos de Declaração interpostos, para sanar a omissão contida no Acórdão recorrido e, no mérito, dar provimento ao recurso especial interposto, para manter a adição do resultado da diferença da correção monetária IPC/BTNF à base de cálculo da CSLL, mantendo-se a decisão recorrida nos demais termos, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Ausente, justificadamente o Conselheiro Jose Carlos Passuello.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho
Numero do processo: 10850.002872/2005-78
Data da sessão: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2000, 2001, 2002
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - FASE DE APURAÇÃO DO
CRÉDITO TRIBUTÁRIO - INAPLICABILIDADE DOS PRINCÍPIOS DO
CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA - Somente com a apresentação
da impugnação tempestiva, o sujeito passivo formaliza a existência da lide tributária no âmbito administrativo e transmuda o procedimento administrativo preparatório do ato de lançamento em processo administrativo de julgamento da lide fiscal, passando a assistir ao contribuinte as garantias
constitucionais e legais do devido processo legal.
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO - EFEITOS - O ato declaratório gera
efeitos desde a ocorrência da situação que gerou a exclusão dos documentos do mundo jurídico, assim, possui efeitos ex tune, ou seja, a partir da emissão dos recibos de prestação de serviços considerados inaptos
IRPF - DESPESAS MÉDICAS - DEDUÇÃO - GLOSA - Cabe ao sujeito
passivo a comprovação, com documentação idônea, da efetividade da despesa médica utilizada corno dedução na declaração de ajuste anual. A falta da comprovação permite o lançamento de oficio do imposto que deixou de ser Ingo.
SUMULA DE DOCUMENTAÇÃO TRIBUTARIAMENTE INEFICAZ - Faz-se necessária a comprovação através de laudo pericial da efetividade dos serviços prestados, bem como, a comprovação de forma inequívoca do pagamento dos serviços, quando existir súmula de documentação ineficaz para o emite dos documentos. Precedentes do extinto 1° Conselho de Contribuintes.
MULTA QUALIFICADA - Restando comprovado que o sujeito passivo da
obrigação tributária utilizou-se de documentação inidônea, com o fim de reduzir a base de cálculo do imposto, aplicável a multa qualificada, vez que caracterizado o intuito de obter, ilicitamente, benefícios em matéria tributária.
JUROS DE MORA - O crédito não integralmente pago no vencimento é
acrescido de juros de mora, seja qual for o motivo determinante da falta, sem prejuízo da imposição das penalidades cabíveis e da aplicação de quaisquer medidas de garantia previstas em lei tributária (art. 161, C -11\1) TAXA SELIC - Legitima a aplicação da taxa SELIC, para a cobrança dos juros de mora, a partir de partir de 1° de abril de 1995 (art. 13, Lei n o 9.065, de 1995).
INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI - A autoridade administrativa não
compete rejeitar a aplicação de lei sob a alegação de inconstitucionalidade da mesma, por se tratar de matéria de competência do Poder Judiciário, com atribuição determinada pelo artigo 102, I, a, e III, b, da Constituição Federal.
Preliminares Rejeitadas
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2101-000.261
Decisão: ACORDAM os membros da Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara
da Segunda Seção de Julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, em REJEITAR as preliminares suscitadas e, no mérito, em NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Ana Neyle Olímpio Holanda
Numero do processo: 10680.011985/2005-63
Data da sessão: Thu May 21 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri May 22 00:00:00 UTC 2009
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Ano-calendário: 2004
DCTF. DECLARAÇÃO DE DÉBITOS E CRÉDITOS FEDERAIS. PROBLEMAS TÉCNICOS NOS SISTEMAS ELETRÔNICOS DA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL. ENTREGA POR VIA POSTAL.
Demonstrado que a entrega da DCTF deixou de ocorrer tempestivamente, através do único meio aceito pela legislação, em razão de falha no sistema da administração tributária, por culpa exclusiva desta, e não havendo previsão expressa de meio alternativo, é aplicável à espécie, por analogia, legislação diversa sobre os meios normalmente aceitos para entrega de documentos à RFB, dentre os quais, a via postal.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3101-000.084
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª câmara / lª turma ordinária da Terceira
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. Esteve presente ao julgamento o Procurador da Fazenda Nacional Paulo Riscado Júnior.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: RODRIGO CARDOZO MIRANDA
Numero do processo: 13653.000012/2005-14
Data da sessão: Thu May 29 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu May 29 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2004
DESPESAS MÉDICAS - PRESUNÇÃO DE VALIDADE DOS RECIBOS - PRINCÍPIO DA BOA FÉ.
- Apresentados recibos exigidos pela lei, a mera suspeita de que os serviços não foram prestados, desacompanhada de outros elementos de convicção, não se constitui em meio de prova capaz para afastar a presunção de veracidade dos recibos. A boa-fé se presume em favor da contribuinte e a má-fé deste se prova. Inteligência do artigo 79, § 1°, do Decreto-Lei n° 5.844, de 1943.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-49.093
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA DO PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Moises Giacomelli Nunes da Silva
Numero do processo: 13656.000583/2002-86
Data da sessão: Wed Sep 27 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Sep 27 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE. PROGRAMA DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. TERMO DE INÍCIO – O termo inicial para apresentação do pedido de restituição de valores retidos pela fonte pagadora a título de imposto de renda na fonte por ocasião de quitação de verba indenizatória auferida em Programa de Demissão Voluntária conta-se a partir da data em que foi reconhecida a não incidência de tributação sobre tais verbas.
Recurso especial negado
Numero da decisão: CSRF/04-00.366
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira Maria Helena Cotta Cardozo que deu provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: José Ribamar Barros Penha
Numero do processo: 11618.002667/2007-90
Data da sessão: Thu Dec 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Dec 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/12/2000 a 31/05/2002
ART, 30, INCISO VI DA LEI 8.212. INEXISTÊNCIA. PARECER AGU/MS 08/2006. Com a publicação em 24 de novembro de 2006 no DOU do Parecer nº AGU/MS-08/2006 adotado pelo Advogado-Geral da União e aprovado pelo Presidente da República, toda a Administração Federal está vinculada ao cumprimento da tese jurídica nele fixada, conforme previsão nos artigos 40 e 41 da Lei Complementar nº 73/1993.
Do referido Parecer infere-se o seguinte: entre a vigência do Decreto-Lei nº 2.300/86, até a Lei nº 9.032/1995, a Administração Pública não responde solidariamente, em nenhuma hipótese, pelas contribuições previdenciárias. Os artigos 30, VI, e 31 da Lei de Custeio são inaplicáveis ante a norma específica referente a licitações e contratos públicos (Decreto-Lei nº 2.300/86 e Lei nº 8.666/93).
Com a entrada em vigor da Lei n° 9.032, de 28 de abril de 1995, que conferiu nova redação ao parágrafo 2º do art.71 da Lei nº 8,666/93; há remissão expressa somente ao art.31 da Lei de Custeio, porém, sem alteração do caput e do parágrafo 1°. Desse modo, a responsabilidade solidária prevista no art. 30, VI, da Lei de Custeio continuaria inaplicável à Administração Pública.
Recurso Voluntário Provido
Crédito Tributário Exonerado
Numero da decisão: 2302-000.349
Decisão: ACORDAM Os membros da Terceira Câmara, da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Marco André Ramos Vieira
