Numero do processo: 13736.001098/2008-25
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOPRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA- IRPF
Exercício: 2006
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. HIPÓTESES DE ISENÇÃO.
As exclusões do conceito de remuneração estabelecidas na Lei no. 8.852, de 1994, não são hipóteses de isenção ou não incidência de IRPF, que requerem, pelo Principio da Estrita Legalidade em matéria tributária, disposição legal federal especifica.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2102-000.933
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: RUBENS MAURICIO CARVALHO
Numero do processo: 10660.003800/2007-47
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Dec 13 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Mon Dec 13 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Ano-calendário: 2003, 2004, 2005, 2006
IRPJ. LUCRO ARBITRADO. FALTA DE APRESENTAÇÃO DE LIVROS CONTÁBEIS E FISCAIS.
A falta de apresentação pela fiscalizada de livros contábeis e fiscais impossibilita a apuração do Lucro Real, restando como única forma de tributação o arbitramento do lucro tributável.
PIS. COFINS. CSLL. LANÇAMENTOS DECORRENTES.
O decidido no julgamento do lançamento principal do Imposto de Renda Pessoa Jurídica faz coisa julgada nos dele decorrentes, no mesmo grau de jurisdição, ante a íntima relação de causa e efeito entre eles existente.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1202-000.440
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: NELSON LOSSO FILHO
Numero do processo: 10932.000496/2007-39
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 28 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Jan 28 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/1996 a 31/12/1998
PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO DE DÉBITO - FOLHA DE PAGAMENTOS - SEGURADOS EMPREGADOS - PERÍODO ATINGINDO PELA DECADÊNCIA QUINQUENAL - SÚMULA VINCULANTE STF.
O STF em julgamento proferido em 12 de junho de 2008, declarou a
inconstitucionalidade do art. 45 da Lei n ° 8.212/1991, tendo inclusive no Intuito de eximir qualquer questionamento quanto ao alcance da referida decisão, editado a "Súmula Vinculante n° 8"São inconstitucionais os parágrafo único do artigo 5º do Decreto-lei 1569/77 e os artigos 45 e 46 da Lei 8.212/91, que tratam de prescrição e decadência de crédito tributário'.
O lançamento foi efetuado cru 27/03/2006, tendo a cientificação ao sujeito passivo ocorrido no dia 31/03/2006. Os fatos geradores ocorreram entre as competências 01/1996 a 12/1998, o que fulmina em sua totalidade o direito do fisco de constituir o lançamento, independente de se tratar de lançamento por homologação ou de oficio.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 2401-000.985
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em declarar a decadência da totalidade das contribuições apuradas.
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA VIEIRA
Numero do processo: 10183.004366/2004-42
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Aug 02 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Mon Aug 02 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 2001
Ementa: Verificada erro no procedimento fiscal de reconstituição dos valores devidos ao final do ano-calendário há que se corrigir a apuração.
Recurso Voluntário Provido em parte.
Numero da decisão: 1402-000.221
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para manter a exigência no valor de R$ 68.900,82 com multa de ofício de 75% e juros de mora, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Ausente justificadamente o Conselheiro Carlos Pelá.
Nome do relator: Antonio José Praga de Souza
Numero do processo: 35415.000547/2006-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Fri Dec 03 00:00:00 UTC 2010
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/06/2003 a 31/05/2006
CORRESPONSÁVEIS. POLO PASSIVO. NÃO INTEGRANTES.
Os corresponsáveis elencados pela auditoria fiscal não integram o polo
passivo da lide. A relação de corresponsáveis tem como finalidade cumprir o
estabelecido no art. 2º, inciso I, § 5º, da Lei nº 6.830/1980.
SEGURO DE ACIDENTE DE TRABALHO (SAT). INCIDÊNCIA.
CONTRIBUIÇÃO PREVISTAS EM LEI.
O Poder Judiciário já se manifestou sobre o tema de que são constitucionais e
legais as contribuições destinadas ao SAT.
O percentual contributivo será aplicado de acordo com o tipo de atividade
preponderante da empresa, que é aquela exercida pelo maior número de
segurados empregados e trabalhadores avulsos.
INCRA. INCIDÊNCIA. CONTRIBUIÇÃO PREVISTA EM LEI.
O Poder Judiciário já se manifestou sobre o tema de que são constitucionais e
legais as contribuições destinadas a outras entidades ou fundos: INCRA.
INCONSTITUCIONALIDADE/ILEGALIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE
APRECIAÇÃO.
Não cabe aos Órgãos Julgadores do Conselho Administrativo de Recursos
Fiscais - CARF afastar a aplicação da legislação tributária em vigor, nos
termos do art. 62 do seu Regimento Interno.
É prerrogativa do Poder Judiciário, em regra, a argüição a respeito da
constitucionalidade ou ilegalidade e, em obediência ao Princípio da
Legalidade, não cabe ao julgador no âmbito do contencioso administrativo
afastar aplicação de dispositivos legais vigentes no ordenamento jurídico pátrio sob o argumento de que seriam inconstitucionais ou afrontariam
legislação hierarquicamente superior.
JUROS/SELIC. MULTA. APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO VIGENTE.
O sujeito passivo inadimplente tem que arcar com o ônus de sua mora, ou
seja, os juros e a multa legalmente previstos. Nos termos da Súmula n. 03 do
Eg. Segundo Conselho de Contribuintes, é cabível a cobrança de juros de
mora com base na taxa SELIC para débitos relativos a tributos e
contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2402-001.440
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: RONALDO DE LIMA MACEDO
Numero do processo: 35348.000214/2007-14
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 24 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Mar 24 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/10/2000 a 31/05/2005
TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO, PRAZO DECADENCIAL DE CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO.
É inconstitucional o artigo 45 da Lei n° 8.212/1991, que trata de decadência de crédito tributário. Súmula Vinculante n° 8 do STF.TERMO INICIAL: (a) Primeiro dia do exercício seguinte ao da ocorrência do fato gerador, se não houve antecipação do pagamento (CTN, ART. 173, I); (b) Fato Gerador, caso tenha ocorrido recolhimento, ainda que parcial (CTN, ART. 150, § 4°). No caso, trata-se de tributo sujeito a lançamento por homologação e não restou configurada a ausência de antecipação de pagamento. Aplicável, portanto, a regra do art. 150, § 4 ° do CTN, que é regra específica a ser aplicada a tributo sujeito ao lançamento por homologação, que prefere à regra geral.
PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO DE DÉBITO - SEGURO DE AUTOMÓVEL UTILIZADO PARA O TRABALHO - PAGAMENTO DE IPVA DESCUMPRIMENTO DA LEI
O pagamento parcial de seguro de automóvel, necessário para o empregado desempenhar suas atividades, tem sua natureza voltada para o trabalho, não havendo como dividir ou considerar que parcialmente constituiria salário de contribuição. O pagamento de IPVA tem por objeto a propriedade de automóvel, não possuindo qualquer relação com a utilização do carro em serviços, visto que o empregado arcaria com o custo, independente da realização de serviços.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 2401-001.141
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, I) Pelo voto de qualidade, em declarar a decadência até a competência 05/2001. Vencidos os Conselheiros Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira (relatora), Lourenço Ferreira do Prado e Ivacir Júlio de Souza, que votaram por declarar a decadência até 11/2000. II) Por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para excluir do lançamento os valores referentes ao seguro de automóvel. Vencidos os Conselheiros Ivacir Júlio de Souza e Lourenço Ferreira do Prado, que votaram por dar provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Elias Sampaio Freire.
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA VIEIRA
Numero do processo: 13629.001850/2005-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Nov 12 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Fri Nov 12 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Exercício: 2000, 2001, 2002, 2003, 2004
Ementa:
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
CONCOMITÂNCIA. AJUIZAMENTO DE MANDADO DE SEGURANÇA PREVENTIVO ANTERIOR AO LANÇAMENTO FISCAL
Causa de pedir e pedido do Mandado de Segurança possui identidade com os fundamentos do lançamento fiscal e da tese defendida pela Recorrente em seus petitórios nos autos do processo administrativo.
DECADÊNCIA. PRAZO QUINQUENAL.
O IRPJ se sujeita ao lançamento por homologação. Destarte,
ocorre a decadência do direito do Fisco de efetuar o lançamento
de oficio e, conseqüentemente, a extinção do crédito tributário,
após o prazo de cinco anos contados do fato gerador, como
determina o art. 150, § 4°, do CTN.
Reconhecimento da decadência quanto aos fatos geradores
anteriores a dezembro de 2000. Diante do fato de não existir
lançamento fiscal de fato gerador anterior a dezembro de 2000,
não extinção do crédito tributário quanto ao IRPJ.
OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL. LANÇAMENTO PARA PREVENIR À DECADÊNCIA.
A opção pela via judicial não impede a constituição do crédito
tributário. O lançamento para prevenir a decadência é matéria
pacífica na esfera administrativa e foi consagrado pelo art. 63 da Lei n° 9.430/1996, sendo cabível para o caso em que estiver
suspensa a exigibilidade do crédito tributário em decorrência de
uma das hipóteses previstas nos incisos IV e V do art. 151 do
CTN.
JUROS DE MORA. DEPÓSITO NO MONTANTE INTEGRAL.
São devidos juros de mora sobre o crédito tributário não
integralmente pago no vencimento, ainda que suspensa sua
exigibilidade, salvo se existir depósito no montante integral,
devidamente comprovado. Não havendo comprovação do
depósito judicial, não há como afastar a incidência dos juros de
mora.
DEDUTIBILIDADE DE TRIBUTOS NA BASE DE CÁLCULO DO IRPJ.
Os tributos com exigibilidade suspensa não podem ser deduzidos
da base de cálculo do IRPJ de acordo com o regime de
competência, conforme art. 41 da Lei n° 8.981/1995. Da mesma
forma é o entendimento quanto ao disposto na Lei n.º 9.703/98,
que deverá ser interpretada em conjunto com a Lei n°
8.981/1995. Contudo, como não ficou comprovado os depósitos
judiciais nos autos do processo administrativo, ficou prejudicada
a sua análise.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL
Exercício: 1998, 1999, 2000, 2001, 2002, 2003, 2004
CONCOMITÂNCIA. AJUIZAMENTO DE MANDADO DE SEGURANÇA PREVENTIVO ANTERIOR AO LANÇAMENTO FISCAL
Causa de pedir e pedido do Mandado de Segurança possui
identidade com os fundamentos do lançamento fiscal e da tese
defendida pela Recorrente em seus petitórios nos autos do
processo administrativo.
DECADÊNCIA. PRAZO QUINQUENAL.
A CSLL se sujeita ao lançamento por homologação. Destarte,
ocorre a decadência do direito do Fisco de efetuar o lançamento
de oficio e, conseqüentemente, a extinção do crédito tributário,
após o prazo de cinco anos contados do fato gerador, como
determina o art. 150, § 4°, do CTN.
Aplicação da Súmula nº 8 do STF, que afastou a
constitucionalidade dos artigos 45 e 46 da Lei nº. 8.212/91.
Reconhecimento da decadência quanto aos fatos geradores
anteriores a dezembro de 2000, quais sejam 1998 e 1999.
OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL. LANÇAMENTO PARA PREVENIR À DECADÊNCIA.
A opção pela via judicial não impede a constituição do crédito
tributário. O lançamento para prevenir a decadência é matéria
pacífica na esfera administrativa e foi consagrado pelo art. 63
da Lei n° 9.430/1996, sendo cabível para o caso em que estiver
suspensa a exigibilidade do crédito tributário em decorrência de
uma das hipóteses previstas nos incisos IV e V do art. 151 do
CTN.
JUROS DE MORA. DEPÓSITO NO MONTANTE INTEGRAL.
São devidos juros de mora sobre o crédito tributário não
integralmente pago no vencimento, ainda que suspensa sua
exigibilidade, salvo se existir depósito no montante integral,
devidamente comprovado. Não havendo comprovação do
depósito judicial, não há como afastar a incidência dos juros de
mora.
Recurso parcialmente conhecido e parcialmente provido.
Numero da decisão: 1201-000.364
Decisão: Acordam os membros do colegiado, unanimidade de votos, em CONHECER parcialmente do recurso, e na parte conhecida, DAR provimento parcial para ACOLHER a preliminar de decadência quanto aos valores cobrados a título de CSLL, relativa aos fatos geradores de 1998 e 1999. Ausente justificadamente o conselheiro Antônio Carlos Guidoni Filho. Participou do julgamento o conselheiro Guilherme Pollastri Gomes da Silva (suplente convocado).
Nome do relator: Rafael Correia Fuso
Numero do processo: 10909.001637/2005-66
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2011
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E
CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO
PORTE - SIMPLES
Exercício: 2003
EXCLUSÃO. ART. 9º, INCISO XIII, DA LEI Nº 9.317, DE 1996. ATIVIDADES VEDADAS.
Não poderá optar pelo Simples, a pessoa jurídica que prestes serviços profissionais de corretor, representante comercial, despachante, ator, empresário, diretor ou produtor de espetáculos, cantor, músico, dançarino, médico, dentista, enfermeiro, veterinário, engenheiro, arquiteto, físico, químico, economista, contador, auditor, consultor, estatístico, administrador, programador, analista de sistema, advogado, psicólogo, professor, jornalista, publicitário, fisicultor, ou assemelhados, e de qualquer outra profissão cujo exercício dependa de habilitação profissional legalmente exigida.
EXCLUSÃO. CONSTRUÇÃO DE EMBARCAÇÕES PARA USO COMERCIAL E PARA USOS ESPECIAIS, EXCETO DE GRANDE PORTE.
As atividades de “construção de embarcações para uso comercial e para usos especiais, exceto de grande porte” não são próprias de engenheiro ou assemelhados, não se enquadrando na condição impeditiva prevista no art. 9º, inciso XIII, da Lei nº 9.317, de 1996.
Numero da decisão: 1803-000.791
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Sérgio Rodrigues Mendes
Numero do processo: 10283.003666/2005-67
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Dec 10 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Fri Dec 10 00:00:00 UTC 2010
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP.Período de apuração: 01/01/2003 a 31/03/2003CRÉDITOS. INSUMOS ADQUIRIDOS COM ISENÇÃO. DILIGÊNCIAInexiste vinculação da autoridade fiscal à diligência anteriormente efetuada. Válida nova diligência que alcance conclusão diversa da primeira, obstando a fruição de créditos solicitados.Recurso Voluntário Negado.Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Numero da decisão: 3302-000.779
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: GILENO GURJAO BARRETO
Numero do processo: 18192.000115/2007-34
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Fri Dec 03 00:00:00 UTC 2010
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/03/1999 a 30/06/2006
PERÍCIA - NECESSIDADE - COMPROVAÇÃO - REQUISITOS -
CERCEAMENTO DE DEFESA - NÃO OCORRÊNCIA
Deverá restar demonstrada nos autos, a necessidade de perícia para o deslinde
da questão, nos moldes estabelecidos pela legislação de regência. Não se
verifica cerceamento de defesa pelo indeferimento de perícia, cuja
necessidade não se comprova
OBRAS DE CONSTRUÇÃO CIVIL/ESTABELECIMENTOS -
CONTABILIZAÇÃO - CENTROS DE CUSTOS DISTINTOS -
INOCORRÊNCIA - AFERIÇÃO INDIRETA
A empresa é obrigada registrar, em contas individualizadas, todos os fatos
geradores de contribuições previdenciárias de forma a identificar, clara e
precisamente, as rubricas integrantes e não integrantes do salário de
contribuição, bem como as contribuições descontadas do segurado, as da
empresa e os totais recolhidos, por estabelecimento da empresa, por obra de
construção civil e por tomador de serviços.
A ausência da contabilização em centros de custos distintos por
obra/estabelecimento autorizam a apuração das contribuições devidas por
meio de aferição indireta
MUDANÇA DE CRITÉRIO JURÍDICO - IMPOSSIBILIDADE
O lançamento regularmente constituído não pode ser alterado por mudança
do critério jurídico utilizado pela administração
ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/03/1999 a 30/06/2006
DECADÊNCIA - ARTS 45 E 46 LEI Nº 8.212/1991 -
INCONSTITUCIONALIDADE - STF - SÚMULA VINCULANTE De acordo com a Súmula Vinculante nº 08, do STF, os artigos 45 e 46 da Lei
nº 8.212/1991 são inconstitucionais, devendo prevalecer, no que tange à
decadência o que dispõe o § 4º do art. 150 ou art. 173 e incisos do Código
Tributário Nacional, nas hipóteses de o sujeito ter efetuado antecipação de
pagamento ou não.
Nos termos do art. 103-A da Constituição Federal, as Súmulas Vinculantes
aprovadas pelo Supremo Tribunal Federal, a partir de sua publicação na
imprensa oficial, terão efeito vinculante em relação aos demais órgãos do
Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas
federal, estadual e municipal
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/03/1999 a 30/06/2006
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS - RECOLHIMENTO - NORMAS
- NÃO VERIFICAÇÃO - ÔNUS DO CONTRIBUINTE
A legislação de regência estabelece a forma que deve ser adotada pelo
contribuinte para efetuar o recolhimento das contribuições devidas. É do
contribuinte o ônus pela não observância das normas quando da realização
dos recolhimentos.
Numero da decisão: 2402-001.425
Decisão: Acordam os membros do colegiado, I) Por maioria de votos: a) em dar
provimento parcial ao recurso, devido à aplicação das regras decadenciais dispostas no CTN,
nos termos do voto da Relatora. Vencidos os Conselheiros Nereu Miguel Ribeiro Domingues e
Rogério de Lellis Pinto, que votaram pela aplicação integral e exclusiva da regra decadencial
expressa no § 4°, Art. 150 do CTN. II) Por unanimidade de votos: a) em dar provimento parcial
ao recurso, no mérito, para excluir do lançamento as contribuições apuradas no levantamento
EMP, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: ANA MARIA BANDEIRA
