Numero do processo: 36712.000839/2006-62
Data da sessão: Thu Oct 29 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Sun Nov 29 00:00:00 UTC 2009
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Data do fato gerador: 31/05/2005
MPE PROCEDIMENTO REGULAR CIÊNCIA APÓS O PRAZO DE EXPIRAÇÃO
De acordo com o disposto no Enunciado nº 25 do GRPS, não Irá ressalva do tipo de ciência que será conferida ao contribuinte: pessoal, postal com aviso de recebimento ou por edital. Não havendo ressalva do tipo de ciência, não pode o intérprete, no caso esta Calma a, reduzir o alcance de tal dispositivo. Conforme previsto no art. 15 do Decreto nº 3.969/2001, que instituiu o MPF, este se extinguirá pela conclusão do procedimento fiscal, registrado em termo próprio; ou pelo decurso dos prazos.
A conclusão do procedimento fiscal não pode, considerando o teor do Enunciado nº 25, ser interpretada como a ciência ao contribuinte, sendo este um requisito de eficácia do lançamento, mas deve ser interpretada como a lavratura do lançamento, pois esta e o requisito de existência do ato.
CARACTERIZAÇÃO EMPREGADO VÍCIO NO RELATÓRIO FISCAL INCOMPLETO.
Não se pode confundir o órgão fiscalizado' com o julgador Cabe à Receita Federal fiscalizar e lançai: os tributos, c cabe ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - CARF a tarefa de verificar a regularidade da decisão de primeira instância, e não efetuar ou complementar o lançamento.A formalização do auto de infração tem como elementos os previstos no art.10 do Decreto nº 70.235. O erro, a depender do grau, cru qualquer dos elementos pode acarretar a nulidade do ato por vicio formal Entre os elementos obrigatórios no auto de infração consta à descrição do fato (art. 10, inciso III do Decreto nº 70.235) A descrição implica a exposição circunstanciada e minuciosa do fato gerador, devendo ter os elementos suficientes para demonstração, de pelo menos, da verossimilhança das alegações do Fisco.
De acordo com o principio da persuasão racional do julgador, o que deve ser buscado com a prova produzida no processo é a verdade possível, isto é, aquela suficiente para o convencimento do juízo.Processo Anulado.
Crédito Tributário Exonerado.autos.
Numero da decisão: 2302-000.261
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª câmara / 2ª turma ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por maioria de votos, em anular o auto de infração por vicio formal Vencidos os Conselheiros Manoel Coelho Arruda Junior e Rogério de Lellis Pinto (Suplente) que anulam por vicio material.
Nome do relator: Marco André Ramos Vieira
Numero do processo: 14479.000747/2007-31
Data da sessão: Tue Jun 02 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Jun 02 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇOES SOCIAIS PREVIDENCIARIAS
Período de apuração: 01/06/2001 a 31/12/2005
DECADÊNCIA. O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91. Tratando-se de tributo sujeito ao lançamento por homologação, que é o caso das contribuições previdenciárias, devem ser observadas as regras do Código Tributário Nacional - CTN. Assim, comprovado nos autos o
pagamento parcial, aplica-se o artigo 150, §4°; caso contrário, aplica-se o disposto no artigo 173, I.
PARCELAS SALARIAIS INTEGRANTES DE BASE DE CÁLCULO. RECONHECIMENTO PELO CONTRIBUINTE ATRAVÉS DE FOLHAS DE PAGAMENTO E OUTROS DOCUMENTOS POR ELE PREPARADOS.
O reconhecimento através de documentos da própria empresa da natureza salarial das parcelas integrantes das remunerações aos segurados elide a discussão sobre a incidência ou não da base de cálculo.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2301-000.407
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª câmara/1ª turma ordinária do Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, com fundamento no artigo 150, §4° do CTN, acatar a preliminar de decadência de parte do período a que se refere o lançamento para provimento parcial do recur\so e no mérito manter os demais valores lançados, nos termos do voto do Relator. Esteve presente ao julgamento o advogado da recorrente Marcos Maia Junior —OAB/DF 16.967
Nome do relator: Liege Lacroix Thomasi
Numero do processo: 11080.100988/2003-31
Data da sessão: Thu Apr 08 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Apr 08 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2002
CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA.
Inexiste cerceamento do direito de defesa uma vez que a contestação
exclusão do Simples é efetuada após o Ato Declaratório de Exclusão, e não
antes dele, tendo a interessada exercido plenamente o seu direito ao
contraditório e h ampla defesa.
NULIDADE DE DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA.
INEXISTÊNCIA.
Inexiste nulidade na decisão da autoridade julgadora de primeira instância
quando se verifica que esta analisou todos os documentos que estavam
acostados ao processo, porém entendeu-os insuficientes para fazer prova a
favor da recorrente.
Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições
das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples
Ano-calendário: 2002
Ementa:
SIMPLES.EXCLUSÃO.
Exercendo somente atividade que não é vedada ao SIMPLES, apesar de
constar no objeto social outra atividade, não deve ser mantida a exclusão da
recorrente do regime simplificado.
Numero da decisão: 1102-000.185
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares e, no mérito, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: João Otávio Oppermann Thomé
Numero do processo: 11060.001841/2007-21
Data da sessão: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/03/2004 a 31/12/2005
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NOTIFICAÇÃO FISCAL PRESENÇA DE MOTIVAÇÃO. AMPLA POSSIBILIDADE DE AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO.
Não há que se falar em nulidade quando o lançamento for lavrado por servidor competente e possibilitar o amplo acesso ao contraditório e à ampla defesa.
EMPRESAS URBANAS. CONTRIBUIÇÃO PARA O INCRA.
É legítima a cobrança da contribuição para o INCRA das empresas urbanas, sendo inclusive desnecessária a vinculação ao sistema de previdência rural.
JUROS DE MORA. TAXA SELIC. APLICAÇÃO À COBRANÇA DE TRIBUTOS.
É cabível a cobrança de juros de mora sobre os débitos para com a União decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia – SELIC para títulos federais.
SEGURO DE ACIDENTE DO TRABALHO SAT. REGULAMENTAÇÃO.
Não ofende ao Princípio da Legalidade a regulamentação através de decreto do conceito de atividade preponderante e da fixação do grau de risco.
Numero da decisão: 2301-001.989
Decisão: Acordam os membros do colegiado, I) Por maioria de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do voto da Redator Designado. Vencidos os Conselheiros Leonardo Henrique Pires Lopes e Damião Cordeiro de Moraes, que votaram por anular o lançamento pela existência de vício material.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: DAMIAO CORDEIRO DE MORAES
Numero do processo: 10768.018431/00-14
Data da sessão: Tue Jun 29 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Jul 29 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES DE CRÉDITO, CÂMBIO E SEGUROS OU RELATIVAS A TÍTULOS OU VALORES MOBILIÁRIOS - 10F
Data do fato gerador: 18/05/1990, 18/09/1990
I0F. RESTITUIÇÃO. PRESCRIÇÃO.
0 dies a quo para contagem do prazo prescricional de repetição de indébito é o da data de extinção do crédito tributário pelo pagamento antecipado e o termo final é o dia em que se completa o qüinqüênio legal, contado a partir daquela data.
Recurso Especial do Procurador Provido.
Numero da decisão: 9303-001.010
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar
provimento ao recurso especial. Vencidos os Conselheiros Leonardo Siade Manzan, Maria Teresa Martinez Lopez (Relatora) e Susy Gomes Hoffmann, que negavam provimento. Os Conselheiros Nanci Gama e Rodrigo Cardozo Miranda declararam-se impedidos de votar.
Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Henrique Pinheiro Torres.
Nome do relator: Maria Teresa Martinez Lopes
Numero do processo: 16095.000152/2008-04
Data da sessão: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/1997 a 31/07/2003
BOLSA AUXÍLIO EDUCAÇÃO CONCEDIDA AOS DEPENDENTES DOS FUNCIONÁRIOS. INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO. INEXISTÊNCIA DE ISENÇÃO PARA O CASO.
O fornecimento de bolsa de estudo é utilidade que, sendo habitual, insere-se no campo de incidência da contribuição previdenciária por se tratar de ganho habitual sob a forma de utilidades. A isenção concedida pela Lei 8.212/91 não abrange o fornecimento de bolsas de estudo aos dependentes dos empregados.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2301-001.975
Decisão: Acordam os membros do colegiado, I) Por maioria de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do voto do Redator designado. Vencidos os Conselheiros Damião Cordeiro de Moraes e Leonardo Henrique Pires Lopes, que votaram pelo provimento do recurso.
Nome do relator: DAMIAO CORDEIRO DE MORAES
Numero do processo: 10860.001864/2002-42
Data da sessão: Tue Jan 26 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Jan 26 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 1995
DECADÊNCIA. CSLL. SÚMULA V1NCULANTE STF N° 8. MATÉRIA
NÃO CONHECIDA. No se conhece do recurso que tem como base legal
dispositivo excluído do mundo jurídico por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal (STF). A decadência das contribuições sociais segue as regras dos demais tributos sujeitos a lançamento por homologação, tendo em vista a inconstitucionalidade do art. 45 da Lei n° 8.212/91, nos termos da Súmula Vinculante STF n° 8.
Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 1995
MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. PRAZO DECADENCIAL.
MATÉRIA NÃO CONHECIDA. Não se conhece do recurso questionando a
desqualificação da multa de oficio quando mesmo a imputação da
exasperadora e a conseqüente alteração na contagem do prazo decadencial não têm o condão de restabelecer a exigência exonerada pela decisão recorrida.
Numero da decisão: 9101-000.518
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso da Fazenda Nacional, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: Leonardo de Andrade Couto
Numero do processo: 10930.004393/2004-15
Data da sessão: Wed Apr 28 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Apr 27 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/02/1999 a 31/03/2000, 01/05/2000 a 30/09/2000, 01/11/2000 a 28/02/2001, 01/04/2001 a 30/06/2001, 01/08/2001 a 31/10/2001, 01/01/2002 a 28/02/2002, 01/04/2002 a 30/06/2002, 01/08/2002 a 31/08/2002, 01/10/2002 a 30/11/2002
RECURSO ESPECIAL PRIVATIVO DA PGFN. DECISÃO CONTRÁRIA À LEI DECLARADA INCONSTITUCIONAL PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
Um dos requisitos de admissibilidade do recurso especial privativo da Fazenda Nacional é que o acórdão vergastado houvesse contrariado dispositivo de lei. Todavia, se este dispositivo veio a ser declarado inconstitucional pelo STF, inclusive, com a edição de súmula vinculante, não há a apontada violação a dispositivo de lei.
Recurso Especial do Procurador Não Conhecido.
Numero da decisão: 9303-000.938
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em não
conhecer do recurso especial, por se tratar de matéria sumulada.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO
Numero do processo: 11080.009832/2004-05
Data da sessão: Thu Sep 02 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Sep 02 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto de Renda Pessoa Jurídica
Ano-calendário: 1998
INCENTIVO FISCAL. APLICAÇÃO. FINAN.
A aplicação de imposto de renda em fundos, acima do montante que tenha direito de aplicar, é considerada, dependendo do caso: ou recursos próprios aplicados no respectivo projeto; ou subscrição voluntária para o fundo. O pagamento a menor de imposto, em decorrência de destinação acima do limite autorizado pela lei, permite a cobrança do tributo acrescido de multa e juros.
Numero da decisão: 1101-000.356
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Declarou-se impedido o Conselheiro José Ricardo da Silva.
Matéria: IRPJ - AF- lucro presumido(exceto omis.receitas pres.legal)
Nome do relator: CARLOS EDUARDO DE ALMEIDA GUERREIRO
Numero do processo: 16327.000710/2005-18
Data da sessão: Tue Nov 09 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Nov 09 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica IRP3
Ano-calendário: 2001, 2002
Ementa: RATEIO DE CUSTOS COMUNS. CARACTERIZAÇÃO DA INFRAÇÃO, A indicação da inflação pelo Fisco deve vir acompanhada dos
seus elementos caracterizadores. Não prospera o lançamento que rejeitou rateio de custos e despesas sem o necessário exame dos critérios adotados pelo contribuinte fiscalizado.
Numero da decisão: 1103-000.337
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar suscitada, e, no mérito, DAR provimento ao recurso, nos teimas do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: ALOYSIO JOSÉ PERCINIO DA SILVA
