Numero do processo: 18471.002344/2003-23
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPF - LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - DECADÊNCIA - TERMO INICIAL - O Termo inicial para contagem do prazo decadencial do direito de a Fazenda Nacional constituir o crédito tributário pelo lançamento é o primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado ou a data da entrega da declaração referente ao período, se esta for apresentada antes dessa data (art. 173, I e parágrafo único).
LANÇAMENTO DE OFÍCIO - MULTA QUALIFICADA - JUSTIFICATIVA - Se não estiver demonstrado nos autos que a ação do contribuinte teve o propósito deliberado de impedir ou retardar, total ou parcialmente, a ocorrência do fato gerador da obrigação tributária, utilizando-se de recursos que caracterizam evidente intuito de fraude, não cabe a aplicação da multa qualificada, de 150%.
PAF - REALIZAÇÃO DE PERÍCIA - FINALIDADE - INDEFERIMENTO - A perícia tem por finalidade trazer aos autos parecer técnico especializado sobre matéria em litígio trazendo elementos para o desate do processo, e não para colher, de terceiros, juízo sobre os temas em discussão. Deve ser indeferido o pedido quando se verificar que a perícia solicitada é dispensável diante dos elementos de convicção constantes dos autos ou de que não acrescentaria elementos novos capazes de contribuir para a formação da convicção do julgador.
SIGILO BANCÁRIO - QUEBRA - INOCORRÊNCIA - Havendo processo fiscal instaurado e sendo considerado indispensável, pela autoridade administrativa, para o desenvolvimento da ação fiscal competente, poderá a autoridade administrativa requisitar das instituições financeiras a informações sobre operações financeiras realizadas pelos contribuintes, sem que isso constitua quebra de sigilo bancário.
APLICAÇÃO DA NORMA NO TEMPO - RETROATIVIDADE DA LEI Nº 10.174, de 2001 - Não há vedação à constituição de crédito tributário decorrente de procedimento de fiscalização que teve por base dados da CPMF. Ao suprimir a vedação existente no art. 11 da Lei nº 9.311, de 1996, a Lei nº 10.174, de 2001 nada mais fez do que ampliar os poderes de investigação do Fisco, aplicando-se, no caso, a hipótese prevista no § 1º do art. 144 do Código Tributário Nacional.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS - PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS - Para os fatos geradores ocorridos a partir de 01/01/97, a Lei nº 9.430/96, em seu art. 42, autoriza a presunção de omissão de rendimentos com base nos valores depositados em conta bancária para os quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
Recurso de ofício negado.
Preliminares rejeitadas.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-21.152
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício. Por maioria de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento em face da utilização de dados obtidos com base nas informações da CPMF, vencida a Conselheira Meigan Sack
Rodrigues e, por unanimidade de votos, as demais preliminares. No mérito, pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso voluntário. Vencidos os Conselheiros José Pereira do Nascimento, Meigan Sack Rodrigues, Oscar Luiz Mendonça de Aguiar e Remis
Almeida Estol, que proviam parcialmente o recurso para que os valores tributados em um mês constituíssem origem para os depósitos do mês subseqüente, nos termos do relatório e
voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa
Numero do processo: 18471.001101/2002-97
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPF — OMISSÃO DE RENDIMENTOS — DEPÓSITOS BANCÁRIOS.
Existindo provas capazes de identificar parte dos depósitos bancários incluídos na base de cálculo do lançamento e, extirpado esse valor, revelando-se a soma dos depósitos bancários inferior ao total de R$ 80.000,00 anuais, deve ser cancelado o lançamento.
TAXA SELIC. APLICABILIDADE - Sobre os créditos tributários vencidos a partir de 1° de abril de 1995 e não pagos incidem juros de mora calculados com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - Selic, para títulos federais, acumulada mensalmente.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-14.787
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da base de cálculo do lançamento os valores relativos ao ano-calendário de 1997 e R$ 12.300,00, ano calendário de 1998; e, por maioria de votos, NEGAR provimento ao
recurso quanto à aplicação da SELIC para fins de apuração de juros de mora, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Wilfrido Augusto Marques (Relator). Designado para redigir o voto vencedor quanto a esta matéria, o Conselheiro José Ribamar Barros Penha.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Wilfrido Augusto Marques
Numero do processo: 16707.002848/2001-45
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO - RECURSO INTEMPESTIVO - Não se conhece de recurso interposto fora do prazo previsto no art. 33 do Decreto 70235/72, de 30 dias a contar da intimação.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 108-08.165
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso, por perempto, nos termos do relatório e voto que passaria integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: José Henrique Longo
Numero do processo: 16327.001617/2005-12
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 28 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed May 28 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício: 2000
Ementa: CSLL - RECOLHIMENTO POR ESTIMATIVA - O Fisco, após o encerramento do ano-calendário, não pode exigir estimativas não recolhidas. Nessa hipótese, somente caberia o lançamento de multa isolada, com base no art. 44, §1º, incisivo IV, da Lei nº 9.430/96, sobre os valores que deixaram de ser recolhidos durante o ano-calendário.
Numero da decisão: 107-09.395
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: Marcos Vinícius Neder de Lima
Numero do processo: 16327.001850/2006-86
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 25 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Jun 25 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2002
RECURSO DE OFÍCIO - MULTA DE OFÍCIO - Tendo a decisão recorrida afastada à multa de ofício em razão de o crédito tributário encontrar-se com sua exigibilidade suspensa, impõe-se a manutenção da mesma nos exatos termos em que proferida.
IRPJ e CSLL - PROVISÕES NÃO DEDUTÍVEIS - TRIBUTOS COM EXIGIBILIDADE SUSPENSA - Por configurar uma situação de solução indefinida, que poderá resultar em efeitos futuros favoráveis ou desfavoráveis à pessoa jurídica, os tributos ou contribuições cuja exigibilidade estiver suspensa nos termos do art. 151 do Código Tributário Nacional, são indedutíveis para efeito de determinação da base de cálculo da CSLL e do IRPJ, por traduzir-se em nítido caráter de provisão.
IRPJ e CSLL - PROVISÕES - Para efeito de apuração do lucro real e da base de cálculo da contribuição social, somente podem ser deduzidas as provisões expressamente autorizadas por lei.
DEPÓSITO DO MONTANTE INTEGRAL - “Súmula 1º CC nº 5 - São devidos juros de mora sobre o crédito tributário não integralmente pago no vencimento, ainda que suspensa sua exigibilidade, salvo quando existir depósito judicial no montante integral.”
INCONSTITUCIONALIDADE - “Súmula 1º. CC n. 2: O Primeiro Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária”.
TAXA SELIC - A utilização da taxa SELIC para o cálculo dos juros de mora decorre de lei, não cabendo aos órgãos do Poder Executivo deliberar sobre a sua aplicação.
CSLL - TRIBUTAÇÃO REFLEXA - Devido à relação de causa e efeito a que se vincula ao lançamento principal, o mesmo procedimento deverá ser adotado com relação aos lançamentos reflexos, em virtude da sua decorrência.
Recurso de Ofício Negado e Recurso Voluntário parcialmente Provido.
Numero da decisão: 101-96.798
Decisão: ACORDAM os membros da primeira câmara do primeiro conselho de
contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso voluntário, para afastar os juros de mora incidentes sobre as importâncias depositadas judicialmente, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: Valmir Sandri
Numero do processo: 19647.000092/2004-92
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - DECADÊNCIA - A Fazenda Pública dispõe de 5 (cinco) anos, contados a partir do fato gerador, para promover o lançamento de tributos e contribuições sociais enquadrados na modalidade do art. 150 do CTN, a do lançamento por homologação. Inexistência de pagamento, ou descumprimento do dever de apresentar declarações, não alteram o prazo decadencial nem o termo inicial da sua contagem.
APLICAÇÃO DA NORMA A FATOS GERADORES ANTERIORES – POSSIBILIDADE -Conforme a jurisprudência do STJ, a exegese do art. 144, § 1º, do Código Tributário Nacional, conduz à conclusão da possibilidade da aplicação dos artigos 6º da Lei Complementar 105/2001 e 1º da Lei 10.174/2001 ao lançamento de tributos cujo fato gerador se verificou em exercício anterior à vigência dos citados diplomas legais, desde que não alcançados pela decadência, podendo a autoridade fazendária exigir das instituições bancárias as informações necessárias à realização do ato, sem depender de provimento judicial que o determine.
EXTRATOS BANCÁRIOS - UTILIZAÇÃO NO PROCEDIMENTO FISCAL – CABIMENTO - A utilização de informações bancárias no procedimento fiscal, com vistas à apuração do crédito tributário relativo a tributos e contribuições, tem respaldo no artigo 1º da Lei nº 10.174, de 9 de janeiro de 2001, que deu nova redação ao § 3º, do artigo 11 da Lei nº 9.611, de 24 de outubro de 1996.
VALORES DECLARADOS NO PARCELAMENTO ESPECIAL – EXCLUSÃO - Os valores dos tributos incluídos no PAES, mesmo depois de iniciado o procedimento de ofício, devem ser expurgados dos respectivos Autos de Infração. Entretanto, prevalece a incidência da multa de ofício.
MULTA DE OFÍCIO - INCORPORAÇÃO - Cabível a imputação da multa de ofício à incorporadora, quando os atos de incorporação ocorreram depois de iniciado o procedimento de ofício e o controle da incorporada e da incorporada é exercido pelas mesmas pessoas.
MULTA DE OFÍCIO -QUALIFICAÇÃO - A simples apuração de omissão de receita ou de rendimentos, por si só, não autoriza a qualificação da multa de ofício, sendo necessária a comprovação do evidente intuito de fraude do sujeito passivo (Súmula 1º CC nº 14).
TRIBUTAÇÃO REFLEXA - A decisão relativa ao auto de infração matriz deve ser igualmente aplicada no julgamento do auto de infração decorrente ou reflexo, uma vez que ambos os lançamentos, matriz e reflexo, estão apoiados nos mesmos elementos de convicção.
Numero da decisão: 103-22.635
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de
decadência do direito de constituir o crédito tributário relativos aos fatos geradores ocorridos até o mês de novembro de 1998, inclusive, vencido o Conselheiro Leonardo de Andrade Couto
(Relator) que acolheu a decadência apenas em relação ao IRPJ e PIS, e, no mérito, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da tributação as importâncias inclusas em parcelamento especial e reduzir a multa de lançamento "ex officio" majorada de 150% ao seu percentual de 75%. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Aloysio José Percínio da Silva.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Leonardo de Andrade Couto
Numero do processo: 16327.001145/99-16
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ano-calendário: 1994, 1995, 1996, 1997
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – CONCOMITÂNCIA DE DISCUSSÃO JUDICIAL E ADMINISTRATIVA – RENÚNCIA AO RECURSO ADMINISTRATIVO – EXPURGO DO PLANO REAL - APLICAÇÃO DA SÚMULA 1 CC Nº 01.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – CONCOMITÂNCIA DE DISCUSSÃO JUDICIAL E ADMINISTRATIVA – PLANO VERÃO - INEXISTÊNCIA – tendo em vista que o processo judicial em que se discutiam as matérias postas à discussão no recurso administrativo restou julgado sem análise do julgamento do mérito daquelas matérias, não resta configurada a concomitância, por não haver risco de decisões conflitantes, o que implicaria na aplicação da Súmula nº 02 deste Conselho.
PLANO VERÃO – EXPURGOS INFLACIONÁRIOS – JANEIRO DE 1989 – IPC/BTNF – na esteira da jurisprudência da CSRF e do STJ é possível a correção monetária das demonstrações financeiras no percentual de 42,72% relativamente a janeiro de 1989.
Numero da decisão: 101-95.753
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do
recurso em relação a exigência referente ao Plano Real e DAR provimento ao recurso, para afastar a exigência referente ao Plano Verão,nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: Caio Marcos Cândido
Numero do processo: 16327.000315/2001-01
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Exercício: 1996
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - As contradições verificadas no acórdão devem ser examinadas e retificadas pela Câmara, conforme estabelece o art. 57 do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes.
LAPSO MANIFESTO NA CONCLUSÃO DO VOTO - ADAPTAÇÃO À DECISÃO DA CÂMARA - Constatando-se a ocorrência de lapso na conclusão do voto condutor do aresto, é imperiosa a sua correção, com a finalidade de adequá-la à decisão do Colegiado. Embargos acolhidos.
Acórdão rerratificado.
Numero da decisão: 103-23.526
Decisão: ACORDAM os membros da TERCEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, receber e prover os embargos de declaração para retificar o acórdão 103-20944, com a exclusão da tributação da CSLL apurada até 31 de maio de 1996, e ratificá-lo quanto ao mais, nos termos do relatório e voto
que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Julio Cezar da Fonseca Furtado
Numero do processo: 18471.002815/2002-12
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 17 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Mar 17 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NULIDADE - NORMAS PROCESSUAIS - Não se cogita de nulidade processual, tampouco de nulidade do lançamento, ausentes as causas delineadas no art. 59 do Decreto nº 70.235/72.
DECADÊNCIA - AJUSTE ANUAL - LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - Sendo a tributação das pessoas físicas sujeita a ajuste na declaração anual e independentemente de exame prévio da autoridade administrativa, o lançamento é por homologação, hipótese em que o direito de a Fazenda Nacional lançar decai após cinco anos contados de 31 de dezembro de cada ano-calendário questionado.
ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - Compete ao contribuinte comprovar de forma inequívoca a natureza dos rendimentos percebidos.
Preliminar de nulidade rejeitada.
Preliminar de decadência acolhida.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-20.564
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade, de votos, REJEITAR as preliminares de nulidade argüidas pelo Recorrente. Por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência relativa ao exercício de 1998, vencidos os Conselheiros Maria Beatriz Andrade de Carvalho (Relatora), Pedro Paulo Pereira Barbosa e Maria Helena Cotta Cardozo. No mérito, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar
o presente julgado. Designado para redigir o voto vencedor quanto à preliminar de decadência o Conselheiro Nelson Mallmann.
Nome do relator: Maria Beatriz Andrade de Carvalho
Numero do processo: 16327.001985/00-11
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Processo Administrativo Fiscal
Período de Apuração: 01/01/1997 a 31/12/1997
Ementa: IRPJ. CSLL Prestação de Serviços. Dedutibilidade. A prestação de serviços, descritos genericamente como “intermediação de negócios de corretagem”, sem prova ou demonstração de sua efetiva execução, não justificam a sua dedutibilidade.
Numero da decisão: 103-22.856
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO ao
recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira
