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4731286 #
Numero do processo: 19515.002254/2004-22
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 06 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Mar 06 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Processo Administrativo Fiscal. Prazos. Perempção. Não logrando a recorrente demonstrar que o recurso foi apresentado no prazo consignado no art. 33, caput do Decreto nº 70.235, de 1972, não se conhece do recurso. Recurso voluntário não conhecido.
Numero da decisão: 106-16.811
Decisão: ACORDAM os membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso por perempto, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- ação fiscal - outros
Nome do relator: Lumy Miyano Mizukawa

4730678 #
Numero do processo: 18471.000776/2003-08
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 05 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Jul 05 00:00:00 UTC 2007
Ementa: NULIDADE DO LANÇAMENTO – Para que haja nulidade do lançamento é necessário que exista vício formal imprescindível à validade do lançamento. Desta forma, se o autuado revela conhecer plenamente as acusações que lhe foram imputadas, rebatendo-as, mediante substanciosa defesa, abrangendo não só outras questões preliminares como também razões de mérito, descabe a proposição de nulidade do lançamento por cerceamento do direito de defesa ou por vício formal. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - PORTARIA SRF Nº 1.265/99. MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL - MPF. INSTRUMENTO DE CONTROLE - O MPF constitui-se em elemento de controle da administração tributária, disciplinado por ato administrativo. A eventual inobservância da norma infralegal não pode gerar nulidades, tampouco deslocar a data do inicio do procedimento fiscal no âmbito do processo administrativo. NORMAS PROCESSUAIS – VIGÊNCIA DA LEI – A lei que dispõe sobre o Direito Processual Tributário tem aplicação imediata aos fatos futuros e pendentes. PAGAMENTOS SEM CAUSA EFETUADOS POR PESSOAS JURÍDICAS - Os pagamentos efetivamente realizados, cuja causa deixa de ser comprovada pelas pessoas jurídicas, regularmente intimada, sujeitam-se a incidência do Imposto de Renda na Fonte, em regime de tributação exclusiva e definitiva, à luz do artigo 61 da Lei 8.981 de 1994. Preliminares rejeitadas. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-48.677
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares de:I) cerceamento do direito de defesa; II) nulidade do lançamento e III) quebra do sigilo bancário. No mérito, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da base de cálculo a importância de R$ 1.508.017,00, no ano calendário de 1999, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Antônio José Praga de Souza

4730583 #
Numero do processo: 18471.000145/2005-42
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRF – IMPOSTO DE RENDA NA FONTE. DIRF. NÃO RECOLHIMENTO – Exige-se mediante o lançamento de ofício os valores retidos na fonte a título de imposto de renda e não recolhido aos cofres da Fazenda Nacional. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-15.750
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- ação fiscal - outros
Nome do relator: José Ribamar Barros Penha

4731423 #
Numero do processo: 19515.004965/2003-51
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: DILIGÊNCIA – PERÍCIA – A autoridade julgadora pode indeferir as diligências ou perícias que considerar prescindíveis ou impraticáveis, exigindo-se, contudo, que o indeferimento seja devidamente fundamentado. IRPJ – CSLL – DECADÊNCIA – HOMOLOGAÇÃO – Tratando-se de tributo que se submete à modalidade por homologação, o prazo decadencial de cinco anos tem como termo inicial a data da ocorrência do fato gerador, nos termos do § 4º do artigo 150 do CTN. ARBITRAMENTO DE LUCRO - IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA - LUCRO ARBITRADO - Constitue hipótese de arbitramento de lucro da pessoa jurídica, o fato desta não manter em boa ordem e segundo as normas contábeis recomendadas, o livro Razão utilizado para resumir e totalizar, por conta e subconta, os lançamentos efetuados no Diário. MULTA DE OFÍCIO. CONCORDATA - Na constituição de crédito tributário contra empresa em regime de concordata não há óbice para a inclusão da multa de ofício. A apreciação quanto à exclusão ou não da multa de ofício é de competência do juízo da execução, não cabendo à autoridade administrativa afastá-la. Preliminares de nulidade rejeitadas. Preliminar de decadência acolhida. Recurso negado.
Numero da decisão: 108-08.404
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, REJEITAR as preliminares de nulidades suscitadas pelo recorrente e ACOLHER a preliminar de decadência suscitada pelo Relator do IRPJ e CSL do 1º, 2º e 3º trimestres de 1998, vencidos os Conselheiros Nelson Lósso Filho e Ivete Malaquias Pessoa Monteiro que rejeitavam a decadência da CSL, e, no mérito, pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso, nos . termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Luiz Alberto Cava Maceira, Margil Mourão Gil Nunes e José Henrique Longo que davam provimento ao recurso.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Dorival Padovan

4729836 #
Numero do processo: 16327.004056/2003-41
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 01 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Mar 01 00:00:00 UTC 2007
Ementa: REO – PERCENTUAL PARA CÁLCULO DE ÁGIO E ARMOTIZAÇÃO – Restando confirmado em diligência o correto percentual no investimento realizado, não merece prosperar a glosa de amortização de ágio após a incorporação. REO – MULTA DE OFÍCIO – EXIGIBILIDADE SUSPENSA – CSLL – A teor do disposto no artigo 63 da Lei 9.430/96, inaplicável a penalidade de ofício quando suspensa a exigibilidade do crédito no momento do lançamento. RESGATE DE AÇÕES PREFERENCIAIS MEDIANTE ENTREGA DE PARTICIPAÇÃO – VERDADEIRA AVALIAÇÃO A MERCADO – APLICAÇÃO DO ARTIGO 22 DA LEI 9.249/95 – Ao regate de ações aplica-se o disposto no artigo 22 da Lei 9.249/95. No caso, o resgate implicava na devolução integral do montante investido, inclusive a parcela originalmente destinada à reserva de ágio. Quitação de montante equivalente ao total do investimento, implicando em avaliação a mercado, ao reverso do que fez constar a investida em seus registros. Capacidade contributiva da investida, que quitou o resgate com participação societária em outra empresa, mantendo todo o ágio registrado. Erro no lançamento, ao glosar amortização de ágio na investidora.
Numero da decisão: 101-96.029
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio e DAR provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: Mário Junqueira Franco Junior

4731260 #
Numero do processo: 19515.001943/2002-58
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 18 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Mar 18 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO EX OFFICIO - Tendo a decisão a quo ao decidir o presente litígio se atido às provas dos Autos e dado correta interpretação aos dispositivos aplicáveis às questões submetidas à sua apreciação, nega-se provimento ao Recurso de Ofício.
Numero da decisão: 101-94.527
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Sebastião Rodrigues Cabral

4729782 #
Numero do processo: 16327.003590/2002-50
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DESISTÊNCIA DE RECURSO – Não se conhece do recurso por falta de objeto, em razão da desistência manifestada nos termos do art. 14 do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes (Portaria 55/98). Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 101-95.356
Decisão: ACORDAM os Mmebros da Primeira Camara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso, em face do pedido de desistência formulado pelo contribuinte, nos termos do relatorio e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Valmir Sandri

4728764 #
Numero do processo: 16045.000114/2005-96
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2007
Ementa: ESPONTANEIDADE – INTERRUPÇÃO – RECUPERAÇÃO – O Termo de Início de Fiscalização, uma vez cientificado o contribuinte, interrompe a espontaneidade, que somente é readquirida pelo decurso do prazo de 60 (sessenta) dias sem qualquer ato escrito indicando o prosseguimento dos trabalhos. OMISSÃO DE RECEITA – SALDO CREDOR DE CAIXA – A apuração de saldo credor resultante da recomposição do saldo da conta caixa, com a exclusão dos valores indevidamente registrados como ingresso, evidencia a prática de omissão de receita e autoriza o lançamento. MULTA QUALIFICADA – A falta de declaração ou a prestação de declaração inexata, por si sós, não autorizam a qualificação da multa, que somente se justifica quando comprovado o evidente intuito de fraude, caracterizado pelo dolo específico, resultante da intenção criminosa e da vontade de obter o resultado da ação ou omissão delituosas, descrito na Lei nº 4.502/64.
Numero da decisão: 103-23.237
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade do votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir a qualificação da multa de oficio, ieduzindo seu percentual para 75% (setenta e cinco por cento), nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: Paulo Jacinto do Nascimento

4729302 #
Numero do processo: 16327.001522/2002-56
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 1999 NORMAS PROCESSUAIS – DISCUSSÃO JUDICIAL CONCOMITANTE COM O PROCESSO ADMINISTRATIVO – Tendo o contribuinte optado pela discussão da matéria perante o Poder Judiciário, tem a autoridade administrativa o direito/dever de constituir o lançamento, para prevenir a decadência, ficando o crédito assim constituído sujeito ao que ali vier a ser decidido. A submissão da matéria à tutela autônoma e superior do Poder Judiciário, prévia ou posteriormente ao lançamento, inibe o pronunciamento da autoridade administrativa sobre o mérito da incidência tributária em litígio, cuja exigibilidade fica adstrita à decisão definitiva do processo judicial. MULTA DE OFÍCIO E JUROS DE MORA – EXIGIBILIDADE SUSPENSA MEDIANTE DEPÓSITO – O depósito do valor do crédito exclui a aplicação da multa de ofício e dos juros de mora até a força do montante depositado. Recurso Provido.
Numero da decisão: 101-96.375
Decisão: ACORDAM os membros da primeira câmara do primeiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso para excluir a exigência da multa de oficio e dos juros de mora sobre o valor depositado (até a força do depósito), nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: José Ricardo da Silva

4731263 #
Numero do processo: 19515.001973/2002-64
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2006
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇAO- Não configurado qualquer vício no acórdão a ser integrado mediante embargos de declaração, não é de ser acolhido o recurso impetrado a esse título.
Numero da decisão: 101-95.865
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, REJEITAR os embargos de declaração opostos pelo contribuinte, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Sebastião Rodrigues Cabral.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Sandra Maria Faroni