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4745343 #
Numero do processo: 10980.009748/2007-10
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 29 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Sep 29 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de Apuração: 01/02/1999 a 31/12/2004 DECADÊNCIA. PRAZO PREVISTO NO CTN. O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91. Tratandose de tributo sujeito ao lançamento por homologação, que é o caso das contribuições previdenciárias, devem ser observadas as regras do Código Tributário Nacional CTN. Aplicase o art. 150, §4º do CTN quando verificado que o lançamento refere-se a descumprimento de obrigação tributária principal, houve pagamento parcial das contribuições previdenciárias no período fiscalizado e inexiste fraude, dolo ou simulação. RETENÇÃO DE 11% SOBRE O VALOR DA NOTA. CESSÃO DE MÃO DE OBRA OU EMPREITADA. NÃO CONFIGURAÇÃO DA CONTINUIDADE DO SERVIÇO OU DA SUBORDINAÇÃO. As empresas tomadoras de serviços mediante empreitada ou cessão de mão de obra encontram-se obrigadas a reter e a recolher 11% do valor da nota fiscal (art. 31 da Lei nº 8.212/1991). Para que o serviço se enquadre como cessão de mãodeobra, é necessário que seja prestado em caráter contínuo (necessidades contínuas da empresa), com subordinação das pessoas físicas prestadoras a tomadora dos serviços e que esteja expressamente arrolado no rol previsto no art. 31, §4º da Lei nº 8.212/1991 ou do art. 219, §2º do Decreto nº 3.048/1999, sem o que não lhe será aplicado o regime jurídico previsto no caput do art. 31 da Lei nº 8.212/1991.
Numero da decisão: 2301-002.333
Decisão: Acordam os membros do colegiado, I) Por maioria de votos: a) em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a). Vencida a Conselheira Bernadete de Oliveira Barros, que votou em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: LEONARDO HENRIQUE PIRES LOPES

4745355 #
Numero do processo: 10508.000274/2010-21
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 29 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Sep 29 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/05/2005 a 30/04/2009 CONHECIMENTO DO RECURSO Não se conhece de parte do recurso que afronta a Sumula CARF n º 02. TRABALHADORES SEM CONCURSO PÚBLICO. A Constituição Federal prevê que os trabalhadores, mesmo sem vínculo empregatício, estão albergados pelo RGPS.
Numero da decisão: 2301-002.361
Decisão: Acordam os membros do colegiado, I) Por unanimidade de votos: a) em conhecer parcialmente do recurso, nos termos do voto do Relator; b) na parte conhecida, em negar provimento ao Recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Adriano González Silvério

4747196 #
Numero do processo: 10952.000590/2008-31
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 27 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Oct 27 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2006 NULIDADE. FALTA DE PEDIDO DE ESCLARECIMENTO. ARGUMENTO DESCONEXO DOS FATOS. A ação fiscal sob análise se iniciou com Termo de Início próprio, e se desenvolveu com diversas intimações para esclarecimentos complementares e as correspondentes respostas do contribuinte, sendo desconexo com as provas dos autos o argumento de que foi realizado lançamento fiscal por controle remoto, sem a solicitação de pedido prévio de esclarecimento. SINAIS EXTERIORES DE RIQUEZA. GASTOS COM CARTÕES DE CRÉDITO INCOMPATÍVEIS COM A RENDA DISPONÍVEL. Consideram-se sinais exteriores de riqueza a realização de gastos incompatíveis com a renda disponível do contribuinte, evidenciando omissão de rendimentos. Hipótese em que o contribuinte efetuou gastos elevados com cartões de crédito e não declarou rendimentos tributáveis, mas não teve sucesso em comprovar que as despesas eram de responsabilidade de terceiros para quem havia facultado o uso dos cartões com o objetivo de obter milhas aéreas. MULTA DE OFÍCIO. CARÁTER CONFISCATÓRIO. INCONSTITUCIONALIDADE. A multa de ofício está prevista explicitamente em lei, não sendo permitido ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais afastar a aplicação de lei por sua incompatibilidade com a Constituição Federal (Súmula CARF nº 2 e art. 62 do Regimento Interno do CARF). JUROS DE MORA. TAXA SELIC. “A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC para títulos federais” (Súmula CARF nº 4). Preliminar Rejeitada Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2101-001.353
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de nulidade e, no mérito, negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Jose Evande Carvalho Araújo

4748452 #
Numero do processo: 37322.002647/2005-66
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 01 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Dec 01 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/12/2000 a 31/01/2001, 01/04/2003 a 31/05/2003, 01/07/2003 a 30/11/2003 INEXIGIBILIDADE DO DEPÓSITO RECURSAL PARA CONHECIMENTO DO RECURSO O STF já se posicionou no julgamento do Recurso Extraordinário n° 389383, transitado em julgado, pela inconstitucionalidade dos parágrafos 1º e 2º do art. 126 da Lei n ° 8.212. DESCONSIDERAÇÃO DA CONTABILIDADE. AFERIÇÃO INDIRETA. CABIMENTO. A constatação, pelo exame da escrituração contábil ou de qualquer outro documento da empresa, de que a contabilidade não registra o movimento real das remunerações dos segurados a seu serviço, do faturamento e do lucro, é motivo justo, bastante, suficiente e determinante para a apuração, por aferição indireta, das contribuições previdenciárias efetivamente devidas, cabendo à empresa o ônus da prova em contrário Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2302-001.463
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª câmara / 2ª turma ordinária da segunda SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade foi negado provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o julgado.
Nome do relator: Adriana Sato

4748674 #
Numero do processo: 10680.013024/2008-36
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 19 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Jan 19 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2004, 2005, 2006, 2007 DESPESAS MÉDICAS. HIPÓTESES QUE PERMITEM A EXIGÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PAGAMENTO OU DA EFETIVA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. OCORRÊNCIA NO CASO EM DEBATE. MANUTENÇÃO DAS DESPESAS GLOSADAS. Como tenho tido oportunidade de asseverar em julgados anteriores (Acórdãos nºs 2102001.351, 2102001.356 e 2102001.366, sessão de 09 de junho de 2011; Acórdão nº 210201.055, sessão de 09 de fevereiro de 2011; Acórdão nº 210200.824, sessão de 20 de agosto de 2010; acórdão nº 210200.697, sessão de 18 de junho de 2010), entendo que os recibos médicos, em si mesmos, não são uma prova absoluta para dedutibilidade das despesas médicas da base de cálculo do imposto de renda, mormente quando as despesas forem excessivas em face dos rendimentos declarados; houver o repetitivo argumento de que todas as despesas médicas de diferentes profissionais, vultosas, tenham sido pagas em espécie; o contribuinte fizer uso de recibos comprovadamente inidôneos; houver a negativa de prestação de serviço por parte de profissional que consta como prestador na declaração do fiscalizado; ou houver recibos médicos emitidos em dias não úteis, por profissionais ligados por vínculo de parentesco, tudo pago em espécie; e houver múltiplas glosas de outras despesas (dependentes, previdência privada, pensão alimentícia, livro caixa e instrução), bem como outras infrações (omissão de rendimentos, de ganho de capital, da atividade rural), a levantar sombra de suspeição sobre todas as informações prestadas pelo contribuinte declarante. Recurso negado.
Numero da decisão: 2102-001.736
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS

4744742 #
Numero do processo: 10283.002592/2005-41
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 27 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Sep 27 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL ITR Exercício: 2000 PEDIDO DE PERÍCIA. INDEFERIMENTO. DESNECESSIDADE. Nos termos do art. 18 do Decreto nº 70.235/72, pode a autoridade julgadora indeferir pedido de perícia quando a realização desta for prescindível ao deslinde da controvérsia. A realização de perícia é procedimento excepcional, que somente se justifica em determinados casos. SÚMULA CARF Nº 41 A não apresentação do Ato Declaratório Ambiental (ADA) emitido pelo IBAMA, ou órgão conveniado, não pode motivar o lançamento de ofício relativo a fatos geradores ocorridos até o exercício de 2000. ÁREA DE RESERVA LEGAL. AVERBAÇÃO. Áreas de reserva legal são aquelas averbadas à margem da inscrição de matrícula do imóvel, no registro de imóveis competente, de sorte que a falta da averbação impede sua exclusão para fins de cálculo da área tributável.
Numero da decisão: 2102-001.564
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em REJEITAR a preliminar de perícia e, no mérito, por maioria, em DAR parcial provimento para reconhecer a área de reserva legal de 6.000 hectares. Vencidos os Conselheiros Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti (relatora) e Atilio Pitarelli que davam provimento. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Nubia Matos Moura.
Nome do relator: ROBERTA DE AZEREDO FERREIRA PAGETTI

4748752 #
Numero do processo: 19515.008270/2008-52
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jan 20 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Fri Jan 20 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE IRRF Ano-calendário: 2003, 2004, 2005 IRREGULARIDADES APURADAS NO PROCESSO ADMINISTRATIVO. NULIDADE. INEXISTÊNCIA. NECESSÁRIA OCORRÊNCIA DE PREJUÍZO À DEFESA. Em que pese à demonstração da ocorrência de irregularidade, posteriormente sanada, descabida a alegação de nulidade, na medida em que inexistente qualquer prejuízo à defesa, ou mesmo quanto à lavratura do auto de infração combatido. Nesse sentido, não havendo, à época, qualquer pedido de dilação de prazo, ou mesmo apresentação posterior provas, não se verifica qualquer nulidade na entrega, ainda no prazo para a defesa, de parte dos documentos ao contribuinte. Assim, aplicável, à hipótese dos autos, o brocardo pas de nullité sans grief, ou, em vernáculo, não há nulidade sem prejuízo. DECADÊNCIA. TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. AUSÊNCIA DE ANTECIPAÇÃO. APLICABILIDADE DO PRAZO DO ART. 173, I, DO CTN, NA FORMA DO ENTENDIMENTO CONSUBSTANCIADO, EM RECURSO REPETITIVO (ART. 543C, DO CPC), PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NOS AUTOS DO RESP 973733/SC. NECESSÁRIA OBSERVÂNCIA PELO CARF, NA FORMA DO ART. 62-A, DO REGIMENTO. Não havendo antecipação de recolhimento do tributo devido na espécie, sujeito a lançamento por homologação, aplica-se o prazo do art. 173, I, do CTN, em conformidade com o sedimentado pelo STJ em recurso submetido à sistemática do art. 543C, do CPC. IRRF. BENEFÍCIOS INDIRETOS PAGOS A BENEFICIÁRIOS (FUNCIONÁRIOS) NÃO IDENTIFICADOS. CRÉDITOS EM CARTÃO CORPORATIVO. FRINGE BENEFITS. NECESSIDADE DE RETENÇÃO EXCLUSIVA NA FONTE, NA FORMA DO ART. 674, DO RIR/99. Havendo a precisa demonstração de que a Recorrente pagava, aos seus funcionários, a título de premiação e incentivo profissional, valores que eram creditados em cartão corporativo, cujo beneficiário deixou de ser identificado, cabível a tributação exclusiva na fonte à alíquota de 35%, calculada sobre o rendimento pago, convertido em valor bruto (gross up). IRRF. RETENÇÃO EXCLUSIVA NA FONTE. RESPONSABILIDADE DA FONTE PAGADORA. Nos termos do Parecer Normativo CST n.º 1/2002, “No caso de imposto de renda incidente exclusivamente na fonte, a responsabilidade pela retenção e recolhimento do imposto é da fonte pagadora”. MULTA CONFISCATÓRIA. INEXISTÊNCIA. O princípio que veda o confisco, a teor do que dispõe o art. 150, IV, da Constituição da República, aplica-se aos tributos e não às penalidades. Ademais, a aferição do argumento da contribuinte, por implicar na análise da constitucionalidade dos dispositivos infraconstitucionais utilizados, não pode ser acatada, em razão da vedação expressa referida pelo art. 26A do Decreto 70.235/72 e da Súmula CARF n. 2. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. “A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC para títulos federais” (Súmula nº 4 do CARF). Recurso negado.
Numero da decisão: 2101-001.432
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em afastar as preliminares suscitadas e, no mérito, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA

4745116 #
Numero do processo: 13637.000580/2008-66
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 29 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Sep 29 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/04/2004 a 31/12/2004 RETIFICAÇÃO DO LANÇAMENTO Valores recolhidos posteriormente ao lançamento do crédito não tem o condão de ilidir a lavratura da NFLD, mas recolhimentos efetuados em época própria, anteriores à notificação implicam em duplicidade de cobrança e retificação do crédito. CERCEAMENTO DE DEFESA A decisão de primeira instância deve apreciar os elementos trazidos aos autos e as informações prestadas pelo fisco, sob pena de cerceamento de defesa. Decisão Recorrida Nula
Numero da decisão: 2302-001.341
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade em anular a decisão de primeira instância, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: CPSS - Contribuições para a Previdencia e Seguridade Social
Nome do relator: Liege Lacroix Thomasi

4744049 #
Numero do processo: 15504.014885/2008-96
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 23 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Aug 24 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2004 a 31/12/2004 AUTO DE INFRAÇÃO DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA Constitui fato gerador de multa, como forma de punição deixado de arrecadar, mediante descontos das remunerações, as contribuições dos segurados empregados conforme art. 30, inciso I, alínea “a” da Lei 8212/91. FATO GERADOR DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS IRREGULAR VINCULAÇÃO A RPPS. A partir da publicação da Emenda Constitucional n° 20/1998, que alterou o art. 40 da Constituição Federal, os servidores ocupantes exclusivamente de cargos em comissão, contratados temporários, bem como os contratados celetistas como os descritos na NFLD em questão não poderiam mais estar amparados por Regime Próprio de Previdência, tendo em vista o alcance da referida emenda limitar-se aos servidores celetistas, aplicando-se o RGPS. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2401-002.011
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
Nome do relator: MARCELO FREITAS DE SOUZA COSTA

4748169 #
Numero do processo: 10830.600403/2007-19
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 29 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Nov 29 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2002 IMPUGNAÇÃO INTEMPESTIVA. A impugnação apresentada após o decurso de trinta dias da ciência do lançamento ao sujeito passivo não instaura a fase litigiosa do procedimento. A tempestividade é pressuposto intransponível para o seguimento do recurso. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2102-001.659
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Francisco Marconi de Oliveira