Numero do processo: 10166.007943/2001-13
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 2002
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO –INSTITUIÇÕES DE PREVIDÊNCIA PRIVADA FECHADA – O pressuposto básico para a incidência da Contribuição Social sobre o Lucro é a existência de lucro apurado segundo a legislação comercial. As entidades de previdência privada fechadas obedecem a uma planificação e normas contábeis próprias, impostas pela Secretaria de Previdência Complementar, segundo as quais não são apurados lucros ou prejuízos, mas superávits ou déficits técnicos, que têm destinação específica prevista na lei de regência. O superávit técnico apurado pelas instituições de previdência privada fechada de acordo com as normas contábeis a elas aplicáveis não se identifica com o lucro líquido do exercício apurado segundo a legislação comercial. O fato de as instituições de previdência privada fechada estarem incluídas entre as instituições financeiras arroladas no artigo 22, § 1º, da Lei n 8.212/91, não implica a tributação do superávit técnico por elas apurados.
Recurso provido.
Numero da decisão: 101-93942
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 10480.014029/2001-66
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Sep 19 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Sep 19 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto de Renda de Pessoa Jurídica
Anos-calendário: 1997 e 1998
EMBARGOS Confirmada a existência de omissão no acórdão, deve a Câmara supri-la.
RECOLHIMENTO POR ESTIMATIVA- BASE DE CÁLCULO- Na atividade de construção por empreitada, o percentual a ser aplicado sobre a receita bruta para determinação da base de cálculo do imposto de renda mensal, quando houver emprego de materiais, em qualquer quantidade, será:8% (oito por cento).
Embargos Acolhidos.
Numero da decisão: 101-96.947
Decisão: ACORDAM, os Membros da Primeira Camara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos para rerratificar o Acórdão n O 101- 96.437, incluindo fundamentos no voto vencedor do aludido acórdão, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente jul gado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 10768.015215/2001-04
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Mar 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: FINSOCIAL.
DECADÊNCIA. FINSOCIAL. A partir da Lei 8212 de 24de julho e 1991 é de 10 anos contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o crédito poderia ter sido constituído o prazo decadencial para lançamento da contribuição para Finsocial. Antes do advento da referida lei, o prazo decadencial era o previsto na regra geral do artigo 150, § 4º do CTN.
AÇÃO JUDICIAL. AUTO DE INFRAÇÃO. CONCOMITÂNCIA DE OBJETO. Em face do princípio constitucional de unidade de jurisdição, a existência de ação judicial, em nome da interessada, importa renúncia às instâncias administrativas quanto à mesma matéria, sendo de se aplicar o que for definitivamente decidido pelo Poder Judiciário.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO PARCIALMENTE
Numero da decisão: 301-32.667
Decisão: ACORDAM os membros da primeira câmara do terceiro conselho de contribuintes,por unanimidade de votos,dar provimento parcial ao recurso,para cancelar a multa de ofício e decaídas os meses de abril e maio de 1991,na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Finsocial- ação fiscal (todas)
Nome do relator: Susy Gomes Hoffmann
Numero do processo: 10675.000179/2004-58
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL-ITR
Exercício: 1999
ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. ADA. Incabível a incidência do ITR quando houver a comprovação da referida área por meio de ADA, ainda que intempestivo mesmo que fora do prazo de seis meses pretendido.
ITR. ÁREA DE RESERVA LEGAL. COMPROVAÇÃO. Para comprovação da área de reserva legal, para efeito de sua exclusão na base de cálculo do ITR, pode ser efetuada por meio de sua averbação no respectivo Registro de Imóveis, mesmo em data posterior ao fato gerador,.
Recurso VOLUNTÁRIO Provido EM PARTE
Numero da decisão: 301-34.154
Decisão: ACORDAM os membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto doa relatora.
Matéria: ITR - ação fiscal (AF) - valoração da terra nua
Nome do relator: Irene Souza da Trindade Torres
Numero do processo: 16327.003526/2002-79
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 13 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Dec 13 00:00:00 UTC 2007
Numero da decisão: 201-00723
Matéria: CPMF - ação fiscal- (insuf. na puração e recolhimento)
Nome do relator: José Antonio Francisco
Numero do processo: 10120.001092/2001-21
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 11 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Sep 11 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPJ/IRRF. LANÇAMENTO. DECADÊNCIA. Nos tributos sujeitos a lançamento por homologação, com o decurso do prazo de cinco anos contados da data da ocorrência do fato gerador mensal ou trimestral, as atividades exercidas pelo sujeito passivo para apurar o resultado tributável está homologado e não cabe revisão de lançamento ou a novo lançamento.
IRPJ. EXCLUSÃO DO LUCRO REAL. TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES. PARCELAMENTO. CONSOLIDAÇÃO DE DÉBITOS. Com o deferimento do pedido de parcelamento, cabe a apropriação como despesas operacionais ou como exclusão do lucro líquido para a determinação do lucro real, do valor consolidado correspondente aos tributos e contribuições parcelados. Se não foi contabilizado quando da consolidação de débitos como despesas operacionais, a exclusão do lucro real nos períodos subseqüentes constitui apenas uma postergação de despesas que favorece a Fazenda Nacional.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA. PIS/FATURAMENTO. COFINS. CSLL. A decisão proferida no lançamento principal e correspondente ao Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica estende-se aos demais lançamentos face à relação de causa e efeito que vincula um ao outro.
Negado provimento ao recurso de ofício.
Numero da decisão: 101-94.363
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Kazuki Shiobara
Numero do processo: 10380.010109/2002-51
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPJ. SUBVENÇÕES PARA INVESTIMENTOS: OPERAÇÕES DE MÚTUO. FINANCIAMENTO DE PARTE DO ICMS DEVIDO. REDUÇÃO DO VALOR DA DÍVIDA. CARACTERIZAÇÃO. - A concessão de incentivos à implantação de indústrias consideradas de fundamental interesse para o desenvolvimento do Estado do Ceará, dentre eles a realização de operações de mútuo em condições favorecidas, notadamente quando presentes: i) a intenção da Pessoa Jurídica de Direito Público em transferir capital para a iniciativa privada; e ii) aumento do estoque de capital na pessoa jurídica subvencionada, mediante incorporação dos recursos em seu patrimônio, configura outorga de subvenção para investimentos.
As subvenções para investimentos devem se registradas diretamente em conta de reserva de capital, não transitando pela conta de resultados.
LANÇAMENTOS REFLEXOS- As subvenções para investimento não integram a receita bruta, base de cálculo do PIS e da Cofins, bem como não integram o lucro líquido do exercício, ponto de partida para a base de cálculo da CSLL.
Recurso a que se dá provimento
Numero da decisão: 101-94676
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho
de Contribuintes, Por maioria de votos, DAR provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Manoel Antonio Gadelha Dias, que dava provimento parcial ao recurso para cencelar o PIS e a CONFINS.
Matéria: IRPJ - AF- lucro presumido(exceto omis.receitas pres.legal)
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 10283.004223/2003-21
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 07 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Aug 07 00:00:00 UTC 2008
Numero da decisão: 201-00.764
Decisão: RESOLVEM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, converter o julgamento do
recurso em diligência.
Nome do relator: ALEXANDRE GOMES
Numero do processo: 11080.010647/2005-36
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 25 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Jun 25 00:00:00 UTC 2008
Ementa: ASSUNTO
Ano-calendário: 2000 e 2001
Ementa:
IRPJ — GLOSA DE PREJUÍZOS FISCAIS — SALDOS INEXISTENTES — Cancelado os lançamentos que deram origem a reversão do prejuízo fiscal e da base de cálculo negativa a CSLL apurada pela empresa, prevalece os saldos originalmente apurados pelo contribuinte.
MATÉRIA CONEXA COM LANÇAMENTO ANTERIOR —
Se o lançamento contém valores que ajustam a base de cálculo do
imposto de renda e da base de cálculo da contribuição social, a
decisão proferida no segundo lançamento — presente caso -, deve
ser compatível com a emitida no primeiro, em face da relação de
causa e efeito que vincula ambos os lançamentos.
LANÇAMENTOS DECORRENTES - CSLL — A solução dada
ao litígio principal, relativo ao Imposto sobre a Renda Pessoa
Jurídica, aplica-se, no que couber, ao lançamento decorrente,
quando não houver fatos ou argumentos novos a ensejar
conclusão diversa.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 101-96.796
Decisão: ACORDAM os membros da primeira câmara do primeiro conselho de
contribuintes, por unanimidade de votos, determinar o retorno dos autos à DRF de origem para aguardar o julgamento final da Processo nr. 110080.008088;2001-71, do qual este é decorrente. Acompanhou pelas conclusões o Conselheiro João Carlos de Lima Júnior.
Declarou-se Impedido de participar do julgamento o Conselheiro José Ricardo da Silva, nos termos do relatório e voto que integraram o presente julgado.
Nome do relator: Valmir Sandri
Numero do processo: 10830.001263/92-72
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 23 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Tue May 23 00:00:00 UTC 1995
Ementa: IPI - ISENÇÃO. INCENTIVO FISCAL DL. 1.374/74. ARTIGO 45, XXXV, DO RIPI. REVOGAÇÃO. ADCT. ARTIGO 41. RESPONSABILIDADE DO ARTIGO 173 DO RIPI. APLICAÇÃO. A isenção do artigo XXXV do artigo 45 do RIPI, concedida pelo DL 1.374/77, não foi revogada pelo artigo 41 do ADCT, por não se tratar de incentivo fiscal. Vigente a isenção em relação aos produtos adquiridos, descabe a multa por infrigência do art. 173 do RIPI/82, pois nenhuma irregularidade houve a exigir comunicação ao fornecedor.
Recurso provido.
Numero da decisão: 201-69.703
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. Ausente, temporariamente, o Conselheiro Armando Zurita Leão (Suplente).
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer
