Numero do processo: 10240.003382/2008-10
Data da sessão: Thu Mar 15 00:00:00 UTC 2012
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E
CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO
PORTE SIMPLES
Ano calendário: 2004
IRPJ–SIMPLES. DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. OMISSÃO DE RECEITAS. PRESUNÇÃO LEGAL. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA.
Configura omissão de receitas, por presunção legal, a existência de valores creditados em conta de depósito mantida em instituição financeira, em relação aos quais o contribuinte, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem desses recursos.
AGÊNCIA DE TURISMO. INTERMEDIAÇÃO DE VENDA DE PASSAGENS AÉREAS, TERRESTRES E PACOTES TURÍSTICOS. RECEBIMENTOS DE VALORES POR CONTA DE TERCEIROS. FALTA DE DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DA ORIGEM DOS DEPÓSITOS A CRÉDITO NAS CONTAS CORRENTES BANCÁRIAS.
As Agências de Turismo, que atuam no agenciamento ou intermediação de vendas para terceiros (passagens aéreas, terrestres, pacotes turísticos, hotelaria, locação de veículos e seguros de viagens etc), recebem valores por conta de terceiros que serão oportunamente repassados aos tomadores dos serviços de intermediação, descontada a comissão pelo serviço de venda.
O registro contábil desses valores recebidos por conta de terceiros deve ser efetuado com detalhes, minuciosamente, para cada operação de venda, cada ingresso, cada entrada na conta Caixa ou conta Bancos, com respectivos documentos de suporte hábeis e idôneos, para que fique patente essa vinculação à respectiva operação de venda, inclusive da movimentação
financeira nas contas correntes bancárias, sob pena de, não
comprovada a origem dos recursos movimentados a crédito em suas contas correntes bancárias (não comprovação da vinculação com as vendas realizadas porconta de terceiros e com os repasses de valores), a Agência de Turismo ficar submetida à incidência dos tributos federais sobre todos os valores depositados a crédito em suas contas correntes bancárias cuja origem restar não comprovada, na forma do art. 42 da Lei nº 9.430/96.
LANÇAMENTOS REFLEXOS: CSLL Simples,COFINS Simples, PIS Simples
e Contribuição para Seguridade Social INSS Simples: A decisão prolatada no lançamento matriz IRPJ Simples estende-se aos
lançamentos decorrentes, por força da relação de causa e efeito que os vincula, mormente quando inexistir razão, de fato e de direito, para decidir diversamente.
Numero da decisão: 1802-001.151
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: NELSO KICHEL
Numero do processo: 13830.001142/2003-14
Data da sessão: Wed Jul 29 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Jul 29 00:00:00 UTC 2009
Ementa: LUCRO INFLACIONÁRIO - Não havendo comprovação da realização mínima obrigatória do lucro inflacionário, legitima sua tributação.
Numero da decisão: 1401-000.080
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em afastar a preliminar de decadência e, no mérito,NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - tributação de lucro inflacionário diferido(LI)
Nome do relator: Karem Jureidini Dias
Numero do processo: 13652.000050/2002-34
Data da sessão: Mon Jun 30 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Jun 30 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS — IPI
Exercício: 1997
IPI. CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI REFERENTE AO PIS E A COFINS.
REQUISITO PARA IMPLEMENTAÇÃO DO DIREITO. Nos termos do artigo
1° da Lei n° 9.363/96, o exercício do direito ao crédito presumido está condicionado à aplicação da matéria-prima em processo produtivo. Inexistente este, não há o direito, vez que a simples classificação ou reclassificação de produto não se identifica com o requisito citado, por não configurar qualquer
tipo de transformação, beneficiamento, montagem, acondicionamento ou reacondicionamento, renovação ou recondicionamento.
Recurso Especial Negado Provimento
Numero da decisão: CSRF/02-03.183
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em rejeitar a preliminar de inadmissibilidade do recurso, suscitada pelo Conselheiro Henrique Pinheiro Torres. Vencidos os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Gilson Macedo Rosenburg Filho e Antonio Praga. Por maioria de votos, em negar provimento ao recurso especial. Vencidos os Conselheiros Dalton César Cordeiro de Miranda (Relator), Maria Teresa Martinez López,
Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, Manoel Coelho Arruda Junior, Rodrigo Bernardes Raimundo de Carvalho e Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho que davam provimento. Designada para redigir o voto vencedor o Conselheiro Antonio Praga.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Dalton Cesar Cordeiro de Miranda
Numero do processo: 10469.720158/2010-36
Data da sessão: Tue May 08 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Ano calendário:2007, 2008
LUCRO PRESUMIDO. PRESTADORAS DE SERVIÇOS. LEGISLAÇÃO
APLICÁVEL.
O conceito de instituição financeira constante da Lei n.° 4.595/64 não se presta para definir o percentual de presunção do lucro. Em relação a esta matéria, pelo critério da especialidade, aplicam-se as regras previstas no art. 223, § 1º, II, “b” do RIR/99.
JUROS DE MORA SOBRE MULTA DE OFÍCIO.
Sobre o crédito tributário constituído, composto também pela multa de oficio, incidem juros de mora.
Numero da decisão: 1401-000.785
Decisão: Acordam os membros do colegiado, conforme relatório e voto que integram o presente julgado: a) Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, em relação ao percentual de apuração do lucro; b) Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, em relação aos juros sobre a multa de ofício, vencidos os Conselheiros Maurício Pereira Faro e Karem Jureidini Dias.
Nome do relator: FERNANDO LUIZ GOMES DE MATTOS
Numero do processo: 19515.001837/2002-74
Data da sessão: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Jan 31 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/01/1997 a 30/04/2001
COFINS - Base de Cálculo - Alargamento - Aplicação de Decisão Inequívoca do STF - Possibilidade.
Nos termos regimentais, pode-se afastar aplicação de dispositivo de lei que tenha sido declarado inconstitucional por decisão plenária do Supremo Tribunal Federal.
Afastado o disposto no § 1º do art. 3º da Lei nº 9.718/98 por sentença proferida pelo plenário do Supremo Tribunal Federal, com trânsito em julgado, a base de cálculo da contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins, até a vigência da Lei 10.833/2003, voltou a ser o faturamento, assim compreendido a receita bruta da venda de mercadorias, de serviços e de mercadorias e de serviços.
Recurso Especial do Contribuinte Provido em Parte.
Numero da decisão: 9303-002.133
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso especial para declarar a decadência do crédito relativo aos fatos geradores ocorridos até novembro de 1997, inclusive, e determinar a exclusão, da base de cálculo da Cofins, das receitas oriundas de rendimentos de aplicação financeira, de juros ativos e de descontos obtidos.
Valmar Fonseca de Menezes - Presidente Substituto
Henrique Pinheiro Torres - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Nanci Gama, Júlio César Alves Ramos, Rodrigo da Costa Pôssas, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva, Mércia Helena Trajano DAmorim, Maria Teresa Martínez López, Susy Gomes Hoffmann e Valmar Fonseca de Menezes.
Nome do relator: HENRIQUE PINHEIRO TORRES
Numero do processo: 11516.000790/2007-14
Data da sessão: Thu Sep 27 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Jan 07 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Data do fato gerador: 30/04/2003
COFINS. ALARGAMENTO DA BASE DE CÁLCULO. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. REPERCUSSÃO GERAL. EXISTÊNCIA.
Em sede de reafirmação de jurisprudência em repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal já se manifestou pela inconstitucionalidade do conteúdo do § 1º do art. 3º da Lei nº 9.718/98, conhecido como alargamento da base de cálculo do PIS e da Cofins. Assim, de se retirar da base de cálculo da contribuição quaisquer outras receitas que não as decorrentes do faturamento, por este compreendido apenas as receitas com as vendas de mercadorias e/ou de serviços. No caso, a interessada recolhera a contribuição sobre as Receitas Financeiras e Receitas Não Operacionais.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3401-001.992
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso nos termos do voto do relator.
Júlio César Alves Ramos - Presidente
Odassi Guerzoni Filho - Relator
Participaram do julgamento os Conselheiros Fenelon Moscoso de Almeida, Emanuel Carlos Dantas de Assis, Ângela Sartori, Odassi Guerzoni Filho, Fernando Marques Cleto Duarte e Jean Cleuter Simões Mendonça.
Nome do relator: ODASSI GUERZONI FILHO
Numero do processo: 11065.001121/00-69
Data da sessão: Tue Feb 02 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Feb 02 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
Período de apuração: 01/01/2000 a 31/03/2000
CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. INDUSTRIALIZAÇÃO POR ENCOMENDA.
0 beneficiamento de matéria-prima ou produto intermediário realizado por terceiros possui natureza de industrialização por encomenda e integra o custo do produto a ser exportado, portanto, integra a base de cálculo de credito
presumido de IPI.
ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. PRECLUSÃO.
Em caso de atualização monetária, inaplicável o instituto da preclusão.
RESSARCIMENTO DE CRÉDITOS. ATUALIZAÇÃO PELA TAXA SELIC.
Incabível a atualização do ressarcimento pela taxa Selic, por se tratar de hipótese distinta da repetição de indébito.
Recursos Especiais do Procurador Provido e do Contribuinte Negado.
Numero da decisão: 9303-000.846
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade: I) em dar
provimento ao recurso especial da Fazenda Nacional quanto à industrialização por encomenda: e II) em negar provimento ao recurso especial do sujeito passivo quanto à incidência da taxa Selic sobre Selic sobre o valor do credito a ressarcir. Vencidos os Conselheiros Nanci Gama, Rodrigo Cardozo Miranda, Leonardo Siade Manzan (Relator), Maria Teresa Martinez López e Susy Gomes Hoffmann, que negavam provimento. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Gilson Macedo Rosenburg Filho.
Nome do relator: Leonardo Siade Manzan
Numero do processo: 10920.002776/2008-00
Data da sessão: Wed Feb 20 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Mar 18 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/12/2002 a 31/12/2006
RECURSO INTEMPESTIVO.
É definitiva a decisão de primeira instância quando não interposto recurso voluntário no prazo legal. Não se toma conhecimento de recurso intempestivo.
Recurso Voluntário Não Conhecido.
Numero da decisão: 2402-003.393
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso por intempestividade.
Julio Cesar Vieira Gomes - Presidente
Ronaldo de Lima Macedo - Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Julio Cesar Vieira Gomes, Ana Maria Bandeira, Lourenço Ferreira do Prado, Ronaldo de Lima Macedo, Nereu Miguel Ribeiro Domingues e Thiago Taborda Simões.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: RONALDO DE LIMA MACEDO
Numero do processo: 10680.009937/2005-13
Data da sessão: Fri Jun 19 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Jun 19 00:00:00 UTC 2009
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Ano-calendário: 2004
DCTF -DECLARAÇÃO DE DÉBITOS E CRÉDITOS FEDERAIS. Entrega por via Postal, tendo em vista os problemas técnicos ocorridos nos Sistemas eletrônicos da Secretária da Receita em 15/02/2005, e, considerando que o Ato Declaratório SRF n° 24, de 08 de abril de 2005 que prorrogou o prazo estabelecido para a entrega da DCTF relativa ao 4° trimestre de 2004, declarando válidas as declarações entregues até 18/02/2005, e, considerando que a publicidade do ato somente ocorreu no dia 12/04/2005, deve ser considerada tempestiva a entrega da DCTF, por via postal, no dia 15/02/2005.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3101-000.148
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: VALDETE APARECIDA MARINHEIRO
Numero do processo: 10831.008942/2006-19
Data da sessão: Wed May 20 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed May 20 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO - II
Data do fato gerador: 22/07/1999, 25/10/1999
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RETIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO. PRESSUPOSTOS
Nos termos do inciso I, do art. 56, do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes, somente as obscuridades, dúvidas, omissões, contradições ou inexatidões materiais podem ser saneados mediante Embargos de Declaração.
Embargos de Declaração Rejeitados.
Numero da decisão: 3102-00.251
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª câmara / 2ª turma ordinária da Terceira
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em conhecer e rejeitar os embargos de declaração.
Nome do relator: Ricardo Paulo Rosa
