Numero do processo: 13851.001710/00-70
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 21 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Oct 21 00:00:00 UTC 2005
Ementa: INCONSTITUCIONALIDADE – INCOMPETÊNCIA DAS INSTÂNCIAS ADMINISTRATIVAS PARA APRECIAÇÃO – As autoridades administrativas são incompetentes para a apreciação de argüições de inconstitucionalidade e ilegalidade de atos legais regularmente editados.
CSLL - BASES NEGATIVAS - LIMITE DE 30% – A partir do ano-calendário 1995, para efeito de apuração do lucro real, a compensação de bases negativas da contribuição social sobre o lucro líquido é limitada a 30% do lucro líquido ajustado pelas adições e exclusões determinadas na legislação de regência.
JUROS DE MORA - TAXA SELIC – São aplicáveis em conformidade com a legislação de regência, sendo cabível a aplicação da taxa SELIC por expressa disposição legal.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 101-95.247
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL- auto eletrônico (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Valmir Sandri
Numero do processo: 13883.000170/97-35
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 18 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Feb 18 00:00:00 UTC 2004
Ementa: FINSOCIAL - PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE DIREITO CREDITÓRIO SOBRE RECOLHIMENTOS DA CONTRIBUIÇÃO - O direito de pleitear o reconhecimento de crédito com o consequente pedido de restituição/compensação, perante a autoridade administrativa, de tributo pago em virtude de lei que se tenha por inconstitucional, somente nasce com a declaração de inconstitucionalidade pelo STF, em ação direta, ou com a suspensão, pelo Senador Federal, da lei declarada inconstitucional, na via indireta. Inexistindo Resolução do Senado Federal, o Parecer COSIT nº 58, de 27/10/98, vazou entendimento de que o termo a quo para o pedido de restituição começa a contar da data da edição da Medida Provisória n° 1.110, de 30/08/95. Desta forma, considerando que até 30/11/99 esse era o entendimento da SRF, todos os pedidos protocolados até tal data, , então, no mínimo, albergados por ele.
No caso, o pedido ocorreu em data de 30 de agosto de 2000 quando ainda existia o direito de o contribuinte de pleitear a restituição.
REJEITADA A ARGUIÇÃO DE DECADÊNCIA. DEVOLVER O PROCESSO À REPARTIÇÃO FISCAL COMPETENTE PARA O JULGAMENTO DAS DEMAIS QUESTÕES DE MÉRITO.
Numero da decisão: 303-31.174
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário para afastar a argüição de decadência do direito de o contribuinte pleitear a restituição e determinar a devolução do processo à Repartição de Origem para que se digne apreciar as demais questões de mérito, na forma do relatório e voto que passam a interar o presente julgado
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: JOÃO HOLANDA COSTA
Numero do processo: 13839.001258/2004-54
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 13 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Sep 13 00:00:00 UTC 2007
Ementa: LIMITE DA JURISDIÇÃO ADMINISTRATIVA- Não cabe ao julgador administrativo apreciar questões relativas à constitucionalidade de lei, bem como apreciar matérias já submetidas à instância judicial.
CSLL- COMPENSAÇÃO DE BASES NEGATIVAS-LIMITE DE 30%-POSTERGAÇÃO DO PAGAMENTO- Na situação em que o contribuinte desobedeceu o limite de 30%, mas em período posterior apurou contribuição a pagar sobre base que não foi diminuída por compensação, a autoridade fiscal deve verificar os efeitos da postergação do pagamento do período-base. Isto é, o montante de contribuição do período seguinte, superior àquele calculado se houvesse compensado base negativa correspondente ao saldo formado em face do limite em período anterior, deve ser levado em consideração, sob pena de se exigir imposto em duplicidade
Numero da decisão: 101-96.326
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL- glosa compens. bases negativas de períodos anteriores
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 13840.000607/99-62
Turma: Quarta Turma Especial
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Dec 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Dec 13 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IMPOSTO DE RENDA SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - RESTITUIÇÃO - DECADÊNCIA - TERMO INICIAL - Conta-se a partir da publicação da Resolução do Senado Federal nº. 82, em 19 de novembro de 1996, o prazo para a apresentação de requerimento para restituição dos valores indevidamente recolhidos a título de imposto de renda na fonte sobre o lucro líquido.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/04-00.170
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira Maria Helena Cotta Cardozo que deu provimento ao recurso.
Nome do relator: Remis Almeida Estol
Numero do processo: 13839.002557/2001-63
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 08 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Jul 08 00:00:00 UTC 2004
Ementa: DECADÊNCIA. FINSOCIAL. FALTA DE RECOLHIMENTO. LANÇAMENTOS RELATIVOS A FATOS GERADORES OCORRIDOS A PARTIR DE 25 DE JULHO DE 1991. REJEIÇÃO DA PRELIMINAR DE DECADÊNCIA.
O direito de a Fazenda Nacional constituir o crédito tributário relativo à Constituição para o Fundo de Investimento Social extingue-se com o decurso do prazo de dez anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte aquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. (Lei nº 8.212, publicada em 25/07/91).
FINSOCIAL - EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS - A incidência do FINSOCIAL instituído pelo artigo 28 da Lei nº 7.738/89, bem como as majorações de sua alíquota, foram declaradas constitucionais pelo Supremo Tribunal Federal, quanto às empresas prestadoras de serviços.
Numero da decisão: 303-31.517
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, acolher a preliminar de decadência do lançamento relativo a fatos geradores ocorridos até 24/07/1991. Pelo voto de qualidade, rejeitar a preliminar de decadência dos lançamentos relativos a fatos ocorridos desde 25/07/1991, vencidos os Conselheiros Nilton Luiz Bartoli (relator), Nanci Gama, Silvio Marcos Barcelos Fiúza e Davi Evangelista e, quanto às demais questões de mérito, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, na forma
do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Designada para redigir o voto com relação à rejeição da decadência a Conselheira Anelise Daudt Prieto.
Matéria: Finsocial- ação fiscal (todas)
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI
Numero do processo: 13855.000544/2002-32
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2006
Ementa: INCONSTITUCIONALIDADE. ARGÜIÇÃO.- A autoridade administrativa é incompetente para apreciar argüição de inconstitucionalidade de lei. Súmula 1º C.C. nº 2 .
DECADÊNCIA.- O termo inicial do prazo de decadência, na hipótese de nulidade do lançamento anterior por vício formal, inicia-se na data da decisão declaratória da nulidade.
ÔNUS DA PROVA- Não são consideradas as alegações desacompanhadas das provas documentais correspondentes.
COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS.- compensação de prejuízos fiscais, na apuração do lucro real, está adstrita ao saldo acumulado de períodos anteriores, devidamente registrado em livros próprios e comprovado.
JUROS DE MORA- SELIC- E MULTA DE OFÍCIO A incidência de juros de mora segundo a SELIC e a multa de ofício no percentual de 75% estão previstas em leis legitimamente inseridas no ordenamento jurídico nacional, não cabendo a órgão integrante do Poder Executivo deixar de aplicá-las.
Numero da decisão: 101-95.897
Decisão: ACORDAM, os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar suscitada ; no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - glosa de compensação de prejuízos fiscais
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 13838.000180/2003-80
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu May 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
Ano-calendário: 1998
Ementa: IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE. INCOMPETÊNCIA. DECLINADA A COMPETÊNCIA.
Deve-se declinar da competência ao 1° Conselho de Contribuintes de recurso que verse acerca do Imposto de Renda retido na fonte.
DECLINADA A COMPETÊNCIA.
Numero da decisão: 302-38.723
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, declinar da competência do
julgamento em favor do Egrégio Primeiro Conselheiro de Contribuintes, nos termos do voto do relator.
Matéria: DCTF_IRF - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (IRF)
Nome do relator: Marcelo Ribeiro Nogueira
Numero do processo: 13884.002091/2002-31
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 07 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Dec 07 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1992, 1993, 1994, 1995, 1996, 1997
Ementa: PRESCRIÇÃO DO DIREITO DE RESTITUIÇÃO – LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO – por força das disposições previstas nos artigos 3° e 4° da Lei Complementar n° 118/05, o prazo para repetir valores pagos indevidamente ou a maior que o devido é de 5 (cinco) anos da data do pagamento, mesmo em relação a tributos submetidos ao lançamento por homologação.
DENÚNCIA ESPONTÂNEA – MULTA DE MORA – o instituto da denúncia espontânea é relativo às sanções de caráter punitivo e não àquelas de natureza reparadora, como a multa de mora.
RESTITUIÇÃO DE OFÍCIO – do princípio da publicidade estampado no artigo 37 da Constituição Federal e das regras de contabilidade pública previstas na Lei 4.320/64, não se chega à conclusão de que há um dever de a Fazenda Pública apurar e devolver de ofício tributos supostamente pagos indevidamente.
RESTITUIÇÃO – PROVA – em razão de provas acostadas aos autos serem aptas a comprovação de que valores foram pagos em montante maior que o devido, deve ser reconhecido o direito a restituição das diferenças.
Numero da decisão: 103-23.329
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao
recurso para deferir apenas a restituição dos seguintes montantes: R$ 14,80 (quatorze reais e oitenta centavos) e R$ 60,00 (sessenta reais). Vencidos os Conselheiros Paulo Jacinto do
Nascimento, Alexandre Barbosa Jaguaribe e Aloysio José Percinio da Silva, que, adicionalmente, deram provimento para deferir a restituição da multa de mora incidente sobre denúncia espontânea, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Guilherme Adolfo dos Santos Mendes
Numero do processo: 13884.002284/00-41
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2001
Ementa: OMISSÃO DE RENDIMENTOS - INDEVIDA INCLUSÃO NA RUBRICA RENDIMENTOS ISENTOS E NÃO TRIBUTÁVEIS - RESPONSABILIDADE DA FONTE PAGADORA - O contribuinte que elabora sua declaração de acordo com os dados apontados pela fonte pagadora que é órgão público e que foi devidamente orientado pelo MARE, não pode sofrer penalização, já que trata-se de erro excusável.
Recurso provido.
Numero da decisão: 106-12.413
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros lacy Nogueira Martins Morais (Relatora), Thaisa Jansen Pereira e Luiz Antonio de Paula. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Wilfrido Augusto Marques.
Nome do relator: Iacy Nogueira Martins Morais
Numero do processo: 13839.000451/00-55
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Feb 28 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Feb 27 00:00:00 UTC 2003
Ementa: OMISSÃO DE RECEITA- AUDITORIA DE PRODUÇÃO- IRPJ e Decorrentes- Apurado, mediante diligência fiscal, que no levantamento original foram cometidos equívocos, de modo a corroborar o quantitativo de perdas no processo de industrialização alegado pela interessada, afigura-se improcedente a exigência formalizada como resultado da auditoria de produção. Recurso de ofício a que se nega provimento.
Numero da decisão: 101-94.122
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
