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4839586 #
Numero do processo: 19515.001817/2004-65
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed May 23 00:00:00 UTC 2007
Ementa: COFINS. AÇÃO JUDICIAL. A eleição da via judicial, anterior ou posterior ao procedimento fiscal, importa renúncia à esfera administrativa, uma vez que o ordenamento jurídico brasileiro adota o princípio da jurisdição una, estabelecido no art. 5º, inciso XXXV, da Carta Política de 1988. Inexiste dispositivo legal que permita a discussão paralela da mesma matéria em instâncias diversas, sejam elas administrativas ou judiciais ou uma de cada natureza. DECADÊNCIA. LEI Nº 8.212/91. A jurisprudência da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais dos Conselhos de Contribuintes, salvo entendimento pessoal do relator, sedimentou o entendimento de que é de 10 (dez) anos o prazo de decadência das contribuições destinadas à Seguridade Social, em observação aos ditames da Lei nº 8.212/91. Cabível é a cobrança de multa de ofício e juros de mora quando o auto de infração foi lavrado sem que a exigibilidade estivesse suspensa. INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI. Está vedado a este Tribunal Administrativo Fiscal promover a análise de inconstitucionalidade de lei, conforme súmula já editada na esfera do Conselho de Contribuintes. LEI Nº 9.718/98. ALARGAMENTO DA BASE DE CÁLCULO. INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA NA VIA INCIDENTAL. EFEITOS INTER PARTES. A inconstitucionalidade do § 1º do art. 3º da Lei nº 9.718/98, por ter sido declarada pelo STF na via incidental, cujos efeitos são inter partes, não pode ser aplicada pelos Conselhos de Contribuintes antes que sobrevenha Resolução Senatorial, súmula vinculante, ou ato do Secretário da Receita Federal ou do Procurador-Geral da Fazenda Nacional, estendendo para todos os efeitos de tal inconstitucionalidade. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-12.070
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes: em negar provimento ao recurso, nos seguintes termos: I) por maioria de votos, para afastar a decadência. Vencido o Conselheiro Ivan Allegretti (Suplente), que considerava decaídos os períodos anteriores a setembro de 1999; II) por unanimidade de votos, em negar provimento, no período de agosto de 2001 a janeiro de 2004; e III) pelo voto de qualidade, em negar provimento no período de agosto de 1998 a julho 2001. Vencidos os Conselheiros Ivan Allegretti (Suplente), Luciano Pontes de Maya Gomes, Dory Edson Marianelli e Dalton Cesar Cordeiro de Miranda (Relator). Designado o Conselheiro Emanuel Carlos Dantas de Assis para redigir o voto vencedor.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Dalton Cesar Cordeiro de Miranda

4839600 #
Numero do processo: 19515.002325/2003-14
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Feb 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. MATÉRIA NÃO-IMPUGNADA. PRECLUSÃO. A matéria que não for objeto de impugnação pelo interessado é considerada preclusa, adquirindo portanto definitividade. LANÇAMENTO elisivo da decadência. Possibi-lidade. O lançamento efetuado com o intuito de elidir a decadência é perfeitamente lícito, vez que dano algum sofre o contribuinte quando de sua realização, pois que o mesmo é efetuado com suspensão da exigibilidade do tributo, que fica sobrestada até a conclusão da Ação Judicial em curso. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-16.928
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Gustavo Kelly Alencar

4835509 #
Numero do processo: 13807.009431/00-53
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 03 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Jul 03 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Exercício: 1991, 1992, 1993, 1994 PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. DECADÊNCIA. Cabível o pleito de restituição/compensação de valores recolhidos a maior, a título de Contribuição para o PIS, nos moldes dos inconstitucionais Decretos-Leis nºs 2.445 e 2.449, de 1998, sendo que o prazo de decadência/prescrição de cinco anos deve ser contado a partir da edição da Resolução nº 49, do Senado Federal. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. MATÉRIA SUMULADA. PIS. SEMESTRALIDADE. Súmula nº 11 do 2º CC: A base de cálculo do PIS, prevista no art. 6º da Lei Complementar nº 7, de 1970, é o faturamento do sexto mês anterior, sem correção monetária. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-19.149
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso para afastar a decadência e reconhecer o direito à apuração do indébito do PIS, observado o critério da semestralidade da base de cálculo, nos termos da Súmula nº 11 do 2º CC. Vencida a Conselheira Nadja Rodrigues Romero quanto à decadência.
Nome do relator: Gustavo Kelly Alencar

4838701 #
Numero do processo: 13976.000327/2002-76
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 27 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Jun 27 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IPI. CRÉDITO PRESUMIDO. LEI Nº 9.363/96. ENERGIA ELÉTRICA E GLP. EXCLUSÃO. Incluem-se entre os insumos para fins de crédito do IPI os produtos não compreendidos entre os bens do ativo permanente que, embora não se integrando ao novo produto, forem consumidos, desgastados ou alterados no processo de industrialização, em função de ação direta do insumo sobre o produto em fabricação, ou deste sobre aquele. Produtos outros, não classificados como insumos segundo o Parecer Normativo CST nº 65/79, incluindo a energia elétrica e o GLP empregados como força motriz e/ou fonte de calor, que não são consumidos diretamente em contato com o produto em elaboração, não podem ser considerados como matéria-prima ou produto intermediário para os fins do cálculo do crédito presumido estabelecido pela Lei nº 9.363/96. RESSARCIMENTO. CRÉDITO PRESUMIDO RELATIVO AO PIS/COFINS. INDUSTRIALIZAÇÃO POR ENCOMENDA. A industrialização efetuada por terceiros visando aperfeiçoar para o uso ao qual se destina a matéria-prima, produto intermediário ou material de embalagem utilizados nos produtos exportados pelo encomendante agrega-se ao seu custo de aquisição para efeito de gozo e fruição do crédito presumido do IPI relativo ao PIS e a COFINS previsto na Lei nº 9.363/96. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-11.019
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos seguintes termos: I) em negar provimento quanto à energia elétrica e gás GLP. Vencido o Conselheiro Valdemar Ludvig; e II) em dar provimento quanto à industrialização por encomenda. Vencidos os Conselheiros Odassi Guerzoni Filho (Relator) e Antonio Bezerra Neto. Designado o Conselheiro Dalton Cesar Cordeiro de Miranda para redigir o voto vencedor.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: Odassi Guerzoni Filho

4837756 #
Numero do processo: 13891.000156/00-64
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 27 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Apr 27 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PIS. RESTITUIÇÃO. NORMA INCONSTITUCIONAL. PRAZO DECADENCIAL. O prazo para requerer a restituição dos pagamentos da Contribuição para o PIS, efetuados com base nos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, é de 5 (cinco) anos, iniciando-se a contagem no momento em que eles foram considerados indevidos, com efeitos erga omnes, o que só ocorreu com a publicação da Resolução nº 49, do Senado Federal, em 10/10/1995. BASE DE CÁLCULO. SEMESTRALIDADE. A base de cálculo do PIS, até a entrada em vigor da MP nº 1.212/95, corresponde ao faturamento do sexto mês anterior ao de ocorrência do fato gerador. CORREÇÃO MONETÁRIA. A atualização monetária, até 31/12/95, dos valores recolhidos indevidamente, deve ser efetuada com base nos índices constantes da tabela anexa à Norma de Execução Conjunta SRF/Cosit/Cosar nº 8, de 27/06/97, devendo incidir a taxa Selic a partir de 01/01/96, nos termos do art. 39, § 4º, da Lei nº 9.250/95. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-17.073
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator-Designado. Vencidos os Conselheiros Maria Cristina Roza da Costa (Relatora), Antonio Carlos Atulim e Nadja Rodrigues Romero. Designado o Conselheiro Antonio Zomer para redigir o voto vencedor
Nome do relator: Maria Cristina Roza da Costa

4835036 #
Numero do processo: 13710.001652/2001-96
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 22 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Nov 22 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/10/1995 a 29/02/1996 PRESCRIÇÃO DO DIREITO DE RESTITUIR. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. ART. 18 DA MP Nº 1.212. ADIN Nº 1.417. Se o direito de restituição decorre da declaração de inconstitucionalidade do art. 18 da MP nº 1.212/95 (depois convertida na Lei nº 9.715/98) pelo STF, no julgamento da Adin nº 1.417-0/DF, com efeito erga omnes a partir da publicação, em 16/08/1999, este deve ser o dia de início da contagem do prazo de 5 anos para a apresentação do pedido de restituição. PRAZO DE RECOLHIMENTO. ANTERIORIDADE NONAGESIMAL. VACATIO LEGIS. Não ocorre o fenômeno da vacatio legis por conta da declaração da inconstitucionalidade de parte do art. 18 da Lei nº 9.715/98. Aplica-se, quanto aos fatos geradores entre outubro de 1995 e fevereiro de 1996, o disposto na LC nº 7/70, nos termos da IN SRF nº 6/2000. BASE DE CÁLCULO. SEMESTRALIDADE. SÚMULA Nº 11 DO SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES. Até fevereiro de 1996, a base de cálculo do PIS, nos termos do parágrafo único do art. 6º da LC nº 7/70, corresponde ao faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, sem correção monetária até a data do respectivo vencimento (Primeira Seção do STJ, Resp nº 144.708-RS e Súmula 11 do 2º CC), sendo a alíquota de 0,75%. Há direito à restituição da diferença entre o valor por ele recolhido e o valor que seria efetivamente devido nos termos da LC nº 7/70. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-18.472
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso para reconhecer o direito ao indébito em relação aos pagamentos efetuados entre outubro de 1995 e fevereiro de 1996, considerada a semestralidade da base de cálculo do PIS, sem correção monetária. Vencidos os Conselheiros Nadja Rodrigues Romero e Antonio Carlos Atulim, quanto à decadência.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Rangel Perruci Fiorin

4835873 #
Numero do processo: 13819.003105/2002-18
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed May 23 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/01/1997 a 31/05/2001 Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PRELIMINAR DE NULIDADE DO LANÇAMENTO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA NÃO CARACTERIZADO. REJEIÇÃO. AUTO DE INFRAÇÃO CONTENDO IDENTIFICAÇÃO DA MATÉRIA TRIBUTADA E ENQUADRAMENTO LEGAL. Não resta caracterizada a preterição do direito de defesa, a suscitar a nulidade do lançamento, quando o auto de infração atende ao disposto no art. 10 do Decreto n° 70.235/72, identifica a matéria tributada e contém a fundamentação legal correlata. PERÍCIA. DESNECESSIDADE. SOLICITAÇÃO INDEFERIDA. A perícia é reservada à análise técnica dos fatos, não cabendo realizá-la quando as Informações contidas nos autos são suficientes ao convencimento do julgador e a solução do litígio dela independe. ALEGAÇÕES DE INCONSTITUCIONALIDADE. MATÉRIA DE COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DO JUDICIÁRIO. Alegações de inconstitucionalidade, incluindo suposto caráter confiscatório da multa de ofício, constituem-se em matéria que não pode ser apreciada no âmbito deste Processo Administrativo Fiscal, sendo da competência exclusiva do Poder Judiciário. IPI. DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. DOLO NÃO COMPROVADO. TERMO -INICIAL DO PRAZO QUINQUENAL. DATA DO FATO GERADOR. Regra geral, o prazoqüinqüenal de decadência dos lançamentos por homologação começa a contar da ocorrência do fato gerador, na forma do art. 150, § 4°, do CTN, sendo irrelevante a efetiva antecipação do pagamento determinada pelo § 1° desse artigo. Somente no caso de dolo, fraude ou simulação o termo inicial é deslocado para o primeiro dia do ano seguinte, nos termos do art. 173, I, do CTN. MULTA QUALIFICADA. REDUÇÃO. DIFERENÇAS ENTRE OS VALORES DECLARADOS OU PAGOS E OS DA ESCRITA FISCAL. DOLO NÃO DEMONSTRADO. Lançamento decorrente de divergências entre os valores declarados ou pagos e os constantes do Registro de Apuração do IPI apurado com base em informações prestadas pelo contribuinte, caracteriza-se como evasão. Não demonstrada, pela fiscalização, a existência de dolo, descabe a qualificação da penalidade, cujo percentual 150% é reduzido ao patamar básico de 75%. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. LEGALIDADE. Nos termos do art. 161, § 1°, do CTN, apenas se a lei não dispuser de modo diverso os juros de mora serão calculados à taxa de 1% ao mês, pelo que é legítimo o emprego da taxa Selic como juros moratórios, a teor do art. 13 da Lei n°9.065/95. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-12.064
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos seguintes termos: I) em rejeitar a preliminar de nulidade e indeferiu-se a perícia requerida; II) em acolher a decadência, por considerarem decaídos os períodos de apuração anteriores ao terceiro decênio de julho de 1997; III) em dar provimento para desqualificar a multa aplicada, reduzindo o seu percentual ao patamar básico de 75%; e IV) quanto às demais matérias, em negar provimento
Matéria: IPI- ação fiscal- insuf. na apuração/recolhimento (outros)
Nome do relator: Emanuel Carlos Dantas de Assis

4838144 #
Numero do processo: 13924.000077/2001-07
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 19 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Sep 19 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IPI – CRÉDITO PRESUMIDO – RESSARCIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES AO PIS E COFINS MEDIANTE CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI – TAXA SELIC - Incidindo a Taxa SELIC sobre a restituição, nos termos do art. 39, § 4º da Lei nº 9.250/95, a partir de 01.01.96, sendo o ressarcimento uma espécie do gênero restituição, conforme entendimento da Câmara Superior no Acórdão CSRF/02-0.708; além do que, tendo o Decreto nº 2.138/97 tratado restituição e ressarcimento da mesma maneira, a referida Taxa incidirá, também, sobre o ressarcimento. Recurso provido.
Numero da decisão: 203-11.284
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso quanto à incidência da taxa Selic, admitindo-a a partir da data de protocolização do respectivo pedido de ressarcimento. Vencidos os Conselheiros Emanuel Carlos Dantas de Assis, Odassi Guerzoni Filho e Antonio Bezerra Neto. A Conselheira Silvia de Brito Oliveira apresentará declaração de voto.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Dalton Cesar Cordeiro de Miranda

4837433 #
Numero do processo: 13884.002991/2003-60
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 20 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Nov 20 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 1992, 1993, 1994, 1995, 1996, 1997 Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. MULTA DE MORA. É cabível a exigência da multa moratória correspondente, no parcelamento ou no pagamento espontâneo de tributo após o seu vencimento. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-12.546
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Os Conselheiros Eric Moraes de Castro e Silva, Luciano Pontes de Maya Gomes e Dalton Cesar Cordeiro de Miranda votaram pelas conclusões, por entenderem que o parcelamento não se confunde com o pagamento a que se refere o art. 138 do CTN para configuração da denúncia espontânea.
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: Sílvia de Brito Oliveira

4839601 #
Numero do processo: 19515.002326/2003-51
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Feb 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. MATÉRIA NÃO-IMPUGNADA. PRECLUSÃO. A matéria que não for objeto de impugnação pelo interessado é considerada preclusa, adquirindo portanto definitividade. LANÇAMENTO ELISIVO DA DECADÊNCIA. POSSIBILIDADE. O lançamento efetuado com o intuito de elidir a decadência é perfeitamente lícito, vez que dano algum sofre o contribuinte quando de sua realização, pois que o mesmo é efetuado com suspensão da exigibilidade do tributo, que fica sobrestada até a conclusão da Ação Judicial em curso. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-16.927
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Gustavo Kelly Alencar