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4730318 #
Numero do processo: 17515.000654/98-69
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 08 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue May 08 00:00:00 UTC 2001
Ementa: NULIDADE PROCESSUAL. É nulo o Auto de Infração lavrado sem a correta e detalhada descrição dos fatos que motivaram a autuação e respectiva fundamentação legal, caracterizando preterição do direito de defesa do sujeito passivo.
Numero da decisão: 302-34.766
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em anular o processo a partir do Auto de Infração, inclusive, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Paulo Roberto Cuco Antunes

4731394 #
Numero do processo: 19515.004496/2003-70
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2006
Ementa: COFINS. SUSPENSÃO DE IMUNIDADE. COMPETÊNCIA. No caso de haver suspensão de imunidade, e sendo lavrado auto de infração, as impugnações contra o ato declaratório e contra a exigência do crédito tributário serão reunidas em um único processo, para serem decididas simultaneamente, consoante o § 9º do art. 42 da Lei nº 9.430, de 1996. Havendo ocorrido a apreciação do ato de suspensão de imunidade, há que se considerar preventa a autoridade quanto aos demais fatos. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 202-17.341
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, declinando a competência de julgamento para o Primeiro Conselho de Contribuintes. Esteve presente ao julgamento o Dr Luiz Antonio Sacheti, OAB/SP n2 67.682, advogado da recorrente
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Gustavo Kelly Alencar

4731696 #
Numero do processo: 19740.000292/2005-68
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Ano-calendário: 2002 Ementa: PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - ADESÃO INDEVIDA A PARCELAMENTO DE DÉBITOS - A adesão ao parcelamento de que trata o art. 17 da Lei 9.779/1999 é irretratável, configurando-se confissão de dívida; desde que a contribuinte seja devedora do imposto parcelado. Todavia, haverá erro na opção, cujos efeitos devem ser escoimados, se confirmada a alegação de que, à época dos fatos geradores, não era contribuinte do imposto, por força de decisão judicial transitada em julgado. O comprovado exercício indevido de opção deve ser tratado como erro de fato, passível de retificação, dentro do prazo legal. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-47.965
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso e determinar o retorno dos autos à 3ª Turma da DRJ/RIO DE JANEIRO/RJ I, para a devida análise de mérito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Antônio José Praga de Souza

4730216 #
Numero do processo: 16707.004273/2003-67
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. DILIGÊNCIA. A realização de diligência ou perícia demanda a apresentação de início de prova que justifique o procedimento, assim como a observância dos requisitos legais previstos. PIS. LANÇAMENTO. DECADÊNCIA. OPÇÃO PELO PAES. PROVA. Aplicam-se ao PIS, por sua natureza tributária, os prazos decadenciais estatuídos nos art. 173 e 150, § 4º, do CTN. Ao inteiro alcance do contribuinte provar a opção pelo PAES pelos meios oferecidos pelos sistemas eletrônicos disponibilizados para a adesão ao Programa de Parcelamento Especial e, se for o caso, confessar débitos, não declarados e ainda não confessados, relativos a tributos e contribuições correspondentes a períodos de apuração objeto de ação fiscal por parte da SRF, independentemente de o devedor estar ou não obrigado à entrega de declaração específica. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-16402
Decisão: I) Por maioria de votos, deu-se provimento parcial ao recurso para excluir o período de apuração de junho/98. Vencida a Conselheira Maria Cristina Roza da Costa, que considerava o prazo de decadência de dez anos; e II) por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso quanto ao restante. Vencido o Conselheiro Mauro Wasilewski (Suplente), que votou pela conversão do julgamento em diligência. Fez sustentação oral, pela recorrente, o Dr. Francisco José Soares Feitosa.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Antônio Carlos Bueno Ribeiro

4731887 #
Numero do processo: 35464.000159/2006-55
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/11/1995 a 31/12/1996 É de cinco (05) anos o prazo para apuração e constituição do crédito previdenciário, na forma da jurisprudência uniforme do Supremo Tribunal Federal, na forma da Súmula Vinculante número 08, de 20.06.2008. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 2401-000.015
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em declarar a decadência das contribuições apuradas.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: Lourenço Ferreira Do Prado

4729482 #
Numero do processo: 16327.002096/2005-11
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2006
Ementa: CRÉDITO TRIBUTÁRIO - DEPÓSITO JUDICIAL - JUROS DE MORA - Segundo entendimento consignado na Súmula nº 5 do Primeiro Conselho de Contribuintes, são devidos juros de mora sobre o crédito tributário não integralmente pago no vencimento, ainda que suspensa sua exigibilidade, salvo quando existir depósito no montante integral.
Numero da decisão: 103-22.682
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: Aloysio José Percínio da Silva

4730121 #
Numero do processo: 16707.003163/2002-05
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 12 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed May 12 00:00:00 UTC 2004
Ementa: SIGILO BANCÁRIO - NULIDADE DO PROCESSO FISCAL - Iniciado o procedimento fiscal, a autoridade fiscal poderá solicitar informações sobre operações realizadas, pelo contribuinte, em instituições financeiras, inclusive extratos de contas bancárias, não se aplicando, nesta hipótese, o disposto no artigo 38 da Lei nº. 4.595, de 31 de dezembro de 1964 (artigo 8º da Lei nº. 8.021, de 1990). OMISSÃO DE RENDIMENTOS - LANÇAMENTO COM BASE EM VALORES CONSTANTES EM EXTRATOS BANCÁRIOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA - ARTIGO 42, DA LEI Nº. 9.430, DE 1996 - Caracteriza omissão de rendimentos os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantidos junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. Preliminar rejeitada. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-19.954
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade suscitada pelo sujeito passivo e, no mérito, pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros José Pereira do Nascimento, Meigan Sack Rodrigues, Paulo Roberto de Castro (Suplente convocado) e Remis Almeida Estol que proviam parcialmente o recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Nelson Mallmann

4731843 #
Numero do processo: 35344.000220/2006-21
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Data do fato gerador. 03/01/2006 AUTO DE INFRAÇÃO. INOBSERVÂNCIA DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. Constitui infração, sujeita a aplicação de multa, deixar a empresa de exibir à Fiscalização qualquer documento ou livros relacionados com as contribuições para a Seguridade Social, nos termos do artigo 33, § 2°, da Lei n°8.212/91. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. DECADÊNCIA. PRAZO QUINQUENAL. O prazo decadencial para a constituição dos créditos previdenciários é de 05 (cinco) anos, contados da data da ocorrência do fato gerador do tributo, nos termos do artigo 150, § 4°, do Códex Tributário, ou do 173 do mesmo Diploma Legal, no caso de dolo, fraude ou simulação comprovados, tendo em vista a declaração da inconstitucionalidade do artigo 45 da Lei n° 8.212/91, pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos dos RE's 556664, 559882 e 560626, oportunidade em que fora aprovada Súmula Vinculante n° 08, disciplinando a matéria. In casu, tratando-se de Auto de Infração por descumprimento de obrigação acessória, aplica-se o artigo 173, inciso I, do CTN, uma vez que a contribuinte omitiu informações ao INSS, caracterizando o lançamento de oficio. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 2401-000.297
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos: I) em rejeitar a preliminar de decadência; II) em rejeitar a preliminar de nulidade; e III) no mérito, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira

4731791 #
Numero do processo: 35183.002559/2007-32
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 06 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed May 06 00:00:00 UTC 2009
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/12/1999 a 31/12/2003 DECADÊNCIA - ARTS 45 E 46 LEI Nº . 8.212/1991 - INCONSTITUCIONALIDADE - STF - SÚMULA VINCULANTE - DOLO - FRAUDE - SIMULAÇÃO - REGRA GERAL - INCISO I ART. 173 De acordo com a Súmula Vinculante IV 08, do STF, os artigos 45 e 46 da Lei nº 8.2.12/1991 são inconstitucionais, devendo prevalecer, no que tange à decadência e prescrição, as disposições do Código Tributário Nacional. Nos termos do art. I 03-A da Constituição Federal, as Súmulas Vinculantes aprovadas pelo Supremo Tribunal Federal, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terão efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal No caso de lançamento por homologação, restando caracterizada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação, deixa de ser aplicado o § 4° do art. 150, para a aplicação da regra geral contida no art. 173, inciso I do CTN. AFERIÇÃO INDIRETA - POSSIBILIDADE Ocorrendo recusa ou sonegação de qualquer documento ou informação, ou sua apresentação deficiente, ou mesmo se ficar evidenciado que a contabilidade da empresa não registra o movimento real de remuneração dos segurados a seu serviço, do faturamento e do lucro, a Secretaria da Rejeita Federal do Brasil pode, sem prejuízo da penalidade cabível, lançar de ofício a importância devida, cabendo à empresa ou ao segurado o ônus da prova em contrário PERÍCIA - NECESSIDADE - COMPROVAÇÃO - REQUISITOS - CERCEAMENTO DE DEFESA - NÃO OCORRÊNCIA Deverá restar demonstrada nos autos, a necessidade de perícia para o deslinde da questão, nos moldes estabelecidos pela legislação de regência. Não se verifica cerceamento de defesa pelo indeferimento de perícia, cuja necessidade não se comprova. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 2401-000.163
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de cerceamento de defesa; II) em rejeitar a preliminar de decadência; e III) no mérito, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Ana Maria Bandeira

4732063 #
Numero do processo: 37166.000546/2007-62
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 07 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri May 08 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Data do fato gerador: 20/11/2006 AUTO DE INFRAÇÃO. INOBSERVÂNCIA DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. ART. 32, INCISO I, LEI IV 8.212/91. Constitui fato gerador de multa preparar o contribuinte folhas de ,pagamentos das remunerações pagas ou creditadas a todos os segurados empregados e contribuintes individuais a seu serviço em desacordo com os padrões e normas previstas na legislação previdenciárias. CO-RESPONSABILIZAÇÃO DOS SÓCIOS DA EMPRESA. A indicação dos sócios da empresa no anexo da notificação fiscal denominado CORESP não representa nenhuma irregularidade e/ou ilegalidade, eis que referida coresponsabilização em relação ao crédito previdenciário constituído, encontra respaldo nos dispositivos legais que regulam a matéria, especialmente no artigo 13, parágrafo único, da Lei n° 8.620/1993, c/c artigo 660, inciso X, da Instrução Normativa tf 03/2005. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 2401-000.277
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira