Numero do processo: 10620.000664/2004-67
Data da sessão: Mon Sep 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Sep 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO TERRITORIAL RURAL
ITR. ÁREA DE UTILIZAÇÃO LIMITADA. COMPROVAÇÃO.
A comprovação da área de utilização limitada, para efeito de sua
exclusão na base de cálculo do ITR, não depende,
exclusivamente, da apresentação do Ato Declaratório Ambiental
(ADA), no prazo estabelecido, juntamente com a averbação à
margem da matricula do imóvel, até a ocorrência do fato gerador.
Portanto, é se reputar feita sua comprovação, à época de
DITR/2000, de acordo com o narrado no laudo técnico acostado
aos autos, bem como de acordo com o ADA e averbação
formalizados após o fato gerador do tributo, em apreço ao
Princípio da Verdade Material.
Recurso especial negado
Numero da decisão: CSRF/03-06.054
Decisão: ACORDAM os membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro
Numero do processo: 10768.010592/98-73
Data da sessão: Sun Dec 14 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Sun Dec 14 00:00:00 UTC 2008
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
APLICAÇÃO DA LEI PROCESSUAL. O PRINCIPIO TEMPUS REGIT ACTIUM faz com que todos os atos processuais realizados sob a vigência da lei anterior sejam válidos e que as normas proocessuais tenham aplicabilidado imediata, regendo o desenvolvimento restante do processo.
RECURSO PREVISTO EM NOVO DISPOSITIVO REGIMENTAL
A ptevisão regimental de um recurso especifico só atinge os recursos propostos após a vigência do dispositivo normativo e não retroage para legitimar recursos interpostos antes da vigência do referido novo dispositivo.
RECURSO ESPECIAL - ADMISSIBILIDADE - RECURS DE OFICIO
A decisão de primeira instância favorável ao sujeito passivo, acima do limite de alçada, constitui o primeiro momento de um ato complexo, cujo aperfeiçoamento requer manifestação do Conselho de Contribuintes quando aprecia recurso de oficio.
Nesse caso, o Tribunal não decide recurso simplesmente
completa o ato complexo. A decisão de primeira instância
que exonera crédito tributário abaixo do limite de alçada é
definitiva, enquanto a decisão em valor acima do limite deve ser
confirmada pelo Conselho de Contibuintes para se tornar
definitiva (art. 42 do Decreto nº 70.235/72).
Recurso Extraordinário Negado.
Numero da decisão: PLENO/00-00.070
Decisão: ACORDAM os Membios do PLENO da CÂMARA SUPERIOR DE RECURSOS FISCAIS, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso extraordinário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Maria Cristina Roza da Costa (Relatora), Josefa Maria Coelho Marques, Dalton César Cordeiro de Miranda, Gonçalo Bonet Allage, Henrique Pinheiro Torres, Antonio Carlos Atulim e Ivete Malaquias Pessoa Monteiro que deram provimento ao recurso. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheiro Susy Gomes Hoffmann.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Maria Cristina Roza da Costa
Numero do processo: 18336.000673/2002-11
Data da sessão: Wed Oct 29 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Oct 29 00:00:00 UTC 2008
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Data do fato gerador: 06/07/2002
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. DENÚNCIA ESPONTÂNEA.
DESPACHO ANTECIPADO.
A Correção dos dados da DI na modalidade Despacho antecipado, acompanhada do pagamento dos gravames que venham ser apurados após os procedimentos cabíveis a esta modalidade de despacho constitui direito do importador beneficiário do regime de Despacho Antecipado não cabendo a aplicação de qualquer penalidade, quando realizada em termos.
CONTRIBUIÇÃO DE INTERVENÇÃO NO DOMÍNIO ECONÔMICO.CIDE-COMBUSTÍVEIS.
A complementação da CIDE decorrente de aumento do valor tributável apurado através de procedimento de arqueação, antes de qualquer procedimento administrativo ou de fiscalização tributária, e desde que atendidos os pressupostos do art. 138 do CTN, exime o sujeito passivo da multa de oficio prevista no art. 44, I, da Lei no 9.430/96.
RECURSO ESPECIAL DO PROCURADOR NEGADO.
Numero da decisão: CSRF/03-06.153
Decisão: ACORDAM os membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - penalidades (isoladas)
Nome do relator: Judith Do Amaral Marcondes Armando
Numero do processo: 10480.012257/98-62
Data da sessão: Tue Feb 02 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Feb 02 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/10/1989 a 31/03/1992
FINSOCIAL REPETIÇÃO DE INDÉBITO
0 dies a quo para contagem do prazo prescricional de repetição de indébito é o da data de extinção do crédito tributário pelo pagamento antecipado e o termo final é o dia em que se completa o qüinqüenio legal, contado a partir daquela data.
Recurso Especial do Procurador Provido.
Numero da decisão: 9303-000.657
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, em dar provimento ao recurso especial. Vencidos os Conselheiros Nanci Gama, Rodrigo Cardozo Miranda, Leonardo Siade Manzan, Maria Teresa Martínez López e Susy Gomes Hoffmann, que negavam provimento.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Carlos Alberto Freitas Barreto
Numero do processo: 10620.000833/2003-88
Data da sessão: Mon Sep 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Sep 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR
Período de apuração: 01/01/1999 a 31/12/1999
ITR -RESERVA LEGAL - AVERBAÇÃO - Prevalece a inteligência do
parágrafo sétimo do artigo 10 da Lei n° 9.393/96 introduzido pela Medida Provisória n° 2.166-67 de 24/08/01 em detrimento do disposto na Lei n° 10.165/2000 que traz a presunção legal em favor do contribuinte, de modo que vale o por ele declarado, em termos de áreas de reserva legal, até que o fisco demonstre, por meio de provas hábeis, a falsidade de sua declaração.
Recurso Especial da Fazenda Nacional Negado.
Numero da decisão: CSRF/03-05.891
Decisão: Acordam os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, Por maioria de votos NEGAR provimento ao recurso especial, determinando o retorno dos autos à DRF de origem para apreciação do mérito. Vencida a Conselheira Anelise Daudt Prieto que deu provimento ao recurso para restabelecer a glosa da isenção sobre a área declarada como reserva legal, não averbada até a data da ocorrência do fato gerador, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: Antônio José Praga de Souza
Numero do processo: 10930.001157/97-20
Data da sessão: Mon Sep 16 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Mon Sep 16 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PIS/FATURAMENTO - BASE DE CÁLCULO - SEXTO MÊS ANTERIOR AO FATO GERADOR.
- A base de cálculo da Contribuição ao PIS, eleita pela Lei Complementar n.° 07/70, art. 6°, parágrafo único, é a do sexto mês anterior ao fato gerador.
- Apenas com a edição da MP n.° 1.212/95, é que "o faturamento do mês anterior" passou a ser considerado para a apuração da base de cálculo da contribuição ao PIS.
Recurso improvido.
Numero da decisão: CSRF/02-01.189
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva
Numero do processo: 10480.002963/00-47
Data da sessão: Mon Jun 16 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Jun 16 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A EXPORTAÇÃO - IE
Período de apuração: 06/01/1995 a 19/05/1995
IMPOSTO DE EXPORTAÇÃO. DECADÊNCIA. ART. 150,
§4°, DO CTN. FATO GERADOR. INCIDÊNCIA.
Preliminar de decadência conhecida e acolhida para os fatos
geradores ocorridos até 24 de março de 1995.
O fato gerador do imposto é a data do registro da exportação no
Siscomex, que é o ato que caracteriza uma operação de
exportação, e não a do registro de venda.
A revogação de norma que determinava fossem relacionados os
produtos sujeitos ao imposto, não implicou qualquer alteração
jurídica que refletisse uma interrupção ao poder de tributar as
operações de exportação, tendo em vista que, pela legislação
vigente, o imposto incide sobre todas as mercadorias nacionais ou
nacionalizadas destinadas ao exterior.
Recurso especial conhecido negado, no mérito.
Numero da decisão: CSRF/03-05.683
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de
Recursos Fiscais, por maioria de votos, CONHECER da preliminar de decadência suscitada pela Conselheira Nanci Gama, vencidos os Conselheiros Anelise Daudt Prieto (Relatora), Judith do Amaral Marcondes e Antonio Praga, que não conheciam da matéria haja vista ter sido objeto de apreciação pela câmara recorrida que, por unanimidade de votos, rejeitou-a. Por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência para os fatos geradores ocorridos até 24 de março de 1995, vencidos os Conselheiros Anelise Daudt Prieto (Relatora), Judith do Amaral Marcondes e Antonio Praga que não acolhiam essa preliminar, considerando o início da contagem a partir do primeiro dia do exercício seguinte aos fatos geradores (Art 173 do CTN). No mérito pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso especial. Vencidas a Conselheiras Susy Gomes Hoffmann, Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro e Nanci Gama. Designada para redigir o voto vencedor quanto ao conhecimento e acolhimento da
preliminar de decadência a Conselheira Nanci Gama, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Nome do relator: Anelise Daudt Prieto
Numero do processo: 10768.013779/2001-02
Data da sessão: Wed Nov 18 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Nov 18 00:00:00 UTC 2009
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 18/05/1987 a 08/09/1988
COTA DE DE CONTRIBUIÇÃO AO IBC , REPETIÇÃO DE INDÉBITO
0 dies a quo para contagem do Prazo prescricional de repetição de indébito é o da data de extinção do crédito tributário pelo pagamento antecipado e o termo final é o dia em que se completa o quinquênio legal , contado a partir daquela data.
Recurso Especial do Procurador Provido.
Numero da decisão: 9303-000.386
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, em dar
provimento ao recurso especial. Vencidos os Conselheiros Nanci Gama, Susy Comes Hoffmann, Rodrigo Cardozo Miranda, Maria Teresa Martinez Lopez e Leonardo Siade Manzan, que negavam provimento.
Nome do relator: Carlos Alberto Freitas Barreto
Numero do processo: 10580.006280/2003-91
Data da sessão: Tue May 27 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue May 27 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA —
RESTITUIÇÃO
Ano-calendário: 1993
RESTITUIÇÃO - TERMO INICIAL - PROGRAMA DE
DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - Conta-se a partir da
publicação da Instrução Normativa da Secretaria da Receita
Federal n°. 165, de 31 de dezembro de 1998, o prazo decadencial
para a apresentação de requerimento de restituição dos valores
indevidamente retidos na fonte, relativos aos planos de
desligamento voluntário.
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - ALCANCE - Considerando a
Administração, em 06 de janeiro de 1999, data da publicação da
Instrução Normativa n°. 165, indevida a tributação dos valores
percebidos em face de adesão a Programas de Desligamento
Voluntário, é irrelevante a data da efetiva retenção, que não é
marco inicial do prazo extintivo.
Numero da decisão: CSRF/04-00.885
Decisão: Acordam os Membros da Quarta Turma da Câmara Superior de Recursos
Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial e determinar o retomo dos autos à DRF de origem para apreciar as demais questões relacionados ao pleito. Vencidas
as Conselheiras Maria Helena Cotta Cardozo e Ana Maria Ribeiro dos Reis que deram provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro
Numero do processo: 10880.014641/00-38
Data da sessão: Wed Jun 17 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Jun 16 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Ano-calendário: 1996
INCENTIVOS FISCAIS. O reconhecimento do incentivo fiscal do IRPJ, com base na opção do contribuinte na DIRPJ, deve levar em conta a regularidade fiscal da pessoa jurídica na data da entrega da declaração de rendimentos.
Cabível a opção realizada, quando não comprovada pelo Fisco a falta de quitação de tributos na data da opção pelo Fundo de Investimento.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 1202-000.078
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: Nelson Lósso Filho
