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4697736 #
Numero do processo: 11080.002645/00-42
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Feb 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: GANHO DE CAPITAL - PAGAMENTO PELO TITULAR DO IMÓVEL - PARTILHA - Comprovado que o ex-companheiro da Contribuinte, na qualidade de único titular do imóvel, perante o competente Registro de Imóveis, apurou e recolheu o IRPF sobre a totalidade do ganho de capital apurado em venda de imóvel comum, não deve ser exigida da Contribuinte, em relação ao quinhão do preço que lhe cabe, por força de formal de partilha de união estável, não registrada no Registro de Imóveis, nova apuração de ganho de capital e recolhimento do imposto. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-47.378
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal (AF) - ganho de capital ou renda variavel
Nome do relator: Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho

4694526 #
Numero do processo: 11030.000646/2004-98
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 12 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Sep 12 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IMPOSTO DE RENDA SUPLEMENTAR – CARNÊ-LEÃO - CONCOMITÂNCIA - BASE DE CÁLCULO IDÊNTICA - Não pode persistir a exigência da penalidade isolada pela falta de recolhimento do IRPF devido a título de carnê-leão, na hipótese em que cumulada com a multa de ofício incidente sobre a omissão de rendimentos recebidos de pessoas físicas, pois as bases de cálculo das penalidades são as mesmas. Recurso provido.
Numero da decisão: 106-16.477
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.Vencidos os Conselheiros Giovanni Christian Nunes Campos e Ana Maria Ribeiro dos Reis que negaram provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Lumy Miyano Mizukawa

4695707 #
Numero do processo: 11060.000079/00-18
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPF - ATIVIDADE RURAL - PARCERIA - O risco inerente à atividade rural, de que trata o art. 64, § único, do RIR/94, envolve intempéries, casos fortuitos e de força maior pertinentes da atividade rural, não descaracterizando a parceria firmada. O percentual fixo convencionado entre as partes a propósito da produção, poderá ser alterado com a existência e intensidade dos riscos. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-46.143
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira

4698056 #
Numero do processo: 11080.004948/96-97
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IPI - CRÉDITO PRESUMIDO - LEI Nº 9.363/96 - APURAÇÃO CENTRALIZADA - Admissível a apuração centralizada do crédito presumido no exercício de 1995. COMERCIAL EXPORTADORA - Incluem-se no cômputo da receita de exportação as vendas efetuadas a empresas comerciais exportadoras no exercício de 1995. BASE DE CÁLCULO - Indevida a inclusão dos valores despendidos na aquisição de energia elétrica, combustíveis, fretes e de insumos a não contribuintes do PIS/PASEP e COFINS, na base de cálculo do crédito presumido. TAXA SELIC - É imprestável como instrumento de correção monetária, não justificando a sua adoção, por analogia, em processos de ressarcimento de créditos incentivados, por implicar na concessão de um "plus", sem expressa previsão legal. Recurso voluntário a que se dá parcial provimento.
Numero da decisão: 202-13.651
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, I) por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, na apuração centralizada e venda a exportadora; e II) pelo voto de qualidade, em negar provimento, quanto às aquisições de insumos de não contribuintes e Taxa SELIC. Vencidos os Conselheiros Eduardo da Rocha Schmidt (Relator), Gustavo Kelly Alencar, Raimar da Silva Aguiar e Dalton Cesar Cordeiro de Miranda. Designado o Conselheiro Antônio Carlos Bueno Ribeiro para redigir o acórdão.
Nome do relator: Eduardo da Rocha Schmidt

4694730 #
Numero do processo: 11030.001470/97-92
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 17 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Apr 17 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA – OMISSÃO DE RECEITAS – SALDO CREDOR DE CAIXA- Os cheques emitidos em favor de terceiros não podem ser aceitos como recursos de caixa quando não correspondidos , na mesma conta e na mesma data , por créditos dos pagamentos a que se destinaram. Se da exclusão de tais cheques resultar que o caixa é credor, lícita é a presunção de que a empresa omitiu receitas. IRPJ – CUSTOS/DESPESAS NÃO COMPROVADOS - DESCONTOS CONCEDIDOS - O conceito de despesa no regulamento do imposto de renda, (RIR/1999, artigo 299 e Lei 4506/64, artigo 47), requer a comprovação da necessidade, efetividade e materialidade de sua realização. À falta de qualquer um desses elementos, sua dedutibilidade não se efetiva. IRPJ – CUSTOS/DESPESAS NÃO COMPROVADOS - COMISSÕES PAGAS A TERCEIROS - A contabilização de despesas pagas sobre intermediação de vendas, quando demonstradas por relatórios onde foram discriminadas todas as operações, prevalece, frente aos princípios da verdade material e do formalismo moderado, que regem o Processo Administrativo Fiscal, mormente quando os impostos incidentes na fonte nessas operações foram declarados. IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA – OMISSÃO DE RECEITAS - COMPRAS NÃO ESCRITURADAS - OMISSÃO DE COMPRAS – IRPJ – CSL – Não pode prevalecer a tributação pelo IRPJ e CSL nos casos de omissão de receita por falta do registro de compras, tendo em vista a compensação do custo também não escriturado. TRIBUTAÇÃO REFLEXA: PIS/COFINS/CSL/FONTE - Aplica-se, no que couber, à exigência dita reflexa, o que foi decidido quanto à exigência matriz, pela íntima relação de causa e efeito existente. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-07.361
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para: 1) afastar a incidência do IRPJ e da CSL sobre o item relativo à omissão de compras; 2) afastar a tributação sobre o item referente às comissões pagas, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos o Conselheiro Luiz Alberto Cava Maceira, que afastava também a tributação sobre o item "descontos concedidos", e o Conselheiro José Henrique Longo que afastava também a incidência dos demais tributos sobre o item "omissão de compras".
Matéria: IRPJ - AF- lucro presumido(exceto omis.receitas pres.legal)
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro

4696371 #
Numero do processo: 11065.001762/2005-16
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2006
Ementa: AÇÃO JUDICIAL COM MESMO OBJETO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO. RENÚNCIA À ESFERA ADMINISTRATIVA. Conforme a Súmula nº 1 do Primeiro Conselho de Contribuintes, importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial. LUCRO REAL. DETERMINAÇÃO. ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL. Deve ser aproveitada pela autoridade fiscal a escrituração contábil da pessoa jurídica que contenha os elementos necessários para apuração da base tributável pelo regime de tributação do lucro real.
Numero da decisão: 103-22.813
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares suscitadas; NÃO TOMAR CONHECIMENTO das razões de recurso relativos à matéria submetida ao crivo do Poder Judiciário e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Aloysio José Percínio da Silva

4696494 #
Numero do processo: 11065.002241/2001-44
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 05 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Fri Dec 05 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPJ – BEFIEX – PRORROGAÇÃO DO PRAZO PARA BENEFÍCIO DA IMPORTAÇÃO – ABRANGÊNCIA – A prorrogação prevista no § 5º do art. 3º do Decreto-Lei 1219/72 refere-se única e tão somente ao prazo para gozo do benefício de impostos na importação, em decorrência de exportações já realizadas. O benefício do IRPJ, relativo à exclusão, da base tributável, da parcela relativa às exportações, após o termo final do programa, não é prorrogado tal qual o benefício dos impostos na importação. A concessão de benefício fiscal deve ser interpretada restritivamente, nos termos dos arts. 108, § 2º, e 111, I, do CTN. MULTA DE OFÍCIO – APLICABILIDADE – A multa de 75% está prevista na Lei 9430/96, art. 44, com intuito de penalizar o contribuinte que não cumpre suas obrigações. TAXA SELIC – LEGITIMIDADE – A taxa de juros denominada SELIC, por ter sido estabelecida por lei, está de acordo com o art. 161, § 1º, do CTN, sendo portanto válida no ordenamento jurídico. Recurso negado.
Numero da decisão: 108-07.662
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Mário Junqueira Franco Júnior (Relator), Karem Jureidini Dias de Mello Peixoto e Manoel Antonio Gadelha Dias que deram provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro José Henrique Longo.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Mário Junqueira Franco Júnior

4697786 #
Numero do processo: 11080.003267/00-32
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRRF - FALTA DE RECOLHIMENTO DO IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE SOBRE JUROS PAGOS OU CREDITADOS DE CAPITAL PRÓPRIO - É de se manter a exigência do crédito tributário onde a fonte pagadora não efetuou o recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte incidente sobre o pagamento ou crédito a titular, sócios ou acionistas, dos juros a título de remuneração do capital próprio. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-14.381
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para acolher, no pagamento do crédito tributário lançado, os valores recolhidos sob o CNPJ da recorrente relativos aos DARFs de fls. 1.162, 1.186, 1.187 e 1.196, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Luiz Antonio de Paula

7893335 #
Numero do processo: 16004.001061/2006-98
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 14 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Sep 09 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Exercício: 2002 MULTA ISOLADA. CONCOMITÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. A multa isolada é cabível nos casos de falta de recolhimento de estimativas mensais de IRPJ/CSLL, mas não pode ser exigida, de forma cumulativa, com a multa de ofício, aplicável aos casos de falta de pagamento do imposto, apurado de forma incorreta pelo contribuinte, no final do período base de incidência. Aplicação da Súmula CARF nº 105. TRIBUTAÇÃO REFLEXA. CSLL. Tratando-se da mesma situação fática e do mesmo conjunto probatório, a decisão prolatada com relação ao lançamento do IRPJ é aplicável, mutatis mutandis, ao lançamento da CSLL. ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Exercício: 2002 DECADÊNCIA. ART. 173 DO CTN. INOCORRÊNCIA. A regra do art. 173, I, do CTN é clara ao dispor que o dies a quo do prazo decadencial será o primeiro dia do exercício seguinte ao que o Fisco poderia lançar. Em se tratando de fato gerador anual de 2001, o Fisco só poderia efetuar o lançamento em 2002 e, assim sendo, o primeiro dia do exercício seguinte seria 01 de janeiro de 2003, o que desloca o prazo final para a constituição do crédito tributário para a data de 31/12/2007. Inocorrência da decadência.
Numero da decisão: 1401-003.658
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar parcial provimento ao recurso voluntário tão somente para excluir as multas isoladas sobre estimativas não recolhidas. (assinado digitalmente) Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Abel Nunes de Oliveira Neto, Daniel Ribeiro Silva, Cláudio de Andrade Camerano, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Carlos André Soares Nogueira, Letícia Domingues Costa Braga, José Roberto Adelino da Silva (suplente convocado) e Luiz Augusto de Souza Gonçalves. Ausente o conselheiro Eduardo Morgado Rodrigues, substituído pelo conselheiro José Roberto Adelino da Silva.
Nome do relator: LUIZ AUGUSTO DE SOUZA GONCALVES

7907331 #
Numero do processo: 10183.720185/2008-91
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Fri Jan 20 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2004 ITR. ÁREAS DE RESERVA LEGAL. OBRIGATORIEDADE DE AVERBAÇÃO DA ÁREA NO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS ANTERIOR AO FATO GERADOR. A averbação cartorária da área de reserva legal é condição imperativa para fruição da benesse em face do ITR, sempre lembrando a relevância extra fiscal de tal imposto, quer para os fins da reforma agrária, quer para a preservação das áreas protegidas ambientalmente, neste último caso avultando a obrigatoriedade do registro cartorário, condição especial para proteção da área de reserva legal. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. ADA EXTEMPORÂNEO. LAUDO TÉCNICO COMPROVANDO A EXISTÊNCIA DA ÁREA DE INTERESSE AMBIENTAL. DEFERIMENTO DA ISENÇÃO. Havendo Laudo Técnico a comprovar a existência da área de preservação permanente, o ADA extemporâneo, por si só, não é condição suficiente para arrostar a isenção tributária da área de preservação permanente. ITR. REDUÇÃO DO VALOR DA TERRA NUA. LAUDO TÉCNICO. Para fins de revisão do VTN arbitrado pela fiscalização, com base no VTN/ha apontados no SIPT, exige-se que o Laudo Técnico de Avaliação, emitido por profissional habilitado, atenda aos requisitos essenciais das Normas da ABNT, demonstrando, de forma inequívoca, o valor fundiário do imóvel. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2102-002.399
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em DAR provimento ao recurso. Vencida a Conselheira Núbia Matos Moura que dava parcial provimento, mantendo o arbitramento do VTN.
Nome do relator: Rubens Maurício Carvalho