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4634601 #
Numero do processo: 11020.001670/90-14
Data da sessão: Wed Nov 19 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Nov 19 00:00:00 UTC 1997
Numero da decisão: 101-91572
Decisão: por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de cerceamento de defesa e, no mérito, negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Sandra Maria Faroni

4630901 #
Numero do processo: 10410.004697/2002-90
Data da sessão: Mon Jun 23 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Jun 23 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Exercício: 1998, 1999, 2000, 2001, 2002 Ementa: ENGANO. Reconhece-se o engano de uma medida judicial impetrada pela recorrente, sem o interesse processual, pois, no caso, a matéria tratada a recorrente fora vitoriosa na DRJ, assim, a concomitância seria apenas a respeito da matéria em que ela não vencera.
Numero da decisão: CSRF/01-05.877
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso especial, para afastar a concomitância, e determinar o retomo à Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes para apreciação do mérito do recurso de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o pre,lente julgado
Nome do relator: Mário Sergio Fernandes Barroso

4638632 #
Numero do processo: 10680.014272/2007-13
Data da sessão: Tue Dec 01 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Dec 01 00:00:00 UTC 2009
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01 /01 /1996 a 31/12/1998 DECADÊNCIA - ARTS 45 E 46 LEI N° 8.212/1991 - INCONSTITUCIONALIDADE - STF - SÚMULA VNCULANTE De acordo com a Súmula Vinculante n°08, do STF, os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212/1991 são inconstitucionais, devendo prevalecer, no que tange à decadência o que dispõe o § 4º do art. 150 ou art. 173 e incisos do Código Tributário Nacional, nas hipóteses de o sujeito ter efetuado antecipação de pagamento ou não. Nos termos do art. 103-A da Constituição Federal, as Súmulas Vinculantes aprovadas pelo Supremo Tribunal Federal, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terão efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 2402-000.332
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimiade de votos, em dar provimento ao recurso, para acatar a preliminar de decadência nos termos do voto da relatora.
Nome do relator: ANA MARIA BANDEIRA

4637017 #
Numero do processo: 13889.000035/98-20
Data da sessão: Mon Nov 11 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Mon Nov 11 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PIS -LC 7/70 - Ao analisar o disposto no artigo 6°, parágrafo único, da Lei Complementar 7/70, há de se concluir que "faturamento" representa a base de cálculo do PIS (faturamento do sexto mês anterior), inerente ao fato gerador (de natureza eminentemente temporal, que ocorre mensalmente), relativo à realização de negócios jurídicos (venda de mercadorias e prestação de serviços). A base de cálculo da contribuição em comento permaneceu incólume e em pleno vigor até a edição da MP 1.212/95, quando a partir dos efeitos desta, a base de cálculo do PIS passou a ser considerado o faturamento do mês anterior. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: CSRF/02-01.218
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Dalton César Cordeiro de Miranda

4636300 #
Numero do processo: 13807.008371/2001-95
Data da sessão: Thu Aug 12 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Aug 12 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ — Ano — calendário - 1996, 1997 OMISSÃO DE RECEITAS - PRESUNÇÃO LEGAL - Presume-se ocorrida a omissão de receita nos casos em que o sujeito passivo mantém no passivo despesas não comprovadas. GLOSA DE DESPESAS NÃO COMPROVADAS - Somente se pode considerar comprovadas as despesas glosadas, em face de falta de apresentação de documentos para a autoridade lançadora, se os comprovantes apresentados por ocasião da impugnação forem hábeis e idôneos para tal fim. GLOSA - DESPESA NÃO NECESSÁRIA - A simples apresentação das notas fiscais relativas às despesas consideradas não necessárias - em razão da falta de comprovação do pagamento e pela ausência de discriminação dos serviços - não é suficiente para afastar a incidência tributária. PIS - COFINS - OMISSÃO DE RECEITAS - A existência no passivo de obrigações não comprovadas dá ensejo à presunção de omissão de receitas, sobre as quais incide PIS e COFINS. Não afastada a presunção, tem-se por corretas as exigências fiscais. CSLL - A exigência de CSLL decorrente dos mesmos fatos que resultaram no lançamento do IRPJ deve acompanhar o que ficou decidido quanto a este imposto. MULTA DE OFICIO - CONFISCO - Cabível a aplicação de multa de ofício decorrente de lançamento de ofício decorrente do imposto ou da contribuição apurada pelo Fisco. A multa aplicada guarda consonância com a legislação de regência, portanto, não que se falar em confisco. JUROS DE MORA - Os juros moratórios equivalentes à taxa Selic estão previstos em leis vigentes e, por essa razão devem ser mantidos. Negado Provimento
Numero da decisão: 105-14.656
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento e, no mérito NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Nadja Rodrigues Romero

4638919 #
Numero do processo: 10855.003228/2004-96
Data da sessão: Mon Mar 02 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Mar 02 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 1999 IRPF - DEPÓSITOS BANCÁRIOS - PRESUNÇÃO LEGAL - MULTA QUALIFICADA. Para que possa ser aplicada a penalidade qualificada prevista, à época do lançamento em apreço, no artigo 44, inciso II, da Lei n o 9.430/96, a autoridade lançadora deve coligir aos autos elementos comprobatórios de que a conduta do sujeito passivo está inserida nos conceitos de sonegação, fraude ou conluio, tal qual descrito nos artigos 71, 72 e 73 da Lei n° 4.502/64. O evidente intuito de fraude não se presume e deve ser demonstrado pela fiscalização. IRPF - DECADÊNCIA - ARTIGO 42 DA LEI N° 9.430/96. O imposto de renda pessoa fisica é tributo sujeito ao regime do denominado lançamento por homologação, sendo que o prazo decadencial para a constituição de créditos tributários é de cinco anos contados do fato gerador, que, segundo o entendimento majoritário da Quarta Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, inclusive no caso da presunção de omissão de rendimentos caracterizada por depósitos bancários sem origem comprovada, ocorre em 31 de dezembro de cada ano-calendário. Ultrapassado esse lapso temporal, sem a expedição de lançamento de ofício, opera-se a decadência, a atividade exercida pelo contribuinte está tacitamente homologada e o crédito tributário extinto, nos termos do artigo 150, § 4° e do artigo 156, inciso V, ambos do CTN. Em razão da desqualificação da multa, não se está diante de dolo, fraude ou simulação e não há, portanto, fundamento legal que justifique a contagem do prazo decadencial da forma prevista no artigo 173, inciso I, do Código Tributário Nacional. Recurso especial negado.
Numero da decisão: 9304-00.003
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de não conhecimento do recurso e, no mérito:1)por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial quanto à desqualificação da multa de oficio; 2) por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial quanto à con gem do prazo decadencial. Vencido o Conselheiro Antonio Praga que deu provimento ao recurso contando o prazo decadencial na forma do art.173 do CTN.
Nome do relator: Gonçalo Bonet Allagi

4630811 #
Numero do processo: 10380.017012/2002-70
Data da sessão: Tue Aug 12 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Aug 12 00:00:00 UTC 2008
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Exercício: 1998 DECADÊNCIA. Nos casos de tributos sujeitos a lançamento por homologação, o termo inicial para a contagem do prazo qüinqüenal de decadência para constituição do crédito é a ocorrência do respectivo fato gerador, a teor do art. 150, § 4º do CTN. Precedentes da CSRF. Recurso especial não provido.
Numero da decisão: CSRF/01-05.957
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Luciano de Oliveira Valença (Relator), Mário Sérgio Fernandes Barroso e Antonio Praga que contam o prazo decadencial na forma do art. 173 do CTN. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Antonio Carlos Guidoni Filho
Nome do relator: Luciano de Oliveira Valença

4630405 #
Numero do processo: 10209.000701/00-21
Data da sessão: Mon Sep 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Sep 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: OUTROS TRIBUTOS OU CONTRIBUIÇÕES PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. PREFERÊNCIA TARIFÁRIA ALADI. TRIANGULAÇÃO COMERCIAL COM PAÍS NÃO SIGNATÁRIO. Produto exportado pela Venezuela e comercializado através de pais não integrante da ALADI. A apresentação para despacho do Certificado de Origem emitido pelo pais produtor da mercadoria, acompanhado das respectivas faturas bem assim das faturas do pais interveniente, supre as informações que deveriam constar de declaração juramentada a ser apresentada à autoridade aduaneira, como previsto no Regime Geral de origem da ALADI. Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/03-06.047
Decisão: ACORDAM os membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: II/IE/IPI- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro

4639224 #
Numero do processo: 10980.015119/2007-29
Data da sessão: Fri Oct 30 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Oct 30 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO O SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 2002, 2003, 2004 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - MULTA DE OFÍCIO - MAJORAÇÃO DO PERCENTUAL - SITUAÇÃO QUALIFICADOR - FRAUDE As condutas descritas nos arts. 71, 72 e 73, da Lei nº 4.502, de 1964, exigem do sujeito passivo a pratica de dolo, ou seja, a deliberada intenção de obter o resultado que seria o impedimento ou retardamento da ocorrência do fato gerador, ou a exclusão ou modificação das suas características essenciais, de modo a reduzir o montante do imposto devido, ou a evitar ou diferir o seu pagamento. A multa aplicável é aquela a ser imposta pelo não pagamento do tributo devido, cujo débito fiscal foi apurado em procedimento de fiscalização, com esteio no art. 44, 1, da Lei nº 9.430, de 1996. IRPF GANHO DE CAPITAL - FATO GERADOR No tributo sobre o ganho de capital, o fato gerador da incidência tributária será a alienação, a qualquer titulo, de bens ou direitos ou cessão no promessa de cessão de direitos à sua aquisição, tais como as realizadas por compra e venda, permuta, adjudicação, desapropriação, dação em pagamento, doação, procuração em causa própria promessa de compra e venda, cessão de direitos ou promessa de cessão de direitos e contratos afins, configurando-se na data da operação envolvendo o bem. DECADÊNCIA - GANHO DE CAPITAL - ALIENAÇÃO DE BEM IMÓVEL A PRAZO Quando se trata do ganho de capital na alienação de um bem imóvel, o fato fundamental para a incidência da norma tributária é a operação de venda. A forma como se dará o pagamento por tal transação é elemento externo ao fato jurídico tributário, sem capacidade para modificá-lo, com ele não se correspondendo, por conseguinte, não faz parte do seu núcleo, e, como tal, não capaz de influir na incidência da norma tributária de regência ou interferir na contagem do prazo decadencial. Recurso Provido
Numero da decisão: 2101-000.358
Decisão: ACORDAM os membros da Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção de Julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, em DAR provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: Ana Neyle Olímpio Holanda

4638989 #
Numero do processo: 10880.013680/92-72
Data da sessão: Mon May 25 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon May 25 00:00:00 UTC 2009
Ementa: MATÉRIA NÃO IMPUGNADA. PRECLUSÃO. O não questionamento de matéria na impugnação implica em preclusão, nos termos do art, 17 do PAF aprovado pelo Decreto n° 70235/72.
Numero da decisão: 1804-000.061
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Leonardo Lobo de Almeida