Numero do processo: 19515.003192/2003-95
Data da sessão: Wed Feb 03 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 1999
NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO - INOCORRÊNCIA - Não
provada violação das disposições contidas no art. 142 do CTN, tampouco dos artigos 10 e 59 do Decreto n°. 70.235, de 1972 e não se identificando no instrumento de autuação nenhum vício relevante e insanável, não há que se falar em nulidade do procedimento fiscal ou do lançamento dele decorrente.
FATO GERADOR. MOMENTO DA OCORRÊNCIA. DECADÊNCIA.
CONTAGEM DO PRAZO DECADENCIAL. TERMO INICIAL. O fato gerador do Imposto sobre a Renda de Pessoa Física, sujeito ao ajuste anual,
completa-se . apenas em 31 de dezembro de cada ano. Sendo assim,
considerando-se como teimo inicial de contagem do prazo decadencial a regra do art. 150, § 4° ou a do art. 173, Ido CTN, em qualquer caso, não há falar em decadência em relação a lançamento referente ao ano de 1998, cuja ciência do auto de infração ocorreu até 31/12/2003.
CARF - INCOMPETÊNCIA PARA APRECIAR ARGUIÇÃO DE
INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI - O CARF não é competente para se
pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula CARF n° 02)
APLICAÇÃO DA NORMA NO TEMPO - RETROATIVIDADE DA LEI N° 10.174, de 2001 - O art. 11, § 3°, da Lei N°9.311/96, com a redação dada
pela Lei N' 10.174/2001, que autoriza o uso de informações da CPMF para a constituição do crédito tributário de outros tributos, aplica-se retroativamente.
(Súmula CARF N°35)
DEPÓSITOS BANCÁRIOS COM ORIGEM NÃO COMPROVADA - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - PRESUNÇÃO LEGAL - Desde 1° de janeiro de 1997, caracterizam-se omissão de rendimentos os valores creditados em contas bancárias, cujo titular, regularmente intimado não comprove, com documentos hábeis e idôneos, a origem dos recursos
utilizados em tais operações.
Preliminares rejeitadas.
Recurso negado.
Numero da decisão: 2201-000.507
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares e, no mérito, negar provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: PEDRO PAULO PEREIRA BARBOSA
Numero do processo: 13925.000306/2004-18
Data da sessão: Wed May 19 00:00:00 UTC 2010
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - SIMPLES
Ano-calendário: 2002
NULIDADE. DECISÃO IMOTIVADA. DESCABIMENTO.
Descabe a alegação de nulidade de decisão por falta de motivo quando comprovada nos autos a situação motivadora do ato.
SITUAÇÃO EXCLUDENTE.
Comprovado que a pessoa jurídica se enquadra em uma das situações excludentes impostas pela norma que rege o Simples, é de se manter os efeitos do ato declaratório.
Numero da decisão: 1402-000.177
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de nulidade, e, no mérito, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Frederico Augusto Gomes de Alencar
Numero do processo: 13983.000116/2005-97
Data da sessão: Wed Apr 07 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Obrigações Acessórias
Ano-calendário: 2003
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO.
DENÚNCIA ESPONTÂNEA. O instituto da denúncia espontânea (art. 138
do CTN) não se aplica aos atos puramente formais, relacionados a obrigações autônomas, desvinculadas do fato gerador do tributo.
ENTIDADES IMUNES OU ISENTAS. OBRIGATORIEDADE DE APRESENTAÇÃO DA DIPJ. MULTA POR ATRASO.
As pessoas jurídicas imunes ou isentas também estão obrigadas à entrega da DIPJ e, assim, se sujeitam à multa por atraso na sua apresentação.
Numero da decisão: 1802-000.444
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - multa por atraso na entrega da DIPJ
Nome do relator: Ester Marques Lins de Sousa
Numero do processo: 11070.000239/2005-95
Data da sessão: Thu Apr 08 00:00:00 UTC 2010
Ementa: VENDA DE CREDITO DE ICMS. NÃO INCIDÊNCIA DE IRPJ, CSLL, PIS E COFINS, SALVO NA EXISTÊNCIA DE ÁGIO.
As contribuições para o PIS e a COFINS, nos termos da Lei n° 9.718/98, são tributos incidentes sobre o faturamento que, no entender do Supremo Tribunal Federal, considera-se receitas decorrentes das vendas de mercadorias e serviços.Contudo, a alienação dos créditos de ICMS não se enquadram dentre estas receitas - uma vez que não é difícil constatar que tais
créditos não devem ser considerados como mercadorias ou serviços. Logo, ainda somente em decorrência deste fato, o recebimento deste valor não constitui fato gerador do PIS e da COFINS.A troca de um ativo (créditos de ICMS) por outro (insumos) de igual valor, a toda evidência, não representa vantagem patrimonial. A vantagem adviria do ágio cobrado na transação, mas deste não se tem notícia nos autos.
PIS E COFINS PURADOS PELO REGIME CUMULATIVO. RECEITA NÃO OPERACIONAL. NÃO INCIDÊNCIA.
À época da edição da Lei n° 9.718 (em 27 de novembro de 1998), a
Constituição Federal, quando tratava do financiamento da seguridade social, somente previa a incidência das contribuições sobre o faturamento, de forma que não era possível a tributação incidir sobre a receita bruta conforme definição do aludido § 1ª o do art. 3º , por falta de permissivo constitucional. Dessa forma, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento dos Recursos
Extraordinários (REs) 357950, 390840, 358273 e 346084 o Plenário decidiu pela inconstitucionalidade do § I o do artigo 3 o da Lei n° 9.718/98. Posteriormente, a Lei n° 11.941, de 27 de maio de 2009, revogou o § 1º do art. 3º da Lei n° 9.718/98.
Não cabe a exigência de PIS e COFINS sobre receitas não operacionais para o contribuinte que se encontre no regime cumulativo, tendo em vista que a legislação aplicável é a Lei n° 9.718/98, cuja ampliação da base de cálculo - pelo § 1º do art. 3º - fora declarada inconstitucional pelo STF, e, ainda, fora
recentemente revogada recentemente revogada.
Numero da decisão: 1401-000.208
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da PRIMEIRA SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, em dar provimento ao
recurso.
Nome do relator: Alexandre Antonio Alkmim teixeira
Numero do processo: 10950.720112/2007-80
Data da sessão: Thu Aug 19 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 2003
Ementa:
ITR — EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO - ÁREA DE UTILIZAÇÃO LIMITADA — INTERESSE ECOLÓGICO - COMPROVAÇÃO Para efeito de exclusão do ITR serão aceitas como de interesse ecológico as áreas declaradas em caráter específico, através de ato emitido por órgão competente, para determinadas áreas do imóvel rural.
Recurso Provido.
Numero da decisão: 2101-000.689
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em DAR
provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: Ana Neyle Olimpio Holanda
Numero do processo: 10380.001238/2007-63
Data da sessão: Wed May 19 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Contribuição Social sobre o Lucro Liquido - CSLL
Ano-calendário: 2004
MANDADO DE SEGURANÇA„ SENTENÇA, EFEITOS„
A declaração incidental de inconstitucionalidade da Lei que institui a
cobrança de tributo, proferida em sede de ação mandamental, não integra o
dispositivo da sentença, não sendo alcançada pelo efeito preclusivo da coisa
julgada. A concessão do writ diz respeito estrito à cobrança tópica do tributo
em exercício determinado,.
Numero da decisão: 1401-000.223
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: Fernando Luiz Gomes de Mattos
Numero do processo: 10768.013602/98-31
Data da sessão: Mon Apr 23 00:00:00 UTC 2007
Ementa: COFINS. DECADÊNCIA. É de dez anos, nos termos da legislação específica, o prazo de decadência para lançamento da Cofins.
Recurso especial da Fazenda Nacional provido.
Recurso especial do contribuinte negado.
Numero da decisão: CSRF/02-02.620
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso especial da Fazenda Nacional, vencida a Conselheira Maria Teresa Martínez Lopez (Relatora) que negou provimento ao recurso, e por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial do contribuinte, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira Maria Teresa Martínez Lopez (Relatora) que deu provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Antônio Carlos Atulim.
Nome do relator: Maria Teresa Martinez Lopes
Numero do processo: 10980.005387/2005-71
Data da sessão: Thu Sep 29 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural ITR
Exercício: 2002
Ementa: NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO Não provada violação
das disposições contidas no art. 142 do CTN, tampouco dos artigos 10 e 59 do Decreto nº. 70.235, de 1972 e não se identificando no instrumento de autuação nenhum vício prejudicial, não há que se falar em nulidade do lançamento.
RESERVA LEGAL. NECESSIDADE DE AVERBAÇÃO. O § 8º do art. 16
da lei nº 4.771, de 1965 (Código Florestal) traz a obrigatoriedade de averbação na matrícula do imóvel da área de reserva legal. Tal exigência se faz necessária para comprovar a área de preservação destinada à reserva legal, condição indispensável para a exclusão dessas áreas na apuração da
base de cálculo do ITR. Deve ser acatada, portanto, a exclusão da área devidamente averbada.
VTN. APURAÇÃO COM BASE EM LAUDO. Tendo sido acatado na
autuação, como VTN, o valor apurado em laudo apresentado pelo
Contribuinte, a alteração desse valor somente poderia ocorrer mediante apresentação de novo laudo que demonstrasse, de forma inequívoca, erro na apuração anterior.
Preliminar rejeitada
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 2201-001.290
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, rejeitar a preliminar de nulidade do lançamento e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso para reconhecer uma área de reserva legal equivalente a 431,02ha.
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa
Numero do processo: 11065.001122/2001-74
Data da sessão: Tue Apr 27 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
Período de apuração: 01/01/2001 a 31/03/2001
CRÉDITO PRESUMIDO DO IPI. BASE DE CÁLCULO INDUSTRIALIZAÇÃO POR ENCOMENDA. EXCLUSÃO.
O incentivo denominado “crédito presumido de IPI” somente pode ser calculado sobre as aquisições, no mercado interno, de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem, sendo indevida a inclusão, na sua apuração, de custos de serviços de industrialização por encomenda. Recurso Especial do Procurador Provido.
Numero da decisão: 9303-000.904
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, em dar
provimento ao recurso especial da Fazenda Nacional. Vencidos os Conselheiros Nanci Gama, Rodrigo Cardozo Miranda, Leonardo Siade Manzan, Maria Teresa Martínez López e Susy Gomes Hoffmann, que negavam provimento.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: Gilson Macedo Rosenburg Filho
Numero do processo: 10665.001067/00-84
Data da sessão: Mon Aug 08 00:00:00 UTC 2005
Ementa: ÁREA DE RESERVA LEGAL. AVERBAÇÃO. A obrigatoriedade de
averbação, nos termos do parágrafo 80 do art. 16 da Lei 4.771/65
(Código Florestal), tem a finalidade de resguardar, distinta do
aspecto tributário: a segurança ambiental, a conservação do estado das áreas na hipótese de transmissão de qualquer titulo, para que se confirme, civil e penalmente, a responsabilidade futura de terceiros eventuais adquirentes do imóvel, a qualquer titulo, mediante a assinatura de Termo de Ajustamento de Conduta, firmado pelo possuidor com o órgão ambiental competente. A exigência da averbação como pré-condição para o gozo de isenção do ITR não encontra amparo na Lei ambiental.
O § 7° do art. 10 da Lei n° 9.939/96 determina literalmente a não
obrigatoriedade de prévia comprovação da declaração por parte do
declarante, ficando, todavia, responsável pelo pagamento do imposto correspondente, acrescido de juros e multa previstos nesta Lei, caso fique comprovado posteriormente que sua declaração não é verdadeira, sem prejuízo de outras sanções aplicáveis.
ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E RESERVA LEGAL.
ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL - ADA. A recusa de sua aceitação, por intempestividade, em face do prazo previsto da IN SRF n° 6797, não tem amparo legal.
Recurso especial negado
Numero da decisão: CSRF-03-04.476
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de
Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira Mércia Helena Trajano D"Amorim (Substituta convocada) que deu provimento parcial
ao recurso.
Nome do relator: Otacílio Dantas Cartaxo
