Numero do processo: 10166.010108/2002-41
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 02 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 1998 Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. INTEMPESTIVIDADE. A instauração da fase litigiosa do procedimento dá-se com a impugnação da exigência no prazo legal. A apresentação de impugnação fora do prazo de 30 (trinta) dias conforme estabelecido no artigo 15 do Decreto 70.235, de 1972 e alterações posteriores, implica em revelia, ensejando a este Colegiado não conhecer da peça trazida aos autos como recurso, por não ter se estabelecido o litígio.
Numero da decisão: 1802-000.939
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: ESTER MARQUES LINS DE SOUSA
Numero do processo: 18471.000723/2006-21
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 18 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Exercício: 2003 PREVIDÊNCIA PRIVADA. SÓCIOS. DEDUÇÃO. Os valores pagos a título de previdência privada em favor de sócios constituem rendimento indireto, sujeito à retenção de imposto de renda pela pessoa jurídica, e podem ser deduzidos até 20 % do valor da remuneração paga, por período tributável, sendo o excedente adicionado ao lucro real. DESPESAS COM VEÍCULOS. USUAIS. NORMAIS. NECESSÁRIAS. As despesas contabilizadas a título de gastos e depreciação com veículos só podem ser admitidas se comprovadamente vinculadas a veículos de uso necessário à percepção das receitas e normal, usual, à atividades da empresa. DESPESAS COM VEÍCULOS. REMUNERAÇÃO INDIRETA. As despesas contabilizadas a título de gastos e depreciação com veículos de luxo/importado, , não condizem às operações comerciais a serem desenvolvidas por funcionários da empresa, e não são reputadas como normais e necessárias à percepção da receita, devendo ser consideradas indedutíveis e tributadas como remuneração indireta dos sócios/dirigentes da pessoa jurídica. DOAÇÕES E BRINDES. DEDUÇÃO. Admite-se donativos realizados a instituições reconhecidas como de utilidade pública pelo governo federal, desde que comprovado o seu dispêndio e nos limites estabelecidos na norma tributária. Não se admite a dedução com brindes. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL Exercício: 2003 TRIBUTAÇÃO REFLEXA. Fl. 559 DF CARF MF Impresso em 20/01/2012 por ANA DE BARROS FERNANDES - VERSO EM BRANCO CÓPIA Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001 Autenticado digitalmente em 20/01/2012 por ANA DE BARROS FERNANDES, Assinado digitalmente em 20/01/2 012 por ANA DE BARROS FERNANDES 2 O decidido em relação à tributação do IRPJ deve acompanhar a autuação reflexa de CSLL. ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF Exercício: 2003 DESPESAS. REMUNERAÇÃO INDIRETA. Cabível a exigência de IRRF sobre despesas contabilizadas e glosadas pela fiscalização por constituírem forma de remuneração indireta dos sócios, não sendo a pessoa jurídica capaz de ilidir a tributação imposta. PREVIDÊNCIA PRIVADA. SALÁRIO INDIRETO. Embutido no pagamento dos sócios os valores recolhidos pela empresa a título de previdência privada em favor dos sócios e incluídos na base de cálculo da retenção de imposto de renda, não subsiste o lançamento para exigência de IRRF;
Numero da decisão: 1801-000.841
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: IRF- ação fiscal - outros
Nome do relator: Ana de Barros Fernandes
Numero do processo: 10875.901029/2015-60
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 22 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ano-calendário: 2005
CRÉDITOS DE PIS E COFINS. DEDUÇÃO.
A sistemática de apuração do lucro líquido, que após as adições e exclusões legais, resulta no lucro real e na base de cálculo da CSLL, já prevê a dedução dos créditos de PIS e Cofins apurados sobre os insumos consumidos pelo contribuinte; deduzir mais uma vez resultaria em duplicidade, sem previsão legal.
Numero da decisão: 1201-001.783
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
(assinado digitalmente)
Roberto Caparroz de Almeida - Presidente e Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Roberto Caparroz de Almeida (Presidente), Eva Maria Los, José Carlos de Assis Guimarães, Paulo Cezar Fernandes de Aguiar, Luis Fabiano Alves Penteado, Luis Henrique Marotti Toselli, Rafael Gasparello Lima.
Nome do relator: ROBERTO CAPARROZ DE ALMEIDA
Numero do processo: 13855.003192/2007-81
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 14 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano-calendário: 2003, 2004, 2005, 2006
Ementa:
MULTA QUALIFICADA. FRAUDE. SONEGAÇÃO
Deve ser mantida a multa qualificada pelo evidente intuito de fraude quando comprovadas as ações ou omissões dolosas tendentes a impedir ou retardar, total ou parcialmente, o conhecimento por parte da autoridade fazendária da ocorrência do fato gerador da obrigação principal, sua natureza ou circunstâncias materiais, e das condições pessoas do contribuinte, suscetíveis de afetar a obrigação tributária principal ou o crédito tributário
correspondente.
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Ano-calendário: 2003, 2004, 2005, 2006
OMISSÃO DE RECEITAS. DIFERENÇA VERIFICADA ENTRE O COTEJO DAS DIRF E DIPJ SEM MOVIMENTO OPERACIONAL
Caracterizam-se como receitas omitidas os valores apurados pelo confronto entre as informações prestadas por terceiros em DIRF - Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte, a respeito de pagamentos efetuados à pessoa jurídica com a qual se relacionaram operacionalmente no período fiscalizado e as falsas declarações de inatividade - DIPJ sem movimento, apresentadas ao Fisco pela empresa no mesmo período.
ARBITRAMENTO DOS LUCROS.
O imposto, devido trimestralmente, no decorrer do ano-calendário, será determinado com base nos critérios do lucro arbitrado quando o contribuinte deixar de apresentar à autoridade tributária os livros e documentos da escrituração comercial e fiscal, ou o Livro Caixa, na hipótese do parágrafo único do art. 527 do RIR/99 (RIR/99, arts. 529 e 530, III).
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 2003, 2004, 2005, 2006
TRIBUTAÇÃO REFLEXA. CSLL, PIS E COFINS.
O entendimento adotado nos respectivos lançamentos reflexos acompanha o decidido acerca da exigência matriz, em virtude da intima relação de causa e efeito que os vincula.
Numero da decisão: 1801-000.421
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por maioria de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Guilherme Pollastri Gomes da Silva e Sandra Maria Dias Nunes que reduziam a multa qualificada à multa de ofício de 75%.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Maria de Lourdes Ramirez
Numero do processo: 10882.722154/2015-16
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Fri Sep 08 00:00:00 UTC 2017
Numero da decisão: 1201-000.271
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, para adoção das providências propostas pelo Relator.
(assinado digitalmente)
Roberto Caparroz de Almeida - Presidente.
(assinado digitalmente)
Luis Henrique Marotti Toselli - Relator.
EDITADO EM: 28/08/2017
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Roberto Caparroz de Almeida, Luis Fabiano Alves Penteado, Paulo Cezar Fernandes de Aguiar, Luis Henrique Marotti Toselli, Eva Maria Los, José Carlos de Assis Guimarães e Eduardo Morgado Rodrigues.
Nome do relator: LUIS HENRIQUE MAROTTI TOSELLI
Numero do processo: 14041.001297/2007-33
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 14 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Exercício: 2003
MULTA DE OFÍCIO ISOLADA.
Tem cabimento a aplicação da multa de ofício isolada por falta de
recolhimento de tributo determinado sobre a base de cálculo estimada que deixar de ser efetuado no caso de pessoa jurídica tributada pelo lucro real optante pelo pagamento do tributo em cada mês.
Numero da decisão: 1801-000.407
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, no mérito, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora. Vencida a Conselheira Sandra Maria Dias Nunes que dava provimento ao recurso voluntário. Ausente momentaneamente o Conselheiro Rogério Garcia Peres
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Carmen Ferreira Saraiva
Numero do processo: 19515.721054/2014-44
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 18 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Sep 18 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2009
NULIDADE. INOCORRÊNCIA.
Não procedem as argüições de nulidade quando não se vislumbram nos autos quaisquer das hipóteses previstas no art. 59 do Decreto nº 70.235, de 1972.
ARBITRAMENTO DO LUCRO.
O arbitramento do lucro decorre de expressa previsão legal, consoante a qual a autoridade tributária, impossibilitada de aferir a exatidão do lucro real declarado em virtude da não apresentação total ou parcial de livros e documentos pela pessoa jurídica regularmente intimada, está legitimada a adotá-lo como meio de apuração da base de cálculo do IRPJ.
RECEITA BRUTA CONHECIDA. GIA/ICMS.
Injustificáveis se mostram questionamentos acerca da utilização de dados da movimentação bancária, se a receita bruta conhecida foi apurada por meio de cruzamento de documentos GIA/ICMS, emitidos pela contribuinte a Fazenda Estadual.
MULTA DE OFÍCIO. CARÁTER CONFISCATÓRIO.
A vedação ao confisco pela Constituição Federal é dirigida ao legislador, cabendo à autoridade administrativa apenas aplicar a multa de ofício, nos moldes da legislação que a instituiu.
MULTA AGRAVADA
Para exigir o agravamento da multa para 112 % a Fiscalização deve fundamentar claramente no Auto de Infração ou no Termo de Verificação Fiscal o intuito da fraude do contribuinte quando deixa de atender seguidamente às intimações da Fiscalização para prestar esclarecimentos.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA.
Havendo dúvidas quanto ao interesse e a prática conjunta da infração, deve ser afastada a responsabilização solidária da pessoa jurídica e bem como da pessoa física que não consta no contrato social da empresa, em conformidade com o artigo 124 do CTN.
Numero da decisão: 1402-002.535
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício e ao recurso voluntário da pessoa jurídica autuada. Por maioria de votos, dar provimento ao recurso dos coobrigados EB Alimentações e Marco Aurélio Ribeiro da Costa. Vencidos os Conselheiros Leonardo Luis Pagano Gonçalves e Luiz Augusto de Souza Gonçalves que votaram por manter a responsabilização. Designado o Conselheiro Demetrius Nichele Macei para redigir o voto vencedor na questão da responsabilização.
(assinado digitalmente)
Leonardo de Andrade Couto - Presidente.
(assinado digitalmente)
Leonardo Luis Pagano Gonçalves - Relator.
(assinado digitalmente)
Demetrius Nichele Macei - Redator Designado.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Paulo Mateus Ciccone, Caio Cesar Nader Quintella, Luiz Augusto de Souza Gonçalves, Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira, Demetrius Nichele Macei e Leonardo de Andrade Couto.
Nome do relator: LEONARDO LUIS PAGANO GONCALVES
Numero do processo: 10830.002064/2007-19
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jun 27 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Exercício: 2004,2005
OMISSÃO DE RECEITA. SALDO CREDOR DE CAIXA.
Caracteriza-se como omissão no registro de receita a indicação na
escrituração de saldo credor de caixa, ressalvada à Recorrente a prova da improcedência da presunção.
INEXATIDÕES MATERIAIS.
As meras alegações desprovidas de comprovação efetiva de sua materialidade não são suficientes para ilidir a motivação fiscal do procedimento.
MULTA AGRAVADA. INTIMAÇÃO. FALTA DE ATENDIMENTO.
Somente tem cabimento o agravamento da multa de ofício proporcional no caso de não atendimento pela Recorrente, no prazo marcado, à intimação para prestar esclarecimentos.
LANÇAMENTOS DECORRENTES. PIS. COFINS. CSLL.
Tratando-se de lançamentos decorrentes, a relação de causalidade que informa os procedimentos leva a que os resultados do julgamento dos feitos reflexos acompanhem aqueles que foram dados ao lançamento principal de IRPJ.
Numero da decisão: 1801-000.595
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento em parte ao recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Carmen Ferreira Saraiva
Numero do processo: 12448.720559/2012-21
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Aug 08 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2007, 2008
DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. NULIDADE. INOCORRÊNCIA.
Descabe a argüição de nulidade da decisão de primeira instância quando demonstrado nos autos que o acórdão recorrido abordou todas as razões de defesa, ainda que de forma objetiva.
MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL.
O Mandado de Procedimento Fiscal (MPF) é mero instrumento de controle administrativo da fiscalização e não tem o condão de outorgar e menos ainda de suprimir a competência legal do Auditor-Fiscal da Receita Federal para fiscalizar os tributos federais e realizar o lançamento quando devido. Assim, se o procedimento fiscal foi regularmente instaurado e os lançamentos foram realizados pela autoridade administrativa competente, nos termos do art. 142 do CTN, e, ainda, a recorrente pôde exercitar com plenitude o seu direito de defesa, afasta-se quaisquer alegação de nulidade relacionada à emissão, prorrogação ou alteração do MPF.
DIREITO DE DEFESA. CERCEAMENTO. INOCORRÊNCIA. CONTRADITÓRIO. PROCEDIMENTO DE FISCALIZAÇÃO.
Estando os elementos de prova todos nos autos, e tendo sido devidamente cientificados ao contribuinte todos os atos processuais, descabida a alegação de preterição ao direito de defesa. De acordo com o artigo 17 do Decreto nº 70.235/72, a impugnação da exigência instaura a fase litigiosa do procedimento. Portanto, não há que se falar em contraditório até o momento da apresentação da impugnação, exceto quando a lei expressamente assim determina.
PRAZO PROCESSUAL. EXIGÊNCIA DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO.
Não há no ordenamento processual tributário qualquer estipulação de prazo para a prolação de decisão administrativa, mormente no caso de processo de exigência de crédito tributário.
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2007, 2008
LUCRO ARBITRADO. CABIMENTO.
Conforme previsão expressa em lei, a apuração do lucro deve ser feita na sistemática do arbitramento quando não são apresentados os elementos da escrituração comercial e fiscal.
Assunto: Outros Tributos ou Contribuições
Ano-calendário: 2007, 2008
PIS, COFINS e CSLL. LANÇAMENTO REFLEXO.
Aplica-se aos tributos lançados reflexamente ao IRPJ os mesmos fundamentos para manter a exigência, haja vista a inexistência de matéria específica, de fato e de direito a ser examinada em relação a eles.
Numero da decisão: 1401-001.921
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, superar as arguições de nulidade e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário.
(assinado digitalmente)
Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente e Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Lívia De Carli Germano, Luiz Rodrigo de Oliveira Barbosa, Luciana Yoshihara Arcângelo Zanin, Abel Nunes de Oliveira Neto, Daniel Ribeiro Silva, José Roberto Adelino da Silva e Luiz Augusto de Souza Gonçalves.
Nome do relator: LUIZ AUGUSTO DE SOUZA GONCALVES
Numero do processo: 19647.009011/2004-10
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 09 00:00:00 UTC 2010
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO
PORTE - SIMPLES
Ano-calendário: 2001
VEDAÇÕES. EPP. LIMITE GLOBAL DE FATURAMENTO.
Não poderá optar ou manter-se na sistemática do Simples a pessoa jurídica cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa, quando a receita bruta global total ultrapasse, no anocalendário 2001, o limite de R$ 1.200.000,00, previsto no inciso II do art. 2º. da Lei n°9.317/96.
Numero da decisão: 1801-000.369
Decisão: ACORDAM, os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Maria de Lourdes Ramirez
