Numero do processo: 10120.003003/2005-13
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 2001
ITR/2000. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DITR.
Artigo 7º da Lei 9.393/96, base legal ao lançamento. Decreto nº 4.382/2002 (art. 75) e Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 256 (art. 59). Se do cálculo de 1% sobre o valor do imposto devido, resultar valor inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais), este valor será o mínimo atribuível à multa pelo atraso na entrega da DITR – Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural, sendo incabível a aplicação do instituto da denúncia espontânea, por se tratar de infração meramente formal.
Numero da decisão: 303-34.109
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Matéria: ITR - Multa por atraso na entrega da Declaração
Nome do relator: Marciel Eder Costa
Numero do processo: 10108.000261/2001-74
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 24 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Aug 24 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 1997
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL. ITR. RESERVA LEGAL.
A falta de averbação da área de reserva legal na matrícula do imóvel, ou a averbação feita após a data de ocorrência do fato gerador, não é, por si só, fato impeditivo ao aproveitamento da isenção de tal área na apuração do valor do ITR.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 302-37.933
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, pelo voto de qualidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Vencidos os Conselheiros Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto, Corintho Oliveira Machado, Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro e Mércia Helena Trajano D'Amorim que negavam provimento
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - valor terra nua
Nome do relator: Luciano Lopes de Almeida Moraes
Numero do processo: 10074.000578/2002-26
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 02 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Jul 02 00:00:00 UTC 2003
Ementa: REGIME ADUANEIRO ATÍPICO. LOJA FRANCA. TRANSFERÊNCIA DE MERCADORIA. REGULARIDADE.
O AD/SRF nº 28/98, por reconhecer situações jurídicas pré-existentes, apenas tem caracterização declaratória, não se revestindo do condão de constituir direitos e obrigações.
A transferência de mercadoria importada admitida em depósito de loja franca para depósito de outra operadora de loja franca de mesma titularidade, no interregno entre a formulação do pleito e a publicação do ato declaratório, não dá causa a descontinuidade na fruição do benefício fiscal.
Incabíve a exigência de multas pela mesma razão.
NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO DE OFÍCIO POR UNANIMIDADE.
Numero da decisão: 301-30706
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso de ofício. Fez sustentação oral o representante da empresa Dr. Rubens Pellicciari, OAB/SP no: 21.968.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Moacyr Eloy de Medeiros
Numero do processo: 10108.000086/2001-15
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ITR/1997. Auto de Infração lavrado por glosa da área de reserva legal. Tendo sido trazido aos Autos documentos hábeis, revestidos das formalidades legais, como o ADA, mesmo entregue a destempo, e as devidas averbações em cartório efetivadas à margem do registro, que comprovam a isenção informada pelo recorrente, estando as terras totalmente inseridas no pantanal matogrossense, é de se reformar o lançamento como efetivado pela fiscalização, para que seja dado provimento ao Recurso.
Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 303-33.279
Decisão: ACORDAM os Membros da terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Maria Regina Godinho de Carvalho e Tarásio Campelo Borges, que negavam provimento.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - valor terra nua
Nome do relator: Sílvo Marcos Barcelos Fiúza
Numero do processo: 10108.000107/2001-01
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Normas gerais de Direito Tributário. Lançamento por homologação.
Na vigência da Lei 9.393, de 19 de dezembro de 1996, o contribuinte do ITR está obrigado a apurar e a promover o pagamento do tributo, subordinado o lançamento à posterior homologação pela Secretaria da Receita Federal. É exclusivamente do sujeito passivo da obrigação tributária o ônus da prova da veracidade de suas declarações contraditadas enquanto não consumada a homologação.
Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR). Reserva legal. Área de preservação permanente. Não-incidência.
Sobre as áreas de reserva legal e de preservação permanente não há incidência do tributo. Carece de fundamento jurídico as glosas das áreas de reserva legal e de preservação declarada quando unicamente motivadas na falta de apresentação do Ato Declaratório Ambiental do Ibama.
Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 303-33.286
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - valor terra nua
Nome do relator: Tarásio Campelo Borges
Numero do processo: 10120.001408/95-67
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2000
Ementa: ITR – VALOR DA TERRA NUA – ERRO NO PREENCHIMENTO DA DITR
Constatado de forma inequívoca o erro no preenchimento da DITR, nos termos do § 2º, do art. 147, do CTN, deve a autoridade administrativa rever o lançamento de modo a adequá-lo aos elementos fáticos reais.
A ausência de laudo técnico de avaliação que contenha os elementos obrigatórios estabelecidos na NBR 8799/85, da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, e a inexistência de outros elementos que possibilitem a apuração do valor real da terra nua do imóvel deve ser utilizado o Valor da Terra Nua mínimo – VTNm, fixado pelo Secretário da Receita Federal, para fins de base de cálculo do ITR e Contribuições devidas.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Numero da decisão: 303-29.482
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade, vencidos os Conselheiros Irineu Bianchi, relator, Anelise Daudt Prieto e Zenaldo Loibman. No mérito, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, para aceitar o VTNm do município como base de cálculo do ITR, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Zenaldo Loibman. Designado para redigir o voto relativo à preliminar o Conselheiro João Holanda o Costa. O Conselheiro Nilton Luiz Bartoli, votou pela conclusão.
Nome do relator: Irineu Bianchi
Numero do processo: 10120.001703/95-87
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jul 06 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Fri Jul 06 00:00:00 UTC 2001
Ementa: ITR - RECURSO INTEMPESTIVO.
Sendo as normas contidas no Decreto nº 70.235/72 instituídas com o objetivo de disciplinar o processo administrativo fiscal, dentro dos princípios reguladores dessa atividade, dentre os quais, o de que o processo deve desenvolver-se e encerrar-se no menor prazo possível atendidas as normas legais pertinentes, não há como abster-se da aplicação do aludido art. 33, caput, do mencionado Decreto, ao se constar que o contribuinte interpôs seu Recurso 60 (sessenta) dias após a expiração do prazo recursal.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 302-34874
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso por perempto, nos termos do voto do Conselheiro relator.
Nome do relator: HÉLIO FERNANDO RODRIGUES SILVA
Numero do processo: 10120.000166/96-75
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 07 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Jun 07 00:00:00 UTC 2001
Ementa: NOTIFICAÇÃO ELETRÔNICA - AUSÊNCIA DE REQUISITOS ESSENCIAIS — NULIDADE.
Deve ser decretada a nulidade de notificação de lançamento efetuada por meios eletrônicos, quando não preenchidos os requisitos formais previstos em lei - art. 142, do CTN c/c art. 11, do Dec. n° 70.235/72.
Numero da decisão: 301-29.793
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em declarar a nulidade da notificação de lançamento, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidas as Conselheiras Íris Sansoni e Roberta Maria Ribeiro Aragão.
Nome do relator: PAULO LUCENA DE MENEZES
Numero do processo: 13603.001905/99-54
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2005
Ementa: Outros Tributos ou Contribuições
Período de apuração: 01/09/1989 a 31/10/1991
ementa: NORMAS PROCESSUAIS. EXECUÇÃO PELA VIA. ADMINISTRATIVA. OPÇÃO PELO CONTRIBUINTE.
Tendo o contribuinte obtido julgamento favorável em ação de conhecimento, poderá optar pela liquidação administrativa de crédito e após a liquidação, prosseguir pedindo a compensação ou a restituição, momento em que deverá comprovar a desistência da execução judicial.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. TRANSAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
Os honorários constituem parcela autônoma do decisum, não havendo espaço para as partes transacionarem nessa extensão, sem que o advogado tenha expressamente consentido para tal acordo. Inviável a pretensão de se afastar direito dos causídicos, seja porque estes sequer participaram do acordo, seja porque os honorários advocatícios se configuram como parcela autônoma, insuscetível de transação apenas pelos litigantes. (Ag 819268/DF)
CUSTAS. PRINCIPIO DA SUCUMBÊNCIA. ART. 20 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
A sentença condenará o vencido a pagar as custas decorrrentes da aplicação do princípio da sucumbência, nos termos do artigo 20 do Código de Processo Civil. O artigo 74 da Lei 9.430/96 com redação dada pela Lei 10.637/02, não condiciona a opção do contribuinte pela compensação administrativa dos créditos apurados judicialmente a assunção de honorários advocatícios e custas processuais. A norma legal não explicita a intenção do legislador em gravar a compensação opcionada. As condições gravosas estabelecidas nas instruções normativas que regulamentaram a matéria, extrapolam os limites demarcados pela lei ordinária que não subordina a compensação administrativa aos citados efeitos gravosos, ou seja à assunção de honorários advocatícios, custas e despesas processuais por parte do contribuinte decorrentes de ação judicial com sentença transitada em julgado.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 301-32.177
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em dar provimento ao
recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Numero do processo: 10715.005109/92-87
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 24 00:00:00 UTC 1996
Numero da decisão: 301-01.024
Decisão: RESOLVEM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência à Repartição de Origem, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - penalidades (isoladas)
Nome do relator: JOÃO BAPTISTA MOREIRA
