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4630695 #
Numero do processo: 10314.003872/2002-10
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 09 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Jul 09 00:00:00 UTC 2009
Ementa: ASSUNTO: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS Data do fato gerador: 24/08/2001, 07/11/2001, 28/11/2001, 03/01/2002, 16/04/2002, 14/05/2002, 04/07/2002 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Em sede de processo administrativo, deve o órgão julgador apreciar as teses de defesa do administrado, acolhendo-as ou rejeitando-as, sob pena de incorrer em cerceamento dos direitos à ampla defesa e ao contraditório. Processo Anulado.
Numero da decisão: 3102-00434
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em anular a decisão de primeira instância, nos termos do voto da Relatora. Fez sustentação oral o Advogado Alberto Daudt de Oliveira, OAB/RJ 50932.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - classificação de mercadorias
Nome do relator: Beatriz Veríssimo de Sena

4630685 #
Numero do processo: 10314.001728/2001-68
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 25 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Mar 25 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO-II Data do Fato Gerador: 12/09/1996 "EX" TARIFÁRIO - APLICAÇÃO Cotejando-se o laudo pericial com a Portaria do Ministério da Fazenda n° 313/95, verifica-se que não há como enquadrar o bem importado no extarifário descrito nessa norma, com a precisão exigida no tipo legal 022: "8422.30.29 - Máquina automática para prensar e cintar fardos de caixas desmontadas de papelão ondulado". Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3102-000.011
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: BEATRIZ VERISSIMO DE SENA

4631998 #
Numero do processo: 10680.013378/2002-95
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 18 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Dec 18 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 2000 LIVRO CAIXA - DESPESAS - CONDIÇÃO DE DEDUTIBILIDADE. Somente são admissíveis, como dedutíves, despesas devidamente comprovadas que, além de preencherem os requisitos de necessidade, normalidade e usualidade, sejam necessárias à percepção da receita e à manutenção da fonte produtora. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-23.685
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Rayana Alves de Oliveira França

4637651 #
Numero do processo: 16327.002828/2001-49
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 05 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Feb 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: EMENTA: PRAZO DECADENCIAL - LUCRO INFLACIONAR IO REALIZAÇÁO O início da contagem do prazo decadencial sobre o lucro inflacionário deve ser feita a partir do exercício em que deve ser tributada a sua realização e não de sua apuração. IRPJ LUCRO INFLACIONÁRIO RFALIZAÇÃO O diferimento do lucro inflacionário é uma faculdade, assim como o valor a tributar em cada período pode ser maior que o minimo exigido. A simples falta ou diferença de correção monetária na apuração do lucro inflacionário, constante no Lalur do contribuinte, em determinado período, não constitui nenhuma infração naquele momento, ensejando apenas a tributação em períodos subseqüentes do saldo remanescente não quitado, motivo pelo qual não deve ser usada como marco inicial da contagem do prazo decadencial. IRPJ. BASE DE CALCULO. Para a adequada apuração da base de calculo do imposto lançado á imprescindível a compensação pela Fiscalização de prejuízos fiscais de períodos anteriores, observados os limites impostos pela legislação.
Numero da decisão: 103-23.671
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado ,por maioria, REJEITAR a preliminar de decadência, vencidos os Conselheiros Antonio Carlos Guidoni Filho (Relator), Alexandre Barbosa Jaguaribe e Régis Magalhães Soares Queiroz. No mérito, por maioria, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para reduzir a base de cálculo, vencida a Conselheira Adriana Gomes Rêgo. Designado para redigir o voto vencedor no tocante à decadência, o Conselheiro Antonio Bezerra Neto. O Conselheiro Carlos Pelá declarou-se impedido, nos termos do relatorio e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Antonio Carlos Guidoni Filho

4637759 #
Numero do processo: 18471.001294/2005-29
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 17 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Dec 17 00:00:00 UTC 2008
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL — INDEFERIMENTO DE PERÍCIA - Indefiro o pedido de perícia, da mesma forma que a autoridade recorrida, por entender que no processo existem todos os elementos necessários à formação de convicção deste julgador. NULIDADE — CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA — Não sendo comprovada a ofensa ao direito da ampla defesa e do contraditório e nem a existência de qualquer outra hipótese de nulidade expressamente prevista na legislação, deve ser mantido o lançamento efetuado. Ademais, se o contribuinte revela através de sua impugnação e recurso voluntário conhecer as acusações que lhe foram imputadas, rebatendo-as seja através de preliminares ou de razões meritórias, descabe a proposição de cerceamento do direito de defesa. NULIDADE — QUESTÕES CONSTITUCIONAIS - "O Primeiro Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária." (Súmula n.° 2 do 1° CC) NULIDADE — MPF — FALTA DE CIÊNCIA DE PRORROGAÇÃO. A regulamentação do Mandado de Procedimento Fiscal estabelece que a prorrogação dos mesmos será controlada via intemet, sendo desnecessária a ciência pessoal das fiscalizadas. NULIDADE - REEXAME DE PERÍODO JÁ FISCALIZADO - POSSIBILIDADE - REVISÃO DE LANÇAMENTO - O Mandado de Procedimento Fiscal (MPF) expedido regularmente pelo delegado da unidade jurisdicionante do sujeito passivo assegura, por si só, a possibilidade de reexame de período anteriormente fiscalizado. SIMULAÇÃO E DECADÊNCIA — Ante a existência de simulação, o prazo para constituir o crédito tributário é de 5 (cinco) anos contados do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, nos termos do art. 173, inciso I, do Código Tributário Nacional. SIMULAÇÃO - A simulação se caracteriza pela divergência entre a exteriorização e a vontade, isto é, são praticados determinados atos formalmente, enquanto subjetivamente, os que se praticam são outros. Assim, na simulação, os atos exteriorizados são sempre desejados pelas partes, mas apenas no aspecto formal, pois, na realidade, o ato praticado é outro. SIMULAÇÃO E MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA - Comprovada a simulação, correta a exigência da multa de oficio qualificada sobre os tributos devidos, no percentual de 150%.
Numero da decisão: 101-97.073
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: João Carlos de Lima Júnior

4634009 #
Numero do processo: 10925.001339/2005-78
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 09 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Oct 09 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2001, 2002, 2003 Ementa: PAF — CERCEAMENTO AO DIREITO DE DEFESA. Não há cerceamento ao direito de defesa do contribuinte quando a ele foram conferidas todas as oportunidades de manifestação, tanto na fase de fiscalização, quanto na impugnatória e recursal, sempre com observância aos ditames normativos do Decreto n" 70.235/72. PAF — DILIGÊNCIA —CABIMENTO. A diligência deve ser determinada pela autoridade julgadora, de oficio ou a requerimento do impugnante/recorrente, para o esclarecimento de fatos ou a realização de providências considerados necessários para a formação do seu convencimento sobre as matérias em discussão no processo e não para produzir provas de sua responsabilidade DADOS OBTIDOS PELA CPMF - POSSIBILIDADE — RETROATIVIDADE. Retroagem os efeitos da Lei Complementar nº 105, de 2001, c da Lei n° 10.174 de 2001, pois trouxeram novos critérios de fiscalização, ampliando os poderes de investigação das autoridades administrativas. OMISSÃO DE RENDIMENTOS - LANÇAMENTO COM BASE EM VALORES CONSTANTES EM EXTRATOS BANCÁRIOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. Caracteriza omissão de rendimentos a existência de valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular; pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações (artigo 42, da Lei nº 9.430/96). Matéria já assente na CSRF. PRESUNÇÕES LEGAIS RELATIVAS - DO ÔNUS DA PROVA. As presunções legais relativas obrigam a autoridade fiscal a comprovar, tão-somente, a ocorrência das hipóteses sobre as quais se sustentam as referidas presunções, atribuindo ao contribuinte ônus de provar que os fatos concretos não ocorreram na forma como presumidos pela lei. MULTA QUALIFICADA. A simples apuração do omissão de receita ou de rendimentos, por si só, não autoriza a qualificação da multa de oficio, sendo I necessária a comprovação do evidente intuito de fraude do sujeito passivo. (Súmula 1º CC, nº 14). JUROS DE MORA - TAXA SELIC — INCIDÊNCIA. A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais (Súmula 1º CC IV 4). INCONSTITUCIONALIDADE. O Primeiro Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula 1º CC nº. 2). Preliminares rejeitadas. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-23.536
Decisão: Acordam os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares argüidas pelo Recorrente no mérito, dar provimento parcial ao recurso para desqualificar a multa de oficio, reduzindo ao percentual de 75%, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Rayana Alves de Oliveira França

4616016 #
Numero do processo: 19515.000091/2006-13
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 01 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Mon Feb 01 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira - CPMF Período de apuração: 14/07/1999 a 27/03/2003 LANÇAMENTO. DÉBITO NÃO PAGO. É dever do Fisco efetuar o lançamento do débito da CPMF que deixou de ser retido e recolhido por instituição financeira, em cumprimento de decisão judicial posteriormente revogada. PROVA. ÔNUS. Na relação jurídico-tributária o ônus probandi incumbi ei qui decit. Inicialmente cabe ao Fisco investigar, diligenciar, demonstrar e provar a ocorrência, ou não, do fato jurídico tributário, no sentido de realizar o devido processo legal, a verdade material, o contraditório e a ampla defesa. Ao sujeito passivo, entretanto, compete igualmente, apresentar os elementos que provam o direito alegado, bem assim elidir a imputação da irregularidade apontada. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3302-00.296
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: CPMF - ação fiscal- (insuf. na puração e recolhimento)
Nome do relator: Walber José da Silva

4615686 #
Numero do processo: 10315.000401/99-38
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jan 25 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Mon Jan 25 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Obrigações Acessórias Ano-calendário: 1995 Ementa NULIDADE - ENQUADRAMENTO LEGAL- AUSÊNCIA Não é nulo o lançamento que traz o correspondente enquadramento legal, principalmente quando a ausência de citação de outros dispositivos pertinentes não cerceou a defesa da contribuinte que, sempre, se demonstrou conhecedora da legislação aplicável e bem se defendeu do lançamento. MULTA PELO ATRASO NA ENTREGA DA DCTF - 1995 - APLICABILIDADE Conforme jurisprudência recorrente deste Conselho e do STJ, é devida multa pelo atraso na entrega da DCTF relativa ao ano-calendário de 1995, nos termos do Decreto-Lei 2.214/84. RECEITA BRUTA - 1995- NÃO INCLUI IPI MAS INCLUI ICMS Em 1995, nos termos do artigo 31 da Lei 8.981/95, a receita bruta não inclui o valor dos tributos não cumulativos, notadamente ICMS e IPI, razão pela qual a receita bruta, para fins da entrega da DCTF, deve ser apurada nos termos da Lei.
Numero da decisão: 1803-000.262
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o julgado.
Nome do relator: Lavínia Moraes de Almeida Nogueira Junqueira

4616010 #
Numero do processo: 18471.000836/2003-84
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 02 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Feb 02 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira - CPMF Ano-calendário: 1998, 1999 DECADÊNCIA. LANÇAMENTO. Nos termos do art. 173,1, do CTN, decai em 5 anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, o direito de a Fazenda Nacional constituir, pelo lançamento, crédito tributário de CPMF. Súmula Vinculante nº 8, do STF. DEPÓSITO JUDICIAL. PROVA. AUSÊNCIA. A alegação de que houve depósito judicial do débito lançado deve vir acompanhada do respectivo comprovante que demonstre, de forma clara e inequívoca, que o débito lançado foi objeto de depósito. Sem essa prova, não há como acolher a alegação. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3302-00.330
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, em não reconhecer a decadência. Vencidos os Conselheiros Fabíola Cassiano Keramidas, Alexandre Gomes e Gileno Gurjão Barreto, que contavam o prazo a partir da ocorrência do fato gerador da CPMF. Quanto ao mérito, por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Walber José da Silva

4615945 #
Numero do processo: 13909.000005/2001-40
Turma: Terceira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Feb 02 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Feb 02 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI Período de apuração: 01/10/2000 a 31/12/2000 IPI.CRÉDITO PRESUMIDO. RESSARCIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES AO PIS E COFINS MEDIANTE CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. BASE DE CÁLCULO. AQUISIÇÕES DE NÃO CONTRIBUINTES. O incentivo corresponde a um crédito que é presumido, cujo valor deflui de fórmula estabelecida pela lei, a qual considera que é possível ter havido sucessivas incidências das duas contribuições, mas que, por se tratar de presunção "juris et de jure", não exige nem admite prova ou contraprova de incidências ou não incidências, seja pelo fisco, seja pelo contribuinte. Os valores correspondentes às aquisições de matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem de não contribuintes do PIS e da COFINS (pessoas fisicas, cooperativas) podem compor a base de cálculo do crédito presumido de que trata a Lei n° 9.363/96. Não cabe ao intérprete fazer distinção nos casos em que a lei não o fez. RESSARCIMENTO DE CRÉDITOS. ATUALIZAÇÃO PELA TAXA SELIC. Incabível a atualização do ressarcimento pela taxa Selic, por se tratar de hipótese distinta da repetição de indébito. Recurso Especial do Contribuinte Provido em Parte.
Numero da decisão: 9303-000.844
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, I) por maioria de votos, em dar provimento ao recurso especial quanto às aquisições de não contribuintes. Vencidos os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Gilson Macedo Rosenburg Filho, Rodrigo da Costa Pôssas e Carlos Alberto Freitas Barreto, que negavam provimento; II) pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso especial quanto à incidência da taxa Selic sobre o valor do crédito a ressarcir. Vencidos os Conselheiros Nanci Gama, Rodrigo Cardozo Miranda, Leonardo Siade Manzan, Maria Teresa Martínez López (Relatora) e Susy Gomes Hoffmann, que negavam provimento. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Gilson Macedo Rosenburg Filho.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: Maria Teresa Martinez Lopez