Numero do processo: 13016.000636/2010-12
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Mar 16 00:00:00 UTC 2012
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/07/2007 a 31/12/2009
PRELIMINAR DE NULIDADE
Rejeita-se a preliminar de nulidade, uma vez constatado que o acórdão recorrido analisou todas as alegações de defesa apresentadas pela contribuinte.
ALEGAÇÕES DE INCONSTITUCIONALIDADE
O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula CARF nº2).
Numero da decisão: 1401-000.759
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em REJEITAR as preliminares de nulidade e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: FERNANDO LUIZ GOMES DE MATTOS
Numero do processo: 19647.005951/2003-59
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Mar 05 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Apr 16 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1998, 1999, 2000, 2001, 2002
CONTRATOS DE EXECUÇÃO DE LONGO PRAZO - ENTES PÚBLICOS
O art. 407, caput e § 1º, do RIR/99 atende aos princípios da realização da receita e do confronto das receitas com as despesas, não conformando diferimento no reconhecimento de receitas. Diferimento é o previsto no art. 409 do RIR/99. A lei, diversamente da IN SRF 21/79, não reserva a faculdade do diferimento do lucro bruto, e assim, da receita, para contratos com prazo de vigência superior a 12 meses, mas para contratos de execução superior a um ano, e também para contratos de execução inferior a 1 ano, desde que se cuide de fornecimentos ou construções contratados com base em preço unitário de quantidades de bens ou serviços produzidos. Restrição da IN SRF 21/79 que extravasa a lei, ao eleger a vigência, e não a execução do contrato.
No caso vertente, indevido se revela o diferimento do reconhecimento das receitas, porque, segundo se vê das planilhas dos contratos, não se cuidava de construções ou fornecimentos contratados com base em preço unitário de quantidades de bens ou serviços produzidos, nos moldes do art. 408 do RIR/99. Redução do quantum debeatur, com base na diligência e na apuração feita pelo órgão julgador de origem, que não merece reparos.
Numero da decisão: 1103-000.807
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
Aloysio José Percínio da Silva - Presidente.
(assinado digitalmente)
Marcos Takata - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Marcos Shigueo Takata, Mário Sérgio Fernandes Barroso, Eduardo Martins Neiva Monteiro, Sérgio Luiz Bezerra Presta, Hugo Correia Sotero e Aloysio José Percínio da Silva.
Nome do relator: MARCOS SHIGUEO TAKATA
Numero do processo: 10280.001710/2007-96
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 04 00:00:00 UTC 2012
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano-calendário: 2004
IN DUBIO PRO CONTRIBUINTE.
Havendo dúvida razoável quanto à prática da infração apontada pela
fiscalização deve-se afastar a exigência, a teor do disposto no art. 112, II, do CTN.
Numero da decisão: 1201-000.726
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em DAR provimento ao recurso.
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: MARCELO CUBA NETTO
Numero do processo: 11543.003527/2004-15
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 07 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Apr 22 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2000, 2001, 2002
OMISSÃO DE RECEITAS. SUPRIMENTO DE CAIXA.
Valores depositados em conta corrente bancária da pessoa jurídica, sem a identificação do depositante e escriturados na contabilidade a título de adiantamento para aumento de Capital Social e, quando intimados a autuada e nem seus sócios comprovam a origem e a efetiva entrega do numerário, caracteriza suprimento de numerário sem origem e cabe presunção de omissão de receita.
OMISSÃO DE RECEITAS. SUPRIMENTO DE NUMERÁRIOS.
A contabilização de valores a título de suprimentos de sócios sem a adequada comprovação da origem e do efetivo ingresso do numerário autoriza a presunção da utilização de valores mantidos à margem da contabilidade, o que caracteriza a omissão de receitas, ressalvada a prova em contrário.
MULTA ISOLADA. ENCERRAMENTO DO ANO CALENDÁRIO, CONCOMITÂNCIA COM MULTA DE OFÍCIO.
Segundo o art. 115 do CTN, obrigação acessória é qualquer situação que, na forma da legislação aplicável, impõe a prática ou a abstenção de ato que não configure obrigação principal. No caso do recolhimento das estimativas do IRPJ, trata-se de antecipação de imposto de renda, pelo que, ao final do ano calendário, com a ocorrência do fato gerador do imposto de renda, as estimativas passam a ser absorvidas pelo imposto de renda devido em razão do ajuste anual, desnaturando a sua natureza como obrigação instrumental. Não existe, assim, a possibilidade de se aplicar, cumulativamente, a multa de ofício pelo não recolhimento do imposto de renda apurado com o ajuste anual, e a multa isolada pelo descumprimento de obrigação acessória quando, em verdade, essa obrigação acessória converteu-se em obrigação principal ao final do ano calendário, pela superveniência do fato gerador do imposto de renda.
MULTA DE OFÍCIO. EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE. PERCENTUAL APLICÁVEL.
Estando devidamente caracterizado o evidente intuito de fraude, justifica-se a aplicação da multa de ofício no percentual de 150% (cento e cinquenta por cento) (art.44, II, da Lei nº 9.430/96, redação à época dos fatos geradores).
LANÇAMENTOS REFLEXOS.
O decidido no lançamento do Imposto de Renda Pessoa Jurídica - IRPJ é aplicável aos autos de infração reflexos em face da relação de causa e efeito entre eles existente.
Numero da decisão: 1401-000.827
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em DAR provimento PARCIAL ao recurso apenas para cancelar as multas isoladas. Vencidos os Conselheiros Antonio Bezerra Neto(Relator) e Fernando Luiz Gomes de Mattos. Designado para redigir o voto vencedor Conselheiro Alexandre Antonio Alkmim Teixeira.
(assinado digitalmente)
Jorge Celso Freire da Silva Presidente
(assinado digitalmente)
Antonio Bezerra Neto Relator
(Assinado digitalmente)
Alexandre Antônio Alkmim Teixeira Redator designado
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antonio Bezerra Neto, Alexandre Antônio Alkmim Teixeira, Fernando Luiz Gomes de Mattos, Maurício Pereira Faro, Karem Jureidini Dias e Jorge Celso Freire da Silva.
Nome do relator: ANTONIO BEZERRA NETO
Numero do processo: 19515.004747/2003-16
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 11 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 1998 DOCUMENTOS EM IDIOMA ESTRANGEIRO. TRADUÇÃO JURAMENTADA. APRECIAÇÃO. Cabível a apreciação de documentos apresentados em idioma estrangeiro quando devidamente acompanhados das respectivas traduções juramentadas. ÔNUS DA PROVA. ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL. ALEGAÇÃO ACOMPANHADA DE PROVA. Insubsiste o lançamento quando o Sujeito Passivo logra comprovar com documentos hábeis e idôneos que não incorreu na infração a si imputada. DEMAIS TRIBUTOS. MESMOS EVENTOS. DECORRÊNCIA. Ao se decidir a matéria referenciada ao lançamento principal de IRPJ, a solução adotada espraia seus efeitos aos lançamentos reflexos, próprio da sistemática de tributação das pessoas jurídicas.
Numero da decisão: 1402-000.981
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: FREDERICO AUGUSTO GOMES DE ALENCAR
Numero do processo: 10830.016512/2010-59
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 08 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 2007, 2008 RECEITAS DE COMISSÕES SOBRE FINANCIAMENTOS NA VENDA DE VEÍCULOS Provado nos autos, por contratos celebrados com diversas instituições financeiras, que as receitas obtidas com a prestação de serviços de obtenção de financiamentos de veículos foram auferidas, escrituradas e oferecidas à tributação pela empresa controladora - “holding” - do grupo empresarial, deve ser cancelada a autuação na empresa controlada - concessionária de veículos.
Numero da decisão: 1801-001.114
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora. Vencida a Conselheira Carmen Ferreira Saraiva que deu provimento parcial ao recurso para reduzir a multa de ofício, de qualificada para regular.
Nome do relator: MARIA DE LOURDES RAMIREZ
Numero do processo: 10945.003168/2005-83
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 13 00:00:00 UTC 2012
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano-calendário: 2000, 2001
CSLL. MULTAS ISOLADAS NA FALTA DE RECOLHIMENTO POR ESTIMATIVA. CONCOMITÂNCIA COM MULTAS PROPORCIONAIS. INAPLICABILIDADE.
É inaplicável a penalidade quando há concomitância com a multa de oficio sobre o ajuste anual, ou apuração inexistência de tributo a recolher no ajuste anual
Numero da decisão: 1402-001.069
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Vencido o Conselheiro Leonardo de Andrade Couto.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: FREDERICO AUGUSTO GOMES DE ALENCAR
Numero do processo: 15374.903030/2008-64
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 05 00:00:00 UTC 2012
Ementa: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTARIA Ano-calendário: 2006 DENÚNCIA ESPONTÂNEA - EXCLUSÃO DA MULTA DE MORA AO AMPARO DE DECISÃO JUDICIAL - O provimento judicial obtido, limitado pelo pedido, determinando a não incidência da exclusão da multa de mora mediante pagamento espontâneo integral, não se presta para dispensa da multa de mora nos casos de compensação. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO - DENÚNCIA ESPONTÂNEA - EXCLUSÃO DA MULTA DE MORA – INAPLICABILIDADE - A compensação de débito tributário não enseja a aplicação do instituto da denúncia espontânea. O art. 138 do CTN trata de hipótese de exclusão de crédito tributário, e se dirige expressamente aos casos de extinção de crédito mediante pagamento, não podendo ser estendido às demais formas de extinção previstas no art. 156, em razão da limitação imposta pelo art. 111, inciso I, do mesmo Código.
Numero da decisão: 1301-000.988
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Primeira Seção de Julgamento, por unanimidade, NEGAR provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto proferidos pelo Relator.
Nome do relator: VALMIR SANDRI
Numero do processo: 16327.002098/2005-18
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 05 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Exercício: 2001
Ementa:
OMISSÃO DE RECEITAS. AUDITORIA DE PRODUÇÃO
O levantamento da produção por elementos subsidiários a partir da técnica de auditoria de produção é procedimento legítimo previsto em lei. Contudo, a apuração de omissão de receitas que toma por base tal procedimento exige fiel descrição da metodologia utilizada e adequada apreciação do processo produtivo do contribuinte fiscalizado. Restando não comprovado o
atendimento a tais requisitos, há de se cancelar o lançamento.
PREÇOS DE TRANSFERÊNCIA. MÉTODO DO PREÇO DE REVENDA MENOS LUCRO (PRL). FRETES, SEGUROS E TRIBUTOS INCIDENTES NA IMPORTAÇÃO.
Por força do disposto no parágrafo 6º do art. 18 da Lei nº 9.430, de 1996, integram o custo, para efeito de dedutibilidade, o valor do frete e do seguro, cujo ônus tenha sido do importador e os tributos incidentes na importação. A não consideração dos referidos dispêndios na determinação do preço parâmetro pelo método PRL impõe a comprovação, por meio de documentação hábil e idônea, que tais valores não foram computados no preço de revenda praticado.
PREÇOS DE TRANSFERÊNCIA. MÉTODOS DE AJUSTE.
A autoridade fiscal tem o direito de, com os elementos que dispuser, determinar o preço parâmetro, não existindo na legislação de regência norma legal capaz de exigir que a referida autoridade verifique, dentre os métodos legalmente previstos, aquele que mais favorece ao sujeito passivo.
PREJUÍZOS FISCAIS. COMPENSAÇÃO.
Constatado que a contribuinte aproveitou integralmente, no ano-calendário objeto de auditoria, saldo de prejuízos fiscais anteriores sem observância do limite de 30%, sem que tal irregularidade tenha sido identificada pelo responsável pelo procedimento fiscal e sem que tenham sido aportados aos
autos elementos capazes de comprovar que o crédito tributário a ela relativo encontra-se constituído ou confessado, descabe falar em aproveitamento do saldo indevidamente compensado.
JUROS DE MORA SOBRE MULTA DE OFICIO. TAXA SELIC
Nos termos da legislação de regência, procede a incidência de juros de mora com base na taxa SELIC sobre a multa de ofício não paga no vencimento.
Em consonância com o art. 139 do CTN, o crédito tributário decorre da obrigação principal e tem a mesma natureza desta. No crédito tributário estão compreendidos o valor do tributo e o valor da multa.
Numero da decisão: 1301-000.992
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Primeira Seção de Julgamento, por unanimidade, negar provimento ao recurso de ofício e, por maioria, negar provimento ao recurso voluntário, vencido o conselheiro Relator Wilson Fernandes Guimarães, que aplica a taxa de juros de 1% sobre a multa aplicada.
Nome do relator: WILSON FERNANDES GUIMARAES
Numero do processo: 13305.000160/2002-46
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 12 00:00:00 UTC 2012
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - SIMPLES Ano-calendário: 1997, 1998, 1999, 2000, 2001, 2002 Ementa: REPETIÇÃO DE INDÉBITO. PRAZO PRESCRICIONAL. APLICAÇÃO NO TEMPO DA LEI COMPLEMENTAR 118/2001. Tendo em vista o reconhecimento pelo STF, no rito do art. 543, B, § 3º do CPC da inconstitucionalidade do art. 4º, segunda parte, da LC 118/05, o prazo de cinco anos nela estabelecido somente se aplica aos pleitos efetuados após o decurso da vacatio legis de 120 dias, ou seja, a partir de 9 de junho de 2005. Para os pleitos de restituição de indébito tributário, de tributos sujeitos a lançamento por homologação, ajuízados ou apresentados administrativamente antes de 9 de junho de 2005, aplica-se a orientação consolidada da Primeira Seção do STJ no sentido de que o prazo para repetição ou compensação de indébito era de 10 anos contados de seu fato gerador, tendo em conta a aplicação combinada dos arts. 150, § 4º, 156, VII, e 168, I, do CTN. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. INCLUSÃO DO DÉBITO EM PEDIDO DE PARCELAMENTO. A adesão a parcelamento não altera o direito creditório da recorrente, na medida em que este deve ser aferido em relação aos fatos geradores e pagamentos ocorridos em datas anteriores à do pedido de parcelamento.
Numero da decisão: 1302-000.916
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª câmara / 2ª turma ordinária do primeira
SEÇÃO DE JULGAMENTO, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: LUIZ TADEU MATOSINHO MACHADO
