Sistemas: Acordãos
Busca:
4643487 #
Numero do processo: 10120.003238/94-29
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPJ - ARBITRAMENTO DO LUCRO - O arbitramento não é penalidade e constitui-se em técnica para se aferir a base tributável quando impossibilitada a sua apuração pelos meios adequados. Legítimo o arbitramento quando a empresa, apesar de reiteradas intimações, não logra comprovar a existência de escrituração comercial, nem a apresentação das declarações de rendimentos. MULTA DE 1% POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO - CUMULAÇÃO COM MULTA DE OFÍCIO SOBRE A MESMA BASE - IMPOSSIBILIDADE - Aplicada a multa de ofício de 100% sobre o imposto apurado em auto de infração, a constatação de que a entrega da declaração de rendimentos também ocorreu fora do prazo não autoriza que, sobre o mesmo imposto apurado pelo Fisco, possa incidir, cumulativamente, outra multa de mora de 1% ao mês, em função do atraso. MULTA DE 100% PREVISTA NA LEI Nº 8.218/91 - REDUÇÃO PARA 75% - Tendo a Lei nº 9.430/96 cominado penalidade menos severa para a mesma infração, aplica-se retroativamente, nos termos do art. 106, II, "c", do Código Tributário Nacional. IR-FONTE E CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - DECORRÊNCIA - Confirmados os pressupostos do arbitramento do lucro no âmbito da incidência principal, são devidas as exigências lançadas por via reflexa, pela estreita relação de causa e efeito. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-05676
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para: 1) Cancelar a exigência da multa por atraso na entrega da declaração; e 2) Reduzir o percentual da multa de ofício para 75%.
Nome do relator: José Antônio Minatel

4641985 #
Numero do processo: 10070.001726/93-26
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 24 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Jan 24 00:00:00 UTC 2008
Ementa: OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITO BANCÁRIO COMO ELEMENTO DE PROVA ADICIONAL - CONJUNTO PROBATÓRIO CONSISTENTE - Constatada a omissão de rendimentos, por meio de diversos elementos de prova colacionados pela fiscalização, inclusive depósitos bancários, é cabível a exigência do respectivo tributo, acrescido de multa de ofício e juros de mora. DILIGÊNCIAS OU PERÍCIAS - Incabível a realização de diligência ou perícia, quanto o tributo foi corretamente apurado, por quem de direito, mormente sem qualquer especificação acerca de eventual erro de cálculo. OMISSÃO DE RENDIMENTOS - QUALIFICAÇÃO DA PENALIDADE - INAPLICABILIDADE - A fraude levada a cabo pelo contribuinte na obtenção do rendimento não necessariamente se comunica com a omissão desses rendimentos. Preliminar rejeitada. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-23.019
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares argüidas pelo Recorrente e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso para desqualificar a multa de ofício, reduzindo-a ao percentual de 75%, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o julgado.
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO

4643318 #
Numero do processo: 10120.002553/2001-83
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 2004
Ementa: EMBARGOS - OMISSÃO - PRELIMINAR DE NULIDADE - CERCEAMENTO DE DEFESA - INEXISTÊNCIA - A oportunidade para apresentação de elementos de defesa por parte do contribuinte surge, indispensável e tão-somente, quando instaurado o respectivo contencioso administrativo, ou seja, no presente caso depois de lavrado o Auto de Infração e oferecida a respectiva Impugnação. E justamente em sede da Impugnação (como também do Recurso Voluntário) é que o contribuinte terá absolutamente todas as oportunidades para elencar as questões de defesa que julgar cabíveis, fazendo acostar provas e demonstrando eventuais inconsistências do trabalho de fiscalização levado a efeito pela Autoridade Fiscal que viciem o lançamento. Uma vez satisfeito o artigo 7o do Decreto nº 70.235/72 e demais regras aplicáveis, não está o agente fiscal, antes de levar a efeito a autuação, obrigado a intimar o contribuinte para que preste esclarecimentos sobre eventual irregularidade ou omissão quanto ao cumprimento de obrigações tributárias acaso existentes. Tais diligências por parte da autoridade fiscal são sim indispensáveis caso entenda não reunidos os elementos que comprovem, de forma cabal, a não satisfação da obrigação tributária, na forma em que prevista em Lei. Neste sentido que não se pode dizer que no presente caso houve restrição ao direito de defesa, já que no decorrer deste processo administrativo foi facultado ao Contribuinte as oportunidades legalmente previstas para que comprovasse, com estribo na Legislação aplicável e nos fatos, os elementos que dariam ensejo à improcedência do lançamento. Não fosse assim, haveria contraditório em sede do processo de fiscalização, hipótese por completo afastada em sede do Ordenamento Legal pertinente. Embargos acolhidos.
Numero da decisão: 102-46.303
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos para RERRATIFICAR o Acórdão n° 102-46.044, de 26/02/04, para: REJEITAR a preliminar de cerceamento do direito de defesa, e, no mérito, RATIFICAR a decisão prolatada, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: Geraldo Mascarenhas Lopes Cançado Diniz

4642560 #
Numero do processo: 10120.000297/2003-51
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 12 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed May 12 00:00:00 UTC 2004
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - PRECLUSÃO - É defeso ao pólo negativo da relação jurídica tributária exercer, em momento posterior ao fixado em lei, o direito de contestar o lançamento. NORMAS PROCESSUAIS - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - Tendo direito a vistas do processo na forma do artigo 3,º, II, da lei n.º 9784, de 1999, a cobrança de cópias das peças processuais não constitui óbice à ampla defesa. NORMAS PROCESSUAIS - PROVA ILÍCITA - A obtenção de extratos bancários pelo Ministério Público Federal, mediante ação impetrada junto à Justiça Federal de jurisdição distinta daquela do contribuinte, não torna ilícita a dita prova pelo encaminhamento desta à Administração Tributária para compor o futuro procedimento investigatório junto à pessoa titular das contas. IRPF - EXS. 1999 e 2000 - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - PRESUNÇÃO LEGAL DE RENDA - DEPÓSITOS BANCÁRIOS - Depósitos e créditos bancários, quando de origem não identificada, nem comprovada pelo titular da conta-corrente, obedecidos os requisitos do artigo 42 da lei n.º 9.430/96, constituem disponibilidade econômica e servem de suporte para presumir a renda tributável. Preliminares rejeitadas. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-46.354
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos,REJEITAR as preliminares argüidas, e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Ausente, momentaneamente, o Conselheiro Sandro Machado dos Reis (Suplente Convocado).
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Naury Fragoso Tanaka

4643190 #
Numero do processo: 10120.002122/2002-06
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 27 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Feb 27 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPJ – RECEITA NÃO DECLARADA – Cabível a exigência com base em levantamento fiscal que apurou diferença entre a receita bruta declarada e a constante dos livros fiscais do ICMS. IRPJ – ARBITRAMENTO DO LUCRO TRIBUTÁVEL – FALTA DE ESCRITURAÇÃO DO LIVRO CAIXA- A não apresentação do Livro Caixa por empresa optante pela tributação pelo Lucro Presumido sujeita a contribuinte ao arbitramento do lucro tributável. IRPJ – BASE DE CÁLCULO – ARBITRAMENTO DE LUCRO- A receita bruta de vendas é a base de cálculo para a aplicação dos percentuais de determinação do lucro presumido ou arbitrado, dela podendo ser excluída apenas as vendas canceladas, os descontos incondicionais concedidos e os impostos dos quais o contribuinte é mero depositário, sendo inaceitável, por falta de previsão legal, a eleição de qualquer outra base de cálculo. IRPJ – APLICAÇÃO DA MULTA AGRAVADA – a conduta da contribuinte ao informar, por meio de declarações entregues ao Fisco, durante anos consecutivos, valores de lucro presumido inferiores aos calculados com base nos elementos constantes dos registros fiscais do ICMS, sem uma justificativa plausível para a contrariedade da legislação de regência, denota o elemento subjetivo da prática dolosa e enseja a aplicação de multa agravada pela ocorrência de fraude prevista no art. 72 da Lei nº 4.502/1964. MULTA POR FALTA DE ENTREGA DA DCTF - A falta da entrega da DCTF enseja a aplicação da multa regulamentar prevista na legislação tributária, mormente quando motivada por procedimento doloso da contribuinte ao informar ao Fisco durante períodos sucessivos valores inferiores ao devido. IRPJ – MULTA REGULAMENTAR PELA FALTA DE ENTREGA DA DCTF – BASE DE CÁLCULO- LUCRO PRESUMIDO OU ARBITRADO - INCONSTITUCIONALIDADE - Não cabe a este Conselho negar vigência a norma ingressada regularmente no mundo jurídico,atribuição reservada exclusivamente ao Supremo Tribunal Federal, em pronunciamento final e definitivo. Recurso negado.
Numero da decisão: 108-07.287
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Nelson Lósso Filho

4642864 #
Numero do processo: 10120.001370/99-10
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 30 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri May 30 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF Exercício: 1991 ILL - TERMO A QUO PARA CONTAGEM DO PRAZO QÜINQÜENAL DA DECADÊNCIA - SOCIEDADE LIMITADA - DATA DA PUBLICAÇÃO DO ATO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA QUE RECONHECE A VIOLAÇÃO DO DIREITO - Conta-se a partir da Resolução do Senado Federal nº 82, de 18 de novembro de 1996, no caso de sociedades por ações, ou de 25 de julho de 1997, data de publicação da Instrução Normativa SRF nº 63/1997, no caso de sociedade de cotas por responsabilidade limitada, o termo a quo do prazo decadencial do direito de restituição do ILL pago indevidamente. EMPRESA LIMITADA - CONTRATO SOCIAL - DESTINAÇÃO IMEDIATA DOS LUCROS SOCIAIS - INOCORRÊNCIA - DESCABIMENTO DA INCIDÊNCIA DO ILL - Não havendo destinação específica do lucro apurado no contrato social, qual seja, a partilha entre os sócios ao final do exercício, não existe a disponibilidade jurídica da renda, conquanto aos sócios não era lícito exigir da sociedade a distribuição imediata do lucro apurado. Ademais, havendo necessidade de deliberação social para a efetivação da distribuição do lucro, não há que se falar em disponibilidade jurídica ou econômica dos resultados do exercício, o que obsta a incidência do ILL. CORREÇÃO MONETÁRIA DO INDÉBITO - Cabível apenas a aplicação dos índices admitidos pela Administração Tributária na correção monetária dos indébitos, na forma da Norma de Execução Conjunta SRF/COSIT/COSAR nº 08, de 27 de junho de 1997. Embargos acolhidos.
Numero da decisão: 106-16.939
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos de declaração para RERRATIFICAR o Acórdão n° 106-16.584, de 7/11/2007, para sanar a omissão, com alteração do resultado, para, por maioria de votos, AFASTAR a decadência do direito de pedir do recorrente, vencidas as Conselheiras Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga (suplente convocada) e Ana Maria Ribeiro dos Reis, que não afastaram a decadência e, no mérito, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para reconhecer o direito à restituição do ILL com a correção de acordo com a NE Conjunta Cosit/Cosar/n° 8, de 1997, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Giovanni Christian Nunes Campos

4643272 #
Numero do processo: 10120.002422/2002-87
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 06 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Nov 06 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Ano-calendário: 1997 DCTF - IRRF - RECOLHIMENTOS LOCALIZADOS EM REVISÃO DE OFÍCIO - CANCELAMENTO DA AUTUAÇÃO FISCAL Em revisão de ofício do lançamento efetuado no Auto de Infração em analise foram localizados os recolhimentos do IRRF e determinado o cancelamento do lançamento tributário. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 106-17.162
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: DCTF_IRF - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (IRF)
Nome do relator: Janaína Mesquita Lourenço de Souza

4641739 #
Numero do processo: 10070.000540/92-41
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2000
Ementa: FINSOCIAL - EXIGÊNCIA DECORRENTE - Tendo em vista o nexo lógico entre a exigência formalizada no auto de infração relativo ao IRPJ e a relativa à Contribuição Social, as soluções adotadas hão que ser consentâneas. Recurso de oficio a que se nega provimento. Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 101-93319
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício e DAR provimento parcial ao recurso voluntário para ajustar a exigência ao decidido no processo principal, através do Acórdão nr. 101-93.126, de 15/08/2000.
Nome do relator: Sandra Maria Faroni

4642099 #
Numero do processo: 10073.000234/99-14
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 13 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu May 13 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPF - DECADÊNCIA. O imposto de renda pessoa física, cujo fato gerador se dá em 31 de dezembro, é tributo sujeito ao regime do lançamento por homologação, de modo que, nos termos do artigo 150, § 4°, do CTN, o fisco dispõe do prazo de cinco anos contados da ocorrência do fato gerador para exigir créditos tributários que julgue devidos. IRPF - NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO E DO ACÓRDÃO RECORRIDO. Rejeitam-se os argumentos que ensejariam a decretação de nulidade do auto de infração e do julgamento de primeira instância, quando não constatadas as circunstâncias e os fatos alegados pelo contribuinte. IRPF - ISENÇÃO - CORREÇÃO MONETÁRIA DE INVESTIMENTOS. A isenção do imposto de renda pessoa física para os valores recebidos a título de correção monetária sobre investimentos, prevista no artigo 26 da Lei n° 8.218/91, foi expressamente revogada pelo artigo 42 da Lei n° 9.250/95, tendo vigência apenas até o ano-calendário de 1995. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-13987
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares de nulidades e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Gonçalo Bonet Allage

4641975 #
Numero do processo: 10070.001669/93-94
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 08 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Dec 08 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPJ - CUSTOS, DESPESAS OPERACIONAIS E ENCARGOS - Somente são admissíveis, em tese, como dedutíveis, despesas que, além de preencherem os requisitos de necessidade, normalidade e usualidade, estejam comprovadas mediante documentação hábil e idônea. TRIBUTAÇÃO REFLEXA - CSLL - Aplica-se às exigências ditas reflexas, o que foi decidido quanto à exigência do IRPJ, devido à relação de causa e efeito.
Numero da decisão: 103-22.838
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Declarou-se impedido o Conselheiro Leonardo de Andrade Couto.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Alexandre Barbosa Jaguaribe