Numero do processo: 10140.001957/2003-83
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRFONTE - DECADÊNCIA - Tratando-se de tributo sujeito a lançamento por homologação, o prazo de decadência para a constituição do crédito tributário é de cinco anos contados da ocorrência do fato gerador, a teor do artigo 150, parágrafo 4º, do CTN, salvo nas hipóteses de dolo, fraude ou simulação.
IRFONTE - FALTA DE RETENÇÃO - MULTA ISOLADA - A hipótese de incidência da multa isolada aplicada à fonte pagadora por falta de retenção do imposto foi instituída pela Lei nº. 10.426, de 2002, sendo inaplicável a fatos geradores ocorridos anteriormente à sua vigência.
IRFONTE - FALTA DE RETENÇÃO - JUROS ISOLADOS - Ocorrendo a hipótese de não retenção, quando devida, surge para a credora (Fazenda Nacional) o direito de exigir os juros de mora isolados, a teor do art. 43 da Lei nº. 9.430, de 1996.
IRFONTE - IMPOSTO RETIDO MAS NÃO RECOLHIDO - MULTA ISOLADA E JUROS ISOLADOS - Não se sustentam as exigências de multa isolada e de juros de mora isolados nas hipóteses de falta de recolhimento do imposto de renda retido pela fonte pagadora, situação em que deve ser lançado o próprio imposto, acrescido de multa de ofício e juros de mora, aplicados conjuntamente.
IRFONTE - MULTA QUALIFICADA - EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE - A falta de recolhimento do imposto retido na fonte não é por si só suficiente para justificar a qualificação da penalidade prevista no art. 44, II da Lei nº. 9.430, de 1996, se não restar demonstrado pela fiscalização o evidente intuito de fraude a que alude o dispositivo.
Preliminar de decadência acolhida.
Demais preliminares rejeitadas.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-21.886
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER a preliminar de decadência relativamente aos fatos geradores ocorridos até 21/08/1998, arguida pelo Relator, e REJEITAR as preliminares arguidas pela Recorrente. No mérito, por unanimidade de votos,
DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir a multa isolada relativa aos fatos geradores ocorridos até dezembro de 2002 e os juros de mora isolados referentes aos fatos geradores ocorridos entre agosto de 1999 e dezembro de 2002, bem como desqualificar a
multa de oficio, reduzindo-a ao percentual de 75%, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Os Conselheiros Pedro Paulo Pereira Barbosa, Maria Beatriz Andrade de Carvalho e Maria Helena Coifa Cardozo votaram pela conclusão quanto à decadência.
Matéria: IRF- ação fiscal - ñ retenção ou recolhimento(antecipação)
Nome do relator: Gustavo Lian Haddad
Numero do processo: 10218.000123/2003-18
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 19 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Jun 19 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL — ITR
Exercício: 1998
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
A não constatação de ocorrência das hipóteses previstas no art. 57 do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes impede o
acolhimento de embargos de declaração.
EMBARGOS REJEITADOS
Numero da decisão: 303-35.424
Decisão: ACORDAM os membros da terceira câmara do terceiro conselho de
contribuintes, por unanimidade de votos, rejeitar os embargos de declaração ao Acórdão 303-35070 de 29/01/2008, nos termos do voto do relator.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: Celso Lopes Pereira Neto
Numero do processo: 10215.000524/2003-90
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 1999
Ementa: Embargos de Declaração. Alegação de obscuridade e omissão. A obscuridade estaria presente no fundamento da razão isencional tributária de ITR por ausência de diferenciação entre “área de interesse ecológico” e “área de reserva legal”. Acolhimento dos Embargos apenas para sanar dúvida, mas afirma-se que as áreas de interesse ecológico não excluem outras de proteção ambiental, incluindo, as áreas de reserva legal, pois se tratam de institutos complementares, sendo ambos justificadores e fundamentos da isenção tributária de ITR.
EMBARGOS ACOLHIDOS E PROVIDOS.
Numero da decisão: 301-33.516
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em acolher e dar provimento aos Embargos de Declaração, para rerratificar o acórdão embargado n o 301-32.234, mantida a decisão prolatada, nos termos do voto da relatora.
Matéria: ITR - ação fiscal (AF) - valoração da terra nua
Nome do relator: Susy Gomes Hoffmann
Numero do processo: 10120.004726/97-51
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 1999
Ementa: EMENTA: DRAWBACK - IMPOSTOS SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS. Improcedente as alegações de irregularidades formais do Auto de Infração, uma vez que não previstas no art. 10 do decreto 70.235/72. Cabe apenas ao STF declarar inconstitucionalidade de Lei. Aplicável a taxa SELIC. Não provado o adimplemento da obrigação da Recorrente no seu compromisso de exportar no regime de drawback. Incabível a multa do art. 364 do RIPI por analogia à multa do art. 4º da Lei 8.218/91.
Recurso voluntário parcialmente provido.
Numero da decisão: 303-29.185
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso quanto à exigência do IPI e, por maioria de votos, excluir a multa do artigo 80, II, da Lei n° 4.502/64, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Anelise Daudt Prieto, Zenaldo Loibman e João Holanda
Costa.
Nome do relator: MANOEL D'ASSUNÇÃO FERREIRA GOMES
Numero do processo: 10140.003787/2001-18
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 17 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Jun 17 00:00:00 UTC 2005
Ementa: MULTA ISOLADA – FALTA DE RECOLHIMENTO POR ESTIMATIVA. Inadmissível a aplicação de multa isolada por falta de pagamento de CSLL sobre base estimada, prevista no art. 44, § 1º, inciso IV, da Lei nº 9.430, de 1996, quando sobre a mesma base de cálculo já foi aplicada multa por falta de declaração ou declaração inexata, estabelecida no art. 44, inciso I, da aludida Lei nº 9.430/96.
Recurso Voluntário a que se dá provimento.
Numero da decisão: 103-22.011
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: Maurício Prado de Almeida
Numero do processo: 10215.000215/98-82
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 19 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed May 19 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IPI NA IMPORTAÇÃO.
Equipamento próprio para as funções de esmagar, moer ou pulverizar, classifica-se no código TEC 8474.20.30 e goza da isenção do IPI, conforme previsão da relação anexa da Medida Provisória nº1.508-9/96, convertida na Lei nº 9.493/97.
RECURSO DE OFÍCIO DESPROVIDO.
Numero da decisão: 303-29.107
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de oficio, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: JOÃO HOLANDA COSTA
Numero do processo: 10215.000398/2004-54
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: DECADÊNCIA - IMPOSTO DE RENDA NA FONTE - LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - A regra de incidência de cada tributo é que define a sistemática de seu lançamento. O pagamento a beneficiário não identificado ou o pagamento efetuado sem a comprovação da operação ou causa está sujeito à incidência na fonte, cuja apuração e recolhimento devem ser realizados na ocorrência do pagamento (fato gerador). A incidência tem característica de tributo cuja legislação atribui ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa e amolda-se à sistemática de lançamento denominado por homologação, onde a contagem do prazo decadencial desloca-se da regra geral do artigo 173 do Código Tributário Nacional, para encontrar respaldo no § 4º do artigo 150, do mesmo Código, hipótese em que os cinco anos têm como termo inicial a data da ocorrência do fato gerador.
REEXAME DE PERÍODO JÁ FISCALIZADO - POSSIBILIDADE - REVISÃO DE LANÇAMENTO - O Mandado de Procedimento Fiscal (MPF) expedido regularmente pelo delegado da unidade jurisdicionante do sujeito passivo assegura, por si só, a possibilidade de reexame de período anteriormente fiscalizado.
DOCUMENTAÇÃO APREENDIDA PELA POLÍCIA FEDERAL - CERCEAMENTO AO DIREITO DE DEFESA - INEXISTÊNCIA - O fato de o contribuinte ter tido sua documentação apreendida pela Polícia Federal, em cumprimento regular de mandado de busca e apreensão expedido pela Justiça Federal, não faz prova alguma de que houve cerceamento ao direito de defesa.
QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO VIA ADMINISTRATIVA - ACESSO ÀS INFORMAÇÕES BANCÁRIAS PELA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL - É lícito ao fisco, mormente após a edição da Lei Complementar nº. 105, de 2001, examinar informações relativas ao contribuinte, constantes de documentos, livros e registros de instituições financeiras e de entidades a elas equiparadas, inclusive os referentes a contas de depósitos e de aplicações financeiras, quando houver procedimento de fiscalização em curso e tais exames forem considerados indispensáveis, independentemente de autorização judicial.
INSTITUIÇÃO DE NOVOS CRITÉRIOS DE APURAÇÃO OU PROCESSOS DE FISCALIZAÇÃO - APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO - Aplica-se ao lançamento a legislação que, posteriormente à ocorrência do fato gerador da obrigação, tenha instituído novos critérios de apuração ou processos de fiscalização, ampliando os poderes de investigação das autoridades administrativas (§ 1º, do artigo 144, da Lei nº. 5.172, de 1966 - CTN).
INCONSTITUCIONALIDADE - ILEGALIDADE - PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE - A autoridade administrativa não possui atribuição para apreciar a argüição de inconstitucionalidade ou de ilegalidade de dispositivos legais. As leis regularmente editadas segundo o processo constitucional gozam de presunção de constitucionalidade e de legalidade até decisão em contrário do Poder Judiciário.
PAGAMENTO A BENEFICIÁRIO NÃO IDENTIFICADO OU PAGAMENTO EFETUADO SEM COMPROVAÇÃO DA OPERAÇÃO OU CAUSA - LEI Nº 8.981, DE 1995, ART. 61 - CARACTERIZAÇÃO - A pessoa jurídica que efetuar pagamento a beneficiário não identificado ou não comprovar a operação ou a causa do pagamento efetuado ou recurso entregue a terceiros ou sócios, acionistas ou titular, contabilizados ou não, bem como não comprovar o pagamento do preço respectivo e o recebimento dos bens, direitos ou mercadorias ou a utilização dos serviços referida em documentos emitidos por pessoa jurídica considerada ou declarada inapta, sujeitar-se-á à incidência do imposto, exclusivamente na fonte, à alíquota de 35%, a título de pagamento a beneficiário não identificado e/ou pagamento a beneficiário sem causa. O ato de realizar o pagamento é pressuposto material para a ocorrência da incidência do imposto de renda exclusivamente na fonte, conforme o disposto no artigo 61, da Lei nº 8.981, de 1995.
MEIOS DE PROVA - A prova de infração fiscal pode realizar-se por todos os meios admitidos em Direito, inclusive a presuntiva com base em indícios veementes, sendo, outrossim, livre a convicção do julgador (arts. 131 e 332 do C. P. C. e art. 29 do Decreto nº. 70.235, de 1972).
PRESUNÇÕES LEGAIS RELATIVAS - DO ÔNUS DA PROVA - As presunções legais relativas obrigam a autoridade fiscal a comprovar, tão-somente, a ocorrência das hipóteses sobre as quais se sustentam as referidas presunções, atribuindo ao contribuinte o ônus de provar que os fatos concretos não ocorreram na forma como presumidos pela lei.
ACRÉSCIMOS LEGAIS - JUROS - O crédito tributário não integralmente pago no vencimento, a partir de abril de 1995, deverá ser acrescido de juros de mora em percentual equivalente à taxa referencial SELIC, acumulada mensalmente.
Preliminar de decadência acolhida.
Preliminares de nulidades rejeitadas.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-21.202
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência, relativamente aos fatos geradores ocorridos até 29/09/1999, vencidos os Conselheiros Pedro Paulo Pereira Barbosa, Maria Beatriz Andrade de Carvalho e Maria Helena Cotta Cardozo. Por unanimidade de votos, REJEITAR as demais preliminares. No mérito, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Nelson Mallmann
Numero do processo: 10140.002276/00-09
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 13 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue May 13 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPF - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - ALEGADA ISENÇÃO POR MOLÉSTIA GRAVE - NÃO COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS - A isenção de rendimentos recebidos por portadores de moléstia grave somente se aplica aos proventos de inatividade, cuja doença há de estar comprovada por laudo médico oficial. Não havendo prova de que os rendimentos decorrem de aposentadoria ou reforma, não há como reconhecer-lhes a natureza não tributável.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-19.337
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: João Luís de Souza Pereira
Numero do processo: 10215.000548/2003-49
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: RETROATIVIDADE - LEI 10.174, de 2.001 – Tratando-se de matéria de ordem procedimental, como é o caso da referida legislação, aplicam-se as regras do artigo 144, § 1o do CTN.
CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - Durante a regular tramitação do processo administrativo, o direito de defesa pode ser exercido plenamente dada as diversas oportunidades de manifestação do contribuinte, inclusive mediante apresentação justificada de documentos.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS – PROVA DE TITULARIDADE DE TERCEIROS - Presunção legal relativa estabelecida pelo art. 42 da Lei 9.430, de 1.996. Termo lavrado de forma genérica sem clara identificação dos depósitos, das datas respectivas, dos valores e origem efetiva, assinado por terceiro que declara ser o verdadeiro titular dos valores que transitaram pela conta corrente do contribuinte/recorrente, não pode ser considerado suficiente para afastar a presunção relativa do dispositivo legal mencionado.
Preliminares rejeitadas.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-47.249
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, REJEITAR a preliminar de irretroatividade da Lei 10.174, de 2001. Vencido o Conselheiro Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira que a acolhe e, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de cerceamento do direito de defesa. No mérito, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Silvana Mancini Karam
Numero do processo: 10240.002476/94-60
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 11 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Nov 11 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ - OMISSÃO DE RECEITA - Comprovada a venda de mercadorias sem emissão de nota fiscal, configurada restou a omissão de receita e procedente a exigência de Imposto de Renda, COFINS, CSL e Imposto de Renda na Fonte.
MULTA DE 300% - FALTA DE EMISSÃO DE NOTAS FISCAIS - LEI N° 8.846/94 (arts. 3° e 4°) - Tendo em vista a revogação destes artigos pela Lei n° 9.532/97 (art. 82, m), fica cancelada a multa aplicada, considerando o artigo 106, inc. II, “a” do CTN.
Recurso provido parcialmente. (Publicado no D.O.U de 30/04/1999).
Numero da decisão: 103-19750
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCILA AO RECURSO PARA EXCLUIR A EXIGÊNCIA DA MULTA POR FORÇA DE EMISSÃO DE DOCUMENTO FISCAL 300% (TREZENTOS POR CENTO),
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira
