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4645342 #
Numero do processo: 10166.001828/2005-69
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 27 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Apr 27 00:00:00 UTC 2006
Ementa: SIMPLES. OPÇÃO. EXCLUSÃO. ACADEMIA DE GINÁSTICA. A atividade desenvolvida pelo contribuinte não guarda plena identidade com a vedação disposta no inciso XIII, do artigo 9º da Lei nº 9.317/96. ALCANCE DA VEDAÇÃO. A vedação imposta pelo inciso XIII, do artigo 9º, da Lei nº 9.317/96, não alcança microempresas e empresas de pequeno porte constituídas para a exploração de atividade econômica caracterizada pela prestação de serviços e circulação de bens, que envolvam profissionais diversos, independente da habilitação profissional de que trata o dispositivo. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. Na ausência de dispositivo que vede sua opção, deve a Recorrente ser mantida no sistema. Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 303-33.110
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Nilton Luiz Bartoli

4646177 #
Numero do processo: 10166.011803/98-56
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 02 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Jul 02 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPF - RENDIMENTOS PERCEBIDOS EM DECORRÊNCIA DE EXERCÍCIO DE FUNÇÃO ESTÁVEL JUNTO AO PNUD - IMUNIDADE - Por força das disposições contidas no Acordo Técnico regulador das atividades do PNUD e da Convenção sobre Imunidades e Privilégios, não pode ser exigido imposto de renda do contribuinte, uma vez que beneficiário da imunidade conferida por estas normas. Recurso provido.
Numero da decisão: 106-13.417
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Luiz Antonio de Paula (Relator) e Thaisa Jansen Pereira, que negavam provimento ao recurso. Designado o Conselheiro Edison Carlos Femandes para redigir o voto vencedor. Designado, em 05/08/2004 "AD HOC", o Conselheiro Wilfrido Augusto Marques para redigir o voto vencedor.
Nome do relator: Luiz Antonio de Paula

4646189 #
Numero do processo: 10166.011876/98-20
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 20 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Mar 20 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPF - RENDIMENTOS PERCEBIDOS EM DECORRÊNCIA DE EXERCÍCIO DE FUNÇÃO ESTÁVEL JUNTO AO PNUD - IMUNIDADE - Por força das disposições contidas no Acordo Técnico regulador das atividades do PNUD e da Convenção sobre Imunidades e Privilégios, não pode ser exigido imposto de renda do contribuinte, uma vez que beneficiário da imunidade conferida por estas normas. Recurso provido.
Numero da decisão: 106-13.265
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento por erro de identificação do sujeito passivo e, no mérito, por maioria de voto, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros: Thaisa Jansen Pereira e Luiz Antônio de Paula que negavam provimento ao recurso; Sueli Efigênia Mendes de Brido e Dorival Padovan que davam provimento parcial para aplicação do Parágrafo único do Art. 100 do CTN. A Conselheira Sueli Efigênia Mendes de Britto apresentou declaração de voto. Defendeu o recorrente, sua advogada, Dra. Sandra Lucia Guerreiro da Silva de Araújo, OAB n° 10.371-DF.
Nome do relator: Wilfrido Augusto Marques

4647843 #
Numero do processo: 10215.000374/2004-03
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 13 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jul 13 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ITR EXERCÍCIO 2000. ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL. IMÓVEL SITUADO EM RESERVA EXTRATI VISTA CRIADA E DECLARADA DE INTERESSE ECOLÓGICO PELA UNIÃO. A obrigatoriedade de apresentação do ADA como condição para o gozo da redução do ITR para áreas declaradas de interesse ecológico teve vigência apenas a partir do exercício de 2001, em vista de ter sido instituída pelo art. 17-0 da Lei nº 6.938/81, na redação do art. 1º da Lei n° 10.165/2000. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 301-33.031
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: José Luiz Novo Rossari

4643730 #
Numero do processo: 10120.004497/2003-83
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Feb 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: LUCRO INFLACIONÁRIO - LUCRO INFLACIONÁRIO ACUMULADO - REALIZAÇÃO DO LUCRO INFLACIONÁRIO ACUMULADO - Existindo Lucro Inflacionário em exercícios anteriores e não tendo esse sido realizado em sua totalidade, há que ser lançado pelo fisco deduzindo-se do saldo as quotas que deveriam ser realizadas em períodos alcançados pela decadência.
Numero da decisão: 105-15.537
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - tributação de lucro inflacionário diferido(LI)
Nome do relator: Luís Alberto Bacelar Vidal

4643536 #
Numero do processo: 10120.003379/97-01
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 2003
Ementa: ITR - LANÇAMENTO - NULIDADE. A Notificação de Lançamento emitida por processo eletrônico, sem identificação do órgão, nome, cargo e matrícula do seu emitente, é nula de pleno direito , por descumprimento ao disposto no art. 11, do Decreto nº 70.235/72. Precedentes da Câmara Superior de Recurso Fiscais. ACOLHIDA PRELIMINAR DE NULIDADE DA NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO POR MAIORIA.
Numero da decisão: 302-35531
Decisão: Por maioria de votos, acolheu-se a preliminar de Nulidade da Notificação de Lançamento, argüída pelo Conselheiro Paulo Roberto Cuco Antunes, relator. Vencidos os Conselheiros Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto, Maria Helena Cotta Cardozo e Henrique Prado Megda. As Conselheiras Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto e Maria Helena Cotta Cardozo farão declaração de voto.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - valor terra nua
Nome do relator: Paulo Roberto Cuco Antunes

4644622 #
Numero do processo: 10140.000853/2003-51
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NULIDADE DO PROCEDIMENTO-EXTRATOS BANCÁRIOS. OBTENÇÃO ILÍCITA -Não procede a alegação de ilegalidade do procedimento uma vez que as informações/documentos bancários foram obtidos de forma lícita, ao amparo da lei, tendo sido observados rigorosamente os termos do Decreto nº 3.724/2001, que regulamenta o artigo 6º da Lei Complementar nº 105/2001.. NULIDADE DO LANÇAMENTO - MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL. FALTA DE CIÊNCIA - Não há nem que se analisar a argüição quanto aos efeitos que a falta de ciência do MPF poderia acarretar, eis que a falha apontada (falta de ciência) não ocorreu. ARBITRAMENTO DOS LUCROS. OMISSÃO DE RECEITAS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS - Estando documentadas nos autos as inúmeras tentativas de obter os livros e documentos da empresa, que possibilitariam a apuração do lucro real, todas elas frustradas, não resta alternativa ao fisco senão o arbitramento. MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA - Caracterizada a atitude do contribuinte tendente a impedir ou retardar o conhecimento, pela autoridade fazendária, da ocorrência do fato gerador da obrigação tributária principal, sua natureza ou circunstâncias materiais, cabível a aplicação da multa agravada. MULTA DE OFÍCIO - AGRAVAMENTO - O que justifica o agravamento é o não atendimento da intimação para prestar esclarecimentos, e não a prestação de forma insatisfatória. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. Provada tanto a atribuição formal do poder de gerência, pela procuração outorgada, como, pelos vários indícios convergentes, a efetividade da gerência, tendo o Recorrente, agido com infração à lei, configura-se a responsabilidade pessoal prevista no art. 135 do CTN. De acordo com a jurisprudência deste Conselho, eventuais imprecisões ou omissões na indicação da capitulação legal não invalida o auto de infração, desde que a descrição dos fatos não deixe dúvida. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 101-94.820
Decisão: ACORDAM, os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares de nulidade suscitadas e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para reduzir o percentual da multa de ofício para 150%, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Sandra Maria Faroni

4645560 #
Numero do processo: 10166.003825/00-20
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 26 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Jul 26 00:00:00 UTC 2001
Ementa: CSSL. COOPERATIVA DE CRÉDITO.ISENÇÃO TRIBUTÁRIA. APURAÇÃO DE - SOBRAS - LÍQUIDAS. EXIGÊNCIA FISCAL PERTINENTE. A contribuição social há de ser suportada por todos os seguimentos sociais, direta ou indiretamente. Incide sobre a folha de salários, o faturamento e o lucro (art.195, I, da CF/88). As cooperativas de crédito apuram - sobras -. Sobras- , no mais das vezes, abarcam lucros específicos. Logo, as Cooperativas são contribuintes da Contribuição Social Sobre o Lucro. As - sobras - em sua ótica quantitativa - para terem o condão da não-incidência -, hão de restar demonstradas, de forma inequívoca, não as suprindo simples alegações de sua existência e destinação, mormente quando subsiste explicitado que o seu montante, se restituído, conferiria aos seus beneficiários retorno (e não só ressarcimento) acima dos causais encargos pretéritos suportados pelos respectivos mutuários. CSSL. LUCRO REAL ANUAL. ESTIMATIVA MENSAL. FALTA DE RECOLHIMENTO. FISCALIZAÇÃO ANTES E APÓS A ENTREGA DA DIRPJ. MULTAS DE OFÍCIO ISOLADA E EM CONJUNTO. SUSBISTÊNCIA PARCIAL DA TRIBUTAÇÃO. Não podem prosperar a incidência da multa de ofício isolada sobre os valores mensais estimados não-recolhidos e a exigência de multa associada à parcela defluente da apuração anual, tendo em vista que aquela, por ser mera antecipação desta, esta aquela contém. Subsistirá a exigência da multa isolada quando a ação fiscal se der no curso do ano-calendário, desde que indisponíveis as demonstrações financeiras, em toda a sua extensão e profundidade, do período investigado.
Numero da decisão: 103-20.662
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, pelo voto de qualidade, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir a multa isolada incidente sobre os valores estimados mensais, referentes aos ano-calendários de 1997 e 1998, vencidos os Conselheiros Márcio Machado Caldeira, Alexandre Barbosa Jaguaribe e Paschoal Raucci que excluíam mais a multa isolada referente aos meses do ano-calendário de 1999 e o Conselheiro Victor Luís de Salles Freire que provia o recurso integralmente, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Neicyr de Almeida

4646514 #
Numero do processo: 10166.017177/2002-86
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DECADÊNCIA – ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO – Devem ser apurados em base mensal e tributados na Declaração de Ajuste Anual, razão pela qual o termo inicial do prazo de decadência, para o incremento patrimonial não justificado, conta-se a partir do encerramento do ano-calendário. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA – NULIDADE DO LANÇAMENTO E DO PROCESSO ADMINISTRATIVO – Afasta-se tal possibilidade quando comprovado que o contribuinte tomou regular ciência do auto de infração, com prazo para contraditar e exercer o seu direito de defesa. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO – Disponibilidades comprovadas devem compor o conjunto de origens de recursos, reduzindo a variação patrimonial a descoberto anteriormente apurada. Preliminares rejeitadas. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-47.516
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares de decadência e de nulidade do lançamento, por cerceamento do direito de defesa. No mérito, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para reduzir o acréscimo patrimonial a descoberto para R$ 879.378,73, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: José Raimundo Tosta Santos

4646121 #
Numero do processo: 10166.011327/2002-48
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 19 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu May 19 00:00:00 UTC 2005
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – Esclarecimento de dúvidas suscitadas pela Fazenda Nacional. Mantida a decisão proferida no Acórdão nº 108-07.619, de 03/12/2003. Embargos acolhidos.
Numero da decisão: 108-08.323
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos para esclarecer as dúvidas suscitadas pela Fazenda Nacional, mantendo-se porém a decisão do Acórdão n° 108-07.619, de 03.12.2003, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Karem Jureidini Dias de Mello Peixoto